Entregar a direção de um veículo a uma pessoa não habilitada é uma infração gravíssima, prevista expressamente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e acarreta consequências sérias tanto para o condutor quanto para o proprietário do veículo. A legislação brasileira considera essa conduta uma ameaça à segurança viária e, por isso, aplica penalidades rigorosas, como multa de alto valor, retenção do veículo e pontuação máxima na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do responsável.
O valor da multa por entregar a direção a pessoa não habilitada é de R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH. O veículo pode ser retido e removido ao pátio até que um condutor habilitado se apresente. Essa conduta também pode gerar consequências administrativas, cíveis e até penais, a depender das circunstâncias do caso.
Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos legais dessa infração: o que diz a lei, quem pode ser multado, quando a penalidade é aplicada, como recorrer da autuação, quais os riscos adicionais em caso de acidente, e as implicações para empresas, pais e terceiros que emprestam o veículo. Também serão apresentados exemplos práticos e uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro é claro ao estabelecer que é proibido permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada. O texto legal afirma:
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou ainda a quem, por qualquer motivo, não esteja em condições de dirigir:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Com base nesse artigo, a simples entrega do veículo, ainda que sem ocorrência de acidente ou infração adicional, já configura violação da lei.
Valor da multa e penalidades aplicáveis
A infração prevista no artigo 310 do CTB é classificada como gravíssima, com fator multiplicador por três vezes, conforme previsto na Tabela de Valores do CTB.
O valor base da infração gravíssima é R$ 293,47. Aplicando o multiplicador de 3x:
R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
Além da multa, são aplicadas as seguintes penalidades:
7 pontos na CNH do infrator (caso possua habilitação)
Retenção do veículo, que só poderá ser liberado com a apresentação de condutor devidamente habilitado
Possível remoção ao pátio, caso não haja condutor habilitado disponível no momento da abordagem
Se o proprietário do veículo não for o condutor, ele será responsabilizado pela infração, por ter entregue ou permitido a condução por pessoa não habilitada.
Quem pode ser responsabilizado pela infração
A infração pode recair sobre qualquer pessoa que tenha responsabilidade sobre o veículo e permita ou facilite a condução por não habilitados. Os principais casos são:
Proprietário do veículo que entrega a chave ao não habilitado
Pai, mãe ou responsável legal que autoriza um filho sem habilitação a dirigir
Empregador que designa funcionário não habilitado para dirigir
Amigos, colegas ou terceiros que, cientes da ausência de habilitação, emprestam o carro
Se houver fiscalização e o condutor não tiver habilitação, a autoridade de trânsito poderá autuar o proprietário ou qualquer responsável legal que estiver no local.
Diferença entre conduzir sem habilitação e entregar a direção
É importante distinguir duas infrações que, embora relacionadas, têm sujeitos e penalidades distintas:
Conduzir sem habilitação (art. 162, I do CTB): condutor é autuado por dirigir sem ser habilitado. Penalidade: multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.
Entregar direção a não habilitado (art. 310): proprietário ou responsável é autuado por permitir a condução. Penalidade: multa de R$ 880,41, 7 pontos e retenção do veículo.
Em muitos casos, ambas as multas são aplicadas simultaneamente, uma ao condutor e outra ao proprietário ou a quem entregou a direção.
E se a pessoa estiver com habilitação suspensa ou cassada
A infração também ocorre quando o veículo é entregue a alguém com:
CNH suspensa
CNH cassada
Impedimento legal de dirigir, mesmo que momentâneo (ex: por embriaguez, uso de medicação, estado de saúde etc.)
Nesses casos, o risco é ainda maior, pois a autoridade de trânsito poderá enquadrar o caso em infração gravíssima com agravantes. A depender da situação, o Ministério Público pode instaurar procedimento criminal, especialmente se houver dolo ou acidente com vítima.
Riscos civis e criminais em caso de acidente
Se a pessoa não habilitada provocar um acidente, o responsável por entregar o veículo poderá responder civil e criminalmente, além das penalidades administrativas.
Consequências possíveis:
Responsabilidade civil solidária: o dono do veículo responde pelos danos causados a terceiros.
Ação de regresso de seguradora: caso haja seguro, a empresa pode pagar a indenização e processar o proprietário por uso irregular do carro.
Responsabilização criminal: se houver lesão corporal, morte ou omissão de socorro, o Ministério Público pode denunciar tanto o condutor quanto o proprietário por participação no crime.
A jurisprudência é clara no sentido de que quem entrega o veículo a um não habilitado assume o risco pelos atos decorrentes dessa conduta.
Empresas e frota: responsabilidade do empregador
No caso de empresas, a entrega de veículos da frota a pessoas não habilitadas, com CNH vencida ou em categoria incompatível com o veículo, configura falha grave de gestão e pode gerar:
Multas administrativas
Responsabilidade civil por danos causados a terceiros
Penalidades trabalhistas, se envolver funcionário
Perda de benefícios fiscais ou contratuais com o poder público
Empresas devem manter controle rigoroso da habilitação de motoristas, datas de vencimento, categorias permitidas e restrições médicas. Também devem prever cláusulas contratuais com prestadores de serviço para garantir a responsabilidade de terceiros.
O que acontece com o veículo
Ao ser flagrado sob direção de não habilitado, o veículo será:
Retido imediatamente no local da abordagem
Liberado somente na presença de condutor habilitado
Recolhido ao pátio do órgão de trânsito se não houver habilitado disponível
O proprietário terá que pagar taxas de guincho, diária de pátio e realizar os trâmites administrativos para reaver o veículo, o que pode gerar gastos adicionais elevados.
Exemplo prático da infração
Imagine o seguinte cenário:
Um pai empresta o carro para o filho de 17 anos sem CNH.
O jovem é parado em uma blitz.
O agente constata que ele não possui habilitação.
O pai é autuado com base no artigo 310 do CTB.
Valor da multa: R$ 880,41
Pontuação: 7 pontos na CNH do pai
O veículo é retido até a chegada de condutor habilitado
Se houver seguro, e o jovem causar um acidente, a seguradora pode recusar o pagamento e acionar o pai judicialmente
Esse é um exemplo realista e comum nas grandes cidades.
Como recorrer da multa por entregar veículo a não habilitado
É possível apresentar defesa administrativa contra a multa por meio do seguinte processo:
Defesa Prévia: deve ser apresentada ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação de autuação. Argumenta-se sobre irregularidade na abordagem ou ausência de provas.
Recurso à JARI (1ª instância): se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso formal à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso ao CETRAN (2ª instância): em caso de nova negativa, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Defesas comuns envolvem:
Ausência de provas de que houve entrega voluntária
Erro de identificação do proprietário
Veículo furtado ou usado sem autorização
Documentos como boletins de ocorrência, registros de localização, imagens de câmeras, testemunhas e documentos que provem a ausência do proprietário podem ajudar na defesa.
A multa gera suspensão da CNH?
Não. A multa por entregar direção a pessoa não habilitada, embora grave, não está na lista das infrações que geram suspensão direta da CNH, como dirigir alcoolizado ou disputar corrida.
Porém, os 7 pontos somados a outras infrações podem resultar em suspensão por acúmulo de pontos, conforme os limites definidos pelo CTB:
20 pontos se houver 2 ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses
30 pontos se houver 1 infração gravíssima
40 pontos se não houver infração gravíssima
Portanto, a infração isoladamente não suspende a CNH, mas pode contribuir para a pontuação que leva à penalidade.
Como evitar a infração
Algumas medidas que evitam esse tipo de infração:
Jamais empreste o veículo a pessoa sem CNH válida
Confirme a validade da CNH antes de autorizar a condução
Se for empregador, mantenha controle e cadastro atualizado dos motoristas
Em caso de dúvidas, não entregue a chave
Oriente filhos e familiares sobre os riscos da condução sem habilitação
A prevenção é a melhor forma de evitar sanções, prejuízos financeiros e responsabilidade criminal.
Perguntas e respostas
Qual o valor da multa por entregar o veículo a quem não tem habilitação?
R$ 880,41, correspondente a uma infração gravíssima com fator multiplicador de 3x.
Quem recebe os pontos da infração?
O proprietário do veículo ou a pessoa que efetivamente entregou a direção ao não habilitado.
A multa pode ser aplicada se o dono não estiver presente?
Sim, se for possível comprovar que houve autorização ou entrega do veículo.
O condutor sem habilitação também é multado?
Sim, com base no artigo 162, I do CTB, no mesmo valor da multa.
O carro pode ser apreendido?
Sim. O veículo será retido e liberado apenas com a chegada de condutor habilitado. Pode ser removido ao pátio.
Empresas também podem ser multadas?
Sim. Se entregarem veículos a funcionários ou prestadores sem habilitação válida, respondem administrativamente, civilmente e, em alguns casos, criminalmente.
É possível recorrer da multa?
Sim. O proprietário pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos com base na ausência de responsabilidade ou erro de autuação.
A multa suspende automaticamente a CNH?
Não diretamente, mas os 7 pontos podem contribuir para a suspensão por acúmulo de infrações.
O seguro cobre acidente com não habilitado?
Geralmente não. A seguradora pode negar cobertura e ainda mover ação de regresso contra o proprietário.
Conclusão
Entregar um veículo a uma pessoa não habilitada é uma infração de trânsito extremamente grave, que coloca em risco a segurança pública e pode trazer consequências severas para o proprietário do veículo e o condutor. O valor da multa é elevado, a pontuação é máxima e os riscos financeiros e jurídicos são significativos, especialmente em caso de acidente.
Além das sanções administrativas, há possibilidade de responsabilização civil e criminal, inclusive com condenações judiciais, dependendo das circunstâncias do caso. Por isso, é fundamental que qualquer pessoa que possua um veículo compreenda os riscos de permitir sua condução por quem não tem habilitação válida.
Conhecer a legislação, manter controle sobre o uso do veículo e nunca ceder à pressão de familiares ou conhecidos são atitudes essenciais para evitar problemas legais e proteger a integridade de todos.