Rec sub test ex clin peric ou proc q perm cert infl alc sub psic for art 277

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rec sub test ex clin peric ou proc q perm cert infl alc sub psic for art 277 significa Recusa ao teste, exame clínico, perícia ou procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa, conforme artigo 277 do CTB.

A recusa a teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, e vinculada ao artigo 277, é uma infração gravíssima que leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e sete pontos na carteira de habilitação. Mesmo que o condutor recuse o teste amparado pelo princípio constitucional da não autoincriminação, a recusa gera sanções administrativas automáticas. Essa infração tem sido intensamente aplicada em blitz da Lei Seca e possui implicações severas para a vida do motorista.

Neste artigo completo, vamos analisar em profundidade a base legal da infração, o papel do artigo 277, os tipos de procedimentos envolvidos, as penalidades cabíveis, a jurisprudência aplicada, os direitos do motorista e como se defender administrativa e judicialmente.

O que estabelece o artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro

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O artigo 277 do CTB determina que o condutor de veículo automotor, sempre que se envolver em acidente de trânsito ou for alvo de fiscalização, poderá ser submetido a testes de alcoolemia ou exames destinados à verificação da presença de álcool ou substância psicoativa. A redação mais recente do artigo indica:

“O condutor será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícias ou outro procedimento, conforme regulamentação do CONTRAN, para certificar a influência de álcool ou substância psicoativa, sendo obrigatória sua realização nos casos em que houver sinais de alteração da capacidade psicomotora.”

Ou seja, o motorista pode ser submetido a diferentes formas de verificação, e não apenas ao etilômetro, dependendo da situação.

Quais são os procedimentos previstos no artigo 277

Os procedimentos que podem ser utilizados para verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas são:

  • Teste do etilômetro (bafômetro)

  • Exame clínico em unidade de saúde

  • Exame de sangue (em hospital ou laboratório)

  • Perícia técnica solicitada pela autoridade

  • Preenchimento do termo de constatação de sinais de alteração psicomotora

  • Vídeo, imagem ou testemunho que comprove embriaguez

A recusa a qualquer desses procedimentos, quando solicitados em situações de fiscalização ou acidente, caracteriza a infração do artigo 165-A, com base no que estabelece o próprio artigo 277 e sua regulamentação pelo CONTRAN.

Por que a recusa é punida

A recusa é punida como forma de preservar a eficácia da fiscalização. Antes da edição do artigo 165-A, muitos motoristas se recusavam ao bafômetro para evitar a autuação e eventual processo criminal. A legislação passou então a considerar que a simples recusa já demonstra conduta incompatível com a segurança no trânsito, aplicando sanções administrativas severas mesmo sem prova efetiva de embriaguez.

Essa penalidade não se confunde com o crime de dirigir sob efeito de álcool (artigo 306 do CTB), mas reflete o entendimento de que o interesse coletivo prevalece sobre o interesse individual em situações de potencial risco.

Penalidades aplicadas pela recusa

A recusa a qualquer procedimento previsto no artigo 277, mesmo que legalmente justificada sob a ótica da Constituição, gera:

  • Multa de R$ 2.934,70, valor atualizado e fixado com base no fator multiplicador de 10 vezes o valor da infração gravíssima

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, imposta por processo administrativo

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

  • Sete pontos na carteira de habilitação

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40, e o condutor pode ter a habilitação cassada, caso volte a cometer infração durante a suspensão.

A recusa é crime?

Não. A recusa não configura crime de trânsito. O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do CTB e exige:

  • Concentração igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool no etilômetro

  • Ou sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem teste

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A recusa é tratada como infração administrativa gravíssima, punida com sanções civis, e não com detenção ou processo criminal. No entanto, pode ser agravada se houver sinais de embriaguez que levem à responsabilização penal com base em outros elementos de prova.

O princípio da não autoincriminação

O princípio constitucional da não autoincriminação, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, garante que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Assim, a recusa ao teste ou exame pode ser justificada com base nesse direito.

Contudo, os tribunais superiores já consolidaram o entendimento de que a aplicação das sanções administrativas em razão da recusa não viola esse princípio, uma vez que se trata de consequência de natureza regulatória, e não penal. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem que o Estado pode punir administrativamente o condutor que se nega a colaborar com a fiscalização.

Processo de suspensão da CNH

A aplicação da penalidade de suspensão da CNH ocorre por meio de processo administrativo, com direito à ampla defesa. O processo se desenvolve em etapas:

  1. Lavratura do auto de infração com base no artigo 165-A

  2. Notificação da autuação: o condutor é informado e tem prazo para apresentar defesa prévia

  3. Notificação da penalidade: caso a defesa seja indeferida, o Detran comunica a aplicação da penalidade

  4. Recurso à JARI: é possível apresentar argumentos e documentos para reverter a penalidade

  5. Recurso ao CETRAN: última instância administrativa

  6. Execução da penalidade: o condutor entrega a CNH, cumpre a suspensão e realiza o curso de reciclagem

  7. Prova teórica: o motorista só recupera a CNH após ser aprovado na avaliação

Durante todo o trâmite, o condutor pode continuar dirigindo, salvo em casos de decisão expressa de suspensão imediata.

Como se defender da infração

O condutor autuado por recusar o bafômetro ou outro procedimento previsto no artigo 277 pode se defender por diversas vias:

  • Alegar erro no preenchimento do auto de infração

  • Apontar ausência de testemunhas, o que enfraquece a constatação da recusa

  • Contestar omissão no termo de constatação de sinais

  • Demonstrar abordagem irregular ou sem agente autorizado

  • Questionar vício de forma ou ausência de prova da recusa

  • Invocar direitos constitucionais que não foram respeitados

A depender do caso, é recomendável contar com assessoria jurídica especializada para construir uma defesa técnica.

Consequências profissionais e financeiras da recusa

As implicações da infração vão além da multa e suspensão da CNH. O motorista autuado pode enfrentar:

  • Dificuldade de renovar ou contratar seguro veicular

  • Aumento expressivo no valor da apólice

  • Impacto negativo para motoristas profissionais (motoristas de aplicativo, entregadores, caminhoneiros)

  • Complicações em concursos públicos que exigem idoneidade no histórico de trânsito

Além disso, quem depende da CNH para trabalhar pode enfrentar prejuízos financeiros significativos durante o período de suspensão.

Jurisprudência sobre a recusa ao teste

As decisões judiciais têm sido, em sua maioria, favoráveis à validade da penalidade por recusa, mas há casos em que recursos foram aceitos devido a falhas formais. Situações em que:

  • O auto de infração não foi assinado

  • O agente não descreveu de forma adequada a abordagem

  • Houve ausência de testemunhas ou gravação da recusa

  • O termo de constatação foi omisso ou contraditório

Esses vícios podem gerar anulação da multa e da penalidade, especialmente quando o condutor não apresentava sinais clínicos de embriaguez e se comportou de forma respeitosa na abordagem.

Recomendações práticas para condutores

Se for abordado em uma blitz da Lei Seca:

  • Mantenha a calma e seja respeitoso com os agentes

  • Saiba que você tem o direito de recusar o teste, mas isso não impede a aplicação da penalidade

  • Solicite o preenchimento correto do auto e, se possível, peça que duas testemunhas registrem a recusa

  • Guarde todos os documentos recebidos para recorrer posteriormente

  • Se entender que houve abuso ou erro, procure auxílio jurídico

A melhor forma de evitar problemas é não dirigir após consumir álcool ou substâncias psicoativas. Mesmo pequenas quantidades podem gerar autuação ou problemas de segurança.

Seção de perguntas e respostas

O que acontece se eu recusar o bafômetro ou outro exame previsto no artigo 277?
Você será autuado com base no artigo 165-A, recebendo multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e sete pontos na carteira.

A recusa é considerada crime?
Não. É infração administrativa. O crime só ocorre com comprovação de embriaguez ou alteração psicomotora.

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Posso recorrer da penalidade por recusa?
Sim. Você pode apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, e eventualmente ingressar com ação judicial.

Dirigir com a CNH suspensa após essa infração pode causar cassação?
Sim. Se for pego dirigindo durante a suspensão, sua CNH poderá ser cassada, e você ficará dois anos sem poder dirigir.

Recusar o bafômetro e não apresentar sinais de embriaguez pode ajudar na defesa?
Sim. Isso pode ser argumento de defesa, especialmente se o termo de constatação estiver ausente ou mal preenchido.

É possível converter a multa por recusa em advertência?
Não. A infração é gravíssima, o que impede a conversão em advertência por escrito.

O seguro do carro pode ser afetado por essa infração?
Sim. A recusa pode aumentar o valor do seguro ou levar à negativa da seguradora em alguns casos.

O que fazer após receber a notificação da infração?
Leia atentamente os prazos, reúna os documentos necessários e prepare sua defesa com base na legalidade do procedimento.

Conclusão

A recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no artigo 277 do CTB é uma infração que gera consequências sérias para o condutor, mesmo quando este se recusa com base em direitos constitucionais. A legislação brasileira admite a recusa, mas prevê sanções administrativas pesadas para garantir a efetividade da fiscalização de trânsito e coibir comportamentos que possam representar riscos à coletividade.

Entender o funcionamento do artigo 277, conhecer seus direitos e deveres, e saber como agir em uma blitz é fundamental para todo motorista. A recusa pode ser um direito, mas ela vem acompanhada de um custo legal e prático elevado. Assim, mais importante que saber como se defender é adotar uma postura preventiva e responsável no trânsito. A decisão de não dirigir sob influência de álcool ou drogas ainda é a forma mais segura de evitar problemas legais, proteger sua vida e a de todos ao seu redor.

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