Sim, é possível engravidar no aviso prévio indenizado, e essa situação pode gerar dúvidas importantes sobre estabilidade no emprego, reintegração ao trabalho ou direito à indenização. Se você foi demitida e descobriu que engravidou durante o período do aviso prévio — mesmo que não tenha cumprido esse aviso trabalhando, ou seja, em sua forma indenizada — você pode ter direito à estabilidade gestante garantida pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.
Neste artigo completo, vamos esclarecer todos os seus direitos passo a passo. Vamos abordar desde os conceitos básicos de aviso prévio até as consequências jurídicas da gestação descoberta após a demissão. Também trataremos da jurisprudência atual, da possibilidade de reintegração, das alternativas à estabilidade e da importância de ter provas do início da gravidez. Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes e uma conclusão com orientações práticas.
O que é o aviso prévio indenizado
O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o término efetivo do contrato de trabalho. Ele pode ser:
Aviso prévio trabalhado: quando o empregado continua prestando serviços até o fim do período de aviso (em regra, 30 dias).
Aviso prévio indenizado: quando a empresa opta por não exigir o cumprimento do período e paga os dias correspondentes como uma indenização, desligando imediatamente a funcionária.
Quando o aviso é indenizado, o contrato de trabalho permanece em vigor para efeitos legais até o fim do prazo teórico do aviso — mesmo que a funcionária não esteja mais prestando serviços.
Exemplo: se uma funcionária é dispensada no dia 1º de maio com aviso prévio indenizado de 30 dias, o contrato de trabalho será considerado extinto somente em 31 de maio. Qualquer fato relevante ocorrido dentro desse período tem implicações jurídicas, como é o caso da descoberta de uma gravidez.
Gravidez no aviso prévio: o que diz a lei
A estabilidade da gestante no emprego está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura:
“A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
A lei não exige tempo mínimo de trabalho ou comunicação prévia da gravidez. A proteção é automática, e o objetivo é garantir proteção à maternidade e ao nascituro.
Isso significa que, se a gravidez tiver início durante a vigência do contrato de trabalho, a empregada tem direito à estabilidade — inclusive se isso ocorrer durante o aviso prévio, mesmo que ele seja indenizado.
Jurisprudência: o que os tribunais entendem
A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho é pacífica no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante cujo início da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara nesse sentido. O item III dessa súmula afirma:
“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ou de prestação de serviços, e ainda que o empregador não tenha conhecimento do estado gravídico no momento da dispensa.”
Isso reforça o entendimento de que o momento relevante para a concessão da estabilidade é o início da gravidez, e não o momento da sua descoberta ou da sua comunicação ao empregador.
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito à estabilidade?
Sim. Mesmo que você só tenha descoberto a gravidez após a dispensa, se o início da gestação (data da concepção) for comprovadamente dentro do período do aviso prévio indenizado, você tem direito à estabilidade.
O que vale é a data da concepção, e não a data do exame ou da comunicação ao empregador.
Se você descobrir a gestação semanas depois de já ter sido desligada, é possível ajuizar uma ação trabalhista pedindo:
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Reintegração ao emprego
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Ou pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade gestante (do início da gravidez até cinco meses após o parto)
Como comprovar a gravidez durante o aviso prévio
A principal forma de comprovação é o laudo médico com data provável da concepção, fornecido pelo ginecologista ou obstetra com base na ultrassonografia transvaginal ou outros exames de gestação precoce.
O ideal é que esse exame indique claramente que a concepção se deu em data posterior à demissão, mas ainda dentro do período de aviso prévio indenizado.
Exemplo:
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Data da demissão: 10 de maio
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Aviso prévio indenizado de 30 dias: contrato termina em 9 de junho
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Exame médico indica data provável da concepção: 25 de maio
Nesse caso, mesmo com o aviso indenizado, você tem direito à estabilidade provisória e pode ser reintegrada ou indenizada.
É necessário avisar a empresa imediatamente?
Não. A estabilidade existe independentemente de o empregador saber da gravidez. A comunicação formal pode ocorrer depois, inclusive por meio judicial, desde que o início da gestação tenha ocorrido durante o contrato de trabalho (incluindo o aviso prévio).
No entanto, comunicar a empresa assim que possível pode facilitar a tentativa de reintegração amigável, evitando necessidade de judicialização.
O que a empresa deve fazer ao ser comunicada da gravidez
Ao ser informada sobre a gravidez iniciada no período do aviso prévio, a empresa tem duas opções:
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Reintegrar a funcionária ao quadro de empregados, restabelecendo o vínculo e todos os direitos (salário, férias, 13º, FGTS etc.)
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Recusar a reintegração, assumindo o risco de ser condenada judicialmente a pagar indenização substitutiva correspondente a todo o período da estabilidade.
Muitas empresas, quando recebem a documentação médica e entendem que a gestação ocorreu dentro do aviso, optam por indenizar o período, evitando reintegração judicial.
O que acontece se a empresa se recusar a reconhecer o direito
Se a empresa se recusar a reconhecer a estabilidade e não aceitar a reintegração nem pagar a indenização, o caminho é a ação trabalhista.
Nesse caso, a funcionária pode pedir:
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Reconhecimento da estabilidade gestante
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Indenização do período compreendido entre a data da concepção e cinco meses após o parto
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Salários, férias, 13º, FGTS com multa de 40%, INSS e demais verbas
O juiz pode condenar a empresa a pagar tudo isso com juros e correção monetária, inclusive reconhecendo vínculo de emprego retroativamente à data da demissão.
Reintegração ou indenização: qual é a melhor opção?
A escolha entre voltar ao trabalho (reintegração) ou receber valores de forma indenizatória depende do contexto e da vontade da trabalhadora.
Reintegração:
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Garante salário mensal
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Permite usufruir de licença-maternidade paga pelo INSS
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Preserva plano de saúde e benefícios
Indenização:
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Evita retorno a um ambiente que pode estar desgastado
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Garante o recebimento total dos valores de uma só vez
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Libera a funcionária para buscar outro emprego ou se dedicar à maternidade
É comum que, na justiça, as gestantes optem pela indenização, especialmente quando o vínculo com a empresa já foi rompido há meses.
Posso receber o salário-maternidade mesmo fora da empresa?
Sim. Mesmo que a funcionária não consiga a reintegração e esteja fora do mercado formal de trabalho, o INSS garante o direito ao salário-maternidade para a segurada desempregada, desde que ela mantenha a qualidade de segurada.
Para isso, é necessário:
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Ter contribuído nos últimos meses antes da demissão
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Estar dentro do período de graça (prazo legal para manter a qualidade de segurada mesmo sem contribuir)
Caso esteja em dúvida, vale consultar um advogado previdenciário ou ir até uma agência do INSS com a documentação para esclarecer sua situação.
Acordo entre as partes: é possível?
Sim. Nada impede que empresa e funcionária cheguem a um acordo amigável, com pagamento parcial da estabilidade ou outro tipo de compensação financeira.
Por exemplo, a empresa pode propor:
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Pagamento de 6 meses de salário em vez de reintegração
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Quitação de verbas rescisórias complementares com quitação geral
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Pagamento de plano de saúde por determinado período
Esses acordos podem ser formalizados extrajudicialmente ou homologados na justiça.
Direitos da gestante no período de estabilidade
Durante o período de estabilidade, a gestante tem direito a todos os benefícios legais e contratuais, inclusive:
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Salário mensal
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Licença-maternidade de 120 dias
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FGTS mensal e multa de 40% em caso de nova dispensa após a estabilidade
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13º salário proporcional
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Férias com adicional de 1/3
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Plano de saúde (se previsto em contrato ou norma interna)
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Garantia de volta ao posto de trabalho após o parto
Quando termina a estabilidade da gestante
A estabilidade da gestante vai:
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Do início da gravidez (data da concepção)
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Até cinco meses após o parto
Exemplo:
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Data provável da concepção: 15 de maio
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Parto: 10 de fevereiro
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Estabilidade termina em 10 de julho
Durante todo esse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
Perguntas e respostas
Engravidei no aviso prévio indenizado. Tenho direito à estabilidade?
Sim. Mesmo com aviso indenizado, o contrato de trabalho permanece em vigor. Se a gravidez começou nesse período, há direito à estabilidade.
Preciso avisar a empresa logo após descobrir?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O direito independe do conhecimento do empregador.
A empresa pode se recusar a me readmitir?
Sim, mas pode ser obrigada judicialmente a pagar todos os salários e benefícios do período da estabilidade.
Tenho direito ao salário-maternidade mesmo demitida?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS.
E se a empresa alegar que eu já sabia da gravidez antes da demissão?
A data da concepção, e não a ciência da gravidez, é o critério legal para garantir a estabilidade.
A gravidez precisa ser comunicada durante o aviso prévio?
Não. Pode ser comunicada inclusive após a demissão, desde que comprovada a concepção dentro do período do contrato.
É melhor pedir reintegração ou indenização?
Depende do seu interesse. Muitas preferem a indenização por ser mais prática. Outras optam pela reintegração para manter benefícios como plano de saúde e salário.
Se eu entrar na justiça, quanto tempo demora para receber?
Cada caso é único, mas ações desse tipo costumam durar de 6 meses a 2 anos, dependendo do grau de resistência da empresa e da comarca.
Conclusão
Engravidar no aviso prévio indenizado não retira da trabalhadora o direito à estabilidade garantida pela legislação. Mesmo que a dispensa já tenha sido efetivada e a empresa alegue desconhecimento da gestação, o que importa é a data de início da gravidez — e não o momento da comunicação.
A Constituição protege a maternidade, a dignidade da gestante e a saúde do nascituro. Por isso, se a concepção ocorreu dentro do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a empregada tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de uma indenização equivalente ao período de estabilidade.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma gestação tranquila, segura e com a proteção legal assegurada. Caso tenha dificuldades, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientações jurídicas. A proteção à maternidade é um direito fundamental — e deve ser respeitado.