Cirurgia Bariátrica: Novas Regras do CFM

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a partir de 20 de maio de 2025, pacientes com IMC entre 30 e 35 com comorbidades e adolescentes a partir de 16 anos, em determinados casos até com 14 anos, passaram a ter direito à cirurgia bariátrica conforme a Resolução 2.429/25 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Essa mudança significativa redefine o perfil de elegibilidade e tem forte impacto na relação entre pacientes, médicos, planos de saúde e o SUS. Mais do que um avanço médico, trata-se também de um importante instrumento jurídico que fortalece o direito à saúde e ao tratamento cirúrgico da obesidade grave e doenças associadas.

Neste artigo completo, vamos analisar em profundidade o que mudou com a nova resolução, como as alterações afetam o acesso pelo plano de saúde e pelo SUS, e de que forma é possível garantir judicialmente o direito à cirurgia para os pacientes que se enquadram nas novas diretrizes.

O que mudou com a Resolução CFM nº 2.429/25

A Resolução 2.429/25 do CFM representa um marco na regulamentação da cirurgia bariátrica no Brasil. Até então, os critérios para indicação do procedimento cirúrgico estavam restritos a um perfil bastante limitado de pacientes: adultos com IMC acima de 40 ou com IMC entre 35 e 40, desde que portadores de comorbidades graves, como hipertensão resistente, diabetes tipo 2 descompensado, apneia do sono, entre outras.

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Com a nova norma, o CFM expande os critérios, permitindo a cirurgia bariátrica em pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que associada a doenças graves relacionadas à obesidade, como:

  • Diabetes mellitus tipo 2

  • Apneia obstrutiva do sono de grau severo

  • Doença cardiovascular avançada

  • Osteoartrose grave

  • Esteato-hepatite com fibrose

Além disso, a nova resolução autoriza o procedimento em adolescentes a partir de 16 anos, e, em casos de risco à vida, até a partir dos 14 anos, sempre com os mesmos critérios clínicos utilizados para adultos e mediante avaliação multidisciplinar.

Essa mudança amplia de forma expressiva o número de pessoas aptas à cirurgia, refletindo os avanços científicos que mostram benefícios da bariátrica mesmo em pacientes com IMC inferior a 35, quando associados a doenças crônicas e de risco.

Quem agora tem direito à cirurgia bariátrica

Com a Resolução 2.429/25, passaram a ter direito à cirurgia bariátrica:

  • Adultos com IMC acima de 40, independentemente de comorbidades

  • Adultos com IMC entre 35 e 40 com ao menos uma comorbidade grave

  • Adultos com IMC entre 30 e 35 com doenças relacionadas à obesidade de forma significativa

  • Adolescentes a partir de 16 anos com os mesmos critérios clínicos dos adultos

  • Adolescentes entre 14 e 16 anos em situações de risco à vida, com indicação médica e acompanhamento especializado

Isso significa que milhares de pacientes que antes não podiam recorrer à cirurgia, apesar de enfrentarem graves problemas de saúde decorrentes da obesidade, agora podem ser considerados elegíveis ao tratamento cirúrgico.

A importância da indicação médica na nova regulamentação

Um ponto central da Resolução do CFM é a valorização da indicação médica individualizada, feita por equipe multidisciplinar. O médico, com base nos critérios clínicos e exames complementares, é quem avalia a real necessidade do procedimento. A decisão deve ser respaldada por diagnóstico preciso, histórico do paciente e avaliação do impacto das comorbidades no quadro geral.

Essa valorização da autonomia médica é fundamental também no campo jurídico. Na prática, isso significa que a prescrição médica tem prevalência sobre os critérios administrativos utilizados por operadoras de planos de saúde e gestores do SUS, reforçando o direito do paciente ao tratamento adequado.

Como ficam os planos de saúde após a nova resolução

A Lei nº 9.656/98 já estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os procedimentos indicados pelo médico quando esses fazem parte do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A cirurgia bariátrica está no rol, mas até então as operadoras utilizavam critérios rígidos e ultrapassados de elegibilidade para negar cobertura.

Com a ampliação dos critérios pelo CFM, as operadoras não podem mais utilizar os critérios antigos para negar o procedimento, desde que exista prescrição médica fundamentada e que o paciente se enquadre nos novos parâmetros.

É importante ressaltar que decisões judiciais têm reforçado que a indicação médica é soberana. Isso significa que negar cirurgia bariátrica com base em critérios meramente administrativos é considerado abusivo.

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Exemplo de decisão favorável: tribunais estaduais, como o de São Paulo, já decidiram que a negativa de cobertura, quando o médico responsável prescreve o tratamento com base em diretrizes atuais, é ilegal e passível de indenização por danos morais.

Cirurgia bariátrica pelo SUS após a nova resolução

O SUS já realiza a cirurgia bariátrica desde antes da Resolução 2.429/25, especialmente em pacientes com IMC elevado e comorbidades. No entanto, a oferta é limitada e enfrenta longas filas de espera, com prazos que ultrapassam meses em alguns estados.

Com a ampliação dos critérios pelo CFM, há uma necessidade urgente de readequação da rede pública para atender os novos pacientes elegíveis. A não observância dessas diretrizes pode motivar ações judiciais para garantir o acesso à cirurgia no SUS em prazo razoável.

Pacientes que não conseguirem agendar ou realizar a cirurgia dentro do tempo adequado, mesmo com risco à saúde, podem recorrer ao Judiciário. A jurisprudência tem reconhecido que a omissão do Estado em fornecer tratamento indicado pode violar o direito à vida e à saúde, garantidos constitucionalmente.

Caminhos legais para exigir a cirurgia

Tanto no setor privado quanto no público, a negativa ao tratamento pode ser revertida judicialmente. Os principais caminhos legais envolvem:

  • Ação contra plano de saúde, com pedido liminar para a realização da cirurgia imediatamente, com base na prescrição médica e nos critérios atualizados do CFM

  • Mandado de segurança contra o SUS, quando há recusa ou demora excessiva na marcação da cirurgia

  • Ação com pedido de tutela antecipada, para obrigar o SUS ou plano de saúde a autorizar e custear o procedimento

É essencial que o paciente reúna:

  • Laudo médico detalhado com CID e justificativa da cirurgia

  • Exames comprovando IMC e comorbidades

  • Recusa formal do plano de saúde ou negativa do SUS (se houver)

Em casos bem instruídos, é comum que juízes concedam liminares autorizando a cirurgia em poucos dias, especialmente diante de risco à saúde do paciente.

A jurisprudência está ao lado do paciente

A tendência dos tribunais brasileiros é favorável ao paciente que busca a cirurgia bariátrica por indicação médica. A Justiça tem reconhecido o caráter abusivo da recusa por parte das operadoras, especialmente quando utilizam critérios genéricos da ANS sem considerar as diretrizes médicas atualizadas.

Além disso, é cada vez mais comum que juízes condenem os planos de saúde não apenas a realizar a cirurgia, mas também a indenizar o paciente por danos morais, diante do sofrimento, ansiedade e agravamento da saúde causado pela negativa.

Quando se trata de SUS, a jurisprudência também tem reconhecido que a demora excessiva no fornecimento da cirurgia é inconstitucional, violando o direito fundamental à saúde. Ações judiciais obrigando o SUS a custear a cirurgia em hospitais particulares, quando não há estrutura ou vaga imediata, têm sido frequentes.

Como um advogado pode ajudar

Um advogado especializado em Direito da Saúde é fundamental para:

  • Analisar se o caso do paciente se enquadra nas novas diretrizes

  • Reunir e organizar os documentos necessários

  • Redigir o pedido de liminar de forma fundamentada

  • Atuar com rapidez, especialmente quando há urgência

  • Acompanhar o processo e garantir o cumprimento da decisão

Além disso, o profissional pode avaliar a possibilidade de pedido de indenização, o que pode gerar reparação financeira pelos danos sofridos.

Quais documentos são necessários para garantir o direito à cirurgia

A documentação adequada é essencial para garantir o sucesso da ação. Entre os documentos necessários, destacam-se:

  • Relatório médico com indicação cirúrgica e justificativa

  • Cópias de exames recentes (laboratoriais e de imagem)

  • Comprovantes de tentativa de agendamento pelo SUS ou negativa do plano

  • Comprovante de residência

  • Documento de identidade e cartão do SUS (se for o caso)

  • Cópia do contrato do plano de saúde, se for ação contra operadora

Com esses documentos, é possível comprovar a necessidade médica, a urgência e o cumprimento dos critérios legais para solicitar judicialmente a cirurgia.

O que esperar após a decisão judicial favorável

Quando a Justiça concede liminar determinando a realização da cirurgia, o cumprimento costuma ser rápido, especialmente quando a decisão envolve multa diária (astreinte) em caso de descumprimento.

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Se for contra o plano de saúde, a operadora pode ser obrigada a:

  • Autorizar a cirurgia em hospital credenciado

  • Cobrir todos os custos do procedimento e internação

  • Fornecer medicamentos e exames pré e pós-operatórios

Se for contra o SUS, o Estado poderá ser obrigado a:

  • Realizar a cirurgia na rede pública no prazo determinado

  • Ou custear a cirurgia em hospital particular, se não houver condições de realizá-la no SUS

O advogado pode ainda requerer o bloqueio de valores na conta do Estado ou da operadora, caso a decisão não seja cumprida voluntariamente.

Perguntas e respostas

Quais doenças associadas ao IMC entre 30 e 35 justificam a cirurgia?
Diabetes tipo 2, apneia do sono severa, doença cardiovascular, osteoartrose grave e esteato-hepatite com fibrose são algumas das doenças que podem justificar a cirurgia bariátrica para pacientes com IMC entre 30 e 35, conforme a Resolução 2.429/25.

Adolescentes podem fazer cirurgia bariátrica?
Sim. A partir de 16 anos, com os mesmos critérios aplicáveis aos adultos. Em casos de risco à vida, a cirurgia pode ser indicada a partir de 14 anos.

O plano de saúde pode negar a cirurgia mesmo com laudo médico?
Não. Com a nova regulamentação do CFM, a indicação médica prevalece, e a negativa pode ser considerada abusiva.

O SUS é obrigado a realizar a cirurgia com base na nova resolução?
Sim. A Resolução do CFM tem força normativa para orientar as práticas médicas. A negativa ou demora excessiva do SUS pode ser contestada judicialmente.

É necessário processo judicial para conseguir a cirurgia?
Nem sempre. Muitos casos são resolvidos administrativamente. No entanto, quando há recusa ou omissão, o caminho judicial é um instrumento eficaz e rápido.

Conclusão

A Resolução CFM nº 2.429/25 ampliou significativamente o acesso à cirurgia bariátrica no Brasil. Ao incluir pacientes com IMC entre 30 e 35 e adolescentes a partir de 16 anos, o CFM reconheceu a gravidade da obesidade e suas comorbidades, trazendo a medicina brasileira para mais perto das práticas internacionais.

Essas mudanças impactam diretamente a atuação dos planos de saúde e do SUS, que passam a ter o dever legal e ético de oferecer o tratamento quando indicado. Pacientes que enfrentam dificuldades para obter a cirurgia têm respaldo jurídico para exigir seus direitos. E com o apoio de um advogado especializado, é possível garantir com rapidez e segurança o acesso à cirurgia que pode salvar vidas e restaurar a qualidade de vida.

Se você ou alguém próximo se enquadra nos novos critérios e enfrenta barreiras no acesso ao tratamento, buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para conquistar esse direito.

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