Abandono afetivo gera direito a indenização

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Sim, o abandono afetivo pode gerar direito a indenização por danos morais, desde que comprovado que o genitor violou os deveres legais de cuidado, sustento e educação, e que essa omissão causou prejuízo psicológico significativo ao filho. A responsabilidade é baseada na violação dos deveres previstos no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e a indenização tem caráter compensatório e pedagógico.

O que é o abandono afetivo

O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores negligencia injustificadamente os deveres de convivência, cuidado, orientação e afeto em relação ao filho. Não se trata da ausência física ocasional ou do afastamento por motivos inevitáveis, mas da omissão consciente, prolongada e voluntária do dever de ser presente na vida do filho.

O vínculo afetivo entre pais e filhos é protegido pela Constituição Federal, que assegura o direito à convivência familiar e impõe deveres recíprocos entre pais e filhos.

Fundamento legal para a indenização por abandono afetivo

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O fundamento jurídico para a indenização por abandono afetivo está em diversas normas:

  • Constituição Federal, artigo 227: dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar.

  • Código Civil, artigos 1.634 e 1.566: dever dos pais de sustentar, educar e cuidar dos filhos.

  • Estatuto da Criança e do Adolescente: direito à convivência familiar e comunitária.

A violação desses deveres configura ato ilícito (artigo 186 do Código Civil), podendo gerar o dever de indenizar.

Como provar o abandono afetivo

A prova do abandono afetivo é essencial para a procedência da ação de indenização. Entre os elementos que podem ser usados estão:

  • Depoimentos de testemunhas (parentes, amigos, vizinhos).

  • Registros escolares que indiquem ausência de acompanhamento.

  • Mensagens, cartas ou comunicações que demonstrem a ausência do genitor.

  • Ausência de visitas, chamadas ou participação em eventos importantes da vida da criança.

  • Documentos médicos que comprovem danos psicológicos, como laudos ou relatórios de psicólogos e psiquiatras.

A análise é feita caso a caso, e o conjunto probatório deve demonstrar que houve abandono e que este causou sofrimento relevante ao filho.

Prescrição da ação de indenização por abandono afetivo

O prazo prescricional para ajuizar ação de indenização por abandono afetivo é de três anos, conforme o artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil.

Contudo, a contagem do prazo começa a partir da maioridade civil ou da emancipação, pois o direito de ação da criança ou adolescente é protegido até atingir a capacidade civil plena.

Assim, uma pessoa que sofreu abandono afetivo na infância poderá ingressar com a ação até três anos após completar 18 anos de idade.

Valor da indenização por abandono afetivo

O valor da indenização é fixado de acordo com:

  • A gravidade do dano psicológico sofrido.

  • A extensão do sofrimento causado pelo abandono.

  • A capacidade econômica do réu.

  • O caráter pedagógico da condenação.

Não existe valor fixo. As indenizações variam amplamente, podendo ir de alguns milhares de reais a valores superiores a cem mil reais, dependendo das provas e da avaliação judicial.

O que o Superior Tribunal de Justiça diz sobre o abandono afetivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em decisão paradigmática (REsp 1159251/SP), que o abandono afetivo pode sim gerar indenização por danos morais.

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O ministro relator afirmou que “amar é faculdade, cuidar é dever”, destacando que o ordenamento jurídico não pode obrigar ao sentimento, mas exige o cumprimento dos deveres parentais.

Essa decisão firmou o entendimento de que a omissão no dever de cuidado e atenção, de forma injustificada e reiterada, enseja reparação.

Quais são os requisitos para indenização por abandono afetivo

Para que haja condenação ao pagamento de indenização, devem estar presentes:

  • Existência de vínculo parental.

  • Dever legal de cuidado e assistência.

  • Omissão injustificada do dever.

  • Dano psicológico significativo ao filho.

  • Nexo de causalidade entre a omissão e o dano.

A simples ausência de amor ou afeto, sem consequências relevantes, não gera indenização. É necessário comprovar que a omissão trouxe prejuízo efetivo.

Diferença entre abandono afetivo e afastamento legítimo

O afastamento legítimo ocorre quando o genitor se ausenta da vida do filho por motivos relevantes e compreensíveis, como:

  • Doença mental grave.

  • Impedimentos decorrentes de circunstâncias extremas.

  • Dificuldades reais e insuperáveis de convivência.

Nestes casos, não se caracteriza abandono afetivo indenizável, pois não há omissão culposa ou dolosa.

O abandono afetivo exige uma conduta reprovável, negligente e injustificada.

Pode haver indenização mesmo sem abandono material

Sim. O abandono afetivo é independente do abandono material.

É possível que o genitor cumpra com o pagamento de pensão alimentícia regularmente, mas falhe no dever de presença, apoio emocional, orientação e participação na vida do filho.

Nesse caso, mesmo que as necessidades materiais sejam supridas, o abandono emocional pode gerar indenização se causar dano psicológico relevante.

Exemplo prático de caso de indenização por abandono afetivo

Exemplo:

Um pai nunca buscou contato com a filha, nunca compareceu a aniversários, reuniões escolares ou eventos importantes, mesmo residindo na mesma cidade. A filha desenvolveu transtornos psicológicos reconhecidos por laudos médicos.

Após completar 18 anos, a jovem ajuizou ação de indenização por danos morais. O juiz reconheceu a falha no dever de cuidado e fixou indenização no valor de R$ 50.000,00.

Este exemplo ilustra como a ausência injustificada e a prova do dano são determinantes.

Como ingressar com a ação de indenização por abandono afetivo

Os passos para ingressar com a ação são:

  • Consultar um advogado especializado em direito de família ou direito civil.

  • Reunir documentos e provas que demonstrem o abandono e seus efeitos.

  • Elaborar petição inicial fundamentada na responsabilidade civil por ato ilícito.

  • Ingressar com a ação no foro de domicílio do autor (filho) ou do réu (genitor), conforme a estratégia.

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O processo envolve a produção de provas testemunhais, documentais e, frequentemente, periciais.

Aspectos emocionais da ação de abandono afetivo

Processar um dos pais por abandono afetivo envolve intensas cargas emocionais:

  • Conflitos internos relacionados à mágoa e à busca por reconhecimento do sofrimento.

  • Resistência social ou familiar.

  • Sentimentos de culpa, raiva ou tristeza.

É recomendável que o autor tenha acompanhamento psicológico durante o processo para lidar melhor com os impactos emocionais.

Riscos de ajuizar a ação de indenização

Embora a legislação permita a ação, alguns riscos devem ser considerados:

  • Dificuldade em produzir provas suficientes do abandono e do dano.

  • Possibilidade de improcedência do pedido se não comprovado o nexo de causalidade.

  • Eventual exposição pública de fatos íntimos da família.

Por isso, a análise prévia do caso com advogado é fundamental para avaliar a viabilidade da ação.

Há responsabilidade civil do Estado em casos de abandono afetivo

Não. A responsabilidade civil por abandono afetivo é exclusivamente do genitor ou responsável legal.

O Estado responde por falhas em seus serviços públicos (como negligência em abrigos, omissão em fiscalização), mas não pelo comportamento de pais ou mães que deixam de cumprir suas obrigações afetivas.

Perguntas e respostas

É possível processar meu pai ou mãe por abandono afetivo?

Sim, desde que comprovados a omissão injustificada e o dano psicológico causado.

Qual é o prazo para processar por abandono afetivo?

Três anos contados da maioridade ou emancipação.

É necessário provar que houve dano psicológico?

Sim. Sem prova do dano, não há direito à indenização.

Pagar pensão alimentícia impede o pedido de indenização por abandono afetivo?

Não. O pagamento de pensão não exime o genitor de suas obrigações afetivas.

É possível ganhar a ação apenas com testemunhas?

Depende. Testemunhas são importantes, mas laudos médicos e outros documentos fortalecem a prova.

Quanto posso receber de indenização por abandono afetivo?

O valor varia de acordo com a extensão do dano e a capacidade econômica do réu, sendo fixado pelo juiz.

A indenização substitui o amor perdido?

Não. A indenização é apenas uma compensação financeira pelo sofrimento causado, mas não substitui o valor emocional da presença paterna ou materna.

Conclusão

O abandono afetivo é uma violação grave dos deveres parentais e, quando comprovado que causou dano psicológico relevante ao filho, gera o direito à indenização por danos morais. A Justiça brasileira já reconhece que o afeto não pode ser exigido como sentimento, mas o cuidado, a atenção e a presença são deveres legais e morais que, se negligenciados, podem e devem ser reparados.

Ingressar com ação de indenização por abandono afetivo exige coragem, provas consistentes e preparação emocional, mas pode representar uma forma legítima de buscar reconhecimento, justiça e reparação pelo sofrimento vivido.

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