Resolução 918/2022 do CONTRAN

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A Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é um marco na sistematização e padronização do processo de autuação e penalização de infrações de trânsito no Brasil. Ela revogou normas antigas e trouxe mais clareza, segurança jurídica e eficiência na aplicação da legislação de trânsito. A resolução regulamenta aspectos operacionais importantes, como a lavratura do auto de infração, a notificação do infrator, a apresentação de defesa e recursos, a aplicação de penalidades, entre outros.

Neste artigo, vamos abordar todos os pontos fundamentais da Resolução CONTRAN nº 918/2022, explicando como ela organiza o processo de autuação, quais são as etapas obrigatórias, os direitos do condutor e do proprietário do veículo, e os principais efeitos dessa norma sobre a fiscalização de trânsito.

O que é a Resolução 918/2022 do CONTRAN

A Resolução 918, de 28 de março de 2022, foi publicada com o objetivo de consolidar normas sobre processos administrativos de trânsito, substituindo uma série de resoluções anteriores, como as resoluções 619/2016, 723/2018, 736/2018 e outras que tratavam separadamente sobre notificação, autuação, penalidades e prazos. Ela está inserida no contexto da Lei nº 14.071/2020, que promoveu diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A consolidação dessas regras facilita a compreensão da norma tanto por parte dos órgãos autuadores quanto pelos condutores e cidadãos em geral, dando maior transparência ao processo de fiscalização e punição de infrações.

Objetivo e abrangência da resolução

A Resolução 918/2022 visa uniformizar o procedimento de apuração e aplicação das penalidades de trânsito no território nacional. Ela se aplica a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como:

  • Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs)

  • Polícia Rodoviária Federal

  • DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem)

  • Prefeituras conveniadas que atuam na fiscalização de trânsito

  • DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes)

Além disso, ela também disciplina as obrigações dos órgãos executivos em relação ao Sistema RENAINF, ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito e à remessa de informações ao RENAVAM.

O que é o auto de infração de trânsito (AIT)

Um dos pontos centrais da resolução é a padronização do Auto de Infração de Trânsito (AIT). O AIT é o documento inicial que registra o cometimento de uma infração, e sua lavratura deve obedecer critérios objetivos, como:

  • Descrição clara do fato

  • Enquadramento legal (código da infração)

  • Local, data e hora da infração

  • Identificação do veículo (placa, marca, cor)

  • Identificação do agente autuador ou do equipamento eletrônico utilizado

  • Assinatura do condutor (quando abordado)

Caso o AIT esteja incompleto ou tenha erro material relevante, o processo pode ser anulado por vício formal, conforme previsto pela própria resolução.

Quem pode lavrar o auto de infração

O AIT pode ser lavrado por um agente da autoridade de trânsito no exercício de sua função ou por um equipamento eletrônico devidamente regulamentado pelo CONTRAN (como radar fixo, lombadas eletrônicas, barreiras fotográficas, entre outros). A Resolução 918 esclarece que:

  • O agente deve estar identificado por nome e matrícula

  • O órgão deve ter competência legal para fiscalizar a via em questão

  • O agente precisa ter sido capacitado nos termos exigidos pela legislação de trânsito

É permitido também o uso de sistemas de videomonitoramento e de denúncias registradas por outros órgãos públicos, desde que sigam critérios específicos.

Etapas do processo de autuação

O processo administrativo para aplicação de penalidade de trânsito é composto por diversas etapas, previstas e organizadas pela Resolução 918/2022. São elas:

  1. Lavratura do auto de infração
    Primeira fase do processo. Pode ser presencial (com abordagem) ou por meio eletrônico. O auto precisa conter os dados mínimos exigidos.

  2. Emissão da notificação de autuação
    A notificação é enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias corridos, contados da data da infração. Caso não seja possível identificar o proprietário, o prazo começa da data da identificação.

  3. Indicação do condutor infrator
    O proprietário pode indicar quem estava dirigindo o veículo no momento da infração, se não for ele próprio. A indicação é voluntária e deve ser feita no prazo de 15 dias a partir do recebimento da notificação.

  4. Apresentação da defesa prévia
    A defesa pode ser apresentada antes da aplicação da penalidade. O infrator pode apontar erros formais, ausência de provas ou argumentos que invalidem a autuação.

  5. Julgamento da defesa prévia
    O órgão analisará a defesa e poderá arquivar o auto ou aplicar a penalidade. O prazo para julgamento não pode ultrapassar 360 dias, conforme prevê a resolução.

  6. Notificação da penalidade
    Caso a defesa seja indeferida, será aplicada a penalidade (multa, pontuação, suspensão, etc.) e enviada nova notificação ao infrator.

  7. Recurso em primeira instância (JARI)
    O infrator pode recorrer da penalidade à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação de penalidade.

  8. Recurso em segunda instância (CETRAN ou CONTRANDIFE)
    Se o recurso na JARI for negado, ainda há possibilidade de recorrer em segunda instância, dependendo do órgão autuador.

Prazos previstos na Resolução 918/2022

A Resolução traz prazos claros e objetivos para cada fase do processo. Entre os principais, destacam-se:

  • 30 dias para o órgão autuador expedir a notificação da autuação

  • 15 dias para indicação do condutor infrator ou apresentação da defesa prévia

  • 30 dias para recurso à JARI

  • 360 dias para julgamento da defesa ou recurso

O descumprimento dos prazos pode resultar em nulidade do auto de infração, o que reforça a importância do controle desses marcos temporais tanto para os órgãos quanto para os condutores.

Forma de envio das notificações

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A Resolução 918 autoriza o envio das notificações por:

  • Correios (com aviso de recebimento ou não, conforme viabilidade)

  • Portal de serviços digitais do governo federal (como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito)

  • Publicação em edital, nos casos em que não for possível identificar ou localizar o infrator

O uso de meios digitais traz economia, rapidez e maior alcance. Contudo, exige que o proprietário mantenha seus dados atualizados junto ao DETRAN.

Defesa do autuado e princípios do contraditório

A Resolução reforça a importância do contraditório e da ampla defesa, direitos garantidos constitucionalmente. O infrator deve ter acesso às provas e à fundamentação do auto de infração.

Ele pode apresentar sua defesa:

  • Por escrito

  • De forma eletrônica (via sites dos DETRANs ou SNE – Sistema de Notificação Eletrônica)

  • Pessoalmente nos balcões de atendimento dos órgãos de trânsito

A ausência de resposta do órgão no prazo máximo pode gerar decadência do direito de punir, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Julgamento das defesas e recursos

A análise das defesas e recursos deve ser técnica, imparcial e baseada em critérios legais. A resolução reforça que é proibido o uso de decisões padronizadas ou “modelos prontos” que não analisem os argumentos específicos do infrator.

A JARI é composta por representantes do poder público e da sociedade civil e deve emitir parecer fundamentado. A segunda instância (CETRAN) atua como instância revisora das decisões das JARIs, especialmente em casos complexos ou de interesse coletivo.

Efeitos da resolução na segurança jurídica

Com a Resolução 918/2022, houve avanço na segurança jurídica para o cidadão, pois:

  • Centraliza normas antes dispersas

  • Estabelece prazos objetivos

  • Evita abusos na aplicação de penalidades

  • Amplia o acesso à defesa

Os condutores agora sabem exatamente o que esperar de cada etapa do processo, quais seus prazos, direitos e obrigações.

Equipamentos eletrônicos e infrações não presenciais

A resolução também disciplina as autuações por meios eletrônicos, como radares e videomonitoramento. Esses dispositivos devem estar:

  • Regularmente homologados pelo INMETRO

  • Visíveis e sinalizados, conforme as resoluções complementares

  • Associados a imagens ou registros confiáveis

Essa transparência reduz contestação de infrações e ajuda a legitimar o uso da tecnologia na fiscalização.

Penalidades previstas e execução

As penalidades que podem ser aplicadas após o devido processo administrativo incluem:

  • Advertência por escrito

  • Multa

  • Suspensão do direito de dirigir

  • Cassação da CNH

  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem

A resolução exige que, para penalidades mais graves (como suspensão), seja oportunizado contraditório pleno, com ampla produção de provas.

Relação com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

A Resolução 918/2022 é complementar ao Código de Trânsito Brasileiro e deve ser interpretada em conjunto com ele. Ela operacionaliza a aplicação dos artigos 280 a 290 do CTB, que tratam das infrações, penalidades, recursos e prazos.

Seu caráter regulamentar não permite que ela inove sobre o que a lei já determina, mas pode esclarecer e detalhar a aplicação das normas, preenchendo lacunas e padronizando práticas.

Casos práticos e jurisprudência

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Exemplo 1 – Notificação fora do prazo
Um condutor foi autuado por avanço de sinal, mas recebeu a notificação 45 dias depois. Com base na Resolução 918/22, a autuação foi anulada por não observar o prazo legal de 30 dias.

Exemplo 2 – Defesa indeferida por decisão genérica
Um recurso à JARI foi negado com a justificativa “não foram apresentados elementos que afastem a autuação”. O condutor ingressou na Justiça, que reconheceu a nulidade da decisão por ausência de fundamentação, em conformidade com a resolução.

Relação com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

A Resolução 918/2022 integra-se ao SNE, ferramenta digital criada para facilitar a comunicação entre os órgãos de trânsito e os condutores. Por meio do SNE, o usuário:

  • Recebe notificações de autuação e penalidade de forma digital

  • Pode pagar a multa com desconto de 40%

  • Apresenta defesa diretamente no aplicativo

A adesão ao SNE é facultativa, mas recomendada pela praticidade e economia gerada.

Importância da atualização cadastral no DETRAN

Para garantir o recebimento das notificações e evitar prejuízos, o proprietário do veículo deve manter seus dados atualizados no DETRAN, especialmente:

  • Endereço

  • E-mail

  • Número de telefone

A Resolução 918 deixa claro que a responsabilidade pelas informações é do condutor/proprietário. O não recebimento de notificação por desatualização dos dados não impede o andamento do processo.

Aplicações práticas para advogados e cidadãos

Para advogados que atuam na área de trânsito, a Resolução 918 é uma ferramenta essencial. Ela permite:

  • Análise técnica dos autos de infração

  • Identificação de nulidades formais

  • Acompanhamento de prazos

  • Defesa com base em vícios procedimentais

Já para os cidadãos, conhecer a resolução significa poder se defender com mais consciência e até evitar penalidades indevidas.

Perguntas e respostas

O que acontece se o órgão de trânsito não enviar a notificação de autuação em até 30 dias?
O auto de infração deve ser arquivado, pois há vício formal que impede a continuidade do processo.

Posso apresentar defesa mesmo sem indicar o condutor infrator?
Sim. A defesa prévia pode ser apresentada independentemente da indicação do condutor.

Como recebo a notificação se aderir ao SNE?
As notificações serão enviadas diretamente ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou outro meio eletrônico oficial.

E se eu perder o prazo para recurso?
A penalidade será mantida. Os prazos são peremptórios e não podem ser reabertos, salvo por erro da administração.

Posso recorrer mesmo após pagar a multa?
Sim. O pagamento não impede a apresentação de recurso, embora muitas pessoas entendam o contrário.

A Resolução 918/22 se aplica a todas as infrações?
Sim. Ela regulamenta o procedimento de autuação e penalidade para todas as infrações previstas no CTB.

Recebi uma notificação por videomonitoramento. Isso é legal?
Sim, desde que o equipamento esteja regular e o órgão tenha competência para fiscalizar o local.

Quantas instâncias de recurso existem?
Duas: a primeira na JARI, e a segunda no CETRAN (ou CONTRANDIFE, se for o caso).

Conclusão

A Resolução 918/2022 do CONTRAN representa um avanço significativo na organização, transparência e eficácia do processo de autuação de infrações de trânsito no Brasil. Ao consolidar normas esparsas e estabelecer regras claras sobre prazos, notificações, defesa e julgamento, ela oferece maior segurança jurídica tanto aos órgãos fiscalizadores quanto aos condutores.

Compreender essa norma é essencial para quem deseja se defender de autuações indevidas, garantir seus direitos e contribuir para um trânsito mais justo e legal. Seja você cidadão, advogado ou profissional da área, conhecer detalhadamente a Resolução 918 é um passo indispensável para navegar com mais confiança nas regras do trânsito brasileiro.

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