Plano de saúde pode negar portabilidade?

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Não, o plano de saúde não pode negar a portabilidade de forma arbitrária se o beneficiário cumprir todos os requisitos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A portabilidade de carências é um direito garantido, que permite ao usuário trocar de plano ou operadora sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já realizados. Esse direito está regulamentado e só pode ser recusado em situações bem específicas previstas pela norma.

Ainda assim, muitos consumidores encontram resistência ou até negativas indevidas por parte das operadoras. Por isso, é fundamental conhecer bem as regras da portabilidade, entender quando ela pode ser recusada e o que fazer se isso ocorrer injustamente.

O que é portabilidade de carências

A portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novamente as carências já cumpridas no plano anterior. Isso se aplica tanto à troca de plano dentro da mesma operadora quanto entre operadoras diferentes. O objetivo da medida é ampliar a liberdade do consumidor, evitar a fidelização forçada e promover concorrência entre os planos de saúde.

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Esse direito é garantido pela ANS e se aplica a planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Já os planos coletivos empresariais têm regras mais específicas, dependendo do vínculo do trabalhador com a empresa.

Quem tem direito à portabilidade

A portabilidade está disponível para beneficiários que cumpram as seguintes condições:

  • Estar com o plano de origem ativo e com as mensalidades em dia.

  • Ter permanecido no plano atual por pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária). Após a primeira portabilidade, esse prazo cai para 1 ano.

  • O plano atual deve ser regulamentado ou ter sido adaptado à Lei nº 9.656/1998.

  • O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em relação à cobertura e faixa de preço.

Cumprindo esses critérios, o beneficiário pode iniciar o processo de portabilidade.

Quantas vezes é possível fazer a portabilidade

A portabilidade pode ser feita quantas vezes o beneficiário desejar, desde que respeite o intervalo mínimo entre as trocas. Para a primeira portabilidade, é necessário ter no mínimo 2 anos de permanência no plano atual. Para as demais, basta aguardar o prazo de 1 ano após a última troca.

Existem exceções em situações especiais, como no caso de cancelamento do plano por iniciativa da operadora ou desligamento do titular da empresa. Nesses casos, a portabilidade pode ocorrer mesmo fora do intervalo padrão.

Documentos exigidos para solicitar a portabilidade

Para efetuar a portabilidade, o beneficiário deve apresentar:

  • Comprovante de pagamento de pelo menos três últimas mensalidades quitadas.

  • Comprovante de permanência no plano anterior, com as datas de início e fim.

  • Relatórios extraídos da ferramenta Guia ANS de Planos, que comprovem a compatibilidade entre planos e o tempo de carência já cumprido.

Todos os documentos devem ser entregues à nova operadora. O descumprimento de qualquer etapa documental pode levar à rejeição justificada do pedido.

Prazos e etapas para a solicitação

A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, desde que respeitados os critérios de permanência no plano anterior. O processo segue as seguintes etapas:

  1. Abertura do pedido de portabilidade junto à nova operadora.

  2. Entrega da documentação exigida.

  3. Prazo de até 10 dias úteis para a operadora se manifestar.

  4. Se não houver resposta dentro do prazo, a portabilidade é automaticamente aprovada.

Somente após a aceitação do novo plano o beneficiário deve cancelar o plano antigo, garantindo a continuidade da cobertura sem interrupções.

Motivos legítimos para recusa

Embora a portabilidade seja um direito, existem situações em que a operadora pode recusar justificadamente o pedido. São elas:

  • Incompatibilidade entre os planos (cobertura, segmentação, área geográfica ou faixa de preço).

  • Falta de documentação obrigatória.

  • Descumprimento do prazo mínimo de permanência no plano anterior.

  • Plano de origem não regulamentado e não adaptado à lei.

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Fora dessas hipóteses, qualquer negativa é considerada abusiva e deve ser denunciada.

O que fazer em caso de negativa indevida

Quando a portabilidade é negada de forma injusta, o beneficiário pode e deve agir. As medidas cabíveis são:

  1. Solicitar a negativa por escrito, com explicação do motivo.

  2. Registrar reclamação na ANS, que possui canais para denúncias e acompanhamento.

  3. Procurar o Procon ou um advogado especializado em Direito do Consumidor.

  4. Ingressar com ação judicial, se necessário, para assegurar o direito à portabilidade.

A jurisprudência tem sido favorável ao consumidor nesses casos, principalmente quando há provas de que todos os requisitos foram cumpridos.

Exemplos de negativas indevidas

É comum operadoras recusarem a portabilidade com base em argumentos subjetivos ou genéricos. Entre os casos mais recorrentes:

  • Alegação de incompatibilidade sem apresentar fundamentação.

  • Falta de resposta no prazo legal (o que já configura aceite automático).

  • Recusa baseada em questões comerciais ou supostos “limites de contratação”.

Em situações assim, os tribunais costumam reconhecer o direito do beneficiário, garantindo o ingresso no novo plano sem carências adicionais.

Diferença entre portabilidade e migração

A portabilidade envolve a troca de plano com manutenção das carências, podendo ocorrer entre operadoras diferentes. Já a migração ocorre dentro da mesma operadora, normalmente para quem possui um plano antigo (não regulamentado), e quer migrar para um plano novo, já adaptado à lei.

Na migração, as regras são diferentes e, muitas vezes, exigem o cumprimento de novas carências, salvo se houver acordo entre as partes ou disposição expressa em contrário.

Portabilidade especial em situações excepcionais

A ANS prevê modalidades especiais de portabilidade, aplicáveis nos seguintes casos:

  • Cancelamento de plano por parte da operadora.

  • Encerramento da empresa que ofertava plano coletivo.

  • Demissão ou aposentadoria do titular de plano empresarial.

  • Fim de vínculo com sindicato ou associação que oferecia plano por adesão.

Nessas hipóteses, a portabilidade pode ser realizada mesmo sem cumprir o tempo mínimo de permanência, garantindo continuidade da cobertura assistencial.

Como utilizar o Guia ANS de Planos

A ANS disponibiliza uma ferramenta oficial para ajudar o beneficiário a consultar planos compatíveis, verificar prazos e gerar os documentos exigidos. Com o Guia ANS de Planos, é possível:

  • Identificar se o plano atual permite portabilidade.

  • Comparar coberturas entre planos.

  • Gerar o relatório de carências cumpridas.

  • Emitir o relatório de compatibilidade de planos.

Esse sistema é gratuito, acessível pela internet e deve ser o primeiro passo do consumidor que deseja trocar de plano.

Dicas práticas para garantir uma portabilidade sem erros

Para evitar problemas durante a troca de plano, seguem algumas recomendações:

  • Verifique os prazos de permanência no plano anterior.

  • Organize todos os documentos com antecedência.

  • Use o Guia ANS para consultar apenas planos compatíveis.

  • Não cancele o plano anterior antes da confirmação da portabilidade.

  • Registre todas as comunicações com as operadoras por e-mail ou protocolo.

Seguindo essas orientações, o processo tende a ocorrer com mais agilidade e segurança.

Perguntas e respostas sobre portabilidade de plano de saúde

O plano pode negar a portabilidade sem justificativa?
Não. A negativa deve estar fundamentada em critérios objetivos definidos pela ANS.

Ao mudar de plano, preciso cumprir novas carências?
Não, desde que a portabilidade seja aceita e a documentação esteja correta, não há exigência de novas carências.

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Posso fazer portabilidade de um plano empresarial?
Sim, desde que mantenha vínculo empregatício ou se trate de portabilidade especial por desligamento ou aposentadoria.

Se a operadora não responder, o que acontece?
A ausência de resposta em até 10 dias úteis configura aceite automático da portabilidade.

Qual a diferença entre migração e portabilidade?
A migração ocorre dentro da mesma operadora, geralmente de planos antigos para novos. A portabilidade pode ocorrer entre operadoras diferentes, com manutenção das carências.

Existe limite para o número de vezes que posso trocar de plano?
Não. Mas deve-se respeitar o intervalo mínimo de 1 ano entre cada portabilidade.

Conclusão

A portabilidade de carências é um direito garantido ao consumidor que deseja trocar de plano de saúde sem perder o tempo já cumprido de carências. Trata-se de um importante instrumento de proteção ao beneficiário, permitindo mais liberdade de escolha e maior concorrência entre operadoras.

Mesmo sendo um direito garantido por lei, ainda há resistência das operadoras e negativas indevidas que exigem atenção e ação por parte do consumidor. Por isso, é fundamental conhecer as regras, manter a documentação correta e utilizar as ferramentas disponíveis, como o Guia ANS de Planos.

Em caso de negativa abusiva, não hesite em recorrer à ANS, ao Procon ou ao Judiciário. O direito à saúde não pode ser restringido por obstáculos burocráticos injustificados. Estar bem informado é o melhor caminho para garantir seus direitos e fazer valer a legislação vigente.

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