Crimes empresariais

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Crimes empresariais são infrações penais cometidas no âmbito das atividades de uma empresa, seja por seus sócios, administradores ou até mesmo por funcionários, que resultam em violação da lei penal. Esses crimes podem atingir o patrimônio público, o meio ambiente, o sistema financeiro, os consumidores ou os próprios trabalhadores. São condutas previstas em diversas legislações brasileiras, como o Código Penal, a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, a Lei Anticorrupção e a Lei de Crimes Ambientais.

Este artigo aborda todos os aspectos essenciais dos crimes empresariais: o que eles são, quais são os tipos mais comuns, como são investigados, quem pode ser responsabilizado e quais são as consequências para a empresa e seus dirigentes. Também serão analisadas as penas aplicáveis, a importância da governança corporativa na prevenção e o papel da assessoria jurídica nesse contexto.

O que caracteriza um crime empresarial

Um crime empresarial é aquele praticado no contexto das atividades empresariais, ainda que nem sempre a pessoa jurídica figure como autora da infração. Em geral, trata-se de uma ação ou omissão dolosa (com intenção) ou culposa (com negligência, imprudência ou imperícia) que viola a legislação penal e está ligada direta ou indiretamente à empresa.

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Esses delitos podem ser praticados em benefício da empresa, como no caso de fraudes contábeis ou sonegação de tributos para aumentar lucros, ou ainda em prejuízo à empresa, como em casos de desvio de recursos por funcionários. Há situações em que o crime atinge terceiros — como consumidores, investidores, o meio ambiente ou o Estado.

A conduta pode ser praticada tanto por sócios e dirigentes quanto por funcionários ou prepostos da empresa. A responsabilidade penal recai, em regra, sobre a pessoa física que praticou a infração, mas a empresa também pode ser responsabilizada nas hipóteses previstas em lei, especialmente em crimes ambientais e de corrupção.

Quais são os crimes empresariais mais comuns

Há uma ampla variedade de crimes empresariais. Eles podem ser classificados em categorias conforme sua natureza e a área atingida:

Crimes contra a ordem tributária:

  • Sonegação de impostos;

  • Falsificação de notas fiscais;

  • Não emissão de documentos fiscais;

  • Declarações falsas à Receita Federal.

Crimes contra o consumidor:

  • Publicidade enganosa;

  • Venda de produtos impróprios ao consumo;

  • Fraudes em contratos;

  • Práticas abusivas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Crimes ambientais:

  • Poluição de rios e solos;

  • Desmatamento ilegal;

  • Descumprimento de normas ambientais;

  • Lançamento de resíduos tóxicos sem tratamento.

Crimes contra o sistema financeiro:

  • Lavagem de dinheiro;

  • Operações financeiras fraudulentas;

  • Atuação sem autorização do Banco Central.

Crimes contra as relações de trabalho:

  • Redução do trabalhador à condição análoga à escravidão;

  • Omissão no recolhimento de FGTS;

  • Não pagamento de direitos trabalhistas obrigatórios;

  • Fraude em folha de pagamento.

Corrupção e fraudes em licitações:

  • Pagamento de propina a agentes públicos;

  • Manipulação de concorrência pública;

  • Uso de empresas de fachada para vencer licitações.

Fraudes contábeis e societárias:

  • Ocultação de informações relevantes;

  • Manipulação de balanços patrimoniais;

  • Lavagem de ativos por meio de reorganizações societárias.

Quem pode ser responsabilizado por crimes empresariais

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A responsabilidade penal, em regra, é pessoal. Isso significa que somente a pessoa que praticou diretamente o ato pode ser processada e punida. No entanto, em se tratando de crimes empresariais, é comum a responsabilização dos administradores, gestores, sócios ou responsáveis técnicos da empresa, mesmo que eles não tenham executado diretamente o delito.

É possível que a empresa, como pessoa jurídica, também seja responsabilizada nos casos previstos na legislação, como ocorre em crimes ambientais e em atos de corrupção, conforme dispõe a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.846/2013.

Além disso, colaboradores que, mesmo não ocupando cargos de direção, tenham participado ou facilitado a prática do crime, também podem ser alvos de investigação. A responsabilização pode atingir diversos níveis da estrutura organizacional, conforme o grau de envolvimento e de conhecimento sobre a prática criminosa.

Qual é o papel da pessoa jurídica nos crimes empresariais

Historicamente, no direito penal brasileiro, não se admitia a responsabilização penal da pessoa jurídica, com base no princípio de que o crime exige conduta humana. No entanto, essa visão mudou, especialmente em áreas como o direito ambiental e o combate à corrupção.

Hoje, a empresa pode ser responsabilizada penal e administrativamente por atos ilícitos cometidos por seus representantes, em seu benefício ou interesse. Isso não exclui a responsabilização das pessoas físicas envolvidas.

Nos crimes ambientais, por exemplo, a Constituição Federal admite expressamente a responsabilização da empresa, mesmo que não se identifique o autor individual. Já na Lei Anticorrupção, a pessoa jurídica responde objetivamente, ou seja, independentemente da comprovação de culpa.

A responsabilização da empresa pode levar à aplicação de sanções severas, como multas milionárias, suspensão das atividades, proibição de contratar com o poder público e, em casos extremos, dissolução compulsória.

Quais são as penas para os crimes empresariais

As penalidades variam de acordo com o tipo de crime, a sua gravidade, os danos causados e a legislação aplicável. As penas podem ser de natureza:

Penal:

  • Reclusão (cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto);

  • Detenção (regime mais brando);

  • Multa penal aplicada à pessoa física.

Administrativa:

  • Multas administrativas aplicadas pela Receita, Banco Central, Ibama, Procon, entre outros;

  • Suspensão ou interdição das atividades;

  • Cassação de licenças e autorizações;

  • Inclusão em cadastros de empresas inidôneas.

Cível:

  • Indenização por danos morais e materiais causados a terceiros;

  • Bloqueio e penhora de bens dos envolvidos;

  • Responsabilidade solidária entre empresa e seus gestores.

Societária:

  • Exclusão de sócios;

  • Responsabilização dos administradores perante os demais acionistas.

Como é feita a investigação dos crimes empresariais

A investigação de crimes empresariais pode ser conduzida por diferentes órgãos, dependendo da natureza da infração:

  • Ministério Público;

  • Polícia Federal;

  • Receita Federal;

  • Banco Central;

  • Tribunais de Contas;

  • Delegacias especializadas de crimes contra a ordem econômica ou financeira.

As investigações geralmente envolvem coleta de documentos fiscais, auditorias, análise de balanços, interceptações telefônicas e depoimentos. Em muitos casos, há colaboração premiada de envolvidos e acordos de leniência com empresas.

Além da esfera penal, é comum que essas investigações desencadeiem ações civis públicas e processos administrativos sancionadores.

Acordos de leniência e colaboração premiada

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A legislação brasileira permite que empresas envolvidas em práticas ilícitas colaborem com as investigações por meio de acordos de leniência, previstos na Lei Anticorrupção. Esse tipo de acordo é firmado com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público, e pode reduzir multas e evitar sanções mais severas, desde que a empresa:

  • Reconheça sua responsabilidade;

  • Coopere com informações e provas;

  • Cesse imediatamente as práticas ilegais.

Já a colaboração premiada é mais comum com pessoas físicas, como diretores e executivos, que decidem cooperar com a Justiça para obter benefícios penais. Esse tipo de colaboração foi amplamente utilizado na operação Lava Jato.

Medidas preventivas e a importância do compliance

A melhor forma de evitar crimes empresariais é adotar um programa eficaz de compliance. Trata-se de um conjunto de normas, procedimentos e políticas internas que visam garantir que a empresa atue dentro da legalidade.

Um programa de compliance eficiente deve incluir:

  • Código de conduta claro e acessível;

  • Canais internos de denúncia;

  • Auditorias periódicas;

  • Treinamentos para colaboradores;

  • Avaliação de riscos jurídicos e operacionais;

  • Supervisão por parte de uma área interna de conformidade.

Empresas que adotam boas práticas de governança e compliance reduzem significativamente os riscos de envolvimento em escândalos, autuações e processos judiciais. Além disso, esse tipo de programa pode ser considerado como atenuante na aplicação de sanções legais.

O papel da assessoria jurídica nos crimes empresariais

Advogados especializados em direito penal empresarial ou direito econômico têm papel essencial na defesa da empresa e de seus representantes. A atuação pode ocorrer de forma preventiva, por meio da elaboração de políticas internas e revisão de contratos, ou de forma reativa, em casos de investigações e acusações formais.

A assessoria jurídica também é fundamental para orientar na celebração de acordos de leniência, responder a autuações fiscais e acompanhar processos criminais. Além disso, o advogado pode representar a empresa perante órgãos reguladores e garantir o respeito aos direitos constitucionais dos acusados.

Como o direito penal econômico trata os crimes empresariais

O direito penal econômico é o ramo do direito que trata das infrações cometidas no contexto da atividade econômica, incluindo os crimes empresariais. Ele reconhece que, nas estruturas corporativas, há complexidade na definição de responsabilidade penal, e por isso exige uma análise mais sofisticada da conduta, do contexto e dos meios utilizados.

Essa área do direito tem avançado para acompanhar a realidade das grandes corporações, o que inclui prever a responsabilização penal da pessoa jurídica e permitir meios alternativos de punição, como penas restritivas de direitos, aplicação de multas e programas de integridade obrigatórios.

Exemplos práticos de crimes empresariais no Brasil

Alguns casos emblemáticos ilustram como os crimes empresariais podem afetar empresas, governos e a sociedade:

Caso Enron (EUA)
Embora estrangeiro, esse escândalo foi um marco mundial. A empresa de energia falsificava lucros por meio de manobras contábeis, gerando um colapso bilionário que levou à falência e prisão de executivos.

Operação Lava Jato
Diversas empreiteiras brasileiras foram implicadas em esquemas de corrupção, pagamento de propina e lavagem de dinheiro em contratos com estatais. Empresas fecharam acordos de leniência e pagaram bilhões em multas.

Caso Samarco/Mariana
O rompimento da barragem em Mariana, Minas Gerais, gerou uma das maiores tragédias ambientais do Brasil. Executivos da empresa foram denunciados por homicídio, crime ambiental e negligência.

Caso Americanas
A descoberta de inconsistências bilionárias nos balanços da empresa em 2023 gerou investigações sobre possíveis fraudes contábeis, com consequências financeiras e jurídicas graves.

Perguntas e respostas

O que é considerado um crime empresarial?
É qualquer infração penal praticada no contexto da atividade de uma empresa, como sonegação fiscal, corrupção, fraude contra o consumidor ou crime ambiental.

A empresa pode ser criminalmente punida?
Sim, em determinados casos, especialmente em crimes ambientais e de corrupção. As punições incluem multa, restrição de atividades e até dissolução da empresa.

Quem responde criminalmente por um crime empresarial?
Pessoas físicas que tenham praticado ou colaborado com a infração (sócios, administradores, funcionários) e, em alguns casos, a própria empresa.

Como evitar crimes empresariais?
Com a adoção de um programa de compliance, treinamento dos colaboradores, auditorias internas e consultoria jurídica preventiva.

A denúncia anônima pode iniciar uma investigação?
Sim. Denúncias feitas por canais oficiais, mesmo anônimas, podem ser o ponto de partida de investigações por parte do Ministério Público e da Polícia.

O que acontece com a empresa após ser condenada?
Além de multas e sanções administrativas, a empresa pode ter sua imagem prejudicada, perder contratos e sofrer bloqueio de bens.

Um funcionário pode ser responsabilizado sozinho?
Sim, se tiver praticado o ato criminoso por conta própria. Mas a empresa também pode ser responsabilizada se houver benefício direto ou negligência dos gestores.

O que é acordo de leniência?
É um acordo celebrado entre a empresa e o poder público, em que ela admite o erro, colabora com as investigações e, em troca, recebe redução das penalidades.

Quais órgãos investigam crimes empresariais?
Dependendo do crime, podem atuar o Ministério Público, a Polícia Federal, Receita Federal, CGU, Ibama, Procon, Banco Central, entre outros.

Conclusão

Os crimes empresariais representam um grande desafio para o mundo corporativo, pois envolvem não apenas sanções legais severas, mas também danos à reputação e à credibilidade da empresa. A prevenção é sempre a melhor estratégia, por meio de uma cultura corporativa ética, programas de compliance eficazes e supervisão constante das atividades empresariais.

Além disso, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, tanto para prevenir riscos quanto para defender os direitos da empresa e de seus gestores em caso de investigações ou acusações. No cenário atual, cada vez mais exigente e regulado, adotar práticas empresariais transparentes não é apenas uma obrigação legal, mas uma condição para a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.

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