Benefício por incapacidade permanente

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Não existe uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o direito ao benefício. A legislação leva em conta a incapacidade funcional para o trabalho, e não a simples existência de um diagnóstico. Ou seja, o foco está na consequência da doença sobre a capacidade laboral do segurado, e não no nome da enfermidade.

No entanto, as doenças citadas como causadoras de isenção de carência têm maior impacto na análise do INSS e costumam ter maior índice de concessão, especialmente quando associadas a limitações permanentes comprovadas.

Diferença entre benefício por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é destinado ao segurado que não pode trabalhar por um tempo determinado, mas que possui expectativa de retorno às atividades após o tratamento.

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Já o benefício por incapacidade permanente é concedido quando a situação de saúde não apresenta perspectiva de melhora e o trabalhador não pode ser reabilitado para outra ocupação. Em muitos casos, o auxílio-doença é concedido inicialmente e, ao se constatar que a condição do segurado é permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

Como é calculado o valor do benefício

Desde a Reforma da Previdência (emenda constitucional nº 103/2019), o cálculo do benefício por incapacidade permanente passou por mudanças. O valor não corresponde mais a 100% da média salarial em todos os casos.

Atualmente, a regra geral é a seguinte:

  • A média aritmética simples é feita com 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não se descartam os 20% menores salários como antes);

  • Sobre essa média, aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).

Exemplo: uma mulher com 20 anos de contribuição terá direito a 60% + 10% = 70% da média salarial.

No entanto, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o cálculo é diferente: o valor do benefício será 100% da média de todos os salários de contribuição, sem redutor.

Passo a passo para solicitar o benefício

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e clique em “Agendar perícia” ou “Solicitar benefício por incapacidade”;

  2. Preencha o formulário com seus dados e anexe toda a documentação médica disponível (atestados, exames, laudos, receitas);

  3. Escolha o tipo de atendimento, se presencial ou virtual (em caso de perícia inicial, geralmente é presencial);

  4. Compareça na data marcada com documentos originais e os comprovantes médicos;

  5. Aguarde o resultado, que pode ser consultado pelo próprio Meu INSS.

Se a solicitação for indeferida, é possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias.

Documentos importantes

Para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Comprovante de residência

  • Carteira de trabalho (quando houver vínculo empregatício)

  • Guias de recolhimento de contribuições (para autônomos)

  • Relatórios médicos detalhados com CID, data de início da doença, evolução do quadro e prognóstico

  • Exames recentes (raios-X, ressonâncias, tomografias, etc.)

  • Declaração do médico assistente quanto à impossibilidade de retorno ao trabalho

O que é reabilitação profissional

A reabilitação profissional é uma etapa que o INSS pode impor antes da concessão do benefício por incapacidade permanente. Se o perito entender que o segurado pode ser capacitado para exercer outra função, o INSS encaminhará o trabalhador para o programa de reabilitação.

Somente se essa reabilitação não for viável é que o benefício por incapacidade permanente será concedido. Esse programa pode incluir cursos, treinamentos e apoio técnico, sem custo para o segurado.

Revisão e perícia periódica

O INSS pode convocar o beneficiário do benefício por incapacidade permanente para revisão periódica, visando verificar se a condição de saúde persiste. A convocação é obrigatória, e o não comparecimento pode suspender o pagamento.

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Estão dispensados da perícia:

  • Beneficiários com mais de 60 anos

  • Pessoas com mais de 55 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos

  • Casos de doença grave e irreversível, a critério do perito

Isenção de imposto de renda

O beneficiário do auxílio por incapacidade permanente tem isenção de imposto de renda, desde que a causa do benefício esteja relacionada a doença grave, conforme lista da Receita Federal. A isenção vale inclusive para valores atrasados.

Doenças que garantem a isenção incluem:

  • Neoplasias malignas (câncer)

  • Esclerose múltipla

  • Aids

  • Parkinson

  • Cardiopatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Tuberculose ativa

Essa isenção deve ser solicitada por meio de requerimento e laudo médico, e pode gerar reembolso de valores já pagos.

Benefícios compatíveis e acumuláveis

O benefício por incapacidade permanente não pode ser acumulado com:

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária)

  • Outro benefício por invalidez

  • Seguro-desemprego

  • Aposentadoria comum (com algumas exceções)

Mas pode ser acumulado com:

  • Pensão por morte

  • Benefícios assistenciais para dependentes

  • Benefício previdenciário de dependentes menores

A análise da possibilidade de acúmulo deve ser feita individualmente.

Perguntas e respostas

Se eu nunca contribuí para o INSS, posso ter esse benefício?
Não. O benefício por incapacidade permanente é previdenciário e exige filiação e contribuição. Quem nunca contribuiu pode, eventualmente, buscar o BPC/LOAS.

Se eu estava em auxílio-doença, ele pode virar aposentadoria?
Sim. Se a incapacidade for considerada permanente, o benefício temporário pode ser convertido em permanente.

Preciso continuar fazendo perícia depois de receber o benefício?
Em alguns casos, sim. Mas idosos com mais de 60 anos e beneficiários com doença irreversível podem ser dispensados.

O benefício é vitalício?
Pode ser. Mas só se a condição de saúde justificar. O INSS pode revisar a qualquer momento.

Quanto tempo demora para sair o resultado do pedido?
Entre 30 e 45 dias, podendo ser mais longo em regiões com alta demanda ou falta de peritos.

É preciso ter advogado para pedir o benefício?
Não. Mas se o pedido for negado ou se for necessário judicializar, é recomendável ter assistência jurídica.

Posso ser reabilitado e voltar a trabalhar?
Sim. O INSS pode propor reabilitação, e, se bem-sucedida, o benefício é encerrado.

Conclusão

O benefício por incapacidade permanente é uma das proteções mais importantes oferecidas pelo sistema previdenciário brasileiro, pois assegura renda a quem não pode mais trabalhar por conta de uma limitação definitiva de saúde. Embora a concessão dependa de critérios técnicos rigorosos e da realização de perícia médica, o direito é garantido para todos os segurados que comprovarem a incapacidade total para o trabalho.

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Entender os requisitos legais, reunir a documentação adequada, acompanhar o processo e, se necessário, buscar orientação jurídica, são passos fundamentais para quem precisa do benefício. Além disso, estar atento às regras atualizadas pela Reforma da Previdência e às normas específicas do INSS pode evitar prejuízos e garantir a proteção social no momento em que ela é mais necessária.

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