Não existe um valor fixo ou percentual obrigatório e universalmente aplicável para pensão alimentícia. O valor mínimo da pensão é determinado caso a caso pelo juiz, considerando principalmente dois fatores fundamentais: as necessidades de quem recebe (alimentando) e as possibilidades de quem paga (alimentante). Apesar de não haver um valor “mínimo legal”, a jurisprudência e a prática dos tribunais brasileiros têm como referência inicial o percentual de 30% do salário líquido do alimentante, mas esse índice pode variar para mais ou para menos conforme a realidade de cada processo.
Neste artigo completo, você entenderá o que é pensão alimentícia, como é fixado o valor, quais critérios são usados pela Justiça, exemplos práticos, as exceções, como solicitar revisão, o que acontece em caso de inadimplência e como proceder quando o alimentante está desempregado ou trabalha informalmente. Também responderemos às principais dúvidas sobre o tema.
O que é pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago regularmente por uma pessoa (normalmente o pai ou mãe) para contribuir com o sustento de alguém que depende dessa ajuda financeira, como filhos, ex-cônjuge, pais idosos ou pessoas incapazes. A obrigação de prestar alimentos está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil e pode surgir por vínculo familiar, casamento, união estável, filiação ou mesmo tutela.
A pensão visa garantir o sustento digno de quem não possui meios de prover a própria subsistência, contemplando despesas como alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, lazer e moradia. No caso de filhos menores, a pensão alimentícia é um direito absoluto, e ambos os pais têm responsabilidade pelo sustento, proporcionalmente às suas capacidades econômicas.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia
A base para definição do valor da pensão alimentícia é o chamado binômio ou trinômio necessidade x possibilidade x razoabilidade. Ou seja:
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Necessidade de quem recebe: idade, padrão de vida, despesas com escola, plano de saúde, alimentação, vestuário, transporte, entre outros.
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Possibilidade de quem paga: salário, renda, patrimônio, condições de emprego, despesas pessoais e encargos com outros dependentes.
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Razoabilidade e proporcionalidade: equilíbrio entre os dois polos, buscando atender o direito à vida digna sem comprometer de forma excessiva a sobrevivência de quem paga.
O juiz analisa todos os elementos apresentados pelas partes e, com base nas provas, define o valor justo a ser pago.
Existe um valor mínimo para pensão alimentícia?
Não. A lei brasileira não estabelece um valor mínimo fixo para pensão alimentícia. Isso significa que o valor será sempre variável, de acordo com cada caso. Porém, na prática, é comum que os tribunais utilizem como referência inicial de cálculo 30% do rendimento líquido do alimentante, especialmente quando se trata de pensão para filhos menores e o pagamento recai sobre apenas um dos pais.
Esse percentual de 30% não é obrigatório e serve apenas como parâmetro. Pode ser maior se o alimentante tiver alta capacidade financeira e o alimentando tiver necessidades elevadas, como no caso de tratamentos de saúde, ensino particular, ou pode ser menor se o alimentante receber pouco ou tiver outros filhos para sustentar.
Quando a pensão pode ser inferior a 30%?
Há diversos casos em que a pensão alimentícia pode ser fixada em percentual inferior a 30% ou em valor fixo mensal (salário mínimo, meio salário mínimo, valores irrisórios):
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Quando o alimentante ganha pouco ou está desempregado, e é comprovado que sua capacidade financeira não permite arcar com mais.
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Quando o alimentante já sustenta outros filhos ou tem outras pensões judiciais a pagar.
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Quando a guarda é compartilhada com divisão equilibrada de tempo e despesas, e o pai ou mãe já arca diretamente com parte significativa dos custos da criança.
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Quando o filho já recebe auxílio do INSS, pensão militar, ou outro benefício que supre parte das necessidades.
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Quando o filho mora com avós ou terceiros, e os pais contribuem com valores simbólicos por impossibilidade financeira.
Cada juiz analisará os documentos, o histórico das partes e poderá arbitrar um valor simbólico, mas que represente esforço do alimentante para cumprir com sua obrigação, mesmo que de forma limitada.
O que acontece se o alimentante estiver desempregado?
Mesmo desempregado, o genitor ou responsável não é automaticamente isento do dever de pagar pensão alimentícia. A obrigação continua existindo e pode ser fixada:
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Com base no salário mínimo
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Em valor simbólico que represente sua contribuição proporcional
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De forma proporcional aos rendimentos de eventual trabalho informal
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Com base no padrão anterior de vida e patrimônio
Cabe ao juiz definir um valor adequado, levando em consideração que o desemprego não pode ser usado como desculpa definitiva para não contribuir com os filhos. Se o alimentante ficar sem renda por longo período, pode pedir revisão judicial da pensão para ajustar o valor à nova realidade.
E quando o alimentante trabalha sem registro?
Trabalho informal não isenta o dever alimentar. O juiz pode fixar pensão com base:
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No salário mínimo
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Em estimativas de renda média da profissão exercida
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Em movimentações bancárias
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Em padrão de vida visível nas redes sociais ou declarado por testemunhas
É comum que o juiz determine o pagamento de pensão alimentícia em percentual sobre o salário mínimo vigente, como forma de garantir o cumprimento mínimo da obrigação, mesmo na ausência de contracheque ou holerite.
O valor da pensão alimentícia pode ser revisado?
Sim. A pensão alimentícia pode ser aumentada, reduzida, suspensa ou extinta por meio de ação revisional de alimentos, desde que haja modificação relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Exemplos de causas de revisão:
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Perda de emprego ou redução salarial
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Aposentadoria do alimentante
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Aumento de despesas do alimentando (escola, doença, etc.)
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Crescimento da criança com mais gastos
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Novo casamento ou nascimento de outro filho
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Melhoria significativa na renda de qualquer das partes
A revisão deve ser requerida judicialmente e não pode ser feita de forma informal, sob pena de configurar inadimplência e gerar execução.
Quando termina o pagamento da pensão?
A pensão alimentícia não cessa automaticamente ao completar 18 anos. Ela deve continuar:
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Até os 24 anos, se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico
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Enquanto houver dependência financeira justificada
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Se houver deficiência física ou mental, por tempo indeterminado
Somente mediante decisão judicial é possível extinguir a obrigação. Para isso, o alimentante deve entrar com ação de exoneração de alimentos, provando que o alimentando atingiu independência financeira ou não precisa mais da pensão.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar graves consequências jurídicas, conforme previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil. As principais são:
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Execução judicial com bloqueio de contas, penhora de bens e protesto em cartório
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Prisão civil por até 90 dias (cabível para as 3 últimas parcelas vencidas)
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Inscrição do nome do devedor no SPC e Serasa
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Suspensão da CNH e passaporte, em alguns casos
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Multas e juros legais sobre o valor atrasado
O devedor de pensão alimentícia precisa apresentar justificativa fundamentada para não pagamento. Caso contrário, poderá ser punido severamente.
Como é feito o pagamento da pensão?
O pagamento pode ser realizado:
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Por desconto em folha de pagamento, quando o alimentante é assalariado
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Por depósito bancário, em conta indicada judicialmente
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Por boleto bancário ou PIX, caso autorizado em acordo
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Por pagamento direto ao representante legal, com recibo
Sempre que possível, o ideal é manter provas documentais do pagamento realizado, para evitar futuras alegações de inadimplência.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Podem pedir pensão:
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Filhos menores de idade, por meio de seus responsáveis
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Filhos maiores de idade, se ainda estudam ou não têm condição de prover seu sustento
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Pais idosos, com base no dever de cuidado dos filhos
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Ex-cônjuges, especialmente se houve dependência econômica durante o casamento
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Mulheres grávidas, na forma de alimentos gravídicos
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Curadores ou tutores de pessoas incapazes
O direito é amplo e pode ser requerido sempre que ficar demonstrada a necessidade de ajuda e o vínculo jurídico entre as partes.
Exemplo prático
João é auxiliar de serviços gerais e ganha R$ 1.600 líquidos por mês. Tem um filho de 4 anos com Maria, com quem nunca foi casado. Maria entrou na Justiça pedindo pensão. O juiz, analisando o salário de João e as necessidades básicas da criança, fixou a pensão em 20% da renda líquida, ou seja, R$ 320 mensais, mais o compromisso de pagar metade do plano de saúde e da escola.
O valor ficou abaixo dos 30% com base na realidade financeira de João, que tem outras despesas fixas e não possui renda extra. Maria poderá pedir aumento no futuro se as necessidades do filho aumentarem ou se João melhorar de vida.
Perguntas e respostas
Existe valor mínimo para pensão alimentícia?
Não há valor mínimo fixado por lei. O juiz define com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
O valor de 30% do salário é obrigatório?
Não. Esse é apenas um parâmetro comum, mas pode variar conforme o caso.
Quem está desempregado deve pagar pensão?
Sim. O desemprego não extingue a obrigação. O juiz pode fixar valor simbólico ou com base no salário mínimo.
É possível pagar menos que 30%?
Sim, especialmente se o alimentante tiver baixa renda ou outros filhos para sustentar.
Quando termina a pensão para filhos?
Em regra, aos 18 anos. Mas pode ser estendida até 24 anos se o filho estiver estudando, ou indefinidamente se houver deficiência.
A pensão pode ser paga com alimentos ou roupas?
Não. A pensão deve ser paga em dinheiro, salvo se houver acordo expresso ou decisão judicial que aceite outra forma.
Quem paga pensão pode ser preso?
Sim. O inadimplemento pode levar à prisão civil, entre outras penalidades.
É possível revisar o valor da pensão?
Sim. Basta ingressar com ação revisional de alimentos, sempre que houver mudança significativa de condições.
Como comprovar o pagamento?
Guarde comprovantes de depósito, recibos assinados ou extratos bancários. Sempre formalize o pagamento.
A pensão pode ser acordada fora da Justiça?
Sim, mas o acordo deve ser homologado judicialmente para ter validade legal e permitir execução em caso de inadimplência.
Conclusão
O valor da pensão alimentícia não está predeterminado por lei. Ele é definido com base nas peculiaridades de cada caso, considerando o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Embora o percentual de 30% do salário líquido seja uma referência comum, ele não é obrigatório, podendo ser ajustado conforme a renda do alimentante, o número de filhos, as despesas envolvidas e outras circunstâncias relevantes.
Mesmo pessoas desempregadas ou com baixa renda devem contribuir com algum valor, ainda que mínimo, para cumprir sua responsabilidade legal. A pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente de crianças e adolescentes, e deve ser tratada com seriedade, responsabilidade e compromisso.
Se você está em dúvida sobre o valor justo a pagar ou receber, ou precisa alterar o que foi acordado, o melhor caminho é sempre buscar orientação jurídica. Isso garante a proteção dos envolvidos, a legalidade do processo e a segurança para ambas as partes.