Sim, quem possui visão monocular pode ter direito ao auxílio-doença, desde que comprove que a perda da visão em um dos olhos resulta em incapacidade temporária para o trabalho. A concessão desse benefício não ocorre automaticamente com base apenas no diagnóstico médico. É preciso demonstrar, por meio de documentação e perícia, que a condição impede o exercício da atividade profissional desempenhada habitualmente. Neste artigo, você entenderá tudo sobre o auxílio-doença por visão monocular, os requisitos exigidos, como funciona a análise do INSS, quais documentos são necessários, quais profissões são mais afetadas, quando o benefício pode ser convertido em aposentadoria e muito mais.
O que é visão monocular
A visão monocular é a perda total e irreversível da visão em um dos olhos. A pessoa continua enxergando com o outro olho, mas sofre perda significativa do campo visual, além de prejuízos na percepção de profundidade, na visão periférica e no equilíbrio visual. Essa condição pode ser causada por doenças, traumas, acidentes, infecções, cirurgias mal sucedidas ou pode ser congênita.
Embora muitas pessoas com visão monocular consigam manter uma vida funcional e ativa, determinadas atividades profissionais exigem visão binocular (com os dois olhos) para garantir segurança e eficiência. Nessas situações, a pessoa pode ser considerada temporariamente incapacitada para o trabalho.
Quando a visão monocular dá direito ao auxílio-doença
A concessão do auxílio-doença depende da comprovação da incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, causada pela visão monocular. O simples fato de estar cego de um olho não garante o benefício. É necessário que a limitação funcional torne o desempenho da atividade laboral impossível ou perigoso, de forma temporária.
Por exemplo, um operador de máquinas industriais ou um motorista de transporte coletivo pode não conseguir continuar sua função com segurança após perder a visão de um olho. Nestes casos, a condição pode justificar o afastamento temporário com concessão de auxílio-doença pelo INSS.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença, tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente impedido de exercer sua atividade profissional. Ele tem natureza substitutiva da renda e é devido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, se o trabalhador for empregado com carteira assinada, ou desde o início da incapacidade, nos demais casos.
O valor do benefício corresponde a uma média das contribuições realizadas pelo segurado, conforme a regra de cálculo vigente.
Requisitos para concessão do auxílio-doença por visão monocular
Para que a visão monocular justifique a concessão do auxílio-doença, é necessário cumprir três requisitos básicos:
1. Qualidade de segurado
É preciso estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador mantém os direitos previdenciários).
2. Carência mínima de 12 contribuições mensais
Exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença que dispense carência (a visão monocular isoladamente não está na lista de doenças que isentam carência, mas se for consequência de acidente, o requisito é dispensado).
3. Comprovação de incapacidade temporária para o trabalho
O ponto central é demonstrar que a visão monocular impede o trabalhador de exercer a sua atividade atual. Isso será analisado durante a perícia médica do INSS, com base em laudos, exames e demais documentos médicos apresentados.
Como é feita a comprovação da visão monocular e da incapacidade
A pessoa que busca o auxílio-doença deve apresentar documentos médicos atualizados e detalhados, que atestem a perda da visão em um dos olhos e descrevam as limitações decorrentes dessa condição. Os documentos mais relevantes incluem:
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Laudo oftalmológico com descrição da perda visual e o CID correspondente
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Exames de acuidade visual, campimetria visual e fundo de olho
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Atestado médico indicando o tempo necessário de afastamento
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Declaração da função profissional exercida
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Relatórios de outros especialistas, quando necessário
Além disso, na perícia médica agendada pelo INSS, o perito avaliará não apenas a existência da visão monocular, mas a sua repercussão prática na função do trabalhador. O mesmo diagnóstico pode gerar concessão de benefício para um trabalhador e negativa para outro, dependendo do tipo de atividade exercida.
Profissões mais afetadas pela visão monocular
A visão monocular pode dificultar ou impedir o desempenho de funções que exigem precisão visual, visão lateral, percepção de profundidade ou atuação em ambientes de risco. Entre as profissões mais impactadas pela perda da visão de um olho, podemos destacar:
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Motoristas profissionais (ônibus, caminhões, vans escolares)
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Trabalhadores em altura (como montadores, pintores de fachadas, eletricistas)
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Policiais, vigilantes armados e bombeiros
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Cirurgiões e profissionais de saúde que realizam procedimentos técnicos
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Operadores de empilhadeiras, guindastes e máquinas pesadas
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Soldadores e técnicos de precisão
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Profissionais da aviação
A depender da atividade, a visão monocular pode tornar a execução da função arriscada tanto para o trabalhador quanto para terceiros. É nesse contexto que o auxílio-doença pode ser justificado.
Etapas para solicitar o auxílio-doença
O processo de solicitação do auxílio-doença segue as seguintes etapas:
1. Reunir a documentação médica completa
Os laudos, exames e atestados são fundamentais. Eles devem conter detalhes sobre o diagnóstico, o CID, a extensão da perda visual e o tempo estimado de afastamento.
2. Agendar o pedido no INSS
O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Durante o processo, o segurado escolherá a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)”.
3. Comparecer à perícia médica
A perícia é obrigatória. No dia agendado, o segurado deve levar todos os documentos médicos originais e descrever de forma clara sua atividade profissional e como a visão monocular impacta essa atividade.
4. Aguardar a decisão
O resultado da perícia será informado no próprio sistema do Meu INSS. Se o benefício for concedido, ele será pago enquanto durar a incapacidade. Se for negado, é possível recorrer.
O que fazer se o auxílio-doença for negado
Se o INSS negar o auxílio-doença mesmo com a comprovação da visão monocular, o segurado pode:
1. Apresentar recurso administrativo
O recurso deve ser feito em até 30 dias após a negativa. É recomendável apresentar novos documentos ou laudos mais atualizados.
2. Solicitar uma nova perícia
Se houver agravamento do quadro ou novos elementos clínicos, é possível agendar outro pedido com nova documentação.
3. Ingressar com ação judicial
Se a negativa persistir e o trabalhador tiver elementos suficientes para comprovar a incapacidade, pode entrar na Justiça com apoio de advogado. O juiz designará um perito independente, que fará uma nova avaliação.
Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando a pessoa está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra função.
A visão monocular, isoladamente, geralmente não é suficiente para justificar aposentadoria por invalidez. No entanto, em casos específicos — como perda da visão associada a outras doenças, idade avançada, ausência de qualificação ou impossibilidade de reabilitação — o INSS ou a Justiça podem converter o auxílio-doença em aposentadoria.
Visão monocular e reabilitação profissional
O INSS oferece o Programa de Reabilitação Profissional para segurados que não podem voltar à função anterior, mas têm capacidade para outras atividades. A reabilitação inclui:
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Cursos de capacitação
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Ajuda de custo
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Treinamento para nova função
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Acompanhamento profissional
Durante a reabilitação, o segurado continua recebendo o benefício e, ao final, pode retornar ao mercado de trabalho em nova atividade compatível com sua condição.
É possível receber o BPC/LOAS em caso de visão monocular?
Sim. Se a pessoa com visão monocular não é segurada do INSS, está em situação de vulnerabilidade social e não possui meios de prover seu sustento, pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Os requisitos são:
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Ser considerada pessoa com deficiência (a visão monocular é reconhecida como tal);
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Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
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Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
O BPC é um benefício assistencial, pago no valor de um salário mínimo por mês, sem exigência de contribuições anteriores. No entanto, não gera aposentadoria, pensão ou 13º salário.
Exemplos práticos
Exemplo 1: concessão administrativa
Um motorista de ônibus que perdeu a visão de um olho em decorrência de acidente passou a apresentar dificuldades para realizar manobras e perceber obstáculos laterais. A perícia do INSS reconheceu a incapacidade temporária e concedeu o auxílio-doença por 8 meses. Após esse período, ele foi encaminhado para reabilitação e passou a atuar como auxiliar administrativo.
Exemplo 2: negativa e concessão judicial
Uma operadora de máquina industrial perdeu a visão do olho esquerdo. O INSS negou o auxílio-doença sob o argumento de que ela ainda possuía visão com o outro olho. Ingressou com ação judicial, apresentou laudos detalhados que demonstraram risco à integridade física durante o manuseio de máquinas. A Justiça concedeu o benefício e determinou o encaminhamento à reabilitação.
Seção de perguntas e respostas
Visão monocular garante automaticamente o auxílio-doença?
Não. É necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho com base na função exercida.
Quantas contribuições são exigidas?
12, exceto se a visão monocular for causada por acidente, quando a carência pode ser dispensada.
Quem tem visão monocular pode trabalhar normalmente?
Depende da atividade. Algumas funções podem ser exercidas normalmente, outras não.
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria?
Sim, se for constatada incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação.
O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo médico?
Sim. O perito pode discordar do laudo. Nesses casos, é possível recorrer ou ingressar com ação judicial.
A visão monocular é considerada deficiência pela lei?
Sim. A Lei nº 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial visual.
Posso receber o BPC/LOAS com visão monocular?
Sim, desde que comprove deficiência e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Durante o auxílio-doença posso trabalhar em outra função?
Não. O benefício exige afastamento total do trabalho.
Há estabilidade no emprego após o retorno?
Somente se o benefício tiver origem acidentária (acidente de trabalho).
Como saber se meu benefício foi concedido?
O resultado pode ser consultado no site ou aplicativo Meu INSS.
Conclusão
A visão monocular pode comprometer significativamente o exercício de determinadas atividades profissionais. Quando isso acontece de forma temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, desde que comprove a incapacidade para o trabalho e apresente documentação médica adequada. O processo de concessão depende de perícia médica, e cada caso é analisado individualmente.
É importante que o trabalhador saiba que, além do auxílio-doença, outras alternativas podem ser exploradas, como a aposentadoria por incapacidade permanente, a reabilitação profissional e o benefício assistencial (BPC/LOAS). Conhecer seus direitos, reunir a documentação correta e buscar orientação adequada são passos essenciais para garantir o acesso à proteção previdenciária em caso de limitação por visão monocular.