Servidor público que tem ou teve doença grave: isenção de imposto de renda e retroativos

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Servidor público diagnosticado com doença grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre seus proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme previsto na legislação brasileira. Essa isenção não apenas garante um alívio financeiro para quem enfrenta altos custos médicos, mas também pode gerar o direito ao recebimento de valores retroativos caso a isenção não tenha sido aplicada corretamente desde o diagnóstico ou desde a aposentadoria. Neste artigo, explicaremos com profundidade todos os aspectos legais, práticos e judiciais sobre a isenção de IR para servidores com doenças graves, os documentos necessários, como requerer administrativamente ou judicialmente, e o cálculo dos valores retroativos.

O que diz a lei sobre a isenção de IR para doenças graves

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para pessoas com determinadas doenças graves. O amparo legal está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Segundo esse dispositivo, estão isentos do IR os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com doenças graves listadas na própria lei, independentemente da data em que a doença foi contraída.

As doenças graves que autorizam a isenção são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estado avançado

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

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Portanto, caso o servidor público seja aposentado, reformado ou pensionista e tenha uma dessas doenças, poderá ter isenção do IR sobre seus proventos. Importante destacar que a isenção não se estende a rendimentos provenientes de atividade laboral ativa, exceto em decisões judiciais específicas.

Quem tem direito à isenção do IR

O benefício da isenção é concedido às pessoas que:

  1. Estão aposentadas, reformadas ou recebem pensão

  2. Possuem uma das doenças listadas na legislação

  3. Comprovaram o diagnóstico por meio de laudo médico oficial

No caso dos servidores públicos, o provento de aposentadoria ou reforma é o rendimento obtido após a inatividade, seja por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Já a pensão é o valor recebido por dependentes do servidor falecido.

Importante mencionar que não é necessário que a doença tenha causado a aposentadoria. Ou seja, mesmo que o servidor tenha se aposentado por idade e só depois tenha sido diagnosticado com uma doença grave, ele poderá obter a isenção a partir do momento do diagnóstico.

Aposentados e servidores em atividade: diferenças importantes

A regra geral é que a isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Isso significa que servidores públicos em atividade, mesmo que tenham sido diagnosticados com uma das doenças previstas, não têm direito à isenção do IRPF sobre os seus salários.

Entretanto, há decisões judiciais que têm reconhecido a isenção para pessoas em atividade, principalmente em casos em que a doença compromete significativamente a capacidade laboral e os gastos com tratamento são elevados. Essas decisões são exceções, não regra, e costumam exigir ação judicial fundamentada.

Como obter a isenção administrativamente

A obtenção da isenção de IR pode ser feita diretamente pela via administrativa. O servidor deve apresentar um requerimento junto ao órgão pagador, que, no caso dos servidores públicos, geralmente é o setor de recursos humanos do ente federativo (União, Estado ou Município).

O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF

  • Comprovante de residência

  • Comprovante de aposentadoria, reforma ou pensão

  • Laudo médico oficial que comprove a doença

O laudo médico oficial deve ser emitido por serviço médico da administração pública, preferencialmente do SUS ou por médico perito vinculado ao órgão. O laudo precisa conter:

  • Diagnóstico claro da doença

  • Data de início dos sintomas ou do diagnóstico

  • CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Atestado de que a enfermidade está entre as previstas na lei

Após o protocolo do pedido, o órgão analisará e, se deferido, passará a aplicar a isenção nos pagamentos mensais. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer à via judicial.

Como obter a isenção judicialmente

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Quando o pedido é negado administrativamente, ou quando o servidor já teve a doença no passado mas não recebeu a isenção na época, é possível ingressar com ação judicial.

Nesse caso, será necessário apresentar:

  • Petição inicial com fundamentação legal (Lei nº 7.713/88, artigo 6º, XIV)

  • Provas documentais, incluindo o laudo médico oficial

  • Demonstrativo dos proventos e descontos de IR

  • Comprovação da aposentadoria ou da pensão

A Justiça tem reconhecido com frequência o direito à isenção para servidores aposentados ou pensionistas com doenças graves, inclusive com direito ao ressarcimento de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos anteriores à ação, com atualização monetária e juros.

Como funciona o pedido de restituição dos valores retroativos

Quando o servidor descobre que tinha direito à isenção e não a recebeu por um período passado, pode pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda nos últimos cinco anos. Esse período é regido pela regra de prescrição quinquenal, prevista no Código Tributário Nacional.

A restituição pode ser requerida de duas formas:

  1. Via administrativa: por meio de declaração retificadora do Imposto de Renda, nos sistemas da Receita Federal, corrigindo os anos anteriores e informando que deveria haver isenção. Isso pode resultar em restituições, desde que o laudo médico comprove a data de início da doença.

  2. Via judicial: quando a Receita ou o órgão se recusa a reconhecer o direito ou a devolver os valores, pode-se entrar com ação para obter o reconhecimento do direito e o pagamento dos valores com correção e juros.

É importante destacar que a jurisprudência dominante entende que a data do diagnóstico, comprovada em laudo oficial, é o marco inicial da isenção e, portanto, é a partir dela que se contam os cinco anos retroativos.

Exemplo prático de cálculo dos retroativos

Imagine um servidor público aposentado que foi diagnosticado com câncer em 2019, mas só em 2023 descobriu que tinha direito à isenção do IR. Desde então, ele recebe R$ 8.000 de proventos e tem R$ 1.400 descontados de IR por mês.

Se o laudo comprova que o diagnóstico foi em 2019, ele pode pedir a restituição dos valores pagos desde então, respeitando o limite de cinco anos anteriores à data do pedido judicial ou administrativo. Supondo que entre com o pedido em 2024, ele pode reaver o que pagou de IR entre 2019 e 2024.

Nesse caso, 60 meses x R$ 1.400 = R$ 84.000, corrigidos com juros e atualização monetária.

Jurisprudência favorável ao servidor com doença grave

Os tribunais têm reiteradamente reconhecido o direito à isenção do IR e à restituição dos valores pagos indevidamente. Eis algumas decisões ilustrativas:

TRF-1 – Apelação Cível 101XXXX-XX.2020.4.01.XXXX
A Corte reconheceu que o laudo médico oficial comprovando a cardiopatia grave fazia jus à isenção, mesmo que a aposentadoria tivesse ocorrido anos antes.

STJ – REsp 1.111.406/SP
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a isenção do IR independe de a doença ter sido a causa da aposentadoria, bastando que esteja comprovada em laudo oficial.

Essas decisões reforçam que o direito é objetivo e vinculado à presença da doença e à condição de inatividade remunerada.

Doença controlada ou curada: a isenção permanece?

Outro ponto importante diz respeito à continuidade do benefício. Em regra, a isenção do IR permanece mesmo que a doença grave esteja controlada ou que o paciente esteja em remissão.

A jurisprudência majoritária entende que o contribuinte não precisa provar a contemporaneidade dos sintomas, ou seja, não precisa demonstrar que a doença ainda está ativa, desde que tenha sido diagnosticada e que não tenha havido revogação expressa da condição de isenção por nova avaliação oficial.

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Contudo, alguns órgãos administrativos podem exigir reavaliações periódicas. Em caso de cancelamento da isenção, o servidor pode recorrer judicialmente.

O papel do advogado no processo de isenção

O advogado especializado exerce papel fundamental em todas as etapas do processo, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ele pode:

  • Orientar sobre a documentação correta

  • Ajudar na elaboração do requerimento ao órgão

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

  • Calcular os valores devidos com base nos contracheques

  • Requerer a restituição com juros e correção

Além disso, o advogado pode avaliar se há base para pleitear danos morais, especialmente em casos em que a administração pública agiu com negligência ou má-fé ao negar indevidamente um direito líquido e certo.

Dicas práticas para servidores públicos com doenças graves

  1. Procure atendimento com médico do SUS ou perito do serviço público, para emissão de laudo oficial.

  2. Peça ao médico que inclua a data do diagnóstico, o CID e a descrição da gravidade da doença.

  3. Guarde todos os documentos médicos e comprovantes de pagamento de IR.

  4. Se já aposentado, verifique seus contracheques para identificar descontos de IR.

  5. Procure orientação jurídica especializada para avaliar o cabimento do pedido de isenção e restituição.

Seção de perguntas e respostas

Servidor da ativa com doença grave tem direito à isenção de IR?
Via de regra, não. A isenção é para aposentados, reformados e pensionistas. No entanto, há decisões judiciais que, em casos excepcionais, reconhecem esse direito também para servidores da ativa.

Quem teve câncer no passado e está aposentado pode pedir isenção hoje?
Sim. A isenção é devida mesmo que o câncer esteja em remissão. Basta comprovar o diagnóstico por laudo oficial e estar aposentado, reformado ou recebendo pensão.

A isenção vale para todas as fontes de renda?
Não. A isenção vale apenas para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Rendimentos como aluguéis, investimentos ou salários ativos continuam tributáveis.

Preciso estar aposentado por invalidez?
Não. Basta estar aposentado, mesmo que por idade ou tempo de contribuição. O requisito não é a causa da aposentadoria, mas sim o diagnóstico de doença grave.

A Receita pode negar meu pedido mesmo com laudo médico?
Pode, principalmente se o laudo não for oficial. Nesse caso, é possível recorrer ao Judiciário e garantir o direito.

Qual o prazo para pedir os retroativos?
O prazo é de 5 anos a partir da data do pedido administrativo ou do ajuizamento da ação judicial, com base no Código Tributário Nacional.

Posso fazer o pedido sozinho, sem advogado?
Sim, no processo administrativo. Para a via judicial, é altamente recomendável contar com um advogado, principalmente para assegurar a restituição com todos os acréscimos legais.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para servidores públicos aposentados, reformados ou pensionistas com doenças graves é um direito assegurado por lei e consolidado pela jurisprudência. Além de representar justiça tributária para quem enfrenta condições delicadas de saúde, esse direito pode resultar em significativos valores retroativos, aliviando o orçamento familiar e reconhecendo uma situação de vulnerabilidade.

Contudo, para garantir o acesso a esse direito e para evitar erros ou indeferimentos injustos, é fundamental conhecer os requisitos legais, reunir a documentação correta e, se necessário, recorrer ao Judiciário com o suporte de um advogado especializado. Com a informação adequada e o respaldo técnico, o servidor público pode assegurar um benefício que é não apenas legal, mas também humanamente justo.

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