Transportar crianças sem a devida cadeirinha ou sem o dispositivo de retenção adequado é uma infração gravíssima no Brasil, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta não apenas expõe a criança a riscos graves em caso de acidente, como também pode acarretar sérias penalidades ao condutor. A legislação é clara quanto à obrigatoriedade do uso de cadeirinha, assento de elevação ou outros dispositivos, a depender da idade, peso e altura da criança. A falta de cumprimento dessas exigências implica multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Em casos de reincidência, a multa pode ser aplicada novamente, somando-se aos pontos e demais sanções.
Regras para o uso de cadeirinhas
A utilização correta dos dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos é regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios baseados na idade, peso e altura da criança. O objetivo dessas regras é oferecer o máximo de segurança durante os deslocamentos, prevenindo lesões em caso de freadas bruscas ou colisões.
Bebê conforto
Indicado para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg. Deve ser instalado no banco traseiro do veículo, voltado para o vidro traseiro (de costas para o movimento do carro), pois essa posição oferece maior proteção à cabeça e ao pescoço do bebê em caso de impacto frontal.
Cadeirinha
Recomendada para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso entre 9 kg e 18 kg. A cadeirinha deve ser fixada no banco traseiro, voltada para frente, com cinto de cinco pontos, que oferece suporte para ombros, quadris e entrepernas, garantindo imobilização adequada em caso de acidente.
Assento de elevação
Destinado a crianças de 4 a 7 anos e meio ou com peso entre 15 e 36 kg e altura inferior a 1,45 metro. O assento de elevação tem como objetivo posicionar a criança na altura correta para que o cinto de três pontos do veículo passe corretamente pelos ombros e pelve, sem tocar o pescoço ou o abdômen.
Cinto de segurança do veículo
Crianças com mais de 7 anos e meio e altura igual ou superior a 1,45 metro podem utilizar apenas o cinto de segurança do veículo, desde que este se ajuste corretamente ao corpo, atravessando o ombro e o quadril, nunca o pescoço ou o estômago.
Penalidades por descumprimento
O não uso dos dispositivos de retenção obrigatórios é penalizado como infração gravíssima. O condutor está sujeito a:
- Multa de R$ 293,47;
- Sete pontos na CNH;
- Retenção do veículo até a regularização.
Caso o condutor seja reincidente, poderá ser multado novamente e acumular nova penalidade. Além disso, o histórico de infrações pode impactar no valor do seguro veicular e na possibilidade de suspensão da habilitação.
Exceções à obrigatoriedade
Existem algumas exceções legais à obrigatoriedade do uso de cadeirinha, conforme previsto na legislação de trânsito:
- Veículos que possuem apenas banco dianteiro, como é o caso de alguns modelos antigos e picapes de cabine simples;
- Quando o número de crianças transportadas excede a capacidade do banco traseiro, sendo permitida a utilização do banco dianteiro, com o dispositivo de retenção adequado;
- Quando os cintos de segurança do banco traseiro forem de dois pontos, é preferível que a criança utilize o banco dianteiro com cinto de três pontos, desde que esteja com o dispositivo correto.
Mesmo em situações de exceção, o uso de dispositivo de segurança é indispensável para proteger a criança.
Importância do uso correto da cadeirinha
O uso correto de cadeirinhas reduz drasticamente o risco de lesões graves e mortes em acidentes de trânsito. Estudos demonstram que, quando utilizados adequadamente, os dispositivos de retenção podem reduzir em até 71% a chance de morte em colisões. Além disso, oferecem mais estabilidade ao corpo da criança e evitam que ela seja projetada para fora do veículo ou contra estruturas internas, como o painel ou bancos dianteiros.
A cadeirinha também ajuda a manter a criança na posição correta, mesmo em curvas acentuadas, freadas bruscas ou desvios rápidos. Dessa forma, não apenas protege em acidentes, mas também contribui para um transporte mais confortável e seguro no dia a dia.
Perguntas e respostas
Qual a idade mínima para que a criança possa andar no banco da frente?
A partir dos 10 anos de idade ou quando tiver altura igual ou superior a 1,45 metro, desde que o cinto de segurança se ajuste adequadamente ao corpo da criança.
Posso transportar uma criança no colo?
Não. Transportar crianças no colo é proibido e extremamente perigoso. Em caso de acidente, a força do impacto pode fazer com que a criança seja projetada, mesmo que esteja envolta pelos braços do adulto.
Motoristas de aplicativos e táxis são obrigados a fornecer cadeirinhas?
Não. Veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e aplicativos, estão dispensados da obrigatoriedade de fornecer o dispositivo. Contudo, é recomendado que os pais ou responsáveis providenciem a cadeirinha para garantir a segurança da criança.
Como saber se a cadeirinha é adequada?
Verifique se o produto possui selo de certificação do INMETRO, que atesta que o dispositivo foi testado e aprovado. Também é importante seguir as recomendações do fabricante quanto ao peso, idade e altura da criança.
Conclusão
A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas não é uma formalidade legal, mas sim uma medida essencial de proteção à vida e à integridade das crianças. A multa por falta de cadeirinha é apenas uma das conseqüências legais para o descumprimento da norma, mas o prejuízo mais grave pode ser a ocorrência de lesões ou mortes evitáveis. Portanto, é responsabilidade do condutor garantir que toda criança seja transportada com os dispositivos adequados, respeitando a legislação vigente e promovendo um trânsito mais seguro para todos.