Recurso de multa ANTT

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O recurso de multa da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é a ferramenta legal que transportadores autônomos, empresas de transporte e condutores podem utilizar para contestar autuações e penalidades aplicadas pela agência. Se o condutor ou a empresa entende que a infração foi aplicada de forma injusta, equivocada ou desproporcional, é plenamente possível apresentar defesa administrativa dentro dos prazos legais, com base em provas e argumentos técnicos e jurídicos.

Neste artigo, você vai entender todos os aspectos que envolvem o recurso de multas da ANTT: como funciona, prazos, etapas, fundamentos legais, como apresentar documentos e quais os erros que podem anular uma multa. Também veremos exemplos práticos e decisões importantes da jurisprudência administrativa.

O que é a ANTT e qual seu papel na fiscalização

A ANTT é um órgão federal vinculado ao Ministério dos Transportes, responsável por regular, supervisionar e fiscalizar o transporte rodoviário de cargas e passageiros no território nacional. Ela tem competência para aplicar multas e sanções administrativas quando identifica irregularidades no cumprimento da legislação específica.

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No caso do transporte de cargas, a ANTT atua com foco no controle do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e na exigência do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Já no transporte de passageiros, fiscaliza licenças, itinerários e cumprimento de normas contratuais.

A autuação da ANTT pode ocorrer em barreiras fixas, operações volantes, postos de pesagem ou por meio eletrônico, inclusive com câmeras de monitoramento de rodovias federais concedidas.

Quando a ANTT aplica multas

As multas da ANTT são aplicadas quando há infração a alguma norma regulatória no âmbito do transporte interestadual ou internacional de cargas e passageiros. As infrações mais comuns incluem:

  • Transporte de carga ou passageiros sem o devido registro na ANTT

  • Ausência ou irregularidade no CIOT

  • Veículo ou empresa sem inscrição ativa no RNTRC

  • Desrespeito às normas de segurança e manutenção do veículo

  • Inobservância da jornada de trabalho do motorista (Lei 13.103/2015)

  • Excesso de peso ou dimensões

  • Falta de autorização em transportes fretados

Essas infrações constam da Resolução ANTT nº 5.982/2022, que consolida os principais dispositivos infracionais e os valores das multas, com atualização dos critérios de penalização administrativa.

Quem pode recorrer de uma multa da ANTT

Podem apresentar recurso de multa ANTT:

  • Transportadores autônomos de cargas (TAC)

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC)

  • Cooperativas de transporte de carga (CTC)

  • Empresas de transporte rodoviário de passageiros

  • Proprietários de veículos utilizados na prestação do serviço

  • Motoristas contratados, se forem diretamente autuados

O recurso pode ser feito diretamente pelo interessado ou por procurador com poderes específicos. Em caso de pessoas jurídicas, o representante legal deve ser indicado por contrato social ou procuração.

Etapas do processo administrativo de multa ANTT

O processo de autuação da ANTT possui fases definidas por norma. São elas:

Notificação de Autuação

O proprietário do veículo ou a empresa recebe uma notificação informando sobre a infração registrada. Esta notificação dá início ao processo administrativo e abre prazo para apresentação da defesa prévia.

Defesa Prévia

A defesa prévia pode ser apresentada dentro de 30 dias contados do recebimento da notificação. Nessa fase, o autuado ainda não recebeu a penalidade, mas pode contestar a autuação com argumentos técnicos ou alegações de nulidade.

Notificação de Imposição de Penalidade (NIP)

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não tenha sido apresentada, a ANTT emite a NIP, formalizando a aplicação da multa. Nesse momento, abre-se novo prazo para recurso administrativo.

Recurso em primeira instância

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Com a notificação da penalidade, o autuado tem 30 dias para apresentar o recurso, que será julgado por autoridade de instância superior dentro da ANTT. É a oportunidade de reforçar os argumentos e incluir novas provas.

Recurso em segunda instância (revisão administrativa)

Se o recurso for indeferido, ainda é possível apresentar pedido de reconsideração ou recurso hierárquico, a depender da situação. Essa é a última fase da via administrativa antes de buscar o Judiciário.

Como elaborar um recurso de multa da ANTT

Um bom recurso de multa da ANTT deve conter:

  • Identificação completa do autuado (nome, CPF ou CNPJ, RNTRC)

  • Número do auto de infração

  • Resumo dos fatos

  • Argumentação jurídica e técnica, com fundamentação nas normas da ANTT e no Código de Trânsito Brasileiro

  • Provas documentais, como contrato de frete, comprovantes de pagamento de CIOT, imagens, notas fiscais, tacógrafos, GPS, entre outros

  • Pedido formal para o cancelamento da multa ou revisão da penalidade

É recomendável que o recurso seja assinado e protocolado por meio eletrônico, pelo Sistema de Fiscalização Eletrônica da ANTT (Sefis), disponível no site oficial da agência.

Argumentos que podem anular uma multa da ANTT

Existem diversas situações em que uma multa pode ser anulada administrativamente, desde que corretamente fundamentada. Veja algumas hipóteses:

  • Erro na identificação do veículo: placa ou RNTRC errado

  • Inexistência da infração: ausência de transporte no momento indicado

  • Documentação em ordem, mas não verificada pela fiscalização

  • Falta de notificação prévia dentro do prazo legal

  • Erro na forma de autuação: agente não autorizado, ausência de fundamentação legal

  • Violação ao contraditório e ampla defesa, por falhas no processo administrativo

  • Provas documentais ou testemunhais que contradizem o auto de infração

É essencial apresentar todos os documentos e evidências já no momento da defesa ou do recurso, pois a ausência de provas pode dificultar a reversão da penalidade.

Onde apresentar o recurso

O recurso pode ser apresentado de forma online, por meio da plataforma SEFIS, ou fisicamente, nos postos de atendimento da ANTT ou via Correios, desde que respeitados os prazos legais.

A via digital é a mais recomendada, pois permite o acompanhamento do processo, gera número de protocolo, e reduz o risco de perda de prazos por problemas postais.

O que acontece se a multa for mantida

Se a multa for mantida após todas as fases administrativas, o autuado deve efetuar o pagamento, sob pena de:

  • Inscrição da dívida em dívida ativa da União

  • Impedimento de renovação do RNTRC

  • Bloqueio do CIOT, impedindo novas operações

  • Multas cumulativas por reincidência

  • Restrições em editais de licitação e contratações com o poder público

Dessa forma, o não pagamento da multa pode inviabilizar a continuidade das atividades regulares do transportador, tornando ainda mais relevante o uso adequado da via recursal.

Multa ANTT pode ser parcelada?

Sim. As multas da ANTT podem ser parceladas, conforme a regulamentação própria da agência. O pedido de parcelamento deve ser feito após a notificação de imposição da penalidade e antes da inscrição em dívida ativa.

O número de parcelas e o valor mínimo variam conforme o valor da multa. Normalmente, o parcelamento pode ser feito em até 12 vezes, com atualização monetária.

O pedido de parcelamento não impede o autuado de apresentar recurso. No entanto, se for parcelado, pode ser entendido como reconhecimento parcial da infração.

Posso recorrer à Justiça contra multa da ANTT?

Sim, caso a penalidade seja mantida em definitivo na via administrativa, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal, com pedido de anulação da multa. Nessa hipótese, o autuado deve comprovar vícios no auto de infração, ausência de provas ou desrespeito ao devido processo legal.

É recomendável ter assessoria de um advogado especializado em direito administrativo ou transporte terrestre para conduzir a ação judicial com base técnica.

Jurisprudência administrativa sobre anulação de multas

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A jurisprudência administrativa da própria ANTT já reconheceu diversos casos de nulidade de multas por:

  • Falta de comprovação da infração

  • Irregularidade no preenchimento do auto de infração

  • Desatualização cadastral não atribuível ao transportador

  • Ausência de comprovação de dolo ou má-fé em infrações formais

Esses precedentes reforçam a importância de recorrer, pois a simples autuação não significa condenação definitiva. Muitas multas são anuladas em recursos bem elaborados, com base em provas e argumentos técnicos.

Perguntas e respostas

Qual o prazo para apresentar defesa ou recurso de multa da ANTT?
O prazo é de 30 dias, tanto para a defesa prévia (após a notificação de autuação), quanto para o recurso (após a notificação de imposição de penalidade).

É possível recorrer mesmo que o CIOT esteja errado?
Sim. Se o transportador tiver prova de que cumpriu a obrigação, como CIOT válido emitido corretamente, pode apresentar recurso com essas evidências.

Se não apresentar defesa, posso ser multado automaticamente?
Sim. A ausência de defesa implica no reconhecimento tácito da infração e enseja a imposição da penalidade.

Preciso contratar advogado para recorrer?
Não é obrigatório. O próprio autuado pode apresentar recurso administrativo, mas a orientação jurídica pode aumentar as chances de sucesso, especialmente em casos complexos.

Onde posso acompanhar o andamento do recurso?
Pelo site da ANTT, no Sistema SEFIS, com o número do auto de infração e os dados do transportador.

Posso continuar operando mesmo com recurso em andamento?
Sim, desde que o RNTRC esteja ativo e não haja bloqueios administrativos em razão da infração.

A multa ANTT caduca?
Em regra, a multa prescreve em 5 anos, desde que não haja notificação válida ou cobrança formal no período.

Conclusão

Recorrer de uma multa aplicada pela ANTT é um direito garantido por lei e fundamental para quem atua no transporte de cargas ou passageiros. A impugnação administrativa é o primeiro caminho para contestar penalidades injustas, erros de fiscalização ou falhas formais no processo. Com base em argumentos técnicos, documentos corretos e apresentação dentro dos prazos, é perfeitamente possível reverter autuações indevidas e evitar prejuízos operacionais.

A melhor estratégia é agir com rapidez, reunir todas as provas disponíveis e utilizar os canais eletrônicos oferecidos pela própria ANTT. Em caso de indeferimento final, a via judicial pode ser utilizada como medida definitiva para garantir os direitos do transportador.

Se você recebeu uma multa da ANTT e acredita que há erro ou desproporcionalidade, não aceite a penalidade sem antes exercer seu direito de defesa. Recorrer pode fazer toda a diferença na continuidade segura e regular da sua atividade de transporte.

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