Ajuizamento de dívida

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O ajuizamento de dívida ocorre quando o credor entra com uma ação judicial para cobrar um valor que não foi pago pelo devedor no prazo acordado. Esse processo é utilizado quando todas as tentativas extrajudiciais de cobrança foram infrutíferas e o credor busca garantir seus direitos por meio da Justiça. O ajuizamento pode resultar em penhora de bens, bloqueio de contas, negativação do nome e outras medidas previstas em lei, conforme a natureza da dívida e o tipo de contrato firmado entre as partes. A depender do caso, o processo pode ser uma ação de execução, ação monitória ou ação de cobrança.

O que é o ajuizamento de dívida

Ajuizar uma dívida significa levar a questão ao Judiciário, por meio de um processo, para obrigar o devedor a pagar o valor devido. É o último recurso utilizado pelo credor, após tentativas amigáveis, notificações, cartas de cobrança e até protesto em cartório.

O ajuizamento é feito com a petição inicial, na qual o credor expõe os fatos, apresenta os documentos que comprovam a existência da dívida e requer ao juiz a condenação do devedor ao pagamento.

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A depender do tipo de título ou documento que embasa a dívida, o credor pode optar por:

  • Ação de execução, quando possui título executivo extrajudicial (como cheque, duplicata, contrato assinado com cláusula de confissão de dívida)

  • Ação monitória, quando tem prova escrita da dívida, mas sem força executiva

  • Ação de cobrança, quando sequer possui documentos formais, mas deseja provar a existência da dívida com testemunhas e outros meios

Cada uma dessas modalidades tem procedimentos e exigências específicos.

Diferença entre cobrança extrajudicial e ajuizamento da dívida

Antes de recorrer ao Judiciário, é comum que os credores tentem resolver o problema de forma amigável. A cobrança extrajudicial é aquela realizada fora do processo judicial, por meio de:

  • Ligações telefônicas

  • Cartas de cobrança

  • Notificações por e-mail

  • Envio do nome ao cadastro de inadimplentes (SPC, Serasa)

  • Protesto em cartório

Essas medidas buscam estimular o devedor a pagar, renegociar ou parcelar a dívida. Quando essas tentativas falham, o credor pode ingressar com a ação judicial, iniciando o processo formal de cobrança com base nas leis civis e processuais.

O ajuizamento representa uma etapa mais grave, com consequências legais sérias para o devedor, como penhora, negativação judicial e possível leilão de bens.

Quando o credor pode ajuizar a dívida

O credor pode ajuizar a dívida tão logo ela esteja vencida e não tenha sido paga. A condição para isso é que:

  • O prazo de pagamento tenha expirado

  • O credor possua algum documento que comprove a existência e o valor da dívida

  • O devedor tenha sido previamente notificado, ainda que informalmente

Não é obrigatório o protesto da dívida ou a negativação do nome antes de entrar na Justiça. O credor pode optar diretamente pelo ajuizamento, se assim desejar.

Contudo, é sempre recomendável tentar a via extrajudicial primeiro, tanto por questões econômicas quanto por prudência, já que os custos judiciais podem ser consideráveis para ambas as partes.

Tipos de ações judiciais para cobrança de dívida

Existem diferentes tipos de ações possíveis para o ajuizamento de dívidas, dependendo do tipo de prova que o credor possui:

Ação de execução
É a mais rápida e eficaz. Exige um título executivo extrajudicial, como cheque, nota promissória, contrato com cláusula de confissão de dívida, duplicata mercantil ou boleto aceito. Com a execução, o juiz pode determinar de imediato a penhora de bens do devedor.

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Ação monitória
Utilizada quando o credor tem uma prova escrita da dívida (como um orçamento assinado, uma nota fiscal ou um e-mail que reconheça a obrigação), mas essa prova não tem força executiva. O devedor é intimado para pagar ou contestar a dívida, e, se não apresentar defesa, o título se torna executivo.

Ação de cobrança
É o caminho mais longo, indicado para dívidas sem qualquer documento ou com documentos frágeis. Exige produção de provas em audiência, oitiva de testemunhas e, por isso, costuma ser mais demorada.

A escolha da ação depende da análise dos documentos disponíveis e da natureza do vínculo entre credor e devedor.

Documentos necessários para ajuizar uma dívida

Para ingressar com a ação, o credor deve reunir documentos que comprovem a existência da dívida. A lista pode variar conforme o tipo de ação, mas, em geral, incluem:

  • Contrato de prestação de serviço, compra e venda, aluguel ou empréstimo

  • Notas fiscais, recibos, orçamentos assinados

  • Cheques ou boletos vencidos

  • Conversas por e-mail, WhatsApp ou carta que demonstrem o reconhecimento da dívida

  • Cálculo do valor atualizado com juros, correção monetária e eventuais encargos

  • Notificação enviada ao devedor (opcional, mas recomendável)

  • Comprovação de tentativas de negociação ou de protesto

O advogado analisará os documentos e indicará qual tipo de ação é mais apropriada ao caso concreto.

Etapas do processo judicial de cobrança

O ajuizamento da dívida segue o rito processual comum, respeitando o direito de defesa do devedor e as etapas previstas no Código de Processo Civil. De forma geral, o processo inclui:

Petição inicial
É o documento que inicia a ação. Nele, o advogado apresenta os fatos, o valor da dívida, os documentos e os pedidos judiciais.

Citação do devedor
O devedor é formalmente comunicado da existência do processo. A citação pode ser feita por oficial de justiça, correio ou por edital, quando o devedor está em local incerto.

Contestação
O devedor tem prazo para apresentar sua defesa. Pode alegar pagamento, prescrição, inexistência da dívida ou abuso nos valores cobrados.

Audiência e produção de provas
Caso haja controvérsia nos fatos, o juiz pode marcar audiência, ouvir testemunhas, determinar perícias e outras provas.

Sentença
O juiz julga procedente ou improcedente o pedido. Se reconhecer a dívida, determinará o pagamento e, se não for realizado, poderá autorizar penhora e leilão de bens.

Fase de cumprimento de sentença
Se o devedor não pagar voluntariamente, o juiz pode determinar bloqueio de contas via BacenJud, penhora de bens via Renajud, bloqueio de imóveis via Sisbajud e outras medidas.

Consequências do ajuizamento para o devedor

Uma vez ajuizada a dívida, o devedor passa a responder judicialmente, podendo sofrer várias consequências:

  • Restrição judicial do nome, além da negativação extrajudicial

  • Penhora de contas bancárias ou aplicações financeiras

  • Bloqueio de veículos e imóveis

  • Leilão de bens para pagamento do débito

  • Despesas com custas judiciais, honorários e correção monetária

  • Inscrição em dívida ativa, no caso de débitos com o governo

Além disso, a dívida em juízo dificulta a obtenção de crédito, financiamento, renegociação e pode impactar em ações de natureza trabalhista ou familiar, como partilhas e heranças.

Prescrição da dívida e prazo para ajuizamento

Toda dívida tem um prazo legal para ser cobrada judicialmente, chamado prazo prescricional. Após esse período, o devedor não pode mais ser processado, embora a dívida continue existindo moralmente.

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Os prazos variam conforme o tipo de obrigação. Exemplos:

  • Dívidas de cartão de crédito e cheque especial: 5 anos

  • Aluguel: 3 anos

  • Nota promissória: 3 anos

  • Contratos em geral: 5 anos

  • Dívidas tributárias: 5 anos

Importante destacar que o prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida. Se o credor deixar passar esse período, perderá o direito de ajuizar a cobrança.

Juros, correção e encargos na cobrança judicial

Ao ajuizar a dívida, o credor pode incluir, além do valor principal, os juros moratórios, correção monetária e eventuais multas contratuais. Os critérios mais comuns são:

  • Juros de mora de 1% ao mês

  • Multa de 2% sobre o valor da dívida

  • Correção monetária com base em índice oficial, como INPC ou IPCA-E

O juiz pode ajustar esses valores, especialmente se identificar cláusulas abusivas ou usura. Por isso, é importante apresentar cálculos claros e compatíveis com o contrato ou a legislação aplicável.

Acordo durante o processo

Mesmo com o ajuizamento da dívida, é possível chegar a um acordo judicial. Em muitos casos, o devedor, ao ser citado, procura o credor para negociar o pagamento de forma parcelada, com desconto ou condições diferenciadas.

Esse acordo pode ser formalizado em audiência de conciliação ou por petição nos autos, e terá valor de sentença judicial. Se for descumprido, o processo pode prosseguir com a execução.

O acordo é vantajoso porque evita a morosidade do processo, reduz custos para ambas as partes e permite um desfecho menos desgastante.

Ajuizamento de dívida por pessoa física

O ajuizamento de dívida não é exclusividade de empresas ou instituições financeiras. Pessoas físicas também podem cobrar dívidas de outras pessoas físicas, como:

  • Empréstimos pessoais

  • Venda de bens não pagos

  • Dívidas familiares

  • Serviços prestados informalmente

Nesses casos, é ainda mais importante reunir provas da existência da dívida. Um simples recibo, conversa por WhatsApp ou testemunhas podem ser suficientes para fundamentar uma ação monitória ou de cobrança.

Ajuizamento de dívida por condomínio

Condomínios podem ajuizar ação de cobrança contra condôminos inadimplentes, com base na convenção condominial e no Código Civil. A dívida condominial tem natureza propter rem, o que significa que está ligada ao imóvel, e não apenas ao proprietário.

Assim, o condomínio pode cobrar judicialmente a dívida, mesmo que o imóvel tenha sido vendido sem quitar os débitos anteriores. O processo costuma ser uma ação de execução, com pedido de penhora do próprio imóvel.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a prioridade do pagamento das cotas condominiais em execuções civis e até em falências.

O que acontece após a sentença judicial

Se o juiz reconhecer a existência da dívida, ele proferirá sentença condenatória, obrigando o devedor ao pagamento. A partir daí, o processo entra na fase de cumprimento de sentença, que pode envolver:

  • Notificação do devedor para pagamento voluntário em 15 dias

  • Aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais se não houver pagamento

  • Pesquisa de bens e valores para penhora (via sistemas como BacenJud, Renajud, Sisbajud)

  • Realização de leilões judiciais para quitar o débito

Essa fase é tão ou mais importante do que a fase de conhecimento, pois é nela que o credor tenta, de fato, recuperar o valor devido.

Custo do processo judicial de cobrança

O ajuizamento da dívida envolve custos, que podem incluir:

  • Taxa de distribuição do processo (custas judiciais)

  • Honorários advocatícios (se o credor não for assistido pela Defensoria)

  • Despesas com cartório, perícias ou diligências

  • Eventuais despesas com audiência, deslocamento, laudos

Esses valores podem ser recuperados ao final do processo, já que o devedor condenado será obrigado a arcar com as custas e honorários, geralmente fixados em 10% sobre o valor da causa.

Contudo, se o devedor não tiver bens penhoráveis, o credor pode não recuperar o valor total.

O que fazer se for processado por dívida

Se você foi citado em uma ação de cobrança, é fundamental:

  • Procurar um advogado imediatamente

  • Apresentar defesa dentro do prazo legal (geralmente 15 dias úteis)

  • Verificar se os valores cobrados estão corretos

  • Tentar acordo judicial, se possível

  • Avaliar se a dívida está prescrita ou já foi quitada

Ignorar o processo judicial é um erro grave. Mesmo que a dívida seja legítima, é melhor negociar do que sofrer penhora ou ter o nome envolvido em litígios longos.

Perguntas e respostas

O que é ajuizamento de dívida?
É o ato de levar uma dívida à Justiça para obrigar o devedor a pagá-la, por meio de uma ação judicial.

Quais documentos são necessários para ajuizar uma dívida?
Contratos, notas fiscais, recibos, cheques, conversas por e-mail ou mensagens, além do cálculo da dívida.

Posso ser processado sem ter sido negativado antes?
Sim. A negativação é um meio extrajudicial. O credor pode ajuizar a dívida diretamente.

Quais são os tipos de ação para cobrar uma dívida?
Ação de execução, monitória ou de cobrança, dependendo das provas disponíveis.

O que acontece se eu não pagar uma dívida após sentença?
Você pode ter bens penhorados, contas bloqueadas e sofrer leilão judicial.

Existe prazo para o credor ajuizar a dívida?
Sim. O prazo varia de 3 a 5 anos, dependendo do tipo da dívida.

Posso fazer acordo durante o processo?
Sim. É possível negociar e formalizar um acordo judicial em qualquer fase.

Pessoa física pode ajuizar dívida contra outra pessoa física?
Sim. Desde que tenha alguma prova da dívida ou testemunhas.

Ajuizar dívida custa caro?
Há custos com custas judiciais e advogado, mas esses valores podem ser cobrados do devedor ao final do processo.

Conclusão

O ajuizamento de dívida é um instrumento legítimo e eficaz para o credor que busca reaver valores não pagos. Seja por meio de ação de execução, monitória ou cobrança, o processo judicial oferece mecanismos para forçar o pagamento e garantir o cumprimento das obrigações assumidas.

Contudo, antes de recorrer ao Judiciário, é importante esgotar as vias extrajudiciais, buscar o diálogo e tentar acordos. Para o devedor, o melhor caminho é sempre agir preventivamente: negociar, regularizar sua situação e responder prontamente a qualquer notificação judicial.

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Com conhecimento, responsabilidade e suporte jurídico adequado, tanto credores quanto devedores podem enfrentar essas situações de forma mais justa, eficaz e alinhada com a legislação brasileira.

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