Para pedir a guarda do filho, o responsável deve procurar a Vara de Família do Fórum da cidade onde a criança reside e ingressar com uma ação de guarda, que pode ser feita com o auxílio de um advogado particular ou da Defensoria Pública, caso a parte não tenha condições de arcar com os custos. O pedido será analisado por um juiz, que considerará o melhor interesse da criança, podendo determinar guarda unilateral, compartilhada ou provisória, dependendo das circunstâncias do caso. Em situações de urgência, como casos de risco à integridade do menor, é possível solicitar uma tutela antecipada para garantir proteção imediata.
O que é a guarda de filhos e por que ela é importante
A guarda de filhos é o conjunto de direitos e deveres atribuídos a um dos pais ou responsáveis legais para cuidar, educar e zelar pelo bem-estar físico, moral, psicológico e social da criança ou adolescente. Está relacionada ao poder familiar e à responsabilidade pela formação da criança em seus diversos aspectos.
É um tema central em casos de separação, divórcio, dissolução de união estável ou mesmo quando os pais nunca viveram juntos. Além disso, também pode ser discutida entre parentes próximos, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, quando os pais não podem ou não conseguem exercer esse papel.
A guarda é importante porque define quem terá a responsabilidade de tomar decisões cotidianas sobre a vida do menor, como matrícula em escolas, atendimento médico, rotina de convivência e outras ações essenciais para o desenvolvimento saudável da criança.
Quem pode pedir a guarda de um filho
A guarda pode ser solicitada por:
Um dos pais (pai ou mãe), nos casos de separação, divórcio ou ausência de convivência
Parentes próximos, como avós, tios ou irmãos, quando os pais estiverem ausentes, incapazes ou falecidos
Terceiros, como tutores ou guardiões temporários, em casos excepcionais reconhecidos judicialmente
O juiz sempre priorizará o melhor interesse da criança, e não necessariamente os vínculos biológicos. Assim, mesmo que os pais estejam vivos, mas demonstrem negligência, violência ou abandono, a guarda pode ser concedida a outro familiar ou responsável.
Onde entrar com o pedido de guarda
O pedido de guarda deve ser feito na Vara de Família do Fórum da comarca onde a criança reside. Esse é o local competente para julgar questões relativas a direito de família, como guarda, alimentos, regulamentação de visitas e reconhecimento de paternidade.
Passo a passo:
Verifique qual é o Fórum responsável pelo bairro onde mora a criança
Dirija-se à Vara de Família para obter informações sobre a documentação necessária
Caso não tenha condições de pagar um advogado, busque atendimento na Defensoria Pública
Com o auxílio de um advogado ou defensor público, ingresse com a ação de guarda
Nos casos em que já existe um processo judicial de separação ou divórcio em curso, o pedido de guarda pode ser feito como parte integrante do mesmo processo.
Diferença entre guarda judicial e posse de fato
É importante diferenciar a guarda judicial, reconhecida por decisão judicial, da posse de fato, que ocorre quando alguém cuida da criança informalmente, sem respaldo legal.
Muitas vezes, avós ou outros parentes passam a cuidar da criança por conta de situações de abandono ou dificuldades dos pais. No entanto, apenas a decisão judicial garante efeitos legais como:
Inclusão da criança em plano de saúde
Matrícula em escola
Autorização para viagens
Tomada de decisões médicas ou legais
Portanto, mesmo que alguém já cuide da criança, é fundamental regularizar a guarda no Judiciário para assegurar direitos e evitar conflitos no futuro.
Tipos de guarda previstos em lei
A legislação brasileira prevê duas modalidades principais de guarda:
Guarda unilateral
É atribuída a apenas um dos pais ou responsáveis. O guardião tem o dever de tomar decisões cotidianas e cuidar diretamente da criança. O outro genitor tem direito à convivência e deve participar das decisões importantes, além de contribuir com pensão alimentícia.
Guarda compartilhada
É a regra preferencial no ordenamento jurídico, conforme estabelece o Código Civil após a Lei nº 13.058/2014. Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, ainda que a criança resida com apenas um deles.
Além dessas, pode haver guarda provisória, concedida de forma emergencial durante o trâmite do processo, e guarda alternada, que, embora não prevista expressamente na lei, consiste na alternância de residência da criança entre os genitores.
Quando é necessário entrar com ação judicial
A ação de guarda é necessária sempre que:
Os pais se separam e não chegam a um acordo consensual sobre a guarda
Um dos genitores deseja alterar a modalidade da guarda ou mudar o local de residência da criança
A criança vive com outra pessoa que precisa formalizar a situação
Existe risco à integridade da criança com o guardião atual
Há disputa entre familiares sobre quem deve cuidar do menor
Nesses casos, o juiz avaliará as provas, ouvirá as partes e poderá solicitar a oitiva da criança, dependendo da idade, além de realizar estudo psicossocial e relatório do Ministério Público.
Procedimento para pedir a guarda do filho
O processo para pedir guarda de filho segue os seguintes passos:
Contratação de advogado ou atendimento pela Defensoria Pública
É obrigatório ser representado por um profissional do Direito para ingressar com a ação. Quem não puder pagar, tem direito à gratuidade judicial.Reunião de documentos
São exigidos documentos pessoais (RG, CPF), certidão de nascimento da criança, comprovante de residência, provas da convivência com o menor ou da incapacidade do outro genitor.Distribuição da ação
O advogado ingressa com a petição inicial na Vara de Família, com pedido de guarda definitiva ou provisória, se necessário.Citação da parte contrária
O outro genitor será intimado a se manifestar sobre o pedido.Audiência de conciliação
O juiz tentará promover acordo entre as partes.Estudo psicossocial, se necessário
Psicólogos e assistentes sociais podem ser designados para avaliar o ambiente familiar.Decisão judicial
Com base nas provas e nos pareceres, o juiz decide se concede ou não a guarda.
O tempo de duração do processo varia, podendo ir de alguns meses a mais de um ano, a depender da complexidade e da necessidade de provas adicionais.
Documentos necessários para o pedido de guarda
Os documentos comuns exigidos para pedir a guarda do filho incluem:
Documento de identidade e CPF do requerente
Comprovante de residência
Certidão de nascimento da criança
Comprovantes de vínculo com a criança (fotos, histórico escolar, plano de saúde, etc.)
Declarações de testemunhas, se houver
Comprovante de renda
Relatórios médicos ou psicológicos, quando pertinentes
Decisão anterior de guarda, se já houver
Documentos adicionais podem ser solicitados conforme a especificidade do caso. O ideal é que o advogado avalie cada situação e oriente sobre a documentação complementar.
Quando é possível pedir guarda provisória
A guarda provisória pode ser solicitada em situações urgentes, quando há necessidade de garantir proteção imediata à criança. Isso ocorre, por exemplo, em casos de:
Abandono de lar
Maus-tratos ou violência
Condições insalubres na residência do outro genitor
Uso de drogas ou alcoolismo grave
Afastamento imotivado da criança por um dos pais
O pedido deve vir acompanhado de provas robustas e pode ser apreciado liminarmente pelo juiz. A guarda provisória tem efeito imediato, mas temporário, até que seja proferida a sentença definitiva no processo.
Qual o papel do Ministério Público na ação de guarda
O Ministério Público é parte essencial nas ações que envolvem menores de idade. Seu papel é:
Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção à criança e ao adolescente
Manifestar-se sobre o pedido de guarda
Analisar se o melhor interesse da criança está sendo respeitado
Apresentar parecer sobre as condições dos pais ou responsáveis
O promotor pode solicitar diligências, audiências ou manifestação de profissionais técnicos. Sua atuação é obrigatória em todas as fases do processo que envolvam menores, mesmo quando as partes estão em acordo.
O que é levado em conta na decisão judicial
O juiz analisará, sobretudo, o que atende ao melhor interesse da criança. Entre os critérios considerados, destacam-se:
Vínculo afetivo com cada genitor
Condições de moradia e segurança
Estabilidade emocional e financeira
Capacidade de prover cuidados diários
Histórico de convivência anterior à ação
Desejo da própria criança (quando maior de 12 anos)
Relatório psicossocial e parecer do Ministério Público
A guarda não é concedida com base apenas na situação econômica. Genitores com menor renda podem obter a guarda se demonstrado que oferecem mais afeto, atenção, segurança e cuidado.
Conciliação e acordo entre os pais
O juiz sempre tentará estimular o acordo entre as partes, pois entende-se que decisões consensuais tendem a preservar melhor o bem-estar da criança. Em casos de divórcio consensual ou separação amigável, os pais podem apresentar ao juiz um plano de guarda e convivência, incluindo:
Modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral)
Dias e horários de visitas
Responsabilidade sobre decisões escolares, médicas e religiosas
Valores de pensão alimentícia
Possibilidade de revezamento nas férias e feriados
Se o plano for razoável e não colocar a criança em risco, o juiz normalmente o homologa, conferindo validade judicial ao acordo.
A criança pode opinar sobre com quem quer morar?
Sim. A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes com capacidade de compreensão (geralmente a partir dos 12 anos) devem ser ouvidos pelo juiz durante o processo.
A opinião da criança não é decisiva, mas é levada em conta, principalmente quando coincide com os demais elementos do processo. O depoimento é colhido em ambiente reservado, com acompanhamento de equipe psicossocial, respeitando a sensibilidade e a idade do menor.
Mudança de guarda: quando é possível?
A guarda pode ser modificada a qualquer tempo, desde que se demonstre que houve mudança nas circunstâncias e que a alteração atende ao melhor interesse da criança.
Exemplos de motivos para pedir modificação de guarda:
Mudança de cidade por parte de um dos genitores
Condições inadequadas na casa do atual guardião
Recusa da criança em permanecer com quem detém a guarda
Abandono de responsabilidades pelo guardião atual
Melhoria nas condições do outro genitor
O pedido de modificação deve ser feito judicialmente, com novo processo ou incidentalmente dentro da ação original.
Guarda e alienação parental
Durante disputas de guarda, é comum surgirem conflitos envolvendo alienação parental, que ocorre quando um dos genitores tenta afastar a criança do outro, por meio de manipulação, mentiras ou interferência emocional.
A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental e permite ao juiz aplicar penalidades a quem a pratica, como:
Advertência
Inversão da guarda
Suspensão do poder familiar
Multa
Acompanhamento psicológico
A prática de alienação parental é fator grave que pode interferir na decisão judicial sobre a guarda e o regime de convivência com o outro genitor.
Perguntas e respostas
Onde eu devo ir para pedir a guarda do meu filho?
Na Vara de Família do Fórum da cidade onde a criança reside.
É preciso ter advogado para pedir guarda de filho?
Sim. A representação por advogado é obrigatória. Quem não puder pagar pode procurar a Defensoria Pública.
Quanto tempo demora um processo de guarda?
Pode variar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e do grau de conflito entre as partes.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Ela é preferencial, mas não obrigatória. O juiz pode decidir por guarda unilateral se for o melhor para a criança.
Quem já cuida da criança pode pedir a guarda?
Sim. Inclusive para formalizar uma situação de fato e garantir direitos legais.
É possível mudar a guarda depois que ela foi concedida?
Sim, se houver mudança nas circunstâncias e isso for benéfico à criança.
A criança pode escolher com quem quer morar?
A partir de certa idade (geralmente 12 anos), o juiz pode ouvir a criança e considerar sua opinião.
O que acontece se um dos pais descumprir a decisão de guarda ou visitas?
Pode ser multado, sofrer sanções judiciais e até ter a guarda revertida.
E se os pais não forem casados? Um deles pode ter a guarda?
Sim. A guarda pode ser definida independentemente de casamento formal entre os pais.
Conclusão
Pedir a guarda de um filho é um direito de quem busca assegurar proteção, cuidado e estabilidade para a criança. O processo ocorre na Vara de Família e deve ser conduzido por advogado ou defensor público, sempre sob o olhar do juiz e do Ministério Público, que analisarão todos os elementos com base no melhor interesse da criança.
A guarda pode ser compartilhada, unilateral ou provisória, e sua definição envolve não apenas aspectos legais, mas também emocionais, sociais e estruturais. Quem já cuida da criança deve regularizar a situação para garantir segurança jurídica. Em todos os casos, a decisão judicial busca assegurar que a criança cresça em um ambiente saudável, seguro e afetivo.
Entender o procedimento, conhecer os direitos envolvidos e agir com responsabilidade são passos essenciais para quem deseja assumir ou manter a guarda de um filho. Afinal, mais do que um dever legal, cuidar de uma criança é um compromisso com o presente e com o futuro dela.