Sim, o salário referente aos dias trabalhados no mês da saída deve vir junto com a rescisão contratual. Esse valor é chamado de saldo de salário e faz parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador no prazo legal, conforme o tipo de aviso prévio. O empregador não pode separar o pagamento do salário e da rescisão, pois ambos integram o mesmo acerto final.
Neste artigo, você vai entender com profundidade como funciona o pagamento do salário na rescisão contratual, quais são as verbas obrigatórias, os prazos legais, o que acontece quando há atraso, os direitos do trabalhador e exemplos práticos. Também abordaremos as diferenças conforme o tipo de desligamento, as penalidades por inadimplência e as orientações para quem está em processo de saída da empresa.
O que é a rescisão contratual
A rescisão contratual é o encerramento do vínculo de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diversos motivos: por iniciativa do trabalhador, por decisão da empresa, por acordo entre as partes ou por término do contrato.
Ao encerrar esse vínculo, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador todas as verbas correspondentes aos seus direitos, conforme o tempo de serviço e o motivo do desligamento. Esse pagamento é feito de forma única, chamado popularmente de acerto ou rescisão.
A rescisão sempre deve incluir o salário dos dias trabalhados no mês da saída.
O que é saldo de salário
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias que o trabalhador efetivamente trabalhou no mês em que o contrato foi encerrado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 15 dias e foi demitida, ela deve receber exatamente por esses 15 dias.
Fórmula do cálculo:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados
Exemplo prático:
Salário de R$ 3.000
Trabalhou até o dia 10
Cálculo: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas da rescisão e nunca em separado.
Quais verbas fazem parte da rescisão
Além do saldo de salário, o acerto rescisório pode incluir os seguintes valores, dependendo da forma como o contrato foi encerrado:
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Férias vencidas com adicional de 1/3
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Férias proporcionais com adicional de 1/3
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13º salário proporcional
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Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
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Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
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Liberação para saque do FGTS
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Guia para solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável)
Cada uma dessas verbas tem sua base de cálculo e variação conforme o tipo de demissão. O importante é que tudo deve ser pago em um único momento.
Prazos legais para o pagamento da rescisão
A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias, inclusive o saldo de salário:
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Se o aviso prévio for trabalhado: o pagamento deve ser feito até o 1º dia útil após o último dia de trabalho.
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Se o aviso prévio for indenizado ou a dispensa for imediata: o pagamento deve ser feito até o 10º dia contado da data do desligamento.
Se a empresa não cumprir esses prazos, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT.
O que acontece se a empresa não pagar o salário na rescisão
O salário referente aos dias trabalhados é uma das verbas mais importantes da rescisão. Se ele não for pago junto com o restante, o trabalhador tem direito a buscar seus direitos, inclusive:
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Registrar reclamação no sindicato da categoria
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Acionar a empresa administrativamente
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Ingressar com ação judicial trabalhista
Mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras, não pode reter o pagamento do saldo de salário. O não pagamento no prazo gera a multa rescisória e pode incluir correção monetária, juros e até danos morais, dependendo da situação.
Diferenças conforme o tipo de desligamento
A forma de encerramento do contrato de trabalho interfere diretamente nas verbas rescisórias que acompanham o salário. Veja como funciona em cada caso:
Demissão sem justa causa
Neste tipo de desligamento, o trabalhador tem direito a:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3
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Férias proporcionais + 1/3
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13º proporcional
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Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
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Multa de 40% do FGTS
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Saque do FGTS
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Seguro-desemprego
Tudo deve ser pago junto, em um único acerto.
Pedido de demissão
Quando o trabalhador pede demissão, recebe:
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Saldo de salário
-
Férias vencidas + 1/3
-
Férias proporcionais + 1/3
-
13º proporcional
Não tem direito a:
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Multa de 40% do FGTS
-
Saque do FGTS
-
Seguro-desemprego
O aviso prévio deve ser cumprido, senão pode ser descontado.
Demissão por justa causa
Neste caso, o trabalhador perde diversos direitos e recebe apenas:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Férias proporcionais, 13º e aviso prévio são perdidos. Ainda assim, o saldo de salário deve ser pago integralmente e no prazo legal.
Acordo entre as partes
Nesse modelo, o empregado e a empresa fazem um acordo mútuo de desligamento. O trabalhador recebe:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3
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Férias proporcionais + 1/3
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13º proporcional
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Metade do aviso prévio
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20% de multa sobre o FGTS (ao invés de 40%)
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Pode sacar até 80% do FGTS
Sem direito ao seguro-desemprego. Todas as verbas devem ser pagas juntas.
Salário pode ser pago antes da rescisão?
Na prática, a empresa pode antecipar o pagamento do salário até o dia do desligamento, mas não é o mais comum. Geralmente, o salário é incluído no acerto rescisório.
Contudo, se o trabalhador for desligado nos primeiros dias do mês seguinte (por exemplo, em 3 de maio), ele já terá direito ao salário de abril e os dias de maio até a demissão. Todo esse valor entra no cálculo da rescisão e deve ser pago de forma única.
Como o trabalhador pode conferir os valores da rescisão
É essencial que o trabalhador analise todos os documentos entregues pela empresa. Veja o que observar:
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TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): deve conter todos os valores discriminados.
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Demonstrativo de saldo de salário: para saber se os dias trabalhados foram corretamente considerados.
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Cálculo das férias e 13º proporcional: verifique se os valores correspondem aos meses realmente trabalhados.
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Aviso prévio: identifique se foi indenizado ou trabalhado.
Caso haja dúvidas, o trabalhador pode procurar:
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Departamento de Recursos Humanos da empresa
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Sindicato da categoria
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Advogado trabalhista
O que fazer se a rescisão não for paga corretamente
Caso o pagamento da rescisão não inclua o salário ou outras verbas, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
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Solicitar esclarecimentos formais à empresa
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Enviar uma notificação por escrito solicitando o pagamento
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Buscar o sindicato ou uma comissão de conciliação prévia
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Ingressar com ação na Justiça do Trabalho
A Justiça costuma ser rápida e eficiente nesses casos, principalmente quando há provas claras de que o trabalhador não recebeu o que tinha direito.
Pagamento da rescisão em dinheiro ou transferência
A empresa pode pagar a rescisão por:
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Transferência bancária
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Depósito em conta
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Ordem de pagamento
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Dinheiro (desde que com recibo assinado)
O que importa é que o trabalhador receba os valores corretamente e que isso seja devidamente registrado.
Exemplos práticos de cálculo com salário incluído
Exemplo 1: demissão sem justa causa
Salário: R$ 2.500
Data da demissão: dia 10 do mês
Férias vencidas: 1 período
Férias proporcionais: 6 meses
13º proporcional: 4 meses
Aviso prévio: indenizado
FGTS: saldo de R$ 5.000
Cálculo:
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Saldo de salário: R$ 2.500 ÷ 30 × 10 = R$ 833,33
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Férias vencidas + 1/3: R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
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Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.250 + R$ 416,66 = R$ 1.666,66
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13º proporcional: R$ 2.500 ÷ 12 × 4 = R$ 833,33
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Aviso prévio: R$ 2.500
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Multa de 40% do FGTS: R$ 2.000
Total da rescisão: R$ 11.166,65
Exemplo 2: pedido de demissão
Salário: R$ 3.000
Data da saída: dia 20
Férias vencidas: 1 período
Férias proporcionais: 3 meses
13º proporcional: 2 meses
Aviso prévio: não cumprido
Cálculo:
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Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000
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Férias vencidas + 1/3: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
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Férias proporcionais + 1/3: R$ 750 + R$ 250 = R$ 1.000
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13º proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 × 2 = R$ 500
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Desconto do aviso: – R$ 3.000
Total da rescisão: R$ 4.500
Perguntas e respostas
O salário do mês da demissão é pago junto com a rescisão?
Sim. O salário referente aos dias trabalhados deve vir no mesmo pagamento do acerto rescisório.
E se a empresa pagar só o salário e deixar o resto da rescisão para depois?
Isso é ilegal. Todas as verbas rescisórias devem ser pagas de uma vez, dentro do prazo legal.
Trabalhei até o dia 5. Vou receber só esses cinco dias no acerto?
Sim. O pagamento será proporcional aos dias trabalhados, somado às outras verbas conforme o tipo de demissão.
A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
Não. O pagamento deve ser feito em parcela única. Parcelamento só é permitido em casos específicos homologados judicialmente.
Se eu pedir demissão, também recebo o salário no acerto?
Sim. Independentemente do tipo de saída, o salário dos dias trabalhados sempre deve ser pago.
A multa por atraso é calculada sobre o salário base ou sobre toda a rescisão?
A multa é equivalente a um salário mensal do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.
O saldo de salário tem desconto de INSS e IR?
Sim. O saldo de salário segue as mesmas regras de descontos legais aplicadas normalmente.
Férias e 13º também são pagos junto com o salário na rescisão?
Sim. Todas essas verbas são somadas e pagas de uma única vez.
Conclusão
O salário dos dias trabalhados deve obrigatoriamente ser pago junto com a rescisão do contrato de trabalho. Esse valor, chamado de saldo de salário, compõe o acerto final e não pode ser separado das demais verbas rescisórias. O pagamento deve respeitar os prazos legais, variando conforme o tipo de aviso prévio.
O trabalhador deve ficar atento aos valores recebidos, conferir o TRCT e exigir seus direitos caso haja erro ou atraso. Em caso de não pagamento, pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e receber, além do valor devido, multa e correção monetária.
Com informação e atenção, é possível garantir uma saída justa e dentro da legalidade, protegendo os direitos conquistados durante o contrato de trabalho.