O atestado de comparecimento, por si só, não abona a falta ao trabalho, pois ele apenas comprova a presença do trabalhador em determinado local, como um consultório ou hospital, sem necessariamente atestar que havia necessidade de afastamento laboral por motivos médicos. Isso significa que, salvo previsão expressa em convenção coletiva ou reconhecimento da empresa, o atestado de comparecimento não garante automaticamente que a falta seja justificada ou abonada, podendo resultar em desconto salarial ou apontamento da ausência.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o atestado de comparecimento, quando ele tem validade, qual a diferença entre esse tipo de documento e o atestado médico tradicional, quando a falta pode ser abonada, como o empregador deve lidar com essa situação e o que o trabalhador pode fazer se se sentir prejudicado. Também abordaremos o que diz a legislação, o entendimento da jurisprudência e as particularidades envolvendo filhos, audiências judiciais, provas escolares e outros compromissos pessoais.
O que é um atestado de comparecimento
O atestado de comparecimento é um documento simples emitido por uma instituição, consultório ou entidade pública ou privada, que comprova que determinada pessoa esteve naquele local em certo dia e horário. Ele geralmente contém:
Nome completo do cidadão
Data e horário de entrada (e, em alguns casos, de saída)
Identificação da instituição ou profissional que o emitiu
Assinatura e carimbo do responsável
É comum em situações como consultas médicas de rotina, atendimentos laboratoriais, comparecimento em audiências judiciais, entrevistas em escolas, vacinação, agendamento de procedimentos, exames admissionais ou periódicos e outros compromissos.
Qual a diferença entre atestado de comparecimento e atestado médico
A principal diferença entre os dois documentos está na função e efeito jurídico:
O atestado médico declara que o trabalhador foi atendido por um profissional de saúde e, por razões clínicas, precisa ser afastado do trabalho por um período determinado para se recuperar, descansar ou seguir tratamento.
Já o atestado de comparecimento apenas confirma que a pessoa esteve presente em determinado lugar, sem que haja recomendação expressa de afastamento. Ou seja, ele não garante a dispensa do trabalho e tampouco abona a ausência de forma automática.
Em termos práticos: um atestado médico pode abonar a falta, o de comparecimento não.
O que diz a legislação sobre o atestado de comparecimento
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata expressamente do atestado de comparecimento. O artigo 473 da CLT enumera hipóteses em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário, como em caso de casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, comparecimento judicial, nascimento de filhos, entre outros. No entanto, não há menção direta ao comparecimento em consultas médicas de rotina sem afastamento clínico.
Na ausência de previsão legal específica, a aceitação do atestado de comparecimento como justificativa de falta fica a critério da empresa, salvo se houver norma coletiva que regulamente o tema.
Quando o atestado de comparecimento é aceito pela empresa
Embora não seja obrigatório, muitas empresas adotam políticas internas ou seguem convenções coletivas que reconhecem o atestado de comparecimento como justificativa para meia jornada ou ausência parcial do dia. Em geral, o procedimento é:
Se o comparecimento ocorreu fora do horário de expediente, não há impacto
Se o atendimento aconteceu durante o expediente, a empresa pode exigir que o tempo de ausência seja compensado
Algumas empresas aceitam o documento para justificar a ausência, sem abono (ou seja, o dia é considerado como falta, mas não injustificada)
Tudo depende do regulamento interno da empresa, do setor de atuação e da cultura corporativa.
O que é uma falta justificada, mas não abonada
No contexto trabalhista, é fundamental entender a diferença entre:
Falta abonada: o trabalhador se ausenta e recebe o salário normalmente. Exemplo: licença-maternidade ou afastamento por atestado médico válido.
Falta justificada: a ausência é reconhecida como legítima, mas não necessariamente resulta em pagamento. Pode haver desconto no salário, perda de benefícios, ou compensação posterior.
Falta injustificada: ausência sem qualquer justificativa, que pode gerar desconto, advertência e até demissão por justa causa, se for reincidente.
O atestado de comparecimento pode justificar a ausência, mas não abona o dia. Isso significa que o trabalhador não sofrerá sanções disciplinares, mas poderá ter desconto no salário.
O comparecimento a consultas médicas pode ser abonado?
Sim, mas somente quando houver emissão de atestado médico com indicação de afastamento, geralmente por necessidade clínica. Por exemplo:
Uma consulta de rotina sem qualquer recomendação de repouso não gera direito ao abono da falta
Uma consulta em que o médico constata um quadro de febre ou crise de enxaqueca e recomenda 1 dia de repouso pode gerar abono com atestado
O mesmo raciocínio vale para exames laboratoriais, retornos de consulta e procedimentos de baixa complexidade.
E se o comparecimento for para acompanhar outra pessoa?
O artigo 473 da CLT permite ao trabalhador se ausentar por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Fora isso, a ausência para acompanhar cônjuges, pais, irmãos ou filhos maiores não está prevista na legislação como motivo para abono de falta.
Algumas empresas, por liberalidade ou por força de convenções sindicais, permitem o abono em casos de:
Internações hospitalares
Procedimentos cirúrgicos
Casos emergenciais com justificativa médica
Se o atestado indicar que a presença do acompanhante era indispensável, a empresa pode aceitar o abono. Caso contrário, poderá apenas considerar como justificativa, sem pagamento do dia.
Atestado de comparecimento parcial: como funciona
Quando o trabalhador comparece a uma consulta ou compromisso por um período curto e retorna ao trabalho, o atestado de comparecimento pode ser usado para justificar apenas o tempo ausente.
Exemplo:
Consulta das 9h às 10h
Jornada de trabalho: das 8h às 17h
A empresa pode aceitar o atestado para abonar somente 1 hora de ausência, desde que isso esteja previsto em sua política interna. Também é possível exigir que o trabalhador compense essa hora em outro momento.
Atestado de comparecimento em órgãos públicos
Comparecimentos em órgãos públicos, como cartórios, tribunais, agências do INSS, Receita Federal ou secretarias estaduais, também podem ser documentados por atestados de comparecimento. No entanto, o mesmo princípio se aplica: o documento justifica a ausência, mas não obriga o empregador a abonar.
Alguns exemplos comuns:
Prova de vestibular ou ENEM
Comparecimento em audiência judicial como parte ou testemunha
Entrevista para matrícula em escola
Atendimento no INSS ou justiça eleitoral
Se houver previsão legal ou convenção coletiva que abone essas faltas, o empregador deve respeitar. Caso contrário, a ausência será justificada, porém descontada.
Atestado de comparecimento para entrevistas de emprego
Quando o trabalhador, ainda empregado, se ausenta do trabalho para realizar entrevistas de emprego, essa falta não está protegida pela CLT, e o atestado de comparecimento não tem valor para abono, a não ser que a empresa autorize.
No caso de processos seletivos promovidos por órgãos públicos (como concursos), algumas convenções coletivas podem prever o abono mediante comprovação.
Validade jurídica do atestado de comparecimento
Do ponto de vista jurídico, o atestado de comparecimento é um documento válido e legal, mas não obrigatório para fins de abono, a menos que haja:
Previsão em lei
Previsão em norma coletiva
Determinação judicial
Reconhecimento voluntário da empresa
Portanto, sua validade está limitada à função de comprovar a ausência por motivo específico, não sendo suficiente para garantir o pagamento do dia sem trabalhar.
Como o trabalhador deve proceder
Se precisar se ausentar para compromissos médicos, judiciais ou pessoais, o trabalhador deve:
Comunicar previamente a empresa, quando possível
Solicitar ao local visitado um atestado de comparecimento com horário de entrada e saída
Entregar o documento no RH ou setor responsável, no prazo estabelecido (geralmente até 48 horas após o retorno)
Verificar com o sindicato se existe convenção coletiva prevendo o abono
Caso a empresa desconte o dia e o trabalhador entenda que houve abuso, ele pode procurar o sindicato ou até ingressar com ação trabalhista, se houver base legal para tal.
O que as empresas podem e não podem fazer
As empresas têm o direito de:
Estabelecer regras sobre faltas justificadas em seu regulamento interno
Exigir a entrega de atestados médicos ou de comparecimento
Recusar abono de faltas que não estejam previstas em lei ou convenção
Por outro lado, as empresas não podem:
Exigir que o atestado de comparecimento contenha CID (Classificação Internacional de Doenças)
Desconsiderar completamente o documento, tratando a ausência como abandono
Divulgar informações sigilosas do trabalhador sem consentimento
Punir o trabalhador por apresentar documento legítimo
A recusa em aceitar o documento como justificativa, ou qualquer exposição vexatória ao trabalhador, pode ser considerada assédio moral.
Convenções coletivas e acordos sindicais
Em muitos setores, os sindicatos negociam cláusulas específicas que ampliam os direitos dos trabalhadores em relação ao abono de faltas. Alguns exemplos de cláusulas presentes em convenções:
Direito a abono de 2 dias por ano para comparecimentos médicos com atestado de comparecimento
Abono de até 3 faltas por semestre para acompanhamento de filhos em idade escolar
Justificativa integral da jornada em caso de atendimento médico com documento comprobatório
Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte sua convenção coletiva e saiba quais são os seus direitos adicionais.
O que fazer se o atestado de comparecimento for recusado
Se a empresa recusar o atestado de comparecimento como justificativa, o trabalhador deve:
Solicitar por escrito a recusa, com justificativa
Guardar uma cópia do atestado entregue
Procurar o sindicato da categoria para orientação
Avaliar se houve violação de norma coletiva ou abuso de direito
Se houver previsão expressa de abono, e a empresa se recusar a cumpri-la, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista para pleitear o ressarcimento dos descontos ou a nulidade da punição aplicada.
Perguntas e respostas sobre atestado de comparecimento
O atestado de comparecimento abona a falta automaticamente?
Não. Ele apenas comprova que o trabalhador esteve em determinado local, mas não garante o pagamento do dia de trabalho.
A empresa pode descontar meu salário mesmo com o atestado de comparecimento?
Sim, salvo se houver previsão legal ou norma coletiva que obrigue o abono da falta.
Atestado de comparecimento é considerado falta justificada?
Pode ser. Ele serve como justificativa documental, mas não implica abono automático do dia.
Compareci a uma consulta e recebi só o atestado de comparecimento. Tenho direito ao dia?
Somente se o médico fornecer um atestado com recomendação de afastamento. O comparecimento por si só não garante o pagamento.
O atestado de comparecimento precisa ter horário de entrada e saída?
É recomendável. Isso permite à empresa calcular o tempo exato de ausência, especialmente para faltas parciais.
A empresa pode me aplicar advertência por faltar mesmo com atestado de comparecimento?
Se o documento for legítimo, a advertência pode ser questionada, especialmente se a ausência for considerada justificada.
Conclusão
O atestado de comparecimento é um documento importante para justificar a ausência ao trabalho, mas ele não tem força legal para abonar a falta de forma automática, salvo se houver norma específica que assim determine. O trabalhador deve entender essa diferença e, sempre que possível, buscar orientação no sindicato ou consultar o RH da empresa para esclarecer os procedimentos.
Já as empresas, por sua vez, devem agir com bom senso, transparência e equilíbrio ao analisar atestados e faltas, evitando práticas abusivas que possam gerar insegurança jurídica ou desgaste com seus funcionários.
Saber como lidar com essas situações de forma preventiva e respeitosa é essencial para manter um ambiente de trabalho saudável, ético e conforme a legislação. Caso haja dúvida ou conflito, a melhor saída é buscar apoio jurídico ou sindical.