Diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde

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A diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde está principalmente no tipo de mudança realizada e nos critérios legais que cada processo segue. A portabilidade permite que o beneficiário troque de plano de saúde, inclusive para outra operadora, sem cumprir novos períodos de carência, desde que atenda a determinados requisitos. Já a migração ocorre quando o beneficiário troca seu plano antigo por outro plano da mesma operadora, geralmente quando o contrato antigo não é mais comercializado ou não está adaptado às regras da Lei dos Planos de Saúde.

Ambos os mecanismos visam oferecer maior liberdade ao consumidor, permitindo que ele escolha o plano mais adequado às suas necessidades, sem perder os direitos adquiridos. No entanto, cada um possui regras específicas, prazos distintos e consequências diferentes quanto à manutenção de carências, valores e coberturas. A seguir, explicaremos em detalhes o funcionamento da portabilidade e da migração, seus requisitos, vantagens, diferenças práticas e o que considerar antes de tomar essa decisão.

O que é portabilidade de carências

A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde, seja para outra operadora ou dentro da mesma empresa, sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência e de cobertura parcial temporária que já foram cumpridos no plano anterior.

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Esse direito é garantido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se aplica a beneficiários de planos de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656/1998. A finalidade da portabilidade é permitir que o consumidor tenha mais autonomia e poder de escolha, evitando o “aprisionamento contratual” por medo de perder direitos já adquiridos.

A portabilidade pode ser exercida a qualquer momento, desde que o consumidor atenda aos critérios exigidos, como tempo mínimo de permanência no plano anterior e compatibilidade entre os planos.

Requisitos para fazer a portabilidade

Para que a portabilidade seja aceita sem exigência de novas carências, é necessário cumprir as seguintes condições:

  • O plano de origem deve estar ativo e em dia com os pagamentos

  • O beneficiário deve ter permanecido no plano anterior por, no mínimo, dois anos (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária)

  • A partir da segunda portabilidade, o tempo exigido é de um ano

  • O plano de destino deve ter faixa de preço e cobertura compatíveis com o plano anterior

  • A portabilidade deve ser solicitada dentro do prazo regulamentar

Além disso, o beneficiário precisa apresentar documentos como comprovante de pagamento das últimas mensalidades e relatórios gerados pelo sistema da ANS, que atestam a compatibilidade e o cumprimento das carências.

O que é migração de plano de saúde

A migração ocorre quando o beneficiário de um plano de saúde antigo — não regulamentado ou não adaptado à Lei nº 9.656/1998 — decide trocar para um plano novo dentro da mesma operadora, já enquadrado na legislação atual. Nesse caso, o beneficiário não está buscando uma nova empresa, mas sim atualizando seu plano.

A ANS autorizou esse tipo de migração para permitir que usuários de contratos antigos possam aderir a planos com regras mais claras, maior cobertura e regulamentação legal. A migração é uma alternativa importante quando o plano antigo não oferece as coberturas exigidas atualmente, ou quando o consumidor quer modernizar sua cobertura, sem perder o vínculo com a operadora.

A operadora tem obrigação de apresentar ao beneficiário as opções de migração disponíveis, com os valores atualizados e os serviços cobertos.

Diferença entre portabilidade e migração quanto à operadora

Uma das diferenças mais claras entre portabilidade e migração está relacionada à operadora:

  • Na portabilidade, o beneficiário pode mudar para qualquer operadora, desde que o novo plano seja compatível.

  • Na migração, o beneficiário permanece na mesma operadora, apenas trocando o tipo de contrato.

Isso significa que a portabilidade permite uma concorrência real entre empresas diferentes, enquanto a migração está mais associada à modernização dos contratos antigos de um mesmo grupo empresarial.

Diferença quanto à carência

Outra distinção fundamental está no tratamento da carência:

  • Portabilidade: não há novo período de carência, desde que os requisitos sejam cumpridos e os planos sejam compatíveis.

  • Migração: pode haver exigência de novo período de carência, caso a operadora assim determine, especialmente se o plano antigo for muito defasado e não houver regras contratuais específicas que assegurem a manutenção de carências.

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A portabilidade tem regras mais rígidas e controladas pela ANS para garantir a manutenção integral dos direitos. Já na migração, os termos podem variar conforme o contrato e a operadora.

Migração pode ser obrigatória?

Em algumas situações, a migração é a única opção oferecida ao beneficiário. Isso acontece quando:

  • O plano antigo foi encerrado

  • A operadora deixou de comercializar o produto

  • O contrato não pode mais ser renovado por força de norma ou decisão judicial

Nesses casos, a operadora deve apresentar propostas de migração para planos compatíveis. No entanto, o consumidor tem o direito de avaliar as condições e recusar, se assim desejar, podendo buscar outras alternativas, inclusive a portabilidade.

Diferença quanto ao contrato original

A portabilidade parte de um contrato ativo e válido e permite a transição para outro contrato, possivelmente com outra operadora.

Já a migração parte de um contrato que pode ser obsoleto ou desatualizado, e tem como objetivo trazê-lo para o formato regulamentado pela ANS. Nesse processo, é possível que alguns direitos sejam ajustados, novas coberturas sejam incluídas e valores sejam revistos.

Por isso, a migração pode implicar aumento no valor da mensalidade, o que deve ser claramente informado pela operadora.

Vantagens da portabilidade

Entre as vantagens da portabilidade estão:

  • Liberdade de escolha entre diferentes operadoras

  • Maior concorrência entre empresas, o que pode reduzir custos

  • Manutenção das carências já cumpridas

  • Acesso a planos mais modernos e com melhor rede credenciada

  • Possibilidade de mudar de plano sem justificativa, desde que respeitados os prazos

A portabilidade é um mecanismo poderoso para consumidores que querem renegociar condições ou sair de planos com atendimento precário.

Vantagens da migração

As vantagens da migração incluem:

  • Permanência na mesma operadora, o que pode facilitar a adaptação

  • Acesso a planos mais atualizados e alinhados com as normas da ANS

  • Garantia de continuidade do atendimento com os mesmos médicos e hospitais

  • Possibilidade de modernizar o plano com mais coberturas

Para quem está satisfeito com a operadora, mas quer um plano mais completo, a migração pode ser o caminho ideal.

Situações em que a portabilidade é mais indicada

A portabilidade é recomendada quando:

  • O beneficiário deseja trocar de operadora por insatisfação com o atendimento ou rede credenciada

  • Os valores do plano atual estão muito altos

  • O plano atual oferece poucas coberturas

  • Há interesse em um plano com melhor custo-benefício

  • A empresa deixou de oferecer plano coletivo ao trabalhador desligado

Nestes casos, a portabilidade pode garantir melhor serviço e economia sem perda de direitos.

Situações em que a migração é mais indicada

A migração é indicada quando:

  • O plano atual é antigo e não está regulamentado

  • A operadora não comercializa mais o plano contratado

  • O beneficiário deseja manter a mesma rede de atendimento

  • A migração é necessária para manter o vínculo com a operadora em razão de mudanças contratuais

  • A operadora está promovendo a migração de todos os usuários de planos antigos

Em tais situações, migrar pode ser a única forma de manter a cobertura ativa e atualizada.

Riscos de não entender as diferenças

Muitos consumidores confundem portabilidade com migração e tomam decisões que afetam negativamente sua cobertura. Os principais riscos incluem:

  • Perda de carências já cumpridas

  • Aumento inesperado de mensalidade

  • Aceitação de cláusulas mais restritivas

  • Perda de acesso à rede credenciada anterior

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Por isso, é essencial entender bem o que cada modalidade oferece e solicitar todas as informações por escrito antes de assinar qualquer documento.

Como verificar se seu plano é antigo ou novo

Planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 são considerados antigos (não regulamentados), a menos que tenham sido adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Você pode verificar isso:

  • Analisando a data de contratação no contrato

  • Solicitando informação à operadora

  • Consultando se o plano consta no sistema da ANS como regulamentado

Planos antigos não seguem obrigatoriamente o rol de procedimentos da ANS, o que pode limitar a cobertura e dificultar o acesso a tratamentos modernos.

Como fazer a portabilidade na prática

O passo a passo para fazer a portabilidade é:

  1. Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde para verificar planos compatíveis

  2. Gere os relatórios exigidos (de compatibilidade e de carências)

  3. Escolha o plano de destino

  4. Solicite a contratação junto à nova operadora

  5. Apresente os documentos exigidos

  6. Aguarde resposta em até 10 dias úteis

  7. Após aceite, cancele o plano anterior

O consumidor não pode ficar sem cobertura nesse intervalo, desde que respeite os prazos e procedimentos corretamente.

Como fazer a migração na prática

Para realizar a migração:

  1. Solicite à operadora as opções disponíveis de migração

  2. Analise as propostas com atenção

  3. Compare as novas coberturas, preços e carências

  4. Verifique se haverá aumento na mensalidade

  5. Exija que tudo seja formalizado por escrito antes de assinar

A migração deve ser voluntária e consciente. Nenhuma operadora pode obrigar o consumidor a migrar sem apresentar alternativas justas.

Perguntas e respostas sobre portabilidade e migração

Posso fazer portabilidade para qualquer plano?
Não. O plano de destino deve ser compatível em termos de cobertura e faixa de preço, conforme regras da ANS.

Na migração, tenho que cumprir nova carência?
Depende. Se não houver acordo para manter as carências, a operadora pode exigir novo cumprimento parcial ou total.

Posso fazer portabilidade mesmo com carência parcial cumprida?
Sim, desde que respeitado o prazo de dois ou três anos, dependendo da situação.

Na portabilidade, posso mudar de plano sem pagar multa?
Sim. Não há multa por sair de um plano regulamentado para outro, desde que atendidos os requisitos.

A operadora é obrigada a aceitar a migração?
Sim, se o plano for antigo ou estiver sendo encerrado. A operadora deve oferecer opções viáveis.

Perco meus direitos ao migrar?
Não, mas pode haver mudanças contratuais. Leia com atenção e solicite esclarecimentos.

A portabilidade pode ser feita quantas vezes?
Não há limite. Basta respeitar o intervalo mínimo entre uma e outra, geralmente de um ano.

Conclusão

Compreender a diferença entre portabilidade e migração de plano de saúde é essencial para tomar decisões seguras e proteger seus direitos como beneficiário. Enquanto a portabilidade permite mudar de plano e de operadora sem cumprir novas carências, a migração se restringe à mudança de plano dentro da mesma operadora, especialmente em casos de contratos antigos.

Cada processo possui suas vantagens, exigências e implicações. Por isso, é fundamental analisar o contrato atual, entender os motivos da mudança, comparar as opções disponíveis e agir com cautela. Documentar tudo, exigir propostas por escrito e utilizar as ferramentas da ANS são atitudes que aumentam a segurança na transição.

No cenário atual, onde os planos de saúde são indispensáveis para o cuidado com a saúde e bem-estar, a escolha consciente do plano ideal faz toda a diferença. Seja por portabilidade ou migração, o importante é estar amparado por um contrato justo, legal e que atenda plenamente às suas necessidades e de sua família.

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