Sim, é possível continuar dirigindo mesmo após ser autuado na Lei Seca, desde que ainda não tenha sido instaurado ou concluído o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, essa permissão não é automática nem permanente. Ela depende de fatores como o andamento do processo administrativo, a formalização da penalidade e o cumprimento dos prazos legais. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente quando é permitido dirigir após ser pego na Lei Seca, o que acontece com a CNH, como funcionam os recursos e quais são os cuidados que o motorista deve tomar nesse cenário.
O que acontece ao ser autuado na blitz da Lei Seca
Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca e identificado sob influência de álcool, o condutor será autuado com base no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso pode ocorrer tanto pelo resultado positivo no teste do bafômetro quanto pela recusa em realizar o exame. Em ambos os casos, as penalidades são as mesmas:
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Multa de R$ 2.934,70
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Sete pontos na CNH
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Recolhimento da CNH no momento da abordagem
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Retenção do veículo até que condutor habilitado e sóbrio o retire
É importante esclarecer que o recolhimento da CNH durante a blitz não significa, necessariamente, a perda imediata do direito de dirigir. O condutor tem direito a apresentar defesa e recorrer da infração. Enquanto o processo administrativo estiver em andamento e não houver decisão definitiva pela suspensão, o motorista pode continuar dirigindo legalmente.
O que significa a suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade administrativa imposta ao condutor que comete infrações consideradas gravíssimas ou que acumula 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses. No caso da Lei Seca, a simples autuação já inicia um processo específico de suspensão, independentemente da pontuação na carteira.
Esse processo não ocorre de forma automática. Primeiro, o órgão de trânsito (geralmente o Detran) abre um processo administrativo e envia uma notificação ao condutor. O motorista então tem direito a apresentar defesa dentro do prazo estipulado. Só após o julgamento da defesa e a emissão da decisão final é que a suspensão começa a valer.
Durante esse trâmite, a CNH ainda está válida, e o motorista pode continuar conduzindo seu veículo.
Posso continuar dirigindo após a abordagem na blitz
Sim. Se você foi parado na blitz, realizou (ou recusou) o bafômetro e foi autuado, isso não impede automaticamente que continue dirigindo. Mesmo que sua CNH tenha sido recolhida no momento, ela pode ser restituída em até 5 dias úteis, e você terá um prazo legal para apresentar defesa prévia ao Detran.
Enquanto o processo não for finalizado e a penalidade não estiver efetivamente aplicada, o direito de dirigir continua válido. A suspensão só começa a valer depois que o Detran julgar os recursos e notificar oficialmente o motorista da penalidade.
Por isso, é importante acompanhar o andamento do processo e as notificações do Detran para não perder prazos e não dirigir com a CNH suspensa de forma inadvertida.
Entendendo a diferença entre recolhimento e suspensão da CNH
O recolhimento da CNH é uma medida administrativa aplicada imediatamente durante a blitz da Lei Seca. Ela serve como uma providência temporária. A habilitação recolhida pode ser devolvida posteriormente ao motorista, caso ele apresente um condutor habilitado ou compareça ao órgão de trânsito com os documentos exigidos.
Já a suspensão é uma penalidade formal, que exige processo administrativo, ampla defesa e decisão definitiva. É a suspensão que realmente impede o condutor de dirigir legalmente, sob risco de cometer outra infração mais grave: dirigir com a CNH suspensa, que pode levar à cassação do documento.
Portanto, se sua CNH foi recolhida mas o processo ainda está em curso, você pode continuar dirigindo até que receba a notificação formal de suspensão e esgote os recursos disponíveis.
Como saber se sua CNH está suspensa
Após ser autuado na Lei Seca, o motorista receberá notificações pelo correio com informações sobre o auto de infração, abertura do processo administrativo de suspensão e prazos para defesa e recursos. É fundamental manter os dados atualizados junto ao Detran, pois notificações devolvidas por endereço desatualizado ainda são consideradas válidas.
Você também pode consultar a situação da sua CNH pelo site do Detran do seu estado, geralmente na seção de consulta de infrações ou de pontuação. Em caso de dúvida, é possível solicitar atendimento presencial para verificar se o processo já foi finalizado e se a suspensão está em vigor.
Se ainda não houver decisão definitiva, a CNH está válida e o condutor pode dirigir. Porém, após a confirmação da penalidade, dirigir com a CNH suspensa passa a ser infração gravíssima.
O que acontece se dirigir com a CNH suspensa
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. As penalidades aplicáveis são:
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Multa de R$ 880,41
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Nova suspensão do direito de dirigir
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Abertura de processo de cassação da CNH
A cassação é mais severa que a suspensão. Quando a CNH é cassada, o motorista precisa esperar dois anos para iniciar o processo de reabilitação, que exige curso de formação, provas e avaliação médica.
Por isso, é essencial que o motorista saiba exatamente em que fase está seu processo de suspensão e nunca dirija após a penalidade ter sido oficialmente imposta.
O processo administrativo de suspensão
O processo administrativo de suspensão segue um rito específico, que respeita o direito à ampla defesa e ao contraditório. As etapas são:
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Notificação da autuação: o motorista é informado de que foi autuado e tem a oportunidade de apresentar defesa prévia, apontando eventuais erros formais ou ilegais na autuação.
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Notificação da penalidade: caso a defesa seja indeferida, o condutor é notificado da aplicação da penalidade e pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
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Decisão definitiva: se o recurso for indeferido, a penalidade é considerada definitiva, e o motorista é comunicado do início da suspensão.
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Cumprimento da suspensão: o motorista deve entregar a CNH ao Detran e cumprir o prazo da penalidade.
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Curso de reciclagem: durante a suspensão, é obrigatório realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica.
Somente após cumprir todas essas etapas é que o condutor poderá solicitar a devolução da CNH e voltar a dirigir legalmente.
Como funcionam os recursos
O condutor tem direito de se defender em todas as fases do processo. Os recursos administrativos são fundamentais para tentar anular a infração ou, pelo menos, adiar os efeitos da penalidade.
Os principais recursos são:
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Defesa prévia: deve ser apresentada após a notificação da autuação. Pode alegar erros de preenchimento, falhas no procedimento, ausência de provas ou ilegalidade na abordagem.
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Recurso à JARI: se a defesa prévia for indeferida, o recurso à Junta Administrativa é a próxima etapa. É possível reforçar argumentos e apresentar novas provas.
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Recurso ao CETRAN: última instância administrativa. Deve ser apresentado se o recurso à JARI for negado.
Durante todo o período em que os recursos estiverem sendo avaliados, a penalidade ainda não é considerada definitiva, o que significa que o motorista pode continuar dirigindo.
Devo contratar um advogado?
Embora não seja obrigatório contratar um advogado para apresentar defesa ou recorrer das penalidades da Lei Seca, contar com um profissional especializado pode aumentar significativamente as chances de sucesso no processo. O advogado conhece os argumentos técnicos, a jurisprudência e as falhas formais que podem anular uma autuação.
Além disso, em casos em que a infração resulta em processo criminal (por exemplo, quando o teste do bafômetro indica índice superior a 0,34 mg/L), a assistência de um advogado é recomendada, pois o motorista poderá ser processado por crime de trânsito.
E se eu recusar o bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro é tratada pela lei da mesma forma que o resultado positivo. Ou seja, o motorista que se recusa a soprar o aparelho sofre:
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Multa de R$ 2.934,70
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Suspensão da CNH por 12 meses
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Recolhimento da CNH e retenção do veículo
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que essa penalidade é constitucional. Portanto, mesmo sem comprovação do consumo de álcool, a simples recusa ao teste gera as mesmas consequências da autuação por embriaguez.
Contudo, a defesa técnica ainda pode questionar a ausência de elementos materiais para a autuação, falhas no termo de constatação de sinais de embriaguez e outros vícios que tornem o auto de infração anulável.
Quais documentos são exigidos para a devolução da CNH
Após o cumprimento da suspensão, o condutor deve apresentar os seguintes documentos para solicitar a devolução da CNH:
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Comprovante de conclusão e aprovação no curso de reciclagem
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Documento de identificação com foto
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Comprovante de residência
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Requerimento de devolução da CNH preenchido
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Comprovante de pagamento das taxas administrativas
Em alguns estados, o processo pode ser feito online, mas isso depende do sistema digital adotado pelo Detran local.
Seção de perguntas e respostas
Fui autuado na Lei Seca. Posso continuar dirigindo?
Sim, desde que sua CNH ainda não tenha sido suspensa por decisão definitiva. O direito de dirigir permanece até que o processo seja concluído.
Recebi uma notificação. Isso já significa que minha CNH está suspensa?
Não. A notificação inicial informa sobre a autuação e oferece prazo para defesa. A suspensão só ocorre após o julgamento e a decisão final do processo administrativo.
Quanto tempo demora o processo de suspensão?
Pode variar de semanas a meses, dependendo do estado e do volume de processos. Durante esse tempo, o motorista pode dirigir normalmente.
Se a CNH foi recolhida na blitz, estou impedido de dirigir?
Não necessariamente. A CNH pode ser devolvida e o processo ainda estará em curso. Enquanto a penalidade não for aplicada, o direito de dirigir permanece.
Posso fazer o curso de reciclagem antes da suspensão?
Não. O curso deve ser feito apenas após a confirmação da penalidade de suspensão.
E se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?
Você estará cometendo uma infração gravíssima, com risco de cassação da CNH e multa adicional.
Dirigir após recusar o bafômetro é ilegal?
Não, desde que o processo administrativo ainda não tenha sido concluído. A recusa gera autuação, mas não impede dirigir até que a suspensão seja formalizada.
Conclusão
Ser autuado na Lei Seca não significa, automaticamente, que o motorista perderá o direito de dirigir naquele momento. O processo envolve etapas administrativas, notificações e prazos legais que garantem o direito à ampla defesa. Enquanto a penalidade não for confirmada em decisão definitiva pelo Detran, o condutor pode continuar utilizando sua CNH.
No entanto, é fundamental estar atento às notificações, acompanhar o andamento do processo e não dirigir após a suspensão ser efetivamente aplicada. A desinformação pode levar o condutor a cometer infrações ainda mais graves, como dirigir com a CNH suspensa ou ter o documento cassado.
A melhor conduta, além de buscar auxílio jurídico quando necessário, é adotar posturas responsáveis no trânsito. Evitar o consumo de álcool antes de dirigir continua sendo a forma mais segura de proteger a própria vida e a de todos ao redor.