PPD pode tomar multa?

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Sim, quem possui a PPD (Permissão para Dirigir) pode tomar multa, como qualquer outro condutor habilitado. No entanto, o impacto das infrações de trânsito é bem mais severo durante esse período. A legislação brasileira estabelece regras específicas para o motorista que acabou de conquistar sua habilitação, e cometer determinadas infrações pode impedir que a carteira definitiva seja emitida, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação.

Neste artigo completo, você vai entender detalhadamente como funcionam as multas durante a validade da PPD, quais infrações podem impedir a CNH definitiva, como recorrer de penalidades, qual é a diferença entre a CNH provisória e a definitiva, e como garantir que seu direito de dirigir seja mantido após o primeiro ano.

O que é a PPD e por que ela existe

A PPD (Permissão para Dirigir) é o documento emitido ao candidato que foi aprovado em todas as etapas do processo de habilitação. Esse documento tem validade de 12 meses e autoriza o condutor a dirigir normalmente veículos da categoria para a qual foi habilitado.

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A criação da PPD serve como um período de avaliação, em que o condutor recém-habilitado demonstra, na prática, que é capaz de respeitar as normas de trânsito. É uma espécie de fase de teste antes da emissão da CNH definitiva.

Durante esse período, o motorista deve manter um bom comportamento no trânsito. Caso cometa infrações específicas, ele perde o direito de obter a CNH definitiva e precisará refazer todo o processo de habilitação, desde o início.

Sim, quem tem PPD pode tomar multa

Nada impede que o condutor com a PPD seja autuado e penalizado por infrações de trânsito. Ele é considerado um motorista habilitado legalmente, com todos os deveres e obrigações de quem possui CNH definitiva.

Se cometer uma infração, ele pode:

  • Ser multado normalmente

  • Ter pontos registrados no seu prontuário

  • Ser notificado e ter direito à defesa e recurso

  • Ser penalizado com suspensão do direito de dirigir (em casos específicos)

No entanto, o impacto das multas para quem possui a PPD é muito mais grave, pois não basta apenas pagar a multa. Dependendo da natureza da infração, o condutor pode não ter direito à CNH definitiva.

Quais infrações impedem a emissão da CNH definitiva

Segundo o artigo 148, §3º do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que possuir a PPD não poderá obter a CNH definitiva se:

  • Cometer uma infração grave

  • Cometer uma infração gravíssima

  • For reincidente em infrações médias

Basta uma única infração grave ou gravíssima para que a permissão seja cancelada. Se o condutor cometer duas infrações médias diferentes durante o mesmo período de 12 meses, também perderá o direito à CNH.

Exemplos de infrações que impedem a CNH definitiva:

  • Excesso de velocidade superior a 50% do limite (gravíssima)

  • Avançar o sinal vermelho (gravíssima)

  • Usar o celular enquanto dirige (gravíssima)

  • Deixar de usar o cinto de segurança (grave)

  • Estacionar em vaga de deficiente sem autorização (gravíssima)

  • Conduzir com o braço para fora da janela (média)

  • Transitar com farol desligado à noite (média)

Portanto, mesmo que a multa pareça simples, se ela for classificada como grave ou gravíssima, poderá comprometer definitivamente a situação do condutor recém-habilitado.

O que acontece com a CNH quando há infração durante a PPD

Se o condutor for autuado por uma infração que se enquadra nos critérios do artigo 148 do CTB, o DETRAN poderá indeferir a solicitação da CNH definitiva ao final do prazo de 12 meses.

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Ou seja, mesmo que ele não tenha cometido outras irregularidades, uma única infração grave já basta para reprovação. Nesse caso, o condutor será notificado de que sua PPD não poderá ser convertida em CNH definitiva, e terá de refazer todo o processo de habilitação.

Isso inclui:

  • Novas aulas teóricas e práticas

  • Novos exames médico e psicotécnico

  • Provas teóricas e práticas no DETRAN

  • Pagamento de todas as taxas novamente

Esse processo representa perda de tempo, de dinheiro e muitas vezes impacta a vida profissional do condutor.

Posso recorrer da multa recebida com a PPD?

Sim, todos os motoristas, incluindo os que estão com a PPD, têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que, ao receber uma autuação, é possível apresentar:

  • Defesa prévia, logo após o recebimento da notificação de autuação

  • Recurso em primeira instância, à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

  • Recurso em segunda instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Se a infração for anulada em qualquer dessas fases, ela deixa de existir para efeitos legais, e não poderá ser usada para indeferir a CNH definitiva.

Por isso, é fundamental que o condutor acompanhe todas as notificações, fique atento aos prazos e busque suporte técnico ou jurídico para apresentar sua defesa de forma adequada.

E se a CNH definitiva for emitida mesmo com multa impeditiva?

Pode acontecer de o DETRAN emitir a CNH definitiva mesmo sem ter processado a infração impeditiva dentro do prazo. Isso não significa que o problema desapareceu.

Se for constatado posteriormente que o condutor cometeu infração grave, gravíssima ou reincidência em média durante a vigência da PPD, a CNH pode ser suspensa administrativamente, com base no artigo 148 do CTB. Ou seja, o direito de dirigir pode ser retirado mesmo após a emissão da carteira definitiva, desde que a infração tenha ocorrido na PPD.

Nesses casos, o condutor poderá ser penalizado com:

  • Suspensão da CNH por período determinado

  • Obrigação de frequentar curso de reciclagem

  • Entrega temporária da carteira ao DETRAN

  • E, em casos reincidentes, cassação da habilitação

Multas leves comprometem a CNH definitiva?

Não. As infrações leves não impedem a emissão da CNH definitiva, mesmo que o condutor cometa mais de uma. O artigo 148, §3º do CTB menciona apenas infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias como impeditivas.

No entanto, é importante manter um histórico limpo. Embora não impeçam diretamente a CNH definitiva, várias infrações leves podem indicar comportamento imprudente, além de gerar pontos e multas financeiras.

Dirigir com a CNH suspensa por infração na PPD

Se o condutor for suspenso por infração cometida na PPD e continuar dirigindo, ele poderá ser autuado por uma nova infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II do CTB, que prevê:

  • Multa elevada

  • Possibilidade de cassação da CNH

  • Proibição de dirigir por até dois anos

  • Início de novo processo de habilitação após o prazo

Por isso, mesmo que o motorista ache injusta a penalidade, não deve dirigir enquanto a suspensão estiver em vigor, sob risco de sofrer penalidades ainda mais severas.

Infrações administrativas também impedem a CNH definitiva?

Nem sempre. Algumas infrações são classificadas como graves, mas dizem respeito a obrigações administrativas do proprietário do veículo, como:

  • Falta de licenciamento anual

  • Veículo com documento vencido

  • Veículo sem registro

Há decisões judiciais que entendem que essas infrações não representam comportamento perigoso na condução do veículo, e por isso não deveriam impedir a CNH definitiva.

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Entretanto, isso ainda não é consenso em todo o Brasil. O ideal é apresentar recurso administrativo com esse argumento e, se necessário, buscar medida judicial caso a penalidade seja aplicada indevidamente.

Como evitar perder a CNH durante a PPD

O primeiro ano de habilitação deve ser tratado com máxima cautela. Algumas atitudes simples podem garantir que o condutor mantenha sua permissão sem riscos:

  • Dirigir com atenção total às regras de trânsito

  • Respeitar os limites de velocidade

  • Utilizar cinto de segurança em todas as ocasiões

  • Não utilizar o celular ao dirigir

  • Evitar estacionar em locais proibidos

  • Consultar com frequência o site ou aplicativo do DETRAN

  • Responder e recorrer prontamente às notificações de autuação

Também é importante manter um histórico limpo mesmo após a emissão da CNH definitiva. Um bom comportamento no trânsito ajuda a evitar pontos na carteira e processos de suspensão no futuro.

Perguntas e respostas

Quem tem PPD pode ser multado?
Sim. A PPD permite dirigir com todos os deveres legais. Portanto, o condutor pode ser multado como qualquer outro motorista.

Quantas multas posso tomar com a PPD sem perder a CNH?
Apenas multas leves não impedem a CNH definitiva. Se cometer uma infração grave ou gravíssima, ou reincidir em média, perderá o direito à carteira definitiva.

Cometi uma infração grave, mas ainda não fui notificado. Posso receber a CNH definitiva?
Mesmo que a infração não tenha sido processada antes da emissão, o DETRAN pode posteriormente abrir processo administrativo e suspender sua CNH.

É possível recorrer de uma multa recebida durante a PPD?
Sim. O condutor tem direito a defesa prévia e recursos em duas instâncias. Se a infração for anulada, ela não afetará a emissão da CNH.

Recebi a CNH definitiva, mas descobri que havia uma infração grave na PPD. E agora?
O DETRAN pode suspender a CNH com base no artigo 148, considerando a infração cometida no período da permissão.

Fui multado por licenciamento vencido. Isso impede minha CNH definitiva?
Essa é uma infração grave, mas de natureza administrativa. Em alguns casos, é possível recorrer com sucesso, alegando que não comprometeu a segurança no trânsito.

Conclusão

Quem tem PPD pode sim ser multado, mas deve redobrar os cuidados. As consequências de uma infração cometida durante o primeiro ano de habilitação são mais severas e podem impedir a conversão da permissão em CNH definitiva. O condutor que comete infrações graves, gravíssimas ou é reincidente em infrações médias corre o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.

Por isso, é fundamental conhecer a legislação, dirigir com responsabilidade e estar atento às notificações. Em caso de multa, o direito à defesa deve ser exercido com atenção, já que o deferimento do recurso pode evitar prejuízos significativos. Com informação, cautela e compromisso com a segurança no trânsito, é possível atravessar o período da PPD com tranquilidade e conquistar, sem imprevistos, o direito à CNH definitiva.

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