Sim, é possível cancelar um plano de saúde antes de completar um ano de contrato. Ao contrário do que muitos pensam, a legislação brasileira não impõe ao consumidor a obrigação de permanecer vinculado por 12 meses. Entretanto, essa decisão pode gerar consequências como a perda das carências cumpridas, aplicação de multas contratuais (em alguns casos) e dificuldades para contratar outro plano com as mesmas condições. Por isso, é fundamental entender como funciona esse processo, seus riscos e direitos.
O que diz a legislação sobre o cancelamento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante ao consumidor o direito de cancelar o contrato de plano de saúde a qualquer momento. Essa possibilidade vale para planos individuais, familiares e coletivos. A única exigência é que o pedido seja formalizado pelos canais corretos da operadora.
Nos contratos individuais e familiares, não pode haver cláusula de fidelidade mínima que impeça o consumidor de encerrar o vínculo. Já nos planos coletivos, principalmente por adesão, pode existir cláusula de permanência mínima, com multa proporcional em caso de cancelamento antecipado — desde que essa condição esteja claramente prevista no contrato.
Cancelamento em planos individuais e familiares
Nos planos individuais ou familiares, o consumidor tem liberdade total para cancelar o contrato quando quiser. Basta solicitar à operadora por telefone, aplicativo, site ou presencialmente. A empresa não pode dificultar o processo nem exigir justificativas. Após o pedido, o cancelamento deve ser imediato.
Importante destacar que não pode haver fidelização nesses contratos. O máximo permitido é o reajuste proporcional de valores ou cobrança por serviços efetivamente utilizados até a data da rescisão.
Cancelamento em planos coletivos empresariais
Nos planos coletivos empresariais — aqueles fornecidos pelo empregador — o titular não é responsável direto pelo contrato. Em geral, é a empresa quem define a adesão, permanência e cancelamento. Se o funcionário for demitido ou pedir desligamento, poderá perder o acesso ao plano.
Contudo, se quiser se desligar do plano enquanto ainda estiver na empresa, poderá fazer a solicitação diretamente ao RH. É possível que o contrato tenha cláusulas de permanência, mas elas devem estar escritas de forma clara e específica.
Cancelamento em planos coletivos por adesão
Nos contratos coletivos por adesão, contratados por meio de associações, conselhos de classe ou sindicatos, pode existir cláusula de fidelização com multa em caso de cancelamento antes de um ano. Essa cláusula geralmente prevê uma penalidade proporcional ao tempo restante do contrato, como uma porcentagem das mensalidades restantes.
Mesmo assim, o consumidor não é impedido de sair do plano. Ele poderá arcar com a multa, desde que seja justa. Se a cláusula for considerada abusiva ou excessiva, pode ser questionada na Justiça ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Perda das carências já cumpridas
Ao cancelar o plano de saúde antes de completar 12 meses, o consumidor perde o tempo de carência já cumprido. Isso significa que, ao contratar outro plano, os prazos de carência para exames, internações e cirurgias começam novamente.
A única forma de manter esses prazos é por meio da portabilidade de carências, um recurso previsto pela ANS, que exige alguns critérios: ter permanecido pelo menos dois anos no plano anterior, estar em dia com os pagamentos e contratar um plano compatível.
Se não atender a esses requisitos, a perda da carência será inevitável, o que pode ser prejudicial para quem está em tratamento médico.
Multas por cancelamento antecipado
A cobrança de multa só pode ocorrer se estiver expressamente prevista em contrato e for proporcional. Cláusulas de fidelização costumam prever que, caso o consumidor cancele o plano antes de completar o período mínimo (geralmente 12 meses), haverá uma cobrança compensatória.
Essa penalidade é válida, mas deve respeitar os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Se a multa for considerada abusiva, o usuário pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor ou à Justiça.
Nos planos individuais, essa prática é rara. Já nos planos coletivos por adesão, a cobrança é comum — e, por isso, o contrato precisa ser analisado com atenção antes da contratação.
Como fazer o cancelamento do plano
O cancelamento deve ser feito diretamente com a operadora ou, no caso dos planos por adesão, com a administradora de benefícios. O processo pode ser feito pelos seguintes meios:
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Portal do cliente no site da operadora
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Aplicativo oficial da operadora
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Atendimento telefônico
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Atendimento presencial
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Contato com a administradora (no caso de planos por adesão)
Ao realizar a solicitação, é fundamental pedir um comprovante ou protocolo. Caso haja qualquer problema posterior, o consumidor terá como provar que o pedido foi feito.
Solicitação de reembolso proporcional
Se o plano foi pago antes do pedido de cancelamento e o consumidor não utilizou os serviços após essa data, é possível solicitar o reembolso proporcional. Por exemplo, se a mensalidade foi paga no dia 1º e o plano foi cancelado no dia 10, o consumidor pode pedir o reembolso dos 20 dias restantes do mês.
Esse reembolso não é automático e precisa ser formalmente solicitado. Caso a operadora se recuse a devolver o valor, é possível buscar apoio no Procon ou recorrer judicialmente.
O que fazer se a operadora se recusar a cancelar
Se a operadora dificultar o cancelamento, exigir documentos desnecessários, ou continuar cobrando mensalidades após o pedido de cancelamento, o consumidor deve registrar uma reclamação formal.
As opções incluem:
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Reclamação na ANS
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Registro de queixa no Procon
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Ação no Juizado Especial Cível
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Consultar advogado para ação judicial
É importante guardar toda a documentação, protocolos de atendimento e provas de que o plano foi cancelado.
Riscos para quem depende do plano
Para quem tem problemas de saúde ou está em tratamento contínuo, o cancelamento antes de um ano pode representar uma interrupção perigosa na assistência médica. Ao cancelar o plano, perde-se o direito à rede de atendimento, aos profissionais credenciados e, muitas vezes, à continuidade de tratamentos.
A contratação de um novo plano poderá exigir novo período de carência. E se houver doença preexistente, a nova operadora pode limitar a cobertura por até dois anos.
Portanto, pessoas com doenças crônicas ou em tratamento devem avaliar com cuidado os impactos dessa decisão.
Fatores que devem ser analisados antes de cancelar
Antes de tomar a decisão, considere os seguintes aspectos:
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Existe outra cobertura de saúde já contratada?
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Haverá nova carência no plano futuro?
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O contrato atual prevê multa de fidelização?
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Você está em tratamento médico atualmente?
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A operadora atual tem histórico de má prestação de serviços?
Responder a essas perguntas ajuda a tomar uma decisão consciente, evitando prejuízos financeiros e problemas com o acesso à saúde.
Perguntas e respostas sobre cancelamento do plano antes de um ano
É possível cancelar o plano antes de 12 meses?
Sim, o cancelamento é permitido em qualquer momento, mesmo antes de completar um ano de contrato.
Preciso pagar multa se cancelar antes de um ano?
Depende. Em planos individuais, normalmente não. Em planos por adesão, pode haver multa se houver cláusula de fidelidade no contrato.
Perco as carências que já cumpri?
Sim, a não ser que você tenha direito à portabilidade, as carências cumpridas serão perdidas.
Como posso cancelar o plano?
Entre em contato com a operadora ou administradora pelos canais oficiais e solicite o cancelamento. Peça sempre um protocolo de atendimento.
Se eu já paguei o mês e não usei, tenho direito ao reembolso?
Sim, você pode pedir o reembolso proporcional dos dias não utilizados.
O que fazer se a operadora se recusar a cancelar?
Você pode registrar reclamação na ANS, no Procon, ou entrar com ação no Juizado Especial.
Conclusão
Cancelar um plano de saúde antes de um ano é um direito garantido ao consumidor, mesmo que o contrato mencione cláusulas de permanência mínima. Entretanto, é essencial entender os possíveis impactos dessa escolha: perda de carência, aplicação de multas e interrupção de tratamentos médicos.
A decisão deve ser cuidadosamente pensada, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade ou com condições de saúde que demandam atendimento contínuo. Ler o contrato, verificar as cláusulas de fidelidade, compreender os prazos de carência e avaliar as necessidades reais de saúde são passos fundamentais antes de tomar essa decisão.
Caso enfrente resistência por parte da operadora ou tenha dúvidas sobre a legalidade das cláusulas impostas, é recomendável buscar apoio jurídico ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Tomar decisões com base na informação correta é o melhor caminho para garantir seus direitos e proteger sua saúde.