Para dar entrada no INSS por afastamento do trabalho, é necessário apresentar documentos pessoais, médicos e de vínculo empregatício. Eles comprovam a incapacidade para o trabalho e garantem que o benefício seja analisado corretamente. A ausência ou a apresentação incorreta desses documentos pode gerar o indeferimento do pedido, mesmo quando o trabalhador realmente precisa do auxílio.
Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS
Têm direito ao afastamento pelo INSS os segurados que estejam incapacitados de forma temporária ou permanente para o trabalho. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos, avulsos e segurados especiais. Para ter acesso ao benefício, é necessário manter a qualidade de segurado e cumprir a carência mínima exigida, que geralmente é de 12 contribuições mensais.
Tipos de afastamento concedidos pelo INSS
O INSS disponibiliza diferentes benefícios conforme a natureza da incapacidade. Os principais são:
Auxílio por incapacidade temporária
Antigo auxílio-doença, é destinado a quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio por incapacidade permanente
Substitui a antiga aposentadoria por invalidez e é concedido quando a incapacidade é definitiva, impedindo o retorno ao trabalho.
Auxílio-acidentário
É pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e adquire sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, mesmo que ele possa continuar exercendo alguma função.
Documentos pessoais necessários
Independentemente do tipo de afastamento, alguns documentos são obrigatórios para todos os segurados:
Documento oficial com foto (RG ou CNH)
CPF
Comprovante de residência atualizado
Carteira de trabalho (física ou digital)
Número do PIS/PASEP ou NIT
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode ser emitido no portal Meu INSS
Esses documentos são fundamentais para a identificação do segurado e análise do histórico previdenciário.
Documentos médicos exigidos
Os documentos médicos são a base da análise do INSS. É indispensável apresentar:
Atestado médico com data, CID (Código Internacional de Doenças), assinatura e carimbo com o CRM do profissional
Exames médicos (raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.)
Relatórios detalhados sobre a evolução da doença e limitações físicas ou mentais
Prescrições médicas e comprovantes de tratamentos realizados
Toda documentação médica deve ser atual (preferencialmente dos últimos 90 dias) e descrever claramente a incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Documentação exigida para empregados CLT
Empregados com carteira assinada devem apresentar, além dos documentos pessoais e médicos:
Declaração de afastamento emitida pela empresa
CAT (nos casos de acidente de trabalho)
Últimos contracheques
CNIS com o vínculo empregatício registrado
Lembrando que a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia.
Documentação exigida para autônomos e contribuintes individuais
Esses segurados devem comprovar que estão em dia com suas contribuições. Devem apresentar:
Comprovantes de pagamento do INSS (GPS)
CNIS atualizado
Documentos médicos
Registro de atividade profissional (se houver)
Se estiverem com a qualidade de segurado perdida, pode ser necessário voltar a contribuir para recuperar esse direito.
Documentos exigidos para trabalhadores domésticos
No caso de trabalhadores domésticos, são exigidos:
Documento com foto e CPF
Carteira de trabalho com o vínculo
Documentação médica
CNIS com os recolhimentos feitos pelo empregador
Declaração de afastamento
O empregador é responsável por manter os recolhimentos em dia, sob pena de o trabalhador perder o direito ao benefício.
Documentação exigida para segurado especial
O segurado especial, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, deve apresentar:
RG e CPF
Comprovantes da atividade rural (notas fiscais, contratos de parceria, declaração de sindicato)
Documentos médicos atualizados
Esse segurado não é obrigado a contribuir mensalmente, mas precisa provar o exercício da atividade rural para manter a qualidade de segurado.
Documentação para acidente de trabalho
Nos casos de acidente ou doença ocupacional, os documentos são:
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), emitida pelo empregador ou sindicato
Laudos médicos que comprovem nexo causal com o trabalho
Boletim de ocorrência (se aplicável)
Atestados e exames médicos
A CAT deve ser emitida o quanto antes. Caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador pode registrar a CAT diretamente no portal do INSS.
Como enviar os documentos ao INSS
Os documentos devem ser enviados pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. O passo a passo é:
Acesse o portal com CPF e senha
Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”
Escolha o benefício desejado
Anexe os documentos digitalizados (PDF, JPG ou PNG)
Confirme e envie
O acompanhamento pode ser feito na aba “Consultar pedidos” do próprio site ou aplicativo.
O que acontece após o envio dos documentos
Após o envio, o INSS faz uma triagem inicial. Na maioria dos casos, uma perícia médica é agendada. A perícia pode ser:
Presencial, em uma agência do INSS
Documental, com base nos documentos enviados (em casos específicos)
O resultado poderá ser:
Aprovado (benefício concedido)
Indeferido (benefício negado)
Pedido de documentos adicionais
Como solicitar prorrogação do benefício
Se o prazo do benefício estiver acabando e a incapacidade persistir, é possível pedir prorrogação até 15 dias antes da cessação. Basta:
Entrar no portal Meu INSS
Solicitar a prorrogação no benefício
Anexar novos laudos médicos atualizados
O INSS pode solicitar nova perícia.
Como evitar o indeferimento do benefício
Para aumentar as chances de aprovação:
Envie documentos médicos atualizados, completos e legíveis
Inclua o CID no atestado
Certifique-se de que o médico inclua o tempo estimado de afastamento
Não omita informações ou entregue laudos genéricos
Mantenha seus dados atualizados no INSS
Esses cuidados fazem diferença no resultado do processo.
Prazo para análise do benefício
O prazo legal para análise de benefícios no INSS é de até 45 dias. Contudo, esse prazo pode se estender conforme a demanda e a complexidade do pedido. Por isso, é essencial acompanhar o andamento do processo com frequência.
Quando é necessário recorrer ao Judiciário
Se o benefício for indeferido mesmo com todos os documentos corretos, o segurado pode:
Apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS
Ingressar com uma ação judicial, com o apoio de um advogado especializado
É comum que o Poder Judiciário conceda benefícios negados administrativamente, especialmente quando há provas robustas de incapacidade.
Perguntas e respostas
Quais documentos são obrigatórios para qualquer pedido de afastamento?
Documento com foto, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e documentos médicos com CID.
Preciso de advogado para pedir afastamento?
Não. Mas um advogado pode ajudar caso o benefício seja indeferido ou o processo se torne complexo.
E se eu estiver desempregado?
Você pode ter direito ao benefício se ainda estiver dentro do período de graça, que pode chegar a até 36 meses.
Quem paga os primeiros 15 dias?
A empresa é responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento do empregado CLT. O INSS paga a partir do 16º dia.
Posso apresentar atestado sem CID?
Não é recomendável. O CID é essencial para que o INSS compreenda a condição do segurado.
Como sei se meu benefício foi aprovado?
Pelo Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”, onde também estará a carta de concessão e data do primeiro pagamento.
E se o benefício for negado?
Você pode recorrer no próprio portal ou judicialmente. Um advogado pode aumentar as chances de sucesso.
Conclusão
Dar entrada no INSS por afastamento requer atenção à documentação médica, pessoal e profissional. Cada categoria de segurado possui requisitos específicos, e a apresentação correta desses documentos faz toda a diferença para a concessão do benefício. O avanço digital com o Meu INSS facilitou os pedidos, mas é essencial estar atento aos prazos, à qualidade das provas médicas e à manutenção da qualidade de segurado. Caso o benefício seja indeferido, há caminhos administrativos e judiciais para garantir o direito. Manter-se informado e preparado é a melhor forma de proteger sua saúde e seus direitos previdenciários.