Beber e dirigir é crime? Veja quando há o crime de embriaguez ao volante

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Beber e dirigir é considerado crime no Brasil quando a conduta do motorista se enquadra no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa. Não são todas as situações de consumo de álcool que configuram crime, mas apenas aquelas em que o motorista apresenta sinais evidentes de embriaguez ou supera o limite legal estabelecido pela legislação. Nesse caso, além das sanções administrativas, o condutor também está sujeito a sanções criminais, como prisão, multa e suspensão do direito de dirigir.

Diferença entre infração administrativa e crime

O CTB diferencia a infração administrativa do crime de dirigir sob influência de álcool. Quando a concentração de álcool no organismo é inferior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (medido pelo bafômetro), mas superior a zero, caracteriza-se infração gravíssima. Nesses casos, o condutor está sujeito à multa de R$ 2.934,70, à suspensão da CNH por 12 meses e ao recolhimento do documento. Por outro lado, se a concentração for igual ou superior a 0,3 mg/L, ou se houver sinais evidentes de embriaguez, o caso é considerado crime de trânsito, sujeitando o condutor a detenção de seis meses a três anos.

O que diz a legislação

A legislação brasileira trata da embriaguez ao volante nos artigos 165, 165-A e 306 do CTB. O artigo 165 define a infração administrativa de dirigir sob influência de álcool. O artigo 165-A trata da recusa a se submeter ao teste do bafômetro, que também é infração autônoma com as mesmas penalidades do artigo 165. Já o artigo 306 tipifica como crime a condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do álcool, com penalidades que incluem prisão, multa e suspensão da CNH.

Sinais de alteração da capacidade psicomotora

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Mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste do bafômetro, a embriaguez pode ser comprovada por outros meios legais. Entre os sinais de alteração psicomotora estão olhos vermelhos, fala desconexa, desequilíbrio, odor etílico, agressividade e dificuldades motoras. Agentes de trânsito podem lavrar um Termo de Constatação da Alterada Capacidade Psicofísica, com base nesses sinais, que tem valor legal para a caracterização do crime.

Testes aceitos para comprovação da embriaguez

Além do bafômetro, também são aceitos pela legislação os exames clínicos, toxicológicos e de sangue. Provas testemunhais e registros audiovisuais também podem ser utilizados. Assim, mesmo na ausência do teste de etilômetro, é possível comprovar a embriaguez e responsabilizar o condutor.

Recusa ao teste do bafômetro

A recusa a se submeter ao teste do bafômetro é garantida por princípios constitucionais, como o direito de não produzir prova contra si. No entanto, o artigo 165-A do CTB determina que essa recusa caracteriza infração administrativa autônoma, sujeita a multa e suspensão da CNH. Além disso, se houver sinais visíveis de embriaguez, o condutor pode responder criminalmente, mesmo sem realizar o teste.

Prisão em flagrante e audiência de custódia

Se for constatado que o motorista está dirigindo com capacidade psicomotora alterada pelo álcool, ele pode ser preso em flagrante. A autoridade policial lavra o auto de prisão e o condutor é encaminhado à audiência de custódia, onde o juiz decidirá se a prisão será mantida, relaxada ou substituída por medidas cautelares.

Consequências penais e administrativas

As consequências penais incluem a pena de detenção de seis meses a três anos, multa criminal, suspensão ou proibição do direito de dirigir, além de eventual aplicação de medidas alternativas. As sanções administrativas compreendem multa, suspensão da CNH, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Acidentes com lesão ou morte

Quando a embriaguez resulta em acidente com lesão corporal ou morte, o condutor pode responder por crimes mais graves, como lesão corporal culposa (artigo 303 do CTB) ou homicídio culposo (artigo 302). Se for demonstrado que ele assumiu o risco de causar o resultado, pode responder por homicídio com dolo eventual, com penas que ultrapassam 12 anos de reclusão.

Responsabilidade civil por danos

O motorista que causa acidente sob efeito de álcool também responde civilmente pelos danos causados. Isso inclui indenização por danos materiais, morais e estéticos às vítimas e seus familiares. Em caso de morte, pode ser fixada pensão mensal aos dependentes do falecido.

O papel do advogado

A assistência de um advogado é essencial tanto na esfera administrativa quanto na criminal. O profissional pode analisar a legalidade do flagrante, contestar a prova da embriaguez, negociar acordos e garantir os direitos do acusado durante todo o processo. Em muitos casos, é possível pedir a suspensão condicional do processo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Medidas educativas e campanhas

Diversas campanhas nacionais, como a Lei Seca, visam conscientizar a população sobre os riscos de beber e dirigir. A educação no trânsito, aliada à fiscalização efetiva, tem contribuído para reduzir o número de acidentes e salvar vidas. A sociedade também exerce papel importante na prevenção, incentivando o uso de transporte alternativo quando há consumo de álcool.

Perguntas e respostas

Beber uma taça de vinho configura crime?
Depende. Se a concentração de álcool for inferior a 0,3 mg/L, é apenas infração administrativa. Se for superior, é crime.

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Recusar o bafômetro impede penalidade?
Não. A recusa é infração administrativa e pode haver processo criminal se houver sinais de embriaguez.

O policial pode obrigar o teste?
Não. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si.

É possível ser absolvido?
Sim. Se a prova for insuficiente ou se houver irregularidade no processo, pode haver absolvição.

Quem nunca foi preso pode ser condenado?
Sim. Mas é comum a aplicação de medidas alternativas quando o acusado é primário e o crime não teve maior gravidade.

Como voltar a dirigir após a suspensão?
É necessário cumprir o prazo da suspensão, fazer o curso de reciclagem e ser aprovado em exame.

Conclusão

Beber e dirigir é uma conduta perigosa e, em determinadas situações, criminosa. A legislação brasileira busca proteger vidas ao punir severamente esse tipo de comportamento. Conhecer os limites legais, as formas de fiscalização, os direitos do condutor e as consequências legais é essencial para uma conduta responsável e cidadã. Sempre que houver consumo de álcool, a melhor opção é não dirigir.

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