Sim, é possível pedir demissão durante as férias. A legislação trabalhista brasileira não proíbe que o empregado solicite seu desligamento da empresa enquanto está em gozo de férias. No entanto, o pedido de demissão durante esse período tem implicações específicas que precisam ser compreendidas com atenção, especialmente quanto à contagem do aviso prévio, à formalização do pedido e ao cálculo das verbas rescisórias. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre pedir demissão durante as férias, passo a passo.
O que acontece se eu pedir demissão durante as férias
Ao pedir demissão durante as férias, o empregado está comunicando ao empregador sua decisão de não retornar ao trabalho após o período de descanso. Isso pode ser feito, mas exige cuidados quanto à formalização do pedido e à compreensão de que as férias e a demissão são institutos jurídicos diferentes, com regras próprias.
O simples fato de estar de férias não impede que o trabalhador manifeste sua vontade de se desligar da empresa. No entanto, essa comunicação precisa ser registrada formalmente, por escrito, e a contagem do aviso prévio só começará após o término do período de férias.
Pedido de demissão: precisa ser por escrito?
Sim, o pedido de demissão deve ser feito por escrito, datado e assinado pelo empregado. Isso é fundamental para comprovar a vontade livre e espontânea do trabalhador em deixar o emprego. Além disso, serve de documento oficial que inicia o processo de desligamento e rescisão contratual.
Se o trabalhador quiser pedir demissão durante as férias, pode enviar um e-mail ou uma carta registrada, desde que a empresa esteja ciente e o aceite formalmente.
Quando começa a contar o aviso prévio
Mesmo que o trabalhador peça demissão enquanto ainda está de férias, o aviso prévio — obrigatório em regra — só começa a ser contado no primeiro dia útil após o retorno das férias.
Ou seja, se você está em férias do dia 1º ao dia 30, e pede demissão no dia 10, o aviso prévio só passa a valer a partir do dia 1º do mês seguinte (se esse dia for útil), quando as férias terminam oficialmente.
Durante o período de férias, o contrato de trabalho está “suspenso”, o que significa que o aviso prévio não pode ser cumprido nesse intervalo.
É possível pedir dispensa do aviso prévio?
Sim, ao pedir demissão, o trabalhador pode solicitar que o empregador o dispense de cumprir o aviso prévio. No entanto, o empregador não é obrigado a aceitar. Se ele não dispensar, o aviso deve ser cumprido ou indenizado.
No caso de pedido de demissão durante as férias, o aviso prévio será contado a partir do fim das férias. Se o empregador exigir o cumprimento, o trabalhador deverá trabalhar por mais 30 dias, ou outro prazo proporcional, conforme o tempo de serviço, após retornar das férias.
Caso o trabalhador se recuse a cumprir o aviso sem que haja dispensa por parte da empresa, o valor do aviso prévio será descontado de sua rescisão.
Como ficam os direitos trabalhistas nesse caso
Os direitos trabalhistas em caso de pedido de demissão durante as férias são os mesmos aplicáveis a qualquer situação de desligamento voluntário por parte do empregado. Veja o que o trabalhador recebe:
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Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
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Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3
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Férias proporcionais, com adicional de 1/3
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13º salário proporcional
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Descontos legais, como INSS, IRRF (se aplicável)
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Desconto do aviso prévio, caso não seja trabalhado nem indenizado pelo empregador
Não há direito a multa de 40% do FGTS nem ao saque do fundo, nem ao seguro-desemprego, pois esses direitos são reservados a quem é demitido sem justa causa.
Pedido de demissão após receber férias
Muitas pessoas se perguntam se é correto ou ético pedir demissão logo após retornar de férias. Do ponto de vista legal, não há nenhum impedimento. O trabalhador pode pedir demissão no dia seguinte ao retorno, se quiser.
No entanto, vale refletir que a concessão das férias é um planejamento da empresa e, em algumas situações, um pedido de demissão logo após o retorno pode ser mal visto internamente. Ainda assim, isso não muda os direitos do trabalhador.
Posso pedir demissão e não voltar do período de férias?
Tecnicamente, sim. O trabalhador pode pedir demissão e não retornar ao trabalho. Porém, se o pedido for feito durante as férias, a ausência após o retorno será considerada descumprimento do aviso prévio, e a empresa poderá descontar esse período das verbas rescisórias.
Além disso, o abandono do trabalho após as férias pode causar conflitos e dificultar o acerto final. O ideal é sempre manter o canal de comunicação aberto com o empregador, formalizar o pedido e negociar a forma de saída.
Pedido de demissão durante as férias: vantagens e desvantagens
Vantagens:
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O trabalhador já aproveita o período de férias para descansar e refletir sobre sua decisão, retornando ao trabalho apenas para cumprir ou negociar o aviso prévio.
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Pode evitar situações desconfortáveis no ambiente de trabalho, se o pedido for feito com antecedência.
Desvantagens:
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O aviso prévio não corre durante as férias, o que estende o vínculo com a empresa por mais tempo.
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O pedido durante as férias pode surpreender o empregador e afetar futuras referências profissionais.
Demissão durante as férias: iniciativa da empresa
Uma dúvida comum é se o empregador pode demitir o funcionário enquanto ele está em férias. A resposta é não. A CLT proíbe a rescisão de contrato durante o período de férias. Caso isso ocorra, a demissão será considerada nula e a empresa poderá ser penalizada.
Por isso, somente o empregado pode tomar a iniciativa de desligamento durante as férias. O empregador precisa esperar o término do período para comunicar a dispensa.
Pedido de demissão com férias vencidas
Se o trabalhador estiver com férias vencidas no momento do pedido de demissão, a empresa deverá pagar as férias vencidas acrescidas de 1/3, além das proporcionais, se houver, na rescisão contratual.
Esse pagamento será feito normalmente, mesmo que o pedido tenha ocorrido durante as férias anteriores que estavam acumuladas.
Como comunicar corretamente a demissão durante as férias
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Escreva um pedido formal de demissão, datado e assinado, mencionando sua intenção de não retornar ao trabalho após o fim das férias.
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Envie por e-mail ou protocolo físico (se possível), para que fique registrado.
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Confirme o recebimento junto ao setor de recursos humanos ou liderança direta.
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Aguarde o término das férias e, a partir daí, cumpra ou negocie o aviso prévio.
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Após o cumprimento do aviso (ou a dispensa), a empresa deverá fazer o pagamento da rescisão em até 10 dias corridos após o fim do vínculo.
Cálculo da rescisão em caso de pedido durante as férias
Vamos usar um exemplo para ilustrar como funciona o cálculo.
Exemplo: João está de férias entre 1º e 30 de junho. Ele pede demissão no dia 15 de junho. Seu salário é de R$ 3.000.
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O aviso prévio começa a contar no dia 1º de julho
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João cumpre o aviso até 30 de julho (ou pode ser dispensado)
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Na rescisão, ele recebe:
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Saldo de salário proporcional de julho (caso tenha trabalhado até dia 30)
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13º salário proporcional (janeiro a julho = 7/12)
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Férias proporcionais (1/12, já que tirou as férias em junho)
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Desconto do aviso, se não for trabalhado nem dispensado
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Descontos legais (INSS e IR)
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Pedido de demissão durante férias coletivas
Em caso de férias coletivas, o raciocínio é o mesmo: o empregado pode pedir demissão, mas o aviso prévio também só começa após o término das férias. A diferença é que nas férias coletivas há maior impacto organizacional, pois toda a empresa ou setor pode estar parado, o que pode dificultar a comunicação do pedido.
Ainda assim, o direito do trabalhador de se desligar da empresa não é afetado.
E se eu pedir demissão no último dia das férias?
Não há problema. O pedido pode ser feito até mesmo no último dia do período de férias. Nesse caso, o aviso prévio contará a partir do dia seguinte, e a empresa deve iniciar o processo de acerto com base nesse cronograma.
É importante apenas garantir que o pedido seja formalizado dentro do período das férias, por e-mail, carta ou outro meio de comunicação reconhecido pela empresa.
Pedido de demissão durante férias por motivos pessoais
Muitos trabalhadores aproveitam as férias para refletir sobre mudanças de vida, buscar novos empregos ou fazer cursos. Se durante esse período surgir uma nova oportunidade ou uma necessidade pessoal urgente (como mudança de cidade ou problemas familiares), o pedido de demissão pode ser feito a qualquer momento.
O importante é que o trabalhador entenda que:
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O aviso prévio começa depois das férias
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Ele deve se preparar para cumprir ou negociar o aviso
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Não terá direito ao seguro-desemprego ou ao saque do FGTS
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Terá direito apenas às verbas proporcionais
Perguntas e respostas
Posso pedir demissão enquanto estou de férias?
Sim, pode. A legislação não proíbe o pedido de demissão durante o gozo de férias.
O aviso prévio conta durante as férias?
Não. O aviso só começa a contar a partir do primeiro dia útil após o fim das férias.
Posso ser dispensado do aviso prévio?
Sim, desde que o empregador concorde. Caso contrário, será necessário cumprir ou indenizar o período.
Quais direitos recebo ao pedir demissão nas férias?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional. Não tem direito a multa do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Preciso voltar ao trabalho depois das férias se pedir demissão?
Sim, a não ser que o empregador dispense o cumprimento do aviso prévio. Caso contrário, será necessário retornar para cumprir os dias restantes.
Conclusão
Pedir demissão durante as férias é um direito do trabalhador, e não há qualquer impedimento legal para isso. No entanto, é fundamental compreender que o aviso prévio só começa após o término das férias, o que estende o vínculo por mais alguns dias. A comunicação deve ser feita por escrito, e o trabalhador deve se planejar para cumprir ou negociar o aviso prévio, além de entender que não terá acesso ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS. Ao seguir os procedimentos corretos, é possível fazer uma transição tranquila e sem prejuízos.