Como contam os pontos para aposentadoria

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Os pontos para aposentadoria são parte de uma fórmula criada para calcular o momento ideal para o trabalhador se aposentar, levando em consideração idade e tempo de contribuição. Esse sistema surgiu como alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, com o objetivo de incentivar o adiamento da aposentadoria e, assim, reduzir os impactos financeiros sobre a Previdência Social.

Com a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, as regras de aposentadoria mudaram de forma significativa. Uma dessas mudanças foi a adoção do sistema de pontos como uma das regras de transição para quem já contribuía com o INSS antes da reforma.

Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona o sistema de pontos para aposentadoria, quem pode se beneficiar, como fazer o cálculo, qual é a pontuação exigida em cada ano, as diferenças entre homens e mulheres, como é feito o cálculo do valor da aposentadoria, como simular, e o que muda em relação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Ao final, incluímos uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão com orientações práticas.

O que é o sistema de pontos para aposentadoria

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O sistema de pontos é uma fórmula usada para calcular o direito à aposentadoria de trabalhadores que contribuíam para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência. A regra soma idade e tempo de contribuição, e exige uma pontuação mínima para concessão do benefício.

Essa fórmula ficou conhecida como Regra 86/96 (antes da reforma), pois exigia 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Após a reforma, a regra se tornou progressiva, aumentando 1 ponto a cada ano, até atingir um teto predeterminado.

Essa é uma regra de transição, ou seja, aplicável somente a quem já era contribuinte do INSS antes da reforma. Para os novos segurados que começaram a contribuir após a EC 103/2019, valem apenas as novas regras.

Quem pode se aposentar pela regra de pontos

Podem se aposentar pela regra de pontos os segurados que cumprirem dois requisitos básicos:

  • Tempo mínimo de contribuição:

    • 30 anos para mulheres

    • 35 anos para homens

  • Pontuação mínima, de acordo com o ano em que o pedido for feito.

O segurado não precisa ter idade mínima, o que torna essa regra vantajosa para quem começou a trabalhar muito jovem. Entretanto, é necessário ter o tempo de contribuição exigido + idade suficiente para atingir a pontuação do ano corrente.

Como é calculada a pontuação

O cálculo da pontuação é simples: soma-se a idade do trabalhador com o tempo total de contribuição ao INSS. O resultado dessa soma deve atingir o número de pontos exigido para o ano em que o pedido de aposentadoria for feito.

Exemplo: uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição tem 87 pontos (57 + 30). Se a pontuação exigida naquele ano for 90, ela ainda não poderá se aposentar pela regra de pontos.

É importante lembrar que o tempo de contribuição é contabilizado em anos cheios e que o INSS pode fazer o arredondamento com base em meses completos de contribuição.

Qual é a pontuação exigida a cada ano

Desde a reforma, a pontuação mínima exigida aumenta 1 ponto por ano, até atingir o limite máximo:

AnoPontos HomensPontos Mulheres
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
2030 em diante105100

A partir de 2030, a pontuação se estabiliza em 105 para homens e 100 para mulheres, e essas serão as pontuações fixas para os anos seguintes.

Tempo de contribuição mínimo

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Independentemente da pontuação, é obrigatório ter pelo menos:

  • 35 anos de contribuição para homens

  • 30 anos de contribuição para mulheres

Não adianta ter idade alta se o tempo de contribuição for inferior ao mínimo exigido. Por exemplo, um homem com 70 anos de idade e 20 de contribuição não poderá se aposentar por pontos, ainda que atinja 90.

Diferenças entre a regra de pontos e outras modalidades

A regra de pontos é uma alternativa à aposentadoria por idade ou outras regras de transição. Veja as principais diferenças:

  • Não exige idade mínima (embora, na prática, a idade impacte diretamente na pontuação).

  • Valor do benefício é calculado de forma diferente da regra de idade.

  • Pode gerar vantagem financeira, já que o valor do benefício é maior do que em outras modalidades de transição.

A regra de pontos também pode ser mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, pois permite a aposentadoria antes dos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) exigidos na regra de idade mínima.

Cálculo do valor da aposentadoria por pontos

A forma de cálculo do valor da aposentadoria por pontos segue as regras da Reforma da Previdência:

  • É feita a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições).

  • Sobre essa média, aplica-se um percentual de 60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Exemplo 1: Homem com 35 anos de contribuição
60% + (15 x 2%) = 60% + 30% = 90% da média salarial

Exemplo 2: Mulher com 30 anos de contribuição
60% + (15 x 2%) = 60% + 30% = 90% da média salarial

Assim, mesmo na regra de pontos, o cálculo do valor é impactado pela quantidade de anos de contribuição acima do mínimo exigido. Quanto mais tempo você contribui, maior o percentual aplicado sobre a média salarial.

Como simular os pontos para aposentadoria

Você pode simular sua aposentadoria de forma gratuita pelos seguintes canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo oficial)

  • Atendimento presencial nas agências do INSS (com agendamento)

  • Consultoria com contador ou advogado previdenciário

  • Ferramentas de simulação disponíveis em sites confiáveis

Para simular corretamente, tenha em mãos:

  • Números de documentos (CPF e NIT)

  • Tempo de contribuição comprovado

  • Idade atual

  • Informações sobre vínculos trabalhistas anteriores

  • Carnês ou comprovantes de contribuições como autônomo (se for o caso)

O sistema do Meu INSS mostra se você já atingiu alguma das regras de aposentadoria, e aponta quantos pontos você tem atualmente.

Como contar o tempo de contribuição

O tempo de contribuição é contabilizado pelo somatório dos meses e anos de recolhimento ao INSS. Consideram-se:

  • Períodos com vínculo de emprego formal.

  • Contribuições feitas como autônomo (contribuinte individual).

  • Períodos de serviço militar obrigatório.

  • Tempo como servidor público, se houver regime próprio.

  • Tempo rural, desde que comprovado.

  • Tempo de recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Períodos concomitantes não são somados em duplicidade. E é possível averbar tempo de outros regimes, mediante compensação previdenciária.

Se houver lacunas ou períodos sem contribuição, será necessário complementar ou regularizar os dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Posso pagar atrasado para completar pontos?

Sim, em determinadas situações é possível recolher contribuições retroativas, especialmente para:

  • Contribuinte individual que trabalhou sem contribuir.

  • Dono de empresa que deixou de recolher.

  • Trabalhador rural em regime de economia familiar.

  • Professores autônomos ou prestadores de serviço.

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Entretanto, o INSS pode exigir prova do exercício da atividade remunerada no período atrasado. Apenas recolher o INSS não garante a contagem do tempo para fins de aposentadoria.

Por isso, é fundamental consultar um especialista antes de pagar retroativamente para evitar prejuízo financeiro.

Como provar o tempo de contribuição

O principal documento para apuração do tempo de contribuição é o CNIS (extrato do INSS). Além dele, podem ser usados:

  • Carteira de trabalho.

  • Contratos de trabalho.

  • Guias de recolhimento.

  • Notas fiscais de prestação de serviço.

  • Declarações do empregador.

  • Certidão de tempo de contribuição de outro regime (RPPS).

  • Documentos escolares ou comprovantes para tempo rural.

Em caso de inconsistência nos dados, o INSS pode solicitar justificação administrativa, com testemunhas ou documentação complementar.

Regra de pontos para professores

Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm redução de 5 anos no tempo mínimo de contribuição e na pontuação exigida. Isso vale apenas para quem exerce exclusivamente função de magistério.

Veja as pontuações exigidas:

AnoPontos HomensPontos Mulheres
20209282
20219383
20229484
20239585
20249686
20259787
20269888
20279989
202810090

O tempo mínimo de contribuição também é reduzido: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Diferenças entre homens e mulheres na regra de pontos

A regra prevê diferenças para homens e mulheres, com base na expectativa de vida e nas condições históricas de inserção no mercado de trabalho. As principais diferenças são:

  • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens, 30 para mulheres.

  • Pontuação máxima: 105 para homens, 100 para mulheres.

  • Regra de transição mais suave para mulheres.

Essas diferenças foram mantidas pela reforma, mas há movimentos sociais e discussões jurídicas que defendem igualdade de regras, especialmente com o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.

O que acontece se eu completar o tempo de contribuição, mas não a pontuação?

Você poderá se aposentar por outra regra de transição, como:

  • Aposentadoria com idade mínima progressiva.

  • Regra do pedágio de 50% ou 100%.

  • Aposentadoria por idade (65 anos para homens, 62 para mulheres).

Se desejar esperar para atingir a pontuação da regra de pontos, poderá se beneficiar de um cálculo mais vantajoso, com valor maior de benefício.

A aposentadoria por pontos pode ser negada?

Sim, o INSS pode negar o pedido se:

  • Não reconhecer parte do tempo de contribuição declarado.

  • Verificar inconsistência nos dados do CNIS.

  • Não for comprovada a atividade exercida em períodos recolhidos em atraso.

  • Houver divergência na idade ou no tempo de contribuição.

Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS ou ajuizar ação judicial com base nas provas documentais e testemunhais disponíveis.

Perguntas e respostas

O que são os pontos para aposentadoria?
São a soma da idade com o tempo de contribuição, conforme regra de transição da Reforma da Previdência.

Qual é a pontuação mínima em 2024?
Para homens, 101 pontos; para mulheres, 91 pontos, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição (35 e 30 anos, respectivamente).

Posso me aposentar por pontos sem idade mínima?
Sim. Não há idade mínima, mas a pontuação mínima exige que você tenha contribuído por bastante tempo e tenha idade compatível.

Como sei quantos pontos tenho?
Você pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS, que informa sua pontuação atual.

Se eu tiver 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, posso me aposentar?
Somando 35 + 60 = 95 pontos. Em 2024, o mínimo é 101. Portanto, ainda não poderá se aposentar pela regra de pontos, mas poderá em outras modalidades.

Mulher com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade já pode se aposentar?
Sim. Soma 90 pontos. Como em 2024 o mínimo é 91, ainda não pode se aposentar pela regra de pontos, mas poderá em 2025.

Tempo como MEI conta?
Sim, desde que o MEI pague regularmente o DAS com contribuição previdenciária.

É melhor esperar completar os pontos ou me aposentar por idade?
Depende do valor que pretende receber. A regra de pontos geralmente oferece benefício maior.

Conclusão

A regra de pontos para aposentadoria é uma alternativa vantajosa para trabalhadores que começaram a contribuir cedo e desejam se aposentar com um valor mais alto de benefício. Ao considerar tanto a idade quanto o tempo de contribuição, essa regra favorece quem tem longa trajetória de contribuição ao INSS, mesmo sem idade avançada.

No entanto, é fundamental entender as exigências mínimas, acompanhar a evolução da pontuação ao longo dos anos, e fazer um planejamento previdenciário consciente. A decisão sobre quando e como se aposentar deve levar em conta não apenas o cumprimento dos requisitos legais, mas também os impactos financeiros, pessoais e sociais dessa nova etapa da vida.

Consultar um advogado previdenciário, verificar os dados no CNIS e simular o benefício com regularidade são passos importantes para garantir uma aposentadoria segura e justa, sem surpresas desagradáveis. A regra de pontos é apenas uma das rotas possíveis, e conhecer bem todas as opções é o primeiro passo para uma aposentadoria bem planejada.

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