Sequelas permanentes após fratura no tornozelo e o direito ao auxílio-acidente

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Fraturas no tornozelo podem causar sérias limitações funcionais, sobretudo quando há comprometimento da estrutura óssea, muscular, ligamentar ou nervosa. Em muitos casos, mesmo após tratamento cirúrgico e reabilitação, o trabalhador não recupera totalmente a mobilidade ou a força da articulação, o que pode gerar uma sequela permanente. Quando isso ocorre, o segurado do INSS pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago mensalmente àqueles que sofreram redução da capacidade de trabalho em razão de sequelas permanentes.

Este artigo tem como objetivo explicar em detalhes os aspectos legais e médicos que envolvem a concessão do auxílio-acidente após uma fratura no tornozelo, abordando desde os critérios de concessão até o valor do benefício, passando pela documentação exigida, exemplos práticos, jurisprudência, perícia médica e possibilidades judiciais em caso de negativa administrativa.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, com natureza indenizatória. Ele é devido ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, tenha ficado com sequela permanente que reduza, ainda que parcialmente, sua capacidade para o trabalho habitual. O benefício é pago até a aposentadoria e é compatível com o exercício de atividade remunerada, ou seja, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente.

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O objetivo do auxílio-acidente é compensar financeiramente o trabalhador pelas limitações funcionais permanentes decorrentes do acidente, mesmo que ele continue desempenhando sua função ou tenha sido readaptado para outra atividade.

Quando a fratura no tornozelo gera direito ao auxílio-acidente

A fratura no tornozelo pode gerar direito ao auxílio-acidente quando, mesmo após a consolidação da lesão e o tratamento, restar uma sequela permanente que comprometa a capacidade laboral do trabalhador. Isso pode ocorrer em casos como:

  • Limitação dos movimentos da articulação

  • Dor crônica ao realizar atividades específicas

  • Redução da força muscular

  • Perda de estabilidade ao caminhar

  • Necessidade de uso de órteses ou calçados especiais

  • Dificuldade para ficar longos períodos em pé ou caminhar

Por exemplo, um pedreiro que fratura o tornozelo e passa a sentir dores constantes e limitações para subir escadas, caminhar em terrenos irregulares ou carregar peso poderá ter direito ao auxílio-acidente, mesmo que continue exercendo alguma atividade.

Tipos de fratura no tornozelo e suas possíveis sequelas

O tornozelo é uma articulação complexa, composta por três ossos principais: a tíbia, a fíbula e o tálus. As fraturas podem variar em gravidade e local de ocorrência. As principais fraturas que acometem essa região são:

  • Fratura maleolar lateral (fíbula)

  • Fratura maleolar medial (tíbia)

  • Fratura bimaleolar ou trimaleolar (duas ou três partes do tornozelo)

  • Fraturas com deslocamento da articulação

  • Fraturas expostas

As sequelas mais comuns decorrentes de fraturas no tornozelo incluem:

  • Artrose pós-traumática

  • Rigidez articular

  • Claudicação (mancar)

  • Diminuição da amplitude dos movimentos

  • Fibrose nos tecidos moles

  • Perda da propriocepção (percepção de posição e equilíbrio)

Essas consequências impactam diretamente a capacidade de desempenho físico, principalmente em profissões que exigem esforço físico, deslocamento constante ou longos períodos em pé.

Requisitos legais para concessão do auxílio-acidente

Para que o auxílio-acidente seja concedido, é necessário que o trabalhador preencha os seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado do INSS no momento do acidente

  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença que resulte em sequela permanente

  • Ter sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, ainda que parcialmente

  • A sequela deve ter se consolidado, ou seja, não estar mais em tratamento evolutivo

  • A atividade profissional habitual deve ter sido prejudicada em função da sequela

O INSS exige a comprovação da redução funcional por meio de perícia médica, que avaliará a documentação apresentada e o impacto da sequela na rotina profissional.

Documentos necessários para solicitar o benefício

A solicitação do auxílio-acidente deve ser feita junto ao INSS, preferencialmente por meio da plataforma Meu INSS. Os documentos exigidos geralmente incluem:

  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Número do NIT/PIS/PASEP

  • Relatórios médicos atualizados

  • Laudos ortopédicos com detalhamento da fratura

  • Exames de imagem (raios-X, ressonâncias, tomografias)

  • Relatório da fisioterapia (se houver)

  • Prontuários médicos e histórico de internação

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável

Além disso, é recomendável apresentar um relatório descritivo da função exercida antes e depois do acidente, para facilitar a avaliação da redução de capacidade laboral.

Como é feito o cálculo do valor do auxílio-acidente

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O valor do auxílio-acidente é equivalente a 50% do valor do salário de benefício, calculado conforme as regras vigentes do INSS. O salário de benefício, por sua vez, corresponde à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições.

Exemplo prático:

  • Um trabalhador tem média de salários de R$ 3.000

  • O auxílio-acidente será de 50% desse valor: R$ 1.500 por mês

Esse valor é pago mensalmente até a aposentadoria, independentemente de o trabalhador continuar trabalhando.

Importante: o benefício não pode ser acumulado com aposentadoria, mas pode ser recebido juntamente com o salário da atividade exercida.

Auxílio-acidente é diferente de auxílio-doença

Muitas pessoas confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença, mas são benefícios distintos:

  • Auxílio-doença: concedido durante o afastamento temporário por incapacidade laboral. É suspenso quando o trabalhador retorna à atividade.

  • Auxílio-acidente: concedido após o retorno ao trabalho, quando é constatada sequela permanente com redução da capacidade.

Portanto, o auxílio-acidente só é concedido após a cessação do auxílio-doença, quando a lesão já está consolidada e não há mais necessidade de afastamento, mas a sequela persiste.

A importância da perícia médica

A perícia médica do INSS é a etapa mais importante no processo de concessão do auxílio-acidente. O perito vai analisar:

  • Se a fratura no tornozelo resultou em sequela permanente

  • Se houve redução da capacidade laboral

  • Se há nexo entre a fratura e a atividade profissional

  • A possibilidade de reabilitação

Para garantir um parecer favorável, é fundamental comparecer à perícia com documentos atualizados e laudos detalhados, além de estar preparado para relatar as limitações diárias e profissionais causadas pela fratura.

Se o INSS negar o benefício por entender que não há redução de capacidade, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.

Casos em que o auxílio-acidente é negado

O INSS pode negar o pedido de auxílio-acidente nos seguintes casos:

  • Ausência de qualidade de segurado na data do acidente

  • Inexistência de sequela permanente

  • Sequela que não compromete a capacidade laboral

  • Documentação médica insuficiente

  • Atividade profissional não foi prejudicada

Quando isso ocorre, o segurado deve buscar assistência jurídica especializada para analisar a viabilidade de um recurso ou ação judicial.

O papel do advogado no pedido de auxílio-acidente

Embora não seja obrigatório contratar um advogado para solicitar o benefício no INSS, a presença de um profissional pode aumentar significativamente as chances de êxito no processo, principalmente quando:

  • O pedido foi indeferido por falta de provas

  • A perícia foi inconclusiva ou omissa

  • O segurado quer ingressar com ação judicial

  • Há dúvidas sobre a documentação necessária

  • O trabalhador pretende também pleitear indenização contra o empregador

O advogado poderá auxiliar na organização dos documentos, acompanhamento da perícia, apresentação de recurso administrativo e ajuizamento de ação judicial, se necessário.

Jurisprudência favorável

A jurisprudência brasileira tem reconhecido, de forma consistente, o direito ao auxílio-acidente em casos de fratura no tornozelo que resultem em limitação funcional. A seguir, alguns exemplos de decisões judiciais favoráveis:

TRF-4, AC 5001234-89.2022.4.04.9999
“Concedido auxílio-acidente a trabalhador rural que, após fratura trimaleolar no tornozelo direito, permaneceu com limitação de movimento e dor crônica, comprometendo sua capacidade laboral de forma permanente.”

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TRF-3, AC 0008765-45.2021.4.03.9999
“Restando demonstrada a sequela decorrente de fratura no tornozelo esquerdo e a redução da capacidade para o exercício da atividade habitual, impõe-se a concessão do benefício de auxílio-acidente.”

Essas decisões mostram que, mesmo com retorno ao trabalho, o simples fato de existir sequela permanente com prejuízo à capacidade laboral já é suficiente para o deferimento do benefício.

Pode haver indenização do empregador além do INSS?

Sim. O trabalhador que sofre um acidente de trabalho — ou doença ocupacional — pode, além do auxílio-acidente, buscar indenização por danos morais, materiais e estéticos diretamente do empregador, desde que haja culpa ou omissão da empresa.

Por exemplo, se o acidente ocorreu por falta de equipamentos de segurança, ausência de treinamento ou ambiente de trabalho inadequado, a empresa poderá ser responsabilizada judicialmente.

Portanto, os direitos do trabalhador podem envolver:

  • Auxílio-acidente do INSS

  • Estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento (em caso de auxílio-doença acidentário)

  • Indenização judicial contra o empregador

Cada situação deve ser analisada de forma individual por um advogado especializado.

Estabilidade provisória no emprego

Caso a fratura tenha sido decorrente de acidente de trabalho típico ou acidente de trajeto, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.

Essa estabilidade garante que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante esse período. Se a empresa o dispensar, pode ser obrigada a pagar os salários do período restante, reintegrá-lo ao cargo ou indenizar o trabalhador.

A estabilidade é garantida mesmo quando há concessão posterior do auxílio-acidente.

Situações específicas de fraturas com sequelas

Alguns exemplos de situações que frequentemente geram direito ao auxílio-acidente:

  • Fratura com colocação de placas, parafusos ou pinos permanentes

  • Fratura com limitação de dorsiflexão ou flexão plantar

  • Fratura que obriga uso de bengala, tornozeleira ou calçado ortopédico

  • Fratura que impossibilita o retorno à mesma atividade anterior

É importante ressaltar que a gravidade da sequela não precisa ser total ou absoluta. Basta que haja redução da capacidade de trabalho em relação ao que o segurado fazia antes.

Perguntas e respostas

Toda fratura no tornozelo gera direito ao auxílio-acidente?
Não. Apenas as que deixarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, mesmo que de forma parcial.

Preciso estar afastado pelo INSS para ter direito ao benefício?
Não. É possível ter direito ao auxílio-acidente sem ter se afastado anteriormente, desde que haja sequela com redução funcional.

O benefício é vitalício?
Não. Ele é pago até a aposentadoria do segurado.

Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O benefício é cumulativo com o salário e visa indenizar a limitação funcional.

O que acontece se o INSS negar meu pedido?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, com a possibilidade de perícia médica judicial.

Se eu tiver dois empregos, posso receber dois auxílios-acidente?
Não. O benefício é único e baseado no salário de benefício do segurado, independentemente do número de vínculos empregatícios.

E se a fratura foi causada fora do trabalho?
O auxílio-acidente também pode ser concedido em acidentes não laborais, desde que comprovada a sequela com redução da capacidade.

O valor do auxílio é sempre 50%?
Sim. O valor corresponde a 50% do salário de benefício, mas há casos judiciais em que esse valor é ampliado, dependendo da gravidade da sequela.

Conclusão

A fratura no tornozelo pode parecer, à primeira vista, uma lesão passageira. No entanto, quando ela gera sequelas permanentes que limitam o desempenho profissional do trabalhador, o direito ao auxílio-acidente deve ser cuidadosamente analisado e exercido. O benefício, de natureza indenizatória, tem papel essencial na compensação das perdas funcionais, mesmo quando o segurado continua em atividade laboral.

Conhecer os critérios legais, reunir documentos médicos adequados e passar por perícia bem orientada são etapas fundamentais para garantir esse direito. Quando o INSS nega injustamente o pedido, a via judicial é uma ferramenta legítima e eficaz para buscar o reconhecimento da condição do segurado. Ao final, mais do que um valor financeiro, o auxílio-acidente representa a valorização da dignidade do trabalhador que continua sua jornada, mesmo diante das limitações impostas por um acidente.

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