Fui demitida e engravidei no aviso prévio indenizado: direitos

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Sim, é possível engravidar no aviso prévio indenizado, e essa situação pode gerar dúvidas importantes sobre estabilidade no emprego, reintegração ao trabalho ou direito à indenização. Se você foi demitida e descobriu que engravidou durante o período do aviso prévio — mesmo que não tenha cumprido esse aviso trabalhando, ou seja, em sua forma indenizada — você pode ter direito à estabilidade gestante garantida pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista.

Neste artigo completo, vamos esclarecer todos os seus direitos passo a passo. Vamos abordar desde os conceitos básicos de aviso prévio até as consequências jurídicas da gestação descoberta após a demissão. Também trataremos da jurisprudência atual, da possibilidade de reintegração, das alternativas à estabilidade e da importância de ter provas do início da gravidez. Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais frequentes e uma conclusão com orientações práticas.

O que é o aviso prévio indenizado

O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o término efetivo do contrato de trabalho. Ele pode ser:

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Aviso prévio trabalhado: quando o empregado continua prestando serviços até o fim do período de aviso (em regra, 30 dias).

Aviso prévio indenizado: quando a empresa opta por não exigir o cumprimento do período e paga os dias correspondentes como uma indenização, desligando imediatamente a funcionária.

Quando o aviso é indenizado, o contrato de trabalho permanece em vigor para efeitos legais até o fim do prazo teórico do aviso — mesmo que a funcionária não esteja mais prestando serviços.

Exemplo: se uma funcionária é dispensada no dia 1º de maio com aviso prévio indenizado de 30 dias, o contrato de trabalho será considerado extinto somente em 31 de maio. Qualquer fato relevante ocorrido dentro desse período tem implicações jurídicas, como é o caso da descoberta de uma gravidez.

Gravidez no aviso prévio: o que diz a lei

A estabilidade da gestante no emprego está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que assegura:

“A empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”

A lei não exige tempo mínimo de trabalho ou comunicação prévia da gravidez. A proteção é automática, e o objetivo é garantir proteção à maternidade e ao nascituro.

Isso significa que, se a gravidez tiver início durante a vigência do contrato de trabalho, a empregada tem direito à estabilidade — inclusive se isso ocorrer durante o aviso prévio, mesmo que ele seja indenizado.

Jurisprudência: o que os tribunais entendem

A jurisprudência dos Tribunais do Trabalho é pacífica no sentido de reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante cujo início da gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara nesse sentido. O item III dessa súmula afirma:

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“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ou de prestação de serviços, e ainda que o empregador não tenha conhecimento do estado gravídico no momento da dispensa.”

Isso reforça o entendimento de que o momento relevante para a concessão da estabilidade é o início da gravidez, e não o momento da sua descoberta ou da sua comunicação ao empregador.

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito à estabilidade?

Sim. Mesmo que você só tenha descoberto a gravidez após a dispensa, se o início da gestação (data da concepção) for comprovadamente dentro do período do aviso prévio indenizado, você tem direito à estabilidade.

O que vale é a data da concepção, e não a data do exame ou da comunicação ao empregador.

Se você descobrir a gestação semanas depois de já ter sido desligada, é possível ajuizar uma ação trabalhista pedindo:

  • Reintegração ao emprego

  • Ou pagamento da indenização correspondente ao período da estabilidade gestante (do início da gravidez até cinco meses após o parto)

Como comprovar a gravidez durante o aviso prévio

A principal forma de comprovação é o laudo médico com data provável da concepção, fornecido pelo ginecologista ou obstetra com base na ultrassonografia transvaginal ou outros exames de gestação precoce.

O ideal é que esse exame indique claramente que a concepção se deu em data posterior à demissão, mas ainda dentro do período de aviso prévio indenizado.

Exemplo:

  • Data da demissão: 10 de maio

  • Aviso prévio indenizado de 30 dias: contrato termina em 9 de junho

  • Exame médico indica data provável da concepção: 25 de maio

Nesse caso, mesmo com o aviso indenizado, você tem direito à estabilidade provisória e pode ser reintegrada ou indenizada.

É necessário avisar a empresa imediatamente?

Não. A estabilidade existe independentemente de o empregador saber da gravidez. A comunicação formal pode ocorrer depois, inclusive por meio judicial, desde que o início da gestação tenha ocorrido durante o contrato de trabalho (incluindo o aviso prévio).

No entanto, comunicar a empresa assim que possível pode facilitar a tentativa de reintegração amigável, evitando necessidade de judicialização.

O que a empresa deve fazer ao ser comunicada da gravidez

Ao ser informada sobre a gravidez iniciada no período do aviso prévio, a empresa tem duas opções:

  1. Reintegrar a funcionária ao quadro de empregados, restabelecendo o vínculo e todos os direitos (salário, férias, 13º, FGTS etc.)

  2. Recusar a reintegração, assumindo o risco de ser condenada judicialmente a pagar indenização substitutiva correspondente a todo o período da estabilidade.

Muitas empresas, quando recebem a documentação médica e entendem que a gestação ocorreu dentro do aviso, optam por indenizar o período, evitando reintegração judicial.

O que acontece se a empresa se recusar a reconhecer o direito

Se a empresa se recusar a reconhecer a estabilidade e não aceitar a reintegração nem pagar a indenização, o caminho é a ação trabalhista.

Nesse caso, a funcionária pode pedir:

  • Reconhecimento da estabilidade gestante

  • Indenização do período compreendido entre a data da concepção e cinco meses após o parto

  • Salários, férias, 13º, FGTS com multa de 40%, INSS e demais verbas

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O juiz pode condenar a empresa a pagar tudo isso com juros e correção monetária, inclusive reconhecendo vínculo de emprego retroativamente à data da demissão.

Reintegração ou indenização: qual é a melhor opção?

A escolha entre voltar ao trabalho (reintegração) ou receber valores de forma indenizatória depende do contexto e da vontade da trabalhadora.

Reintegração:

  • Garante salário mensal

  • Permite usufruir de licença-maternidade paga pelo INSS

  • Preserva plano de saúde e benefícios

Indenização:

  • Evita retorno a um ambiente que pode estar desgastado

  • Garante o recebimento total dos valores de uma só vez

  • Libera a funcionária para buscar outro emprego ou se dedicar à maternidade

É comum que, na justiça, as gestantes optem pela indenização, especialmente quando o vínculo com a empresa já foi rompido há meses.

Posso receber o salário-maternidade mesmo fora da empresa?

Sim. Mesmo que a funcionária não consiga a reintegração e esteja fora do mercado formal de trabalho, o INSS garante o direito ao salário-maternidade para a segurada desempregada, desde que ela mantenha a qualidade de segurada.

Para isso, é necessário:

  • Ter contribuído nos últimos meses antes da demissão

  • Estar dentro do período de graça (prazo legal para manter a qualidade de segurada mesmo sem contribuir)

Caso esteja em dúvida, vale consultar um advogado previdenciário ou ir até uma agência do INSS com a documentação para esclarecer sua situação.

Acordo entre as partes: é possível?

Sim. Nada impede que empresa e funcionária cheguem a um acordo amigável, com pagamento parcial da estabilidade ou outro tipo de compensação financeira.

Por exemplo, a empresa pode propor:

  • Pagamento de 6 meses de salário em vez de reintegração

  • Quitação de verbas rescisórias complementares com quitação geral

  • Pagamento de plano de saúde por determinado período

Esses acordos podem ser formalizados extrajudicialmente ou homologados na justiça.

Direitos da gestante no período de estabilidade

Durante o período de estabilidade, a gestante tem direito a todos os benefícios legais e contratuais, inclusive:

  • Salário mensal

  • Licença-maternidade de 120 dias

  • FGTS mensal e multa de 40% em caso de nova dispensa após a estabilidade

  • 13º salário proporcional

  • Férias com adicional de 1/3

  • Plano de saúde (se previsto em contrato ou norma interna)

  • Garantia de volta ao posto de trabalho após o parto

Quando termina a estabilidade da gestante

A estabilidade da gestante vai:

  • Do início da gravidez (data da concepção)

  • Até cinco meses após o parto

Exemplo:

  • Data provável da concepção: 15 de maio

  • Parto: 10 de fevereiro

  • Estabilidade termina em 10 de julho

Durante todo esse período, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa.

Perguntas e respostas

Engravidei no aviso prévio indenizado. Tenho direito à estabilidade?
Sim. Mesmo com aviso indenizado, o contrato de trabalho permanece em vigor. Se a gravidez começou nesse período, há direito à estabilidade.

Preciso avisar a empresa logo após descobrir?
Não é obrigatório, mas é recomendável. O direito independe do conhecimento do empregador.

A empresa pode se recusar a me readmitir?
Sim, mas pode ser obrigada judicialmente a pagar todos os salários e benefícios do período da estabilidade.

Tenho direito ao salário-maternidade mesmo demitida?
Sim, desde que mantenha a qualidade de segurada do INSS.

E se a empresa alegar que eu já sabia da gravidez antes da demissão?
A data da concepção, e não a ciência da gravidez, é o critério legal para garantir a estabilidade.

A gravidez precisa ser comunicada durante o aviso prévio?
Não. Pode ser comunicada inclusive após a demissão, desde que comprovada a concepção dentro do período do contrato.

É melhor pedir reintegração ou indenização?
Depende do seu interesse. Muitas preferem a indenização por ser mais prática. Outras optam pela reintegração para manter benefícios como plano de saúde e salário.

Se eu entrar na justiça, quanto tempo demora para receber?
Cada caso é único, mas ações desse tipo costumam durar de 6 meses a 2 anos, dependendo do grau de resistência da empresa e da comarca.

Conclusão

Engravidar no aviso prévio indenizado não retira da trabalhadora o direito à estabilidade garantida pela legislação. Mesmo que a dispensa já tenha sido efetivada e a empresa alegue desconhecimento da gestação, o que importa é a data de início da gravidez — e não o momento da comunicação.

A Constituição protege a maternidade, a dignidade da gestante e a saúde do nascituro. Por isso, se a concepção ocorreu dentro do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a empregada tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de uma indenização equivalente ao período de estabilidade.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma gestação tranquila, segura e com a proteção legal assegurada. Caso tenha dificuldades, procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria para orientações jurídicas. A proteção à maternidade é um direito fundamental — e deve ser respeitado.

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