O salário vem junto com a rescisão?

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Sim, o salário referente aos dias trabalhados no mês da saída deve vir junto com a rescisão contratual. Esse valor é chamado de saldo de salário e faz parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao trabalhador no prazo legal, conforme o tipo de aviso prévio. O empregador não pode separar o pagamento do salário e da rescisão, pois ambos integram o mesmo acerto final.

Neste artigo, você vai entender com profundidade como funciona o pagamento do salário na rescisão contratual, quais são as verbas obrigatórias, os prazos legais, o que acontece quando há atraso, os direitos do trabalhador e exemplos práticos. Também abordaremos as diferenças conforme o tipo de desligamento, as penalidades por inadimplência e as orientações para quem está em processo de saída da empresa.

O que é a rescisão contratual

A rescisão contratual é o encerramento do vínculo de trabalho entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diversos motivos: por iniciativa do trabalhador, por decisão da empresa, por acordo entre as partes ou por término do contrato.

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Ao encerrar esse vínculo, a empresa é obrigada a pagar ao trabalhador todas as verbas correspondentes aos seus direitos, conforme o tempo de serviço e o motivo do desligamento. Esse pagamento é feito de forma única, chamado popularmente de acerto ou rescisão.

A rescisão sempre deve incluir o salário dos dias trabalhados no mês da saída.

O que é saldo de salário

O saldo de salário é o valor proporcional aos dias que o trabalhador efetivamente trabalhou no mês em que o contrato foi encerrado. Por exemplo, se a pessoa trabalhou 15 dias e foi demitida, ela deve receber exatamente por esses 15 dias.

Fórmula do cálculo:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados

Exemplo prático:
Salário de R$ 3.000
Trabalhou até o dia 10
Cálculo: R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000

Esse valor deve ser pago junto com as demais verbas da rescisão e nunca em separado.

Quais verbas fazem parte da rescisão

Além do saldo de salário, o acerto rescisório pode incluir os seguintes valores, dependendo da forma como o contrato foi encerrado:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

  • Liberação para saque do FGTS

  • Guia para solicitação do seguro-desemprego (quando aplicável)

Cada uma dessas verbas tem sua base de cálculo e variação conforme o tipo de demissão. O importante é que tudo deve ser pago em um único momento.

Prazos legais para o pagamento da rescisão

A legislação trabalhista estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias, inclusive o saldo de salário:

  • Se o aviso prévio for trabalhado: o pagamento deve ser feito até o 1º dia útil após o último dia de trabalho.

  • Se o aviso prévio for indenizado ou a dispensa for imediata: o pagamento deve ser feito até o 10º dia contado da data do desligamento.

Se a empresa não cumprir esses prazos, deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT.

O que acontece se a empresa não pagar o salário na rescisão

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O salário referente aos dias trabalhados é uma das verbas mais importantes da rescisão. Se ele não for pago junto com o restante, o trabalhador tem direito a buscar seus direitos, inclusive:

  • Registrar reclamação no sindicato da categoria

  • Acionar a empresa administrativamente

  • Ingressar com ação judicial trabalhista

Mesmo que a empresa alegue dificuldades financeiras, não pode reter o pagamento do saldo de salário. O não pagamento no prazo gera a multa rescisória e pode incluir correção monetária, juros e até danos morais, dependendo da situação.

Diferenças conforme o tipo de desligamento

A forma de encerramento do contrato de trabalho interfere diretamente nas verbas rescisórias que acompanham o salário. Veja como funciona em cada caso:

Demissão sem justa causa

Neste tipo de desligamento, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

Tudo deve ser pago junto, em um único acerto.

Pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, recebe:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

Não tem direito a:

  • Multa de 40% do FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

O aviso prévio deve ser cumprido, senão pode ser descontado.

Demissão por justa causa

Neste caso, o trabalhador perde diversos direitos e recebe apenas:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Férias proporcionais, 13º e aviso prévio são perdidos. Ainda assim, o saldo de salário deve ser pago integralmente e no prazo legal.

Acordo entre as partes

Nesse modelo, o empregado e a empresa fazem um acordo mútuo de desligamento. O trabalhador recebe:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas + 1/3

  • Férias proporcionais + 1/3

  • 13º proporcional

  • Metade do aviso prévio

  • 20% de multa sobre o FGTS (ao invés de 40%)

  • Pode sacar até 80% do FGTS

Sem direito ao seguro-desemprego. Todas as verbas devem ser pagas juntas.

Salário pode ser pago antes da rescisão?

Na prática, a empresa pode antecipar o pagamento do salário até o dia do desligamento, mas não é o mais comum. Geralmente, o salário é incluído no acerto rescisório.

Contudo, se o trabalhador for desligado nos primeiros dias do mês seguinte (por exemplo, em 3 de maio), ele já terá direito ao salário de abril e os dias de maio até a demissão. Todo esse valor entra no cálculo da rescisão e deve ser pago de forma única.

Como o trabalhador pode conferir os valores da rescisão

É essencial que o trabalhador analise todos os documentos entregues pela empresa. Veja o que observar:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho): deve conter todos os valores discriminados.

  • Demonstrativo de saldo de salário: para saber se os dias trabalhados foram corretamente considerados.

  • Cálculo das férias e 13º proporcional: verifique se os valores correspondem aos meses realmente trabalhados.

  • Aviso prévio: identifique se foi indenizado ou trabalhado.

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Caso haja dúvidas, o trabalhador pode procurar:

  • Departamento de Recursos Humanos da empresa

  • Sindicato da categoria

  • Advogado trabalhista

O que fazer se a rescisão não for paga corretamente

Caso o pagamento da rescisão não inclua o salário ou outras verbas, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar esclarecimentos formais à empresa

  2. Enviar uma notificação por escrito solicitando o pagamento

  3. Buscar o sindicato ou uma comissão de conciliação prévia

  4. Ingressar com ação na Justiça do Trabalho

A Justiça costuma ser rápida e eficiente nesses casos, principalmente quando há provas claras de que o trabalhador não recebeu o que tinha direito.

Pagamento da rescisão em dinheiro ou transferência

A empresa pode pagar a rescisão por:

  • Transferência bancária

  • Depósito em conta

  • Ordem de pagamento

  • Dinheiro (desde que com recibo assinado)

O que importa é que o trabalhador receba os valores corretamente e que isso seja devidamente registrado.

Exemplos práticos de cálculo com salário incluído

Exemplo 1: demissão sem justa causa
Salário: R$ 2.500
Data da demissão: dia 10 do mês
Férias vencidas: 1 período
Férias proporcionais: 6 meses
13º proporcional: 4 meses
Aviso prévio: indenizado
FGTS: saldo de R$ 5.000

Cálculo:

  • Saldo de salário: R$ 2.500 ÷ 30 × 10 = R$ 833,33

  • Férias vencidas + 1/3: R$ 2.500 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33

  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.250 + R$ 416,66 = R$ 1.666,66

  • 13º proporcional: R$ 2.500 ÷ 12 × 4 = R$ 833,33

  • Aviso prévio: R$ 2.500

  • Multa de 40% do FGTS: R$ 2.000

Total da rescisão: R$ 11.166,65

Exemplo 2: pedido de demissão
Salário: R$ 3.000
Data da saída: dia 20
Férias vencidas: 1 período
Férias proporcionais: 3 meses
13º proporcional: 2 meses
Aviso prévio: não cumprido

Cálculo:

  • Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000

  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 750 + R$ 250 = R$ 1.000

  • 13º proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 × 2 = R$ 500

  • Desconto do aviso: – R$ 3.000

Total da rescisão: R$ 4.500

Perguntas e respostas

O salário do mês da demissão é pago junto com a rescisão?
Sim. O salário referente aos dias trabalhados deve vir no mesmo pagamento do acerto rescisório.

E se a empresa pagar só o salário e deixar o resto da rescisão para depois?
Isso é ilegal. Todas as verbas rescisórias devem ser pagas de uma vez, dentro do prazo legal.

Trabalhei até o dia 5. Vou receber só esses cinco dias no acerto?
Sim. O pagamento será proporcional aos dias trabalhados, somado às outras verbas conforme o tipo de demissão.

A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
Não. O pagamento deve ser feito em parcela única. Parcelamento só é permitido em casos específicos homologados judicialmente.

Se eu pedir demissão, também recebo o salário no acerto?
Sim. Independentemente do tipo de saída, o salário dos dias trabalhados sempre deve ser pago.

A multa por atraso é calculada sobre o salário base ou sobre toda a rescisão?
A multa é equivalente a um salário mensal do trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.

O saldo de salário tem desconto de INSS e IR?
Sim. O saldo de salário segue as mesmas regras de descontos legais aplicadas normalmente.

Férias e 13º também são pagos junto com o salário na rescisão?
Sim. Todas essas verbas são somadas e pagas de uma única vez.

Conclusão

O salário dos dias trabalhados deve obrigatoriamente ser pago junto com a rescisão do contrato de trabalho. Esse valor, chamado de saldo de salário, compõe o acerto final e não pode ser separado das demais verbas rescisórias. O pagamento deve respeitar os prazos legais, variando conforme o tipo de aviso prévio.

O trabalhador deve ficar atento aos valores recebidos, conferir o TRCT e exigir seus direitos caso haja erro ou atraso. Em caso de não pagamento, pode buscar reparação na Justiça do Trabalho e receber, além do valor devido, multa e correção monetária.

Com informação e atenção, é possível garantir uma saída justa e dentro da legalidade, protegendo os direitos conquistados durante o contrato de trabalho.

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