Quem tem direito ao auxílio-cuidador

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O auxílio-cuidador, também conhecido tecnicamente como o adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, é um benefício previsto na legislação brasileira para aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para a realização de atividades básicas do dia a dia. Esse acréscimo é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir ao beneficiário com incapacidade total e permanente uma ajuda financeira para custear os serviços de um cuidador, seja ele um profissional contratado ou um familiar que preste essa assistência. Contudo, o direito ao auxílio-cuidador está vinculado a critérios específicos definidos pela legislação e pela jurisprudência, sendo necessária comprovação médica e avaliação do INSS para sua concessão.

O que é o auxílio-cuidador

O auxílio-cuidador é um adicional de 25% que pode ser acrescido ao valor da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse acréscimo é garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Trata-se de uma ajuda destinada àqueles aposentados que, por causa de sua condição de saúde, não conseguem realizar sozinhos tarefas essenciais, como se alimentar, tomar banho, se locomover ou administrar medicamentos. Nesse contexto, o adicional tem a função de auxiliar no custeio da presença de um cuidador diário.

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É importante observar que esse adicional é exclusivo para aposentadorias por invalidez concedidas pelo INSS ou pela Justiça, e não se estende automaticamente a outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição, idade ou especial.

Requisitos para receber o auxílio-cuidador

O benefício só é concedido quando o aposentado comprova que necessita do auxílio constante de terceiros para as atividades cotidianas. Os requisitos exigidos são:

  • Ser aposentado por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)

  • Estar em situação de total incapacidade para o trabalho e para os atos da vida diária

  • Apresentar laudo médico que comprove a necessidade de cuidados permanentes

  • Submeter-se à perícia médica do INSS

A perícia médica é a principal etapa para a concessão do auxílio. O perito avaliará a condição física e funcional do aposentado e determinará se a assistência de um cuidador é realmente indispensável.

Quem pode ser considerado cuidador

A legislação não exige que o cuidador seja necessariamente um profissional de saúde ou um contratado formalmente. O cuidador pode ser:

  • Um familiar que acompanhe e auxilie o aposentado

  • Um amigo ou conhecido que exerça a função de forma habitual

  • Um profissional contratado (cuidador formal, técnico de enfermagem etc.)

O mais importante é que o aposentado comprove que há a necessidade da presença de uma pessoa para garantir sua segurança, integridade e bem-estar no dia a dia. A forma de prestação desse auxílio não influencia o direito ao adicional.

Situações que dão direito ao auxílio-cuidador

Segundo a jurisprudência e os entendimentos do próprio INSS, as principais condições de saúde que justificam o recebimento do auxílio-cuidador incluem:

  • Doenças neurológicas degenerativas (como Alzheimer, Parkinson avançado ou esclerose múltipla)

  • Quadros de demência senil ou psicose grave

  • Paralisias ou amputações que limitam a mobilidade

  • Doenças terminais

  • Perda total da visão

  • Acamamento permanente

  • Necessidade de sondas ou dispositivos para alimentação e higiene

Vale destacar que a lista não é taxativa. A avaliação do perito pode reconhecer outras condições que, mesmo não previstas especificamente, provoquem dependência total do segurado.

A importância da perícia médica

A perícia do INSS é o ponto central para a concessão do adicional de 25%. O aposentado deverá agendar uma nova perícia específica para avaliar sua necessidade de cuidador. Durante a consulta, o médico perito observará aspectos como:

  • Capacidade de locomoção

  • Capacidade de alimentação independente

  • Nível de cognição e orientação

  • Necessidade de supervisão para uso de medicamentos ou higiene pessoal

  • Riscos à integridade física na ausência de um cuidador

É essencial apresentar todos os laudos, atestados, exames e relatórios médicos disponíveis, especialmente aqueles que descrevam a necessidade de acompanhamento contínuo. Relatórios de médicos especialistas e terapeutas ocupacionais ajudam a fundamentar o pedido.

Diferença entre auxílio-cuidador e Benefício de Prestação Continuada (BPC)

É comum haver confusão entre o auxílio-cuidador e o BPC/LOAS. No entanto, são benefícios distintos:

  • O auxílio-cuidador é um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

  • O BPC é um benefício assistencial pago a idosos ou pessoas com deficiência que não contribuíram para a Previdência, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

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Outra diferença importante é que o BPC não é acumulável com outras aposentadorias, enquanto o auxílio-cuidador é um adicional sobre a aposentadoria já existente.

O adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. O valor do auxílio-cuidador pode fazer com que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário do INSS. Isso é permitido legalmente, já que o adicional tem natureza indenizatória e está previsto em lei como direito específico.

Por exemplo, um aposentado que recebe o teto do INSS, atualmente em torno de R$ 7.786, poderá ter o valor acrescido de 25%, totalizando cerca de R$ 9.732,50 mensais.

O adicional é permanente ou pode ser suspenso?

O adicional de 25% não é automaticamente vitalício. Ele pode ser revisto periodicamente pelo INSS, especialmente em situações onde a condição do aposentado pode ser estabilizada ou melhorada com tratamento médico.

Caso a perícia constate que o aposentado não necessita mais de cuidados permanentes, o adicional pode ser suspenso. Da mesma forma, se a aposentadoria for convertida em outra modalidade, o adicional é extinto.

O adicional é válido para aposentadorias por idade ou tempo de contribuição?

Não. O adicional de 25% é exclusivo para aposentadorias por invalidez. O entendimento predominante nos tribunais superiores é de que esse acréscimo não se aplica a outras aposentadorias, ainda que o segurado comprove a necessidade de cuidador.

Contudo, há discussões jurídicas em andamento e ações judiciais que buscam estender esse direito a outros tipos de aposentados. Ainda assim, não há decisão definitiva que obrigue o INSS a conceder o adicional fora da aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o auxílio-cuidador no INSS

O pedido deve ser feito junto ao INSS, com agendamento prévio. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou ligue no 135

  2. Agende o serviço “Solicitar adicional de 25% para aposentadoria por invalidez”

  3. Separe todos os documentos médicos que comprovem a necessidade de cuidador

  4. Compareça à perícia na data agendada

  5. Acompanhe a decisão pelo portal ou aplicativo

O prazo para análise costuma ser de 30 a 45 dias, mas pode variar dependendo da unidade e da demanda.

Como proceder se o pedido for negado

Se o INSS negar o adicional, o aposentado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos médicos

  • Propor ação judicial na Justiça Federal, com o apoio de advogado

A Justiça costuma ser mais flexível na interpretação dos laudos médicos e, em muitos casos, concede o adicional mesmo quando o INSS havia negado. O juiz pode determinar uma nova perícia judicial, realizada por médico independente, para avaliar a real necessidade do cuidador.

Documentos que ajudam a comprovar a necessidade de cuidador

Para aumentar as chances de concessão, o aposentado deve apresentar documentos atualizados e detalhados, tais como:

  • Relatórios de médicos especialistas

  • Atestados que mencionem explicitamente a dependência de terceiros

  • Exames de imagem (ressonância, tomografia etc.)

  • Relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional

  • Prescrição de medicação contínua com riscos em caso de uso indevido

Também é útil apresentar fotos ou vídeos que evidenciem as limitações motoras ou cognitivas do segurado.

O que dizem os tribunais sobre o tema

A jurisprudência majoritária confirma a legalidade do adicional de 25%, mas limita seu pagamento à aposentadoria por invalidez. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento nesse sentido, o que tem sido seguido pelos tribunais federais em geral.

No entanto, há julgados que indicam a possibilidade de ampliação do benefício com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, especialmente em casos de aposentados por idade com doenças graves e dependência comprovada. A tese ainda não foi julgada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O cuidador precisa ser registrado?

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Não. A concessão do adicional de 25% não exige que o cuidador seja contratado formalmente ou registrado em carteira. O importante é que a necessidade da presença de outra pessoa seja reconhecida por laudo médico e pela perícia.

Contudo, se o cuidador for um trabalhador contratado, é importante observar os direitos trabalhistas e garantir o registro conforme a legislação vigente.

Exemplos de casos reais

Caso 1: Aposentado com Alzheimer
Um segurado aposentado por invalidez diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado teve o adicional de 25% concedido após apresentar relatório médico e laudo de cuidador. O INSS reconheceu a dependência funcional e pagou o retroativo de 12 meses, além do reajuste na aposentadoria.

Caso 2: Doença de Parkinson
Em outro caso, uma aposentada com doença de Parkinson severa, que vivia com a filha cuidadora, obteve o adicional após perícia judicial. O INSS havia negado inicialmente, alegando que a mobilidade era parcial. A Justiça reconheceu a necessidade de apoio constante, inclusive para alimentação e higiene.

Perguntas e respostas

Quem pode receber o auxílio-cuidador?
Somente os aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de ajuda permanente para as atividades diárias.

O adicional pode ser solicitado por quem recebe BPC?
Não. O BPC não é cumulativo com o adicional de 25%, pois não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial.

O cuidador precisa ser um profissional da saúde?
Não. Pode ser qualquer pessoa que preste cuidados de forma contínua, inclusive familiares.

Posso receber o adicional mesmo já recebendo o teto do INSS?
Sim. O adicional de 25% pode ultrapassar o teto previdenciário legalmente.

Se eu melhorar, o benefício é cortado?
Sim. O INSS pode revisar o direito ao adicional e, se constatada a ausência de dependência, o valor será suspenso.

Como recorrer caso o pedido seja negado?
Você pode apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial na Justiça Federal.

Quem já é aposentado por idade e fica dependente de cuidador pode solicitar?
Atualmente, o INSS não concede o adicional para aposentadorias por idade. Contudo, é possível discutir esse direito na Justiça.

Conclusão

O auxílio-cuidador é um direito previsto em lei para aposentados por invalidez que se encontram em condição de dependência funcional permanente. O adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria tem caráter indenizatório e busca garantir condições mínimas para que o segurado conte com apoio humano no dia a dia. A comprovação da necessidade do cuidador é feita por perícia médica, e a decisão do INSS pode ser contestada judicialmente. Apesar de ser limitado à aposentadoria por invalidez, existem teses jurídicas que visam ampliar o alcance desse direito para outros aposentados em situação de vulnerabilidade. Diante de qualquer negativa ou dúvida, é fundamental buscar apoio profissional especializado para garantir o exercício pleno de seus direitos previdenciários.

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