No direito trabalhista brasileiro, os prazos processuais, desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), são contados apenas em dias úteis, e não mais em dias corridos. Essa mudança visa assegurar maior efetividade e justiça no exercício dos direitos das partes, permitindo que o prazo não avance durante feriados ou fins de semana, quando os advogados e as partes têm mais dificuldade de atuação.
O que mudou na contagem de prazos com a Reforma Trabalhista
Antes da Reforma Trabalhista, a regra na Justiça do Trabalho era a contagem dos prazos em dias corridos, o que muitas vezes prejudicava o exercício pleno do direito de defesa, já que fins de semana e feriados eram computados no prazo.
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista em 2017, o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado para prever expressamente que, salvo disposição em contrário, os prazos processuais passam a ser contados apenas em dias úteis.
Essa mudança se alinhou ao que já havia sido implementado no Código de Processo Civil de 2015, modernizando a prática jurídica trabalhista.
Qual é o conceito de dias úteis no processo trabalhista
Dias úteis são aqueles em que há expediente normal na Justiça do Trabalho, excluindo:
Sábados.
Domingos.
Feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Dias de ponto facultativo decretados oficialmente.
Portanto, apenas os dias em que a secretaria da Vara do Trabalho ou o Tribunal estiverem funcionando regularmente são considerados para a contagem dos prazos.
Se houver feriado local ou suspensão do expediente, esse dia não será computado no prazo processual.
Como fazer a contagem correta de prazos trabalhistas
A contagem de prazos na Justiça do Trabalho segue a regra do artigo 775 da CLT combinado com o artigo 219 do Código de Processo Civil:
Exclui-se o dia do começo.
Inclui-se o dia do vencimento.
Contam-se apenas os dias úteis.
Se o prazo vencer em dia sem expediente forense, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
Exemplo:
Se um prazo de cinco dias úteis começa na terça-feira, conta-se quarta, quinta, sexta, segunda e terça. Se na segunda-feira houver feriado, ela não será contada e o prazo se estenderá para quarta-feira.
Quais prazos são contados em dias úteis na Justiça do Trabalho
Todos os prazos processuais previstos na CLT passaram a ser contados em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário. Isso inclui:
Prazo para apresentar defesa (contestação).
Prazo para interpor recursos (embargos, agravos, recursos ordinários).
Prazo para apresentar contrarrazões.
Prazo para impugnar cálculos de liquidação.
Prazo para manifestação sobre documentos.
Em regra, todos os atos processuais seguem essa sistemática após a Reforma Trabalhista.
Exceções à contagem em dias úteis
Embora a regra geral seja a contagem em dias úteis, existem exceções:
Prazos administrativos: como para recurso ao Ministério do Trabalho em processos administrativos, que podem prever dias corridos.
Prazos materiais: em relação a direitos substantivos, como prescrição e decadência, que continuam sendo contados em dias corridos.
Prazos previstos expressamente como corridos: se houver norma expressa determinando dias corridos, esta prevalecerá.
É fundamental analisar cada caso para verificar se existe alguma norma específica determinando contagem diversa.
Prazo para pagamento de verbas rescisórias: dias úteis ou corridos
O prazo para pagamento das verbas rescisórias (como aviso prévio, férias, 13º salário) continua sendo contado em dias corridos, conforme o artigo 477, § 6º da CLT.
Assim:
Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato.
Se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ocorrer até o décimo dia corrido a partir da data da dispensa.
Portanto, para pagamento de verbas rescisórias, a contagem ainda é feita em dias corridos, e não em dias úteis.
Prescrição e decadência na Justiça do Trabalho: dias úteis ou corridos
A prescrição (prazo para o trabalhador entrar com ação) e a decadência (prazo para exercer determinados direitos) continuam sendo contadas em dias corridos.
Exemplos:
O prazo prescricional de dois anos após o término do contrato de trabalho é contado em dias corridos.
O prazo para anular acordo extrajudicial homologado é de dois anos, também contado em dias corridos.
Assim, os prazos relacionados ao direito material, e não ao procedimento judicial, mantêm a contagem tradicional em dias corridos.
Recurso no processo trabalhista: dias úteis
Recursos no processo do trabalho são contados em dias úteis, como:
Recurso Ordinário (prazo de 8 dias úteis).
Agravo de Petição.
Embargos de Declaração (prazo de 5 dias úteis).
Essa alteração proporcionou mais segurança aos advogados e maior prazo para preparo de defesas e recursos.
Importância prática da contagem em dias úteis
A contagem dos prazos em dias úteis trouxe diversos benefícios:
Maior segurança jurídica para as partes e seus advogados.
Mais tempo para análise e preparação de peças processuais.
Evita que prazos terminem em finais de semana ou feriados, o que dificultava a prática de atos processuais.
Facilita a conciliação entre prazos e outras obrigações profissionais dos advogados.
Com isso, o processo trabalhista tornou-se mais eficiente e respeitoso ao direito de defesa.
Como consultar feriados para efeito de contagem de prazo
Para calcular corretamente os prazos, é importante:
Consultar o calendário oficial dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Verificar atos normativos que suspendam o expediente (como recessos, feriados locais).
Atentar para feriados municipais que impactam o funcionamento do fórum ou tribunal.
O erro na contagem pode levar à perda de prazos, prejudicando seriamente o processo.
Exemplos práticos de contagem de prazos
Exemplo 1:
Um trabalhador ajuíza reclamação trabalhista e o réu é notificado na segunda-feira. O prazo para apresentar contestação é de 5 dias úteis:
Terça-feira (1º dia).
Quarta-feira (2º dia).
Quinta-feira (3º dia).
Sexta-feira (4º dia).
Segunda-feira seguinte (5º dia).
Se houver feriado na quinta-feira, esse dia não é contado, e o prazo se estende até terça-feira da outra semana.
Exemplo 2:
Prazo para pagamento de verbas rescisórias de trabalhador dispensado sem aviso prévio trabalhado. A dispensa ocorreu no dia 10 de abril:
Contam-se 10 dias corridos, chegando ao dia 20 de abril.
Se o dia 20 for sábado ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Impacto da contagem em dias úteis nas audiências
A contagem em dias úteis também influencia no prazo:
Para apresentação de documentos.
Para justificativas de ausência.
Para oferecimento de exceções ou incidentes processuais.
O descumprimento dos prazos pode levar a preclusão do direito de se manifestar ou produzir prova.
A contagem de prazos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Cíveis
Embora o foco seja a Justiça do Trabalho, é relevante destacar que nos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 e Lei 12.153/2009), os prazos continuam sendo contados em dias corridos.
Essa diferença pode confundir advogados que atuam em diversas áreas, sendo essencial atenção redobrada para cada tipo de processo.
Como os advogados devem se organizar para prazos em dias úteis
Algumas boas práticas para advogados:
Atualizar o calendário com feriados locais e nacionais.
Iniciar a preparação das peças processuais o quanto antes.
Conferir o edital de suspensão de prazos publicado pelos Tribunais.
Manter softwares de controle de prazos atualizados.
Esses cuidados evitam surpresas desagradáveis e garantem a segurança no cumprimento dos prazos.
Perguntas e respostas
Prazos trabalhistas são contados em dias úteis ou corridos?
São contados em dias úteis, salvo exceções expressas, como pagamento de verbas rescisórias e prescrição.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é em dias úteis?
Não. Continua sendo contado em dias corridos.
A prescrição para ajuizar reclamação trabalhista é contada em dias úteis?
Não. É contada em dias corridos.
Feriados suspendem o prazo na Justiça do Trabalho?
Sim. Feriados nacionais, estaduais e municipais suspendem a contagem do prazo, pois o prazo corre apenas em dias úteis.
O que acontece se o prazo vencer em um feriado?
O vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O prazo recursal na Justiça do Trabalho é em dias úteis?
Sim, desde a Reforma Trabalhista, os prazos recursais são contados apenas em dias úteis.
Conclusão
A contagem dos prazos em dias úteis no processo trabalhista representa uma evolução significativa no sistema de justiça, garantindo maior efetividade ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Embora a maioria dos prazos processuais siga agora a contagem em dias úteis, é fundamental que advogados e partes estejam atentos às exceções, como a prescrição e o pagamento das verbas rescisórias, que ainda seguem contagem em dias corridos.
A correta compreensão e aplicação dessa regra são essenciais para a segurança jurídica das partes e para a condução adequada dos processos trabalhistas. Com organização, atenção aos calendários forenses e atualização constante, é possível evitar prejuízos e assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas.