Fui agredido no trabalho por outro funcionário

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Se você foi agredido no ambiente de trabalho por outro funcionário, saiba que essa é uma situação grave, que pode configurar não apenas falta grave passível de justa causa, mas também crime, dano moral e, em alguns casos, acidente de trabalho. A agressão entre colegas de trabalho fere a integridade física, psicológica e moral da vítima e compromete a segurança no ambiente profissional. Além de representar uma violação aos direitos do trabalhador, pode gerar diversas consequências jurídicas para o agressor, para a empresa e para o próprio agredido, dependendo das providências que forem tomadas. Neste artigo, explicamos com detalhes o que caracteriza agressão no trabalho, quais os direitos do trabalhador agredido, como agir juridicamente, o papel da empresa, possíveis indenizações e como preservar suas garantias legais.

O que é considerado agressão no ambiente de trabalho

A agressão no trabalho pode ocorrer de várias formas. A mais visível é a agressão física, mas também há agressões verbais, morais e até psicológicas. Em termos legais, a agressão pode ser entendida como qualquer ato que atente contra a integridade física, dignidade ou saúde mental de um empregado.

Os tipos de agressão mais comuns entre funcionários incluem:

  • Agressão física: empurrões, socos, chutes, tapas, arremesso de objetos

  • Agressão verbal: xingamentos, ameaças, gritos ofensivos

  • Agressão moral: humilhações, difamações, apelidos pejorativos reiterados

  • Agressão psicológica: intimidações, manipulações e condutas que causem sofrimento mental

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Em todas essas hipóteses, a agressão pode caracterizar falta grave e ensejar medidas disciplinares, cíveis e criminais.

Como a CLT trata agressões entre colegas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), embora não trate diretamente da agressão entre colegas, prevê condutas que podem levar à justa causa quando praticadas por empregados. Segundo o artigo 482 da CLT, constitui motivo para demissão por justa causa o ato de indisciplina, insubordinação, agressão física ou moral contra qualquer pessoa no local de trabalho, exceto em caso de legítima defesa.

Ou seja, o empregado que agride outro, sem que haja legítima defesa, pode ser imediatamente demitido por justa causa. Por outro lado, o empregado agredido tem direito à reparação moral e material, além de amparo legal para ser afastado do trabalho, se necessário.

Agressão no trabalho é considerada acidente de trabalho?

Sim. Se a agressão física ou psicológica causar afastamento do trabalho por incapacidade, ela pode ser enquadrada como acidente de trabalho, conforme o artigo 21 da Lei nº 8.213/1991.

Isso vale mesmo que a agressão tenha sido praticada por outro empregado, desde que ocorra dentro do ambiente de trabalho ou em razão da atividade laboral. O entendimento do INSS e dos tribunais é que a empresa tem responsabilidade objetiva de zelar pela segurança dos seus funcionários, o que inclui evitar situações de violência.

Neste caso, é emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e o empregado poderá receber o benefício de auxílio-doença acidentário e manter a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Responsabilidade da empresa em casos de agressão

A empresa pode ser responsabilizada civilmente quando não adota medidas para prevenir e coibir agressões entre seus funcionários. A responsabilidade pode ser objetiva, nos termos do artigo 932, inciso III, e 933 do Código Civil, e também com base no artigo 157 da CLT, que obriga o empregador a garantir um ambiente de trabalho seguro.

A omissão da empresa diante de situações de risco, a falta de políticas claras de prevenção a conflitos ou a ausência de apuração adequada da agressão pode levar à condenação por danos morais e materiais.

Mesmo que a agressão tenha sido praticada por outro empregado, a empresa poderá ser condenada judicialmente se restar comprovado que houve negligência, tolerância, conivência ou falha na gestão do conflito.

O que fazer imediatamente após ser agredido no trabalho

A primeira providência após uma agressão no ambiente de trabalho deve ser preservar sua integridade física e buscar auxílio médico, se necessário. Depois disso, as etapas seguintes são fundamentais:

  1. Registrar boletim de ocorrência (BO): compareça à delegacia mais próxima e comunique o fato.

  2. Procurar atendimento médico e obter atestado: em caso de lesões físicas ou psicológicas, o exame clínico será importante para eventuais perícias.

  3. Comunicar formalmente à empresa: de preferência por escrito, com protocolo, informando o ocorrido e solicitando providências.

  4. Pedir a abertura de CAT: se houve lesão ou necessidade de afastamento.

  5. Reunir testemunhas e provas: mensagens, imagens de câmeras, e-mails ou qualquer evidência que comprove a agressão.

  6. Registrar denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho, caso a empresa se omita.

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Esses registros são fundamentais para proteger os direitos do trabalhador e garantir respaldo em uma eventual ação judicial.

Quais são os direitos do trabalhador agredido

O trabalhador agredido tem direito a diversas garantias legais, especialmente se a agressão gerou abalo moral, afastamento do trabalho ou prejuízo psicológico. Entre os principais direitos estão:

  • Recebimento de auxílio-doença acidentário, se for afastado por mais de 15 dias

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho

  • Possibilidade de receber indenização por danos morais

  • Recolhimento do FGTS durante o afastamento

  • Garantia de rescisão indireta do contrato, caso a empresa se omita

  • Direito à manutenção de benefícios corporativos durante o afastamento

  • Eventual indenização por danos estéticos, se houver sequelas visíveis

  • Acesso a tratamentos médicos e psicológicos

Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é essencial que o trabalhador saiba que a agressão não é apenas uma questão disciplinar, mas um tema de direito à dignidade humana e segurança no trabalho.

Posso pedir rescisão indireta se for agredido?

Sim. A rescisão indireta é a “justa causa” aplicada ao empregador. Está prevista no artigo 483 da CLT e permite que o empregado encerre o contrato e receba todos os direitos de uma demissão sem justa causa, caso o empregador cometa falta grave.

Se a empresa não tomar providências após a agressão, não afastar o agressor, ou se mostrar omissa diante de uma situação comprovadamente violenta, o trabalhador pode ajuizar ação e pedir a rescisão indireta. Com isso, receberá:

  • Aviso prévio indenizado

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego (se tiver direito)

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3

  • 13º salário proporcional

Essa medida é especialmente recomendada quando o ambiente se torna insustentável e a empresa falha em oferecer suporte.

Agressão entre colegas gera justa causa?

Sim. A agressão física ou moral contra colega de trabalho pode configurar justa causa, de acordo com o artigo 482 da CLT. A empresa pode demitir por justa causa o agressor que:

  • Cometeu violência física no local de trabalho

  • Humilhou ou ameaçou outro empregado

  • Cometeu assédio moral ou sexual

  • Causou dano à imagem ou integridade da empresa

No entanto, a empresa deve comprovar a autoria e a gravidade da conduta. Se a justa causa for aplicada de forma indevida, o trabalhador poderá contestar na Justiça.

Quando é possível mover ação judicial

O trabalhador agredido pode ajuizar ação trabalhista ou ação cível para:

  • Pedir indenização por danos morais e/ou materiais

  • Solicitar rescisão indireta do contrato

  • Requerer valores retroativos, como salários não pagos durante o afastamento

  • Pedir reparação por assédio ou ambiente hostil

  • Obter pensão vitalícia se houver redução da capacidade laboral

A indenização por dano moral pode variar conforme o grau da agressão, os impactos psicológicos e o posicionamento da empresa. Já houve decisões com valores entre R$ 5 mil e R$ 80 mil em casos semelhantes.

A depender da gravidade, a via penal também pode ser utilizada para responsabilizar criminalmente o agressor.

Agressão psicológica e moral também geram indenização

A agressão psicológica, quando reiterada, pode configurar assédio moral, que é uma forma de violência sutil, mas extremamente danosa. Casos comuns incluem:

  • Isolamento deliberado

  • Intimidação constante

  • Atribuição de tarefas humilhantes

  • Ameaças veladas

  • Exposição pública do empregado a constrangimentos

Essas condutas, quando comprovadas, também geram o direito à indenização por dano moral, e a empresa pode ser responsabilizada, mesmo que não tenha participado diretamente das agressões.

O papel do sindicato e dos órgãos de fiscalização

O sindicato pode ser um importante aliado do trabalhador. Ele pode:

  • Intermediar o diálogo com a empresa

  • Apoiar na abertura de denúncias

  • Fornecer assistência jurídica

  • Auxiliar na reintegração ou rescisão contratual

Já os órgãos como o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem investigar a empresa e aplicar sanções administrativas se ficar provado que ela não oferece um ambiente seguro.

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Denúncias anônimas podem ser feitas por meio do canal “Canal de Denúncias do MPT” ou pelo telefone Disque 100, caso envolva violação de direitos humanos no ambiente laboral.

A importância de documentar tudo

Em qualquer caso de agressão, é fundamental reunir o máximo de provas. Isso inclui:

  • Boletim de ocorrência

  • Laudos médicos

  • Relatórios psicológicos

  • Testemunhas

  • Imagens de câmeras

  • Troca de mensagens (WhatsApp, e-mails)

Quanto mais robusto for o conjunto de provas, maiores as chances de êxito em ações judiciais e maior a proteção dos seus direitos.

Casos reais e jurisprudência

TRT-3 – Processo nº 0011069-27.2016.5.03.0009
Empregado agredido fisicamente por colega de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais por não tomar providências imediatas e manter os dois no mesmo setor.

TRT-2 – Processo nº 0001817-83.2013.5.02.0057
Trabalhadora sofreu agressões verbais constantes de colega de setor. A Justiça entendeu que houve omissão da empresa e fixou indenização de R$ 30 mil por assédio moral.

Esses exemplos demonstram como a Justiça do Trabalho entende a gravidade das agressões no ambiente laboral e protege o trabalhador que busca seus direitos.

Perguntas e respostas

A agressão precisa ser física para gerar direito à indenização?
Não. Agressões verbais, morais e psicológicas também podem ensejar indenização por danos morais.

O que fazer se a empresa não quiser registrar o ocorrido?
Você pode registrar boletim de ocorrência, procurar o sindicato e fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho.

Posso ser demitido por reagir a uma agressão?
Depende. Se for comprovada legítima defesa, você não pode ser punido. Reação desproporcional pode gerar demissão por justa causa.

Tenho direito a estabilidade depois de ser agredido?
Sim, se houver afastamento superior a 15 dias e emissão de CAT, você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

A empresa pode ser processada mesmo se não tiver participado da agressão?
Sim. Se ela foi omissa ou negligente em evitar ou remediar a situação, pode ser responsabilizada.

Posso pedir indenização mesmo sem ter me afastado do trabalho?
Sim. A indenização por danos morais independe de afastamento, desde que haja provas da agressão.

Conclusão

A agressão no ambiente de trabalho é uma violação séria dos direitos fundamentais do trabalhador. Seja física, moral ou psicológica, ela compromete a saúde, a segurança e a dignidade da vítima, devendo ser combatida com rigor. O trabalhador agredido tem uma série de direitos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e cível, que podem ser exercidos por meio de ações administrativas e judiciais. A empresa, por sua vez, tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e respeitoso. Diante de qualquer forma de violência no ambiente laboral, é essencial agir com rapidez, reunir provas, buscar ajuda jurídica e não se calar. A justiça está ao lado de quem defende a integridade e a dignidade no trabalho.

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