Quem não trabalha de carteira assinada tem direito a acerto

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Quem não trabalha de carteira assinada, ou seja, sem registro formal, não tem automaticamente os mesmos direitos que um empregado com vínculo reconhecido, incluindo o recebimento de acerto trabalhista. No entanto, se ficar comprovado que existia uma relação de emprego com as características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode buscar o reconhecimento judicial do vínculo e, com isso, ter direito a todas as verbas rescisórias, inclusive o acerto.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que configura vínculo empregatício, quais são os direitos do trabalhador sem carteira assinada, como funciona o processo para reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho, o que é devido no acerto quando ele é reconhecido, e quais os passos que o trabalhador deve seguir para fazer valer seus direitos. Também abordaremos as responsabilidades do empregador e as penalidades pela ausência de registro formal, com exemplos práticos para facilitar a compreensão.

O que é trabalhar sem carteira assinada

Trabalhar sem carteira assinada significa prestar serviços a uma empresa ou pessoa física sem ter o contrato de trabalho formalizado com registro no eSocial ou na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), seja ela física ou digital. Essa situação, embora bastante comum no Brasil, é ilegal e caracteriza a chamada informalidade nas relações de trabalho.

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Na prática, o trabalhador pode estar exercendo atividades todos os dias, com horário fixo, recebendo ordens e salário, mas sem nenhuma anotação em sua carteira profissional. Isso o deixa desprotegido perante a legislação trabalhista e previdenciária, já que, sem o registro, ele não tem acesso aos benefícios assegurados pela CLT e nem aos recolhimentos obrigatórios como FGTS e INSS.

O que caracteriza vínculo empregatício

Para que exista um vínculo de emprego reconhecido, não é necessária a assinatura da carteira. A lei define que a relação de trabalho será considerada empregatícia se estiverem presentes os seguintes elementos:

  • Pessoalidade: o trabalhador não pode se fazer substituir por outra pessoa;

  • Onerosidade: há pagamento de salário;

  • Habitualidade: o serviço é prestado com frequência, normalmente todos os dias úteis;

  • Subordinação: o trabalhador recebe ordens, tem horários, metas, supervisão;

  • Pessoa física: o trabalho é executado por um ser humano, não por empresa.

Se esses elementos estão presentes, a relação é considerada de emprego, mesmo sem assinatura da carteira. Isso significa que a informalidade não isenta o empregador de suas obrigações legais.

O que é o acerto trabalhista

O acerto trabalhista, também chamado de verbas rescisórias, é o conjunto de valores devidos ao empregado quando há o encerramento da relação de trabalho. Ele pode incluir:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com adicional de 1/3

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)

  • Liberação do FGTS

  • Guia para solicitação do seguro-desemprego

Esses direitos são garantidos pela CLT e são devidos mesmo nos contratos não registrados, desde que haja reconhecimento do vínculo empregatício, judicial ou extrajudicialmente.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a acerto?

Não automaticamente. O trabalhador informal não recebe acerto de forma espontânea porque, na visão do empregador, “não há contrato”. No entanto, se a Justiça do Trabalho reconhecer que houve vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas rescisórias como se estivesse registrado corretamente.

Ou seja, o registro em carteira não cria o vínculo, ele apenas formaliza uma relação que já existe. Por isso, um trabalhador sem carteira pode, sim, receber todos os valores que compõem o acerto, mas primeiro será necessário comprovar a relação de emprego.

Como comprovar que havia vínculo de emprego

O trabalhador pode apresentar diversos tipos de provas para mostrar que havia uma relação empregatícia, mesmo sem registro:

  • Testemunhas (colegas, clientes, vizinhos)

  • Fotos e vídeos no ambiente de trabalho

  • Conversas por mensagens (WhatsApp, e-mail)

  • Comprovantes de pagamento (PIX, depósitos, transferências)

  • Uniformes, crachás, recibos

  • Tarefas atribuídas e controle de horários

Não é necessário apresentar todos os tipos de prova, basta conseguir demonstrar que os requisitos legais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação) estavam presentes.

O que o trabalhador deve fazer para receber o acerto

Se o trabalhador foi dispensado e não recebeu nada, ele deve buscar uma das seguintes soluções:

  1. Tentar resolver amigavelmente com o empregador, solicitando o pagamento das verbas devidas e o reconhecimento do vínculo (assinatura retroativa da carteira).

  2. Registrar denúncia no Ministério do Trabalho, o que pode gerar uma fiscalização e forçar a regularização.

  3. Ingressar com ação trabalhista, requerendo:

    • Reconhecimento do vínculo de emprego

    • Assinatura retroativa da carteira

    • Pagamento de todas as verbas rescisórias devidas

    • Recolhimentos de INSS e FGTS

    • Indenização por danos morais (se for o caso)

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É recomendável que o trabalhador reúna todas as provas possíveis antes de procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

O que o trabalhador pode receber ao ter o vínculo reconhecido

Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador sem carteira assinada pode ter direito ao pagamento de:

  • Todos os salários atrasados

  • Horas extras, adicionais e comissões não pagas

  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3

  • 13º salário proporcional

  • Aviso prévio

  • Multa do artigo 477 (caso a rescisão não tenha sido paga no prazo legal)

  • Multa de 40% sobre o FGTS (se for demissão sem justa causa)

  • Depósitos do FGTS não realizados

  • Guia para seguro-desemprego (se aplicável)

E se o trabalhador pedir demissão?

Mesmo que o trabalhador tenha sido quem pediu para sair, ele ainda pode ingressar com ação trabalhista pedindo:

  • Reconhecimento do vínculo

  • Pagamento do saldo de salário

  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3

  • 13º proporcional

Ele não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego, mas os demais direitos seguem garantidos.

E se o trabalhador for demitido por justa causa?

Mesmo em caso de justa causa (comprovada e reconhecida), o vínculo informal pode ser reconhecido judicialmente, e o trabalhador ainda terá direito a:

  • Saldo de salário

  • Férias vencidas com adicional de 1/3

Outras verbas (como 13º e aviso prévio) são excluídas, conforme previsto na CLT.

O papel da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem papel essencial na proteção do trabalhador informal. Ao analisar os casos, os juízes consideram as provas apresentadas e, caso os requisitos do vínculo estejam presentes, determinam:

  • O registro retroativo na CTPS

  • A anotação do tempo de serviço

  • O pagamento das verbas rescisórias devidas

  • A regularização dos depósitos de INSS e FGTS

Mesmo que o empregador alegue que o trabalhador era “prestador de serviço”, o juiz pode desconsiderar essa alegação se identificar que a relação era de fato uma relação de emprego.

Penalidades para o empregador

A empresa ou empregador que mantém funcionário sem registro está sujeita a:

  • Multas administrativas por cada trabalhador não registrado

  • Ações fiscais e previdenciárias

  • Ação trabalhista com condenação em todas as verbas retroativas

  • Pagamento de indenizações por dano moral (em alguns casos)

  • Responsabilização por fraude ou sonegação

Além disso, a ausência de registro é agravada quando envolve menores de idade, trabalho doméstico sem contrato, ou vínculos prolongados não regularizados.

Quando o trabalhador informal não tem direito ao acerto

Existem situações em que a relação de trabalho não configura vínculo empregatício. Nesses casos, mesmo sem carteira, o trabalhador não tem direito a acerto. Isso inclui:

  • Autônomos com contrato de prestação de serviço (sem subordinação)

  • Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviço de forma independente

  • Prestadores de serviço eventuais, sem habitualidade

  • Parceiros ou colaboradores sem remuneração

A presença de autonomia e ausência de subordinação descaracteriza o vínculo. Por isso, é necessário avaliar cada caso individualmente.

Recolhimento do INSS e do FGTS no vínculo reconhecido

Ao reconhecer o vínculo, a Justiça pode determinar que o empregador:

  • Registre a data de admissão correta na carteira do trabalhador

  • Recolha todas as contribuições previdenciárias (INSS) em atraso

  • Faça os depósitos retroativos do FGTS com juros e correção

  • Pague a multa de 40% sobre o total do FGTS acumulado

Essas obrigações visam garantir a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

O que acontece se o empregador se recusar a pagar

Se o empregador se recusar a reconhecer o vínculo e pagar o acerto, o trabalhador deve buscar seus direitos na Justiça. A decisão judicial é obrigatória e, uma vez proferida, pode ser executada mediante:

  • Bloqueio de bens ou contas bancárias do empregador

  • Penhora de veículos ou imóveis

  • Protesto do nome do devedor

  • Inclusão na dívida ativa

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Caso o empregador continue inadimplente, a dívida pode se acumular com juros e ser cobrada judicialmente por meio de execução forçada.

Como é feito o cálculo do acerto após reconhecimento do vínculo

Após a sentença que reconhece o vínculo, os cálculos são feitos considerando:

  • O tempo efetivamente trabalhado

  • Os salários praticados no período

  • Os reajustes aplicáveis

  • As verbas devidas conforme o motivo da rescisão

Os valores incluem tudo o que o trabalhador teria recebido se tivesse sido formalmente registrado, inclusive adicionais, horas extras e gratificações habituais.

Importância da formalização do contrato

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é formalizar desde o início o contrato de trabalho com registro em carteira. Isso garante:

  • Segurança jurídica para ambas as partes

  • Acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários

  • Redução do risco de processos judiciais

  • Cumprimento das obrigações legais

O trabalhador formal tem direitos assegurados, enquanto o empregador evita passivos trabalhistas e sanções legais.

Perguntas e respostas

Trabalhei sem carteira assinada e fui mandado embora. Tenho direito a acerto?
Sim, desde que você comprove que havia vínculo de emprego. Será necessário buscar o reconhecimento judicial para garantir os direitos.

Se eu pedir demissão e não tiver carteira assinada, ainda assim posso cobrar meus direitos?
Sim. Mesmo que você tenha pedido para sair, ainda pode requerer o reconhecimento do vínculo e o pagamento de saldo de salário, férias e 13º proporcional.

O empregador pode se recusar a pagar o acerto alegando que não tinha carteira?
Não. A ausência de registro não elimina a obrigação do empregador de pagar os direitos trabalhistas devidos.

Posso sacar o FGTS se não tinha carteira assinada?
Apenas se a Justiça reconhecer o vínculo e determinar os depósitos retroativos. Do contrário, não haverá saldo disponível para saque.

Quanto tempo tenho para entrar com processo?
O trabalhador tem até 2 anos após o fim da relação de trabalho para entrar com ação, e pode cobrar os últimos 5 anos de direitos.

Como posso provar que trabalhei para uma empresa sem carteira?
Com testemunhas, fotos, vídeos, mensagens, comprovantes de pagamento, ordens recebidas, uso de uniforme, entre outros.

Trabalhei por três meses sem carteira. Posso pedir acerto?
Sim. Não importa o tempo de serviço. Se houve vínculo, os direitos trabalhistas são devidos proporcionalmente.

Se eu processar a empresa, posso ser demitido de outro lugar?
Não. O acesso à Justiça é um direito constitucional. Nenhum empregador pode retaliar um trabalhador por buscar seus direitos.

É possível pedir indenização por danos morais se trabalhei sem carteira?
Depende do caso. Em situações graves, como fraudes, humilhação ou lesão à dignidade, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização.

A empresa pode me pagar “por fora” sem assinar carteira?
Pode tentar, mas isso é ilegal. Pagar “por fora” não exime a empresa das obrigações legais e pode ser contestado judicialmente.

Conclusão

Quem trabalha sem carteira assinada não perde automaticamente seus direitos, mas também não tem acesso imediato ao acerto trabalhista sem buscar o reconhecimento do vínculo. A informalidade é uma prática ainda muito comum no Brasil, mas isso não significa que o trabalhador está desamparado. A legislação protege o empregado e permite que ele busque na Justiça tudo aquilo que lhe é devido, desde que comprove que havia uma relação empregatícia.

Portanto, mesmo sem registro, se você trabalhou de forma habitual, com subordinação, pessoalidade e recebendo salário, tem direito a receber todas as verbas rescisórias como qualquer trabalhador formal. O importante é reunir provas, conhecer seus direitos e agir com responsabilidade. A formalização do trabalho protege o empregado e o empregador, evita litígios e assegura dignidade e segurança jurídica na relação de trabalho.

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