O que fazer quando o perito judicial nega a incapacidade

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Se o perito judicial concluiu que você não está incapacitado para o trabalho, isso não significa que o processo está perdido. É comum em ações que discutem benefícios por incapacidade o laudo judicial contrariar os documentos médicos do autor. Ainda assim, existem formas legais e técnicas de contestar essa avaliação, por meio de impugnação, novos laudos, pedido de nova perícia ou recurso à instância superior. O importante é saber que o laudo não é uma sentença e que a Justiça admite questionamentos fundamentados contra a perícia médica oficial.

Neste artigo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre o que pode ser feito quando a perícia judicial é negativa: os direitos da parte autora, os fundamentos legais para contestar o laudo, os caminhos processuais disponíveis, a função do assistente técnico e como agir estrategicamente para proteger seu direito a um benefício previdenciário ou assistencial.

O papel da perícia judicial em processos de incapacidade

A perícia judicial é a principal prova nos processos em que se discute incapacidade laboral, como nos pedidos de:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência

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O juiz nomeia um médico perito para avaliar o autor da ação e emitir um laudo técnico com base em exame físico, análise de exames complementares e respostas a perguntas (quesitos) feitas pelo juiz e pelas partes.

Embora a perícia seja fundamental, o juiz não é obrigado a seguir o laudo do perito, especialmente quando houver outras provas relevantes ou indícios de falhas na análise médica.

O que significa um laudo negativo

Um laudo pericial negativo é aquele em que o perito judicial afirma que não há incapacidade total ou parcial, ou que a pessoa possui condições físicas e mentais para continuar trabalhando, mesmo que tenha alguma doença.

Esse tipo de conclusão pode ocorrer mesmo diante de vários atestados e laudos de médicos assistentes. O perito judicial pode entender, por exemplo, que:

  • A doença não compromete a função exercida

  • A limitação é leve e não impede o trabalho

  • A patologia existe, mas não gera incapacidade funcional

O problema é que, muitas vezes, essa análise é feita de forma superficial, desatenta à realidade ocupacional do autor ou baseada em critérios excessivamente restritivos.

Motivos comuns de discordância com o perito

  • O perito não tem a especialidade médica adequada para avaliar a doença

  • A perícia foi rápida e não considerou os exames apresentados

  • O perito deixou de avaliar o histórico profissional do autor

  • O laudo está mal fundamentado ou cheio de contradições

  • A resposta aos quesitos foi incompleta ou superficial

  • O perito ignorou sintomas clínicos relevantes

Nessas situações, o autor da ação não deve se conformar com a conclusão negativa. Existem caminhos legais para contestar, esclarecer e complementar a prova pericial.

Como agir após o laudo pericial desfavorável

O primeiro passo é não se desesperar. O laudo é uma prova, e como qualquer prova, pode ser contraditada. A análise estratégica do caso começa com a leitura técnica do documento e a verificação de possíveis falhas, omissões ou incongruências.

Veja o que pode ser feito:

1. Impugnação do laudo

A impugnação é uma manifestação apresentada pelo advogado da parte autora apontando os erros, omissões, lacunas ou contradições do laudo pericial. Essa manifestação deve ser feita no prazo legal e pode levantar argumentos como:

  • Ausência de fundamentação adequada

  • Falta de resposta aos quesitos

  • Incompatibilidade entre a doença e a conclusão

  • Laudo genérico ou inconclusivo

A impugnação pode ser acompanhada de novos laudos médicos particulares, relatórios atualizados e parecer de assistente técnico.

2. Pedido de nova perícia

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Se o juiz entender que o laudo é insuficiente, contraditório ou tecnicamente falho, pode determinar nova perícia com outro profissional, inclusive de outra especialidade.

O pedido de nova perícia é mais aceito quando:

  • O perito não tem especialidade relacionada à doença do autor

  • Há clara divergência entre o laudo e os documentos do processo

  • O laudo ignora elementos fundamentais da condição do autor

  • A limitação funcional foi ignorada ou minimizada

Essa nova perícia pode ser a chave para reverter o entendimento inicial.

3. Nomeação de assistente técnico

A parte autora pode nomear um assistente técnico, geralmente um médico da confiança do advogado ou do próprio autor. Esse profissional acompanha a perícia oficial, formula quesitos, elabora um parecer técnico e atua como um “contrapeso” à visão do perito judicial.

O parecer do assistente técnico tem peso como prova documental e pode demonstrar erros ou omissões na análise oficial. Embora o juiz não esteja obrigado a seguir a opinião do assistente, o documento pode ser decisivo, principalmente quando é técnico e bem fundamentado.

4. Apresentação de novos exames e laudos

Mesmo após o laudo pericial negativo, o autor pode apresentar novos documentos médicos, como:

  • Exames de imagem recentes (ressonância, tomografia, ultrassonografia)

  • Relatórios de fisioterapia, psicologia, psiquiatria ou ortopedia

  • Declarações de incapacidade assinadas por médicos especialistas

  • Laudos emitidos após o agravamento do quadro clínico

Esses documentos reforçam a tese de que o autor está incapacitado, mesmo que o perito judicial tenha entendido o contrário.

A importância de demonstrar a limitação funcional

Um dos pontos mais relevantes nos processos de incapacidade é mostrar que a doença impede o exercício da profissão habitual. Não basta provar que a pessoa está doente — é preciso demonstrar que não pode trabalhar.

Por isso, é fundamental juntar ao processo:

  • Descrição da atividade exercida (comprovada por carteira de trabalho, holerite ou CBO)

  • Declarações de empregadores ou colegas de trabalho

  • Relato claro das dificuldades enfrentadas no dia a dia

  • Vídeos ou fotos, se possível, que demonstrem as limitações

Muitas perícias falham por se limitarem a avaliar a doença, sem considerar o contexto profissional do segurado.

A decisão final é do juiz, não do perito

Apesar de sua relevância, o laudo pericial não obriga o juiz a decidir de acordo com ele. O magistrado pode formar seu convencimento com base em outros elementos do processo, como:

  • Documentos médicos apresentados

  • Parecer do assistente técnico

  • Declarações de testemunhas

  • Histórico de afastamentos ou tratamentos prolongados

  • Provas sociais e econômicas

Portanto, mesmo com laudo negativo, é possível obter uma sentença favorável, especialmente se houver conjunto probatório consistente.

Possibilidade de apelação à instância superior

Se o juiz julgar improcedente o pedido com base no laudo, o autor pode interpor recurso de apelação ao Tribunal competente. O recurso deve apontar:

  • Que o juiz se baseou em prova frágil ou incompleta

  • Que foram ignorados laudos particulares ou documentos relevantes

  • Que o perito não tinha especialidade técnica adequada

  • Que houve cerceamento de defesa ao indeferir nova perícia

Em muitos casos, os Tribunais determinam nova perícia em segunda instância ou reformam a sentença com base em provas documentais fortes.

Erros que devem ser evitados

  • Deixar passar o prazo para impugnar o laudo

  • Aceitar a negativa como definitiva sem reagir

  • Apresentar documentos genéricos e sem datas recentes

  • Ignorar a relação entre doença e função exercida

  • Desistir do processo antes de esgotar os recursos possíveis

Uma estratégia bem estruturada, com assessoria jurídica especializada, pode reverter a situação e assegurar o direito ao benefício.

Perguntas e respostas

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A perícia judicial é obrigatória em todos os casos?
Sim, em ações de incapacidade, a Justiça costuma exigir perícia médica oficial para formar convencimento técnico.

Posso pedir nova perícia mesmo sem laudo do assistente técnico?
Sim. A solicitação pode ser feita com base em falhas técnicas, falta de especialidade ou contradições no laudo oficial.

A presença do meu médico na perícia ajuda?
Em regra, o médico particular não participa da perícia, mas pode emitir relatórios e até atuar como assistente técnico, se habilitado.

O juiz pode dar sentença contrária ao laudo pericial?
Sim. O juiz analisa o conjunto da prova e não está obrigado a seguir a conclusão do perito judicial.

A doença por si só garante o benefício?
Não. É necessário provar que ela impede o exercício da atividade profissional de forma total ou parcial.

Posso juntar novos exames mesmo após a perícia?
Sim. Novos documentos são admitidos e podem embasar impugnação ou pedido de nova perícia.

E se o perito não souber lidar com a minha condição?
Você pode pedir a substituição por profissional com especialidade compatível com sua patologia.

Preciso de advogado para isso?
Sim. Um advogado especializado em direito previdenciário será essencial para tomar as medidas processuais corretas no tempo adequado.

Já perdi na Justiça. Posso recorrer?
Sim. A sentença pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal, com possibilidade de revisão da prova.

Quanto tempo demora para sair nova perícia?
Depende da agenda do Judiciário e da nomeação de novo perito. Pode variar de semanas a meses.

Conclusão

Receber um laudo pericial negativo não é o fim do caminho. Em muitos casos, essa conclusão decorre de análise incompleta, ausência de especialidade médica adequada ou até mesmo de falha de comunicação durante o exame. Felizmente, o processo judicial oferece instrumentos legítimos para contestar o laudo, como impugnação, nomeação de assistente técnico, apresentação de novos documentos e pedido de nova perícia.

Além disso, o juiz deve decidir com base no conjunto de provas, e não exclusivamente na opinião do perito. Portanto, manter a calma, seguir orientações jurídicas e estruturar bem a defesa técnica são passos essenciais para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

A Justiça está sujeita à revisão, e a persistência, aliada à boa fundamentação, pode reverter decisões equivocadas e assegurar a concessão de um benefício justo e merecido.

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