Regras para mudança de nome no casamento

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A mudança de nome no casamento é permitida pela legislação brasileira, mas não é obrigatória. Homens ou mulheres podem optar por adotar o sobrenome do cônjuge, mantê-lo junto ao seu nome de solteiro, ou ainda não realizar nenhuma alteração. Essa escolha deve ser feita no momento do casamento civil e registrada na certidão. A mudança, uma vez efetuada, passa a ter efeitos legais em todos os documentos e registros civis e públicos. O tema envolve aspectos legais, burocráticos e culturais, e é regido pelo Código Civil e por orientações dos cartórios de registro civil.

O que diz a lei sobre mudança de nome no casamento

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.565, §1º, estabelece que qualquer dos nubentes pode acrescer ao seu o sobrenome do outro. Ou seja, a lei não impõe, mas faculta essa possibilidade ao casal. Não há obrigatoriedade de mudança de nome ao se casar, tampouco distinção entre homens e mulheres nesse direito, conforme os princípios de igualdade previstos na Constituição Federal.

A redação atual do Código Civil permite que:

  • A mulher adote o sobrenome do marido

  • O marido adote o sobrenome da esposa

  • Ambos adotem mutuamente os sobrenomes um do outro

  • Nenhum dos dois mude o nome

Fale com advogado especialista

A escolha é pessoal e voluntária, não interferindo na validade do casamento, tampouco gerando qualquer impedimento à celebração. Essa liberdade atende ao princípio da autonomia da vontade e reflete a evolução do ordenamento jurídico no reconhecimento da igualdade entre os cônjuges.

Como e quando a mudança de nome é realizada

A escolha sobre mudar ou não o nome deve ser feita no momento da habilitação do casamento civil, etapa anterior à celebração. Nessa fase, os noivos comparecem ao cartório de registro civil para apresentar documentos e manifestar formalmente sua vontade de se casar.

No formulário de habilitação, há um campo específico em que cada nubente deve declarar se deseja alterar seu nome, e como ele ficará após o casamento. Uma vez lavrada a certidão de casamento com a nova nomenclatura, o nome passa a ser legalmente reconhecido, sendo necessário proceder à atualização de todos os documentos pessoais.

É importante destacar que a mudança de nome só terá efeitos legais se for registrada na certidão de casamento. Caso os noivos decidam mudar de ideia depois da cerimônia, será necessário ajuizar uma ação judicial para retificação de registro, o que envolve tempo, custos e justificativas.

Quais nomes podem ser adotados

A regra geral é que o cônjuge pode adotar apenas o sobrenome do outro. A inclusão do prenome (nome próprio) não é permitida. Além disso, não é possível excluir totalmente os sobrenomes de família originais, salvo autorização judicial e justificativa plausível.

Por exemplo, uma pessoa chamada “Maria Silva Santos” que se casa com “João Pereira Costa” pode, ao se casar, passar a se chamar:

  • Maria Silva Santos Costa

  • Maria Silva Costa

  • Maria Santos Costa

  • Ou manter-se como Maria Silva Santos

Da mesma forma, João pode adotar o sobrenome de Maria, tornando-se, por exemplo:

  • João Pereira Costa Santos

  • João Costa Santos

  • João Pereira Santos

O casal pode combinar sobrenomes de forma mútua, desde que a soma não gere excesso ou confusão. Os cartórios geralmente orientam a manter um número equilibrado de sobrenomes, evitando nomes extensos ou de difícil identificação.

Homens também podem adotar o sobrenome da esposa?

Sim. A legislação brasileira não faz distinção de gênero quanto à possibilidade de alteração do nome no casamento. Desde a promulgação da Constituição de 1988, com o princípio da igualdade entre homens e mulheres, essa possibilidade tornou-se plenamente válida.

Ainda que culturalmente mais comum a adoção do sobrenome do marido pela mulher, cada vez mais homens têm optado por adotar o sobrenome da esposa, especialmente quando se trata de preservar nomes de famílias relevantes, respeitar tradições ou construir uma nova identidade conjunta.

Fale com advogado especialista

A jurisprudência e os cartórios aceitam plenamente essa mudança, desde que ela seja solicitada no momento da habilitação do casamento e conste da certidão.

O que acontece com os documentos após a mudança de nome

Após a alteração de nome registrada no casamento, o cônjuge que adotou sobrenome novo deve atualizar todos os seus documentos pessoais, entre eles:

  • Documento de identidade (RG)

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Título de eleitor

  • Passaporte

  • Carteira profissional (CTPS ou registro em conselho de classe)

  • Contas bancárias, contratos e registros civis

A certidão de casamento será o documento-base para a atualização cadastral em todos os órgãos públicos e instituições privadas. É recomendável solicitar várias vias autenticadas da certidão para facilitar esse processo.

A não atualização dos documentos pode gerar inconsistência cadastral, dificultar a contratação de serviços, a emissão de passaportes e até mesmo a realização de viagens internacionais.

A mudança de nome no casamento é obrigatória?

Não. A alteração do sobrenome é totalmente facultativa. O Código Civil apenas prevê essa possibilidade, não sendo requisito legal para a celebração do matrimônio.

A decisão é pessoal, respeitando a individualidade e a identidade de cada pessoa. Muitos casais optam por manter seus nomes originais para preservar sua identidade profissional, sua carreira ou por questões ideológicas. Outros desejam adotar um sobrenome comum para simbolizar a união ou facilitar a identificação familiar.

Portanto, cabe exclusivamente ao casal decidir, de comum acordo, se haverá ou não alteração de sobrenomes, sem qualquer imposição legal.

É possível manter o nome de casado após o divórcio?

Sim. A regra geral, prevista no artigo 1.578 do Código Civil, é que o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo após o divórcio, desde que não haja prejuízo à identificação da outra parte ou má-fé no uso do nome.

A permanência do nome de casado é comum em casos em que a pessoa já construiu carreira profissional ou é amplamente conhecida pelo nome adotado após o casamento. Contudo, o ex-cônjuge pode requerer judicialmente a exclusão do sobrenome do outro se demonstrar que há abuso, humilhação, tentativa de se beneficiar indevidamente ou qualquer outra forma de prejuízo moral ou patrimonial.

Por outro lado, também é possível, no momento da homologação do divórcio, solicitar o retorno ao nome de solteiro, sem necessidade de ação judicial específica.

Como reverter a mudança de nome feita no casamento

Se a pessoa mudou de sobrenome ao se casar, mas depois se arrepende e deseja voltar ao nome de solteiro sem estar se divorciando, o procedimento é mais complexo.

Nesses casos, não é possível apenas comparecer ao cartório e solicitar a alteração. É necessário ajuizar uma ação judicial de retificação de registro civil, fundamentada na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e no princípio da identidade pessoal.

O interessado deverá demonstrar:

  • Que a mudança de nome causa constrangimento ou dificuldades

  • Que há justo motivo para o retorno ao nome anterior

  • Que não há intuito fraudulento, como escapar de dívidas ou processos

O juiz avaliará a razoabilidade do pedido e poderá determinar que a mudança seja averbada no registro civil.

Casamento homoafetivo e mudança de nome

Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, e desde a Resolução nº 175 do CNJ (2013), que obriga os cartórios a realizarem casamentos homoafetivos, todas as regras aplicáveis ao casamento heterossexual passaram a valer também para casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Portanto, os cônjuges homoafetivos têm o mesmo direito de mudar ou manter seus sobrenomes, segundo sua vontade. Podem adotar os sobrenomes um do outro, ambos podem adotar um sobrenome comum, ou cada um pode manter o seu.

Essa equiparação de direitos assegura o tratamento igualitário perante a lei e o respeito à dignidade dos casais homoafetivos.

União estável permite mudança de nome?

A união estável, por si só, não permite a alteração do sobrenome no registro civil. A possibilidade de mudança de nome é restrita ao casamento civil. Ainda que a união estável seja reconhecida como entidade familiar, ela não possui os mesmos efeitos cartorários no que tange à modificação de dados do registro.

Caso o casal em união estável deseje mudar o nome, será necessário formalizar a relação por meio do casamento civil. Apenas após isso será possível solicitar a inclusão do sobrenome do parceiro.

Mesmo que exista contrato de união estável com cláusulas específicas, esse documento não tem força para alterar registros civis nos sistemas públicos.

Mudança de nome e nacionalidade estrangeira

Nos casamentos em que um dos cônjuges possui nacionalidade estrangeira, a mudança de nome pode ter implicações adicionais, especialmente se houver registro de dupla cidadania ou a necessidade de regularização perante o consulado do outro país.

Cada país tem suas próprias regras quanto à adoção de sobrenomes e modificação de nomes no casamento. Por isso, recomenda-se que, antes de decidir mudar o nome, o casal consulte o consulado ou embaixada do país envolvido para verificar se haverá reflexo na documentação internacional.

Além disso, se o cônjuge estrangeiro deseja regularizar a situação migratória no Brasil ou solicitar naturalização, os nomes e documentos precisam estar perfeitamente alinhados.

Possíveis impactos da mudança de nome

A mudança de nome no casamento, apesar de simbólica e muitas vezes desejada, pode trazer desafios práticos, especialmente no âmbito profissional, acadêmico, jurídico e financeiro.

Alguns exemplos:

  • Professores universitários que publicaram artigos com o nome de solteiro podem ter dificuldade em manter coerência nos registros de produção científica.

  • Profissionais autônomos, advogados, médicos ou artistas podem ser mais facilmente reconhecidos por seu nome de solteiro.

  • Contratos, financiamentos e registros de bens devem ser atualizados para refletir o novo nome, sob risco de questionamento em fiscalizações e transações.

  • Em concursos públicos ou vestibulares, a não atualização dos dados pode gerar incompatibilidades com os documentos oficiais.

Dessa forma, a decisão deve considerar não apenas o aspecto emocional ou simbólico, mas também as implicações práticas a curto e longo prazo.

Como fica o nome dos filhos quando os pais têm sobrenomes diferentes

A legislação brasileira permite que os filhos recebam o sobrenome do pai, da mãe ou a combinação de ambos, em qualquer ordem. O cartório exigirá a concordância de ambos os pais no momento do registro de nascimento.

Se os pais têm sobrenomes diferentes (por exemplo, um manteve o nome de solteiro e o outro mudou), isso não impede o registro. O nome da criança pode ser formado com os sobrenomes de ambos os genitores, mesmo que não sejam exatamente iguais.

Essa flexibilidade atende à diversidade familiar e respeita o direito dos pais de escolher o nome dos filhos conforme sua vontade, desde que não gere confusão ou constrangimento para a criança.

Perguntas e respostas

É obrigatório mudar de nome ao se casar?
Não. A mudança de nome é uma escolha opcional. Os noivos podem manter seus nomes de solteiro.

Posso adotar apenas um dos sobrenomes do meu cônjuge?
Sim. Pode-se adotar apenas um dos sobrenomes do cônjuge, ou todos, desde que não haja excessos.

Homens também podem mudar de nome ao casar?
Sim. A lei permite que homens adotem o sobrenome da esposa, com total respaldo jurídico.

Se eu mudar de nome no casamento, preciso atualizar todos os meus documentos?
Sim. A nova certidão de casamento é a base para atualizar RG, CPF, CNH, passaporte, entre outros.

Posso mudar de ideia depois do casamento e voltar ao nome de solteiro?
Sim, mas será necessário ajuizar uma ação de retificação de registro civil com justificativa plausível.

Após o divórcio, sou obrigado a tirar o sobrenome do ex-cônjuge?
Não. É possível manter o sobrenome do ex, salvo decisão judicial em contrário.

União estável permite mudar de nome?
Não. A mudança de nome só é possível por meio do casamento civil.

Casais homoafetivos podem mudar seus nomes no casamento?
Sim. As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos, conforme decisão do STF e normativas do CNJ.

Conclusão

A mudança de nome no casamento é um direito, e não uma obrigação, assegurado pelo Código Civil brasileiro. A escolha de adotar ou não o sobrenome do cônjuge deve ser feita de forma consciente, considerando aspectos legais, pessoais, profissionais e familiares. A legislação atual assegura a igualdade entre os cônjuges e reconhece essa decisão como uma manifestação legítima da autonomia da vontade.

Ainda que a alteração de nome tenha forte carga simbólica e cultural, ela também acarreta obrigações burocráticas e possíveis impactos práticos. Por isso, é fundamental que o casal, antes de decidir, compreenda todas as consequências e se organize para atualizar seus documentos.

Seja para manter os nomes originais, para unir sobrenomes ou para criar uma nova identidade familiar, o importante é que a escolha represente os valores do casal e esteja alinhada com os princípios legais. A liberdade e o respeito mútuo devem ser os pilares dessa decisão.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico