Recorrer uma multa de bafômetro é um direito assegurado a todo condutor que se sentir injustiçado ou que identificar vícios no processo de autuação, e consiste em um processo administrativo que visa anular a penalidade imposta pela infração de dirigir sob a influência de álcool ou de recusa ao teste do etilômetro. Este processo envolve a apresentação de defesas e recursos em diferentes instâncias, exigindo conhecimento da legislação de trânsito, atenção aos prazos e a busca por falhas formais ou materiais na autuação, ou a comprovação de ausência de irregularidade por parte do condutor.
Entendendo a Infração por Bafômetro: Artigo 165 e 165-A do CTB
A infração de dirigir sob a influência de álcool é uma das mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e as penalidades são severas justamente para coibir a prática e aumentar a segurança viária. As duas principais infrações relacionadas ao bafômetro são:
Artigo 165 do CTB: Dirigir sob a Influência de Álcool
Este artigo pune o condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A caracterização da infração ocorre quando há qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar. Para a fiscalização, utiliza-se prioritariamente o etilômetro (bafômetro) para medir a concentração de álcool no ar alveolar. O limite de tolerância é zero, mas devido à margem de erro do aparelho, considera-se infração quando a medição resultar em valor igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
A penalidade para o Art. 165 é:
- Multa gravíssima (multiplicada por dez), que atualmente é de R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e em condições.
- Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência nesta infração no período de doze meses, a multa é multiplicada por vinte (R$ 5.869,40) e a cassação da CNH é imposta.
Artigo 165-A do CTB: Recusa ao Teste do Etilômetro (Bafômetro)
Este artigo foi criado para coibir a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no Art. 277 do CTB, que inclui o teste do etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. A recusa em si já configura a infração, independentemente de o condutor estar ou não sob influência de álcool.
As penalidades para o Art. 165-A são as mesmas do Art. 165:
- Multa gravíssima (multiplicada por dez), no valor de R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
- Retenção do veículo e recolhimento da CNH.
A lógica por trás deste artigo é que a recusa, por si só, impede a fiscalização e presume a intenção de ocultar a infração. Portanto, a recusa é tratada com a mesma severidade de dirigir sob influência de álcool.
É crucial entender que as consequências dessas infrações vão além da multa e da suspensão da CNH. Elas também podem ter implicações criminais se a concentração de álcool for igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar alveolar (ou 6 decigramas de álcool por litro de sangue), configurando o crime de trânsito previsto no Art. 306 do CTB.
Notificação de Autuação: O Primeiro Passo e Seus Detalhes
A Notificação de Autuação é o documento que inicia formalmente o processo administrativo da multa. É o primeiro aviso que o condutor ou proprietário do veículo recebe sobre a infração de trânsito. Para as infrações relacionadas ao bafômetro, este documento possui particularidades importantes.
Conteúdo Essencial da Notificação:
- Identificação da Infração: Deve descrever claramente a infração cometida (Art. 165 ou 165-A do CTB).
- Dados do Veículo: Placa, marca, modelo, cor, e outras características do veículo.
- Local, Data e Hora: Precisão no local (rua, número ou referência), data e hora da ocorrência.
- Identificação do Órgão Autuador: Nome ou código do órgão que lavrou o auto de infração (ex: DETRAN, PRF, Polícia Militar).
- Identificação do Agente de Trânsito: Matrícula ou código do agente que efetuou a autuação.
- Equipamento Utilizado: Para o Art. 165, deve constar a marca, modelo e número de série do etilômetro, bem como a data da última verificação metrológica (aferição) do aparelho pelo INMETRO. Esta é uma informação crucial e frequentemente utilizada em recursos.
- Resultado da Medição: No caso do Art. 165, a medição realizada (valor medido e valor considerado já descontada a margem de erro). Para o Art. 165-A, a informação de que houve recusa ao teste.
- Prazos: Informações sobre o prazo para apresentação da Defesa Prévia e para a Indicação do Condutor (se aplicável).
Envio e Prazos da Notificação:
A Notificação de Autuação deve ser expedida pela autoridade de trânsito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da infração. A expedição se dá com a entrega da notificação aos Correios. Se a notificação for expedida após esse prazo, a autuação é considerada nula, e a multa pode ser cancelada.
O condutor deve manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN. Se a notificação for enviada para um endereço desatualizado e retornar, a autuação é considerada válida, e os prazos começam a correr da data da primeira tentativa de entrega, conforme Resolução CONTRAN.
A Importância da Notificação:
A Notificação de Autuação é a base para qualquer contestação futura. A ausência de informações obrigatórias, erros nos dados ou a expedição fora do prazo são motivos válidos para a apresentação de uma Defesa Prévia, que pode levar ao arquivamento da autuação antes mesmo da imposição da penalidade. Por isso, ao recebê-la, é fundamental analisá-la com muita atenção.
Defesa Prévia: A Primeira Chance de Anular a Multa de Bafômetro
A Defesa Prévia é a primeira e mais importante oportunidade para o condutor contestar a autuação de bafômetro, antes mesmo que a penalidade de multa e suspensão da CNH seja formalmente imposta. O foco principal da Defesa Prévia é apontar erros formais ou processuais no Auto de Infração ou na própria Notificação de Autuação.
Objetivo da Defesa Prévia:
O objetivo é que a autuação seja arquivada por irregularidades que a tornem inválida. Se a Defesa Prévia for deferida, a multa não será gerada, e o processo será encerrado sem qualquer penalidade ao condutor.
Prazo para Apresentação:
O prazo para a Defesa Prévia é indicado na própria Notificação de Autuação e geralmente é de no mínimo 15 dias, contados a partir da data de expedição da notificação. É crucial não perder este prazo, pois a Defesa Prévia é o momento ideal para resolver a questão de forma rápida e eficaz.
Argumentos Comuns na Defesa Prévia (Erros Formais):
- Falta de Dados do Etilômetro (Art. 165): A Notificação de Autuação e o Auto de Infração devem conter a marca, modelo, número de série do etilômetro e, fundamentalmente, a data da última aferição (verificação metrológica) do aparelho pelo INMETRO. Se essas informações estiverem ausentes ou a aferição estiver vencida (validade de 12 meses), a autuação é nula.
- Erros na Identificação do Veículo ou Condutor: Placa incorreta, marca ou modelo do veículo divergente, ou dados do condutor errados.
- Local da Infração Incorreto ou Impreciso: Se o local descrito na autuação não corresponde ao local da abordagem ou é genérico demais.
- Ausência de Assinatura do Condutor ou do Agente: Em algumas situações, a falta de assinatura pode configurar irregularidade.
- Notificação Expedida Fora do Prazo: Se a Notificação de Autuação for expedida após 30 dias da data da infração, a autuação é nula.
- Ausência de Fundamentação da Medida Administrativa: Se o Auto de Infração não descrever a retenção do veículo, ou o recolhimento da CNH (medidas que são obrigatórias na hora da autuação).
- Condutor Não Identificado (para o Art. 165): Se o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração e o verdadeiro condutor não foi identificado no Auto de Infração, é possível indicar o condutor infrator no prazo da Defesa Prévia.
Como Elaborar a Defesa Prévia:
A Defesa Prévia deve ser escrita de forma clara, objetiva e formal, dirigida à autoridade de trânsito responsável pela autuação. Deve conter:
- Identificação completa do proprietário/condutor (nome, CPF, RG, CNH, endereço).
- Dados do veículo (placa, marca, modelo).
- Número do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Os argumentos claros e fundamentados sobre as falhas formais.
- Documentos de suporte: cópia da CNH, CRLV, Notificação de Autuação.
É importante anexar cópias dos documentos e, se possível, manter uma via protocolada para controle. A Defesa Prévia é o momento para apontar vícios na forma, e não para discutir o mérito da infração (se o condutor bebeu ou se recusou).
Recurso à JARI: A Primeira Instância de Mérito
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, o próximo passo é o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Este é o momento de discutir o mérito da autuação, ou seja, contestar a ocorrência da infração em si ou a validade das provas.
Função da JARI:
A JARI é um órgão colegiado responsável por julgar os recursos interpostos contra penalidades de trânsito. Ela analisará os argumentos do condutor, as provas apresentadas e as informações do Auto de Infração e da Notificação de Penalidade.
Prazo para Apresentação:
O prazo para apresentar o recurso à JARI é o mesmo prazo para o vencimento da multa, que geralmente é de 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade. Este é um prazo fatal e deve ser respeitado.
Argumentos Comuns no Recurso à JARI (Mérito e Forma):
- Vícios no Equipamento (Etilômetro):
- Aferição Vencida: Se a última aferição do INMETRO no etilômetro estiver com mais de 12 meses, a medição é inválida. Anexe cópia da regulamentação do INMETRO sobre aferição de etilômetros e, se possível, comprovante de que a data de aferição está vencida.
- Falta de Calibração/Manutenção: Argumentar sobre a necessidade de calibração regular e que falhas na manutenção podem viciar o resultado.
- Irregularidades no Uso: Se o agente não seguiu os procedimentos corretos para a realização do teste (ex: não aguardar 15 minutos de abstenção de álcool, não higienizar o bocal).
- Ausência de Sinalização Adequada (Para Recusa ao Teste): Embora não seja o mais comum para bafômetro, em alguns casos, pode-se argumentar a ausência de sinalização indicando a fiscalização, dependendo das circunstâncias.
- Incapacidade de Realizar o Teste (Art. 165-A): Em casos de recusa, pode-se argumentar que o condutor possuía alguma condição médica que o impedia de soprar o bafômetro corretamente (doenças respiratórias graves, por exemplo). Nesses casos, é fundamental apresentar laudos médicos que comprovem a condição. O CTB prevê que outras provas podem ser utilizadas para certificar a embriaguez ou influência de substância. Se o condutor ofereceu outros meios (exame de sangue, exame clínico) e estes foram recusados pelo agente, isso pode ser um argumento.
- Erro na Abordagem ou Preenchimento do AIT: Se o agente de trânsito cometeu erros graves na abordagem, como coerção ou violência, ou não preencheu corretamente o auto de infração com todos os detalhes obrigatórios.
- Ilegalidade da Abordagem: Em casos raros, a abordagem pode ter sido ilegal, sem justa causa, o que pode invalidar a autuação.
- Provas de Inocência: Apresentar fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas que comprovem que o condutor não estava sob influência de álcool ou que não houve recusa, ou que a situação foi diferente da descrita no Auto de Infração. Por exemplo, se o condutor estava estacionado e foi abordado, e não dirigindo.
Como Elaborar o Recurso à JARI:
O recurso deve ser claro, bem fundamentado e, sempre que possível, acompanhado de provas.
- Identificação: Completa do condutor e do veículo, número do AIT, órgão autuador.
- Contexto: Breve resumo da autuação e da Notificação de Penalidade.
- Argumentos: Detalhar os argumentos de mérito e forma, citando os artigos do CTB e resoluções do CONTRAN que os embasam.
- Provas: Anexar todas as provas documentais (cópias de CNH, CRLV, Notificação de Penalidade, laudos médicos, fotos, etc.).
- Pedido: Solicitar o deferimento do recurso e o cancelamento da multa e suas penalidades.
É fundamental que os argumentos sejam objetivos e baseados em fatos e na legislação. A JARI analisa o recurso e profere uma decisão que pode ser pelo deferimento (anulando a multa) ou indeferimento (mantendo a multa).
Recurso em Segunda Instância: CETRAN/CONTRANDIFE
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem a oportunidade de recorrer em segunda instância administrativa, que é a última na esfera administrativa. O órgão competente para julgar este recurso depende da origem da autuação:
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Julga recursos contra multas aplicadas por órgãos de trânsito estaduais (DETRANs, Polícias Militares Rodoviárias) e municipais.
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal e Territórios): Atua como instância superior para multas aplicadas por órgãos de trânsito federais (PRF – Polícia Rodoviária Federal, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e do Distrito Federal.
Função do CETRAN/CONTRANDIFE:
Estes Conselhos revisam a decisão da JARI e a legalidade da autuação. Eles não se limitam a verificar se a JARI agiu corretamente, mas reanalisam todo o processo, desde a autuação até a decisão da JARI.
Prazo para Apresentação:
O prazo para apresentar o recurso em segunda instância é de 30 dias, contados a partir da data de notificação do indeferimento do recurso à JARI.
Como Elaborar o Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:
A elaboração deste recurso deve ser ainda mais criteriosa, pois é a última chance administrativa.
- Reafirmar Argumentos: Reitere os argumentos mais fortes apresentados à JARI.
- Contestar a Decisão da JARI: Aponte falhas na decisão da JARI, como a não consideração de provas, a interpretação equivocada da lei, ou a falta de fundamentação adequada.
- Novas Provas: Se houver novas provas ou informações relevantes que surgiram após o recurso à JARI, este é o momento de apresentá-las.
- Fundamentação Legal: Continue citando a legislação pertinente, resoluções do CONTRAN e, se aplicável, decisões de tribunais que apoiam sua tese.
- Documentação: Anexe todas as cópias dos documentos anteriores (Notificação de Autuação, Defesa Prévia, Notificação de Penalidade, Recurso à JARI, Notificação de Indeferimento da JARI) e as novas provas.
Julgamento do Recurso:
O CETRAN/CONTRANDIFE analisará o processo e proferirá uma decisão. Se o recurso for deferido, a multa e as penalidades são canceladas. Se for indeferido, a decisão administrativa é final, e a multa e a suspensão da CNH são mantidas, restando apenas a via judicial.
Suspensão da CNH por Bafômetro: Detalhes do Processo
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais impactantes da multa de bafômetro (Art. 165 e 165-A). O processo de suspensão ocorre paralelamente ao processo da multa, mas é um procedimento administrativo distinto.
Notificação da Suspensão:
Após o indeferimento do recurso da multa (ou se não houver recurso), ou mesmo que o recurso da multa ainda esteja em andamento, o DETRAN iniciará o processo de suspensão do direito de dirigir. O condutor receberá uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir. Esta notificação informará o prazo para apresentação da Defesa da Suspensão.
Defesa da Suspensão:
Assim como na multa, existe uma defesa prévia específica para o processo de suspensão. Nesta defesa, o condutor pode alegar:
- Ausência de Notificação: Se o processo da multa não foi devidamente notificado em suas fases.
- Prescrição: Se o prazo para instauração do processo de suspensão ou para a conclusão prescreveu (em geral, 5 anos para aplicação da penalidade).
- Ilegalidades Formais: Vícios no próprio processo de suspensão.
- Dependência da Multa: Argumentar que o processo de suspensão depende do resultado final do processo da multa. Se a multa for cancelada, a suspensão também será.
Recurso da Suspensão (JARI/CETRAN):
Se a defesa da suspensão for indeferida, o condutor poderá recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN/CONTRANDIFE, especificamente sobre o processo de suspensão. Os argumentos são semelhantes aos da defesa, mas reforçados.
Período de Suspensão e Curso de Reciclagem:
A penalidade de suspensão do direito de dirigir por bafômetro é de 12 meses. Após o cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar um Curso de Reciclagem para Condutores Infratores e ser aprovado no exame teórico. Somente após a conclusão do curso e a aprovação, a CNH será restituída.
Medida Administrativa de Recolhimento da CNH:
Importante: na hora da autuação, a CNH já pode ser recolhida como medida administrativa (Art. 270 do CTB). O condutor recebe um recibo e um prazo para pegar um documento provisório ou dirigir com o recibo até a decisão final. O recolhimento da CNH na hora da autuação é diferente da penalidade de suspensão, que só ocorre após o processo administrativo final.
Consequências Criminais do Bafômetro: Artigo 306 do CTB
Além das penalidades administrativas de multa e suspensão da CNH, dirigir sob efeito de álcool em determinada concentração pode configurar crime de trânsito, previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Caracterização do Crime:
O crime de trânsito ocorre quando o condutor:
- Apresentar concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas (0,6 g/L).
- Ou concentração de álcool por litro de ar alveolar (bafômetro) igual ou superior a 0,34 miligramas (0,34 mg/L).
- Ou apresentar sinais de alteração da capacidade psicomotora, mesmo que a medição seja inferior aos limites acima. Estes sinais podem ser constatados por exame clínico, perícia ou outros meios de prova admitidos em direito (testemunhas, vídeos).
Penalidades do Crime de Trânsito:
As penalidades para o crime do Art. 306 são:
- Detenção: de seis meses a três anos.
- Multa: de valor a ser determinado pelo juiz.
- Suspensão ou Proibição de se Obter a Habilitação para Dirigir Veículo Automotor: por um período que varia de dois meses a cinco anos.
O Processo Criminal:
Se o condutor for autuado por crime de trânsito, ele será encaminhado à Delegacia de Polícia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou um Auto de Prisão em Flagrante. A partir daí, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que decidirá se oferece denúncia contra o condutor.
Defesa Criminal e Administrativa:
É fundamental entender que a esfera criminal é independente da esfera administrativa, mas uma pode influenciar a outra. O condutor terá direito à defesa criminal, com o auxílio de um advogado. Se conseguir provar sua inocência na esfera criminal, isso pode ser um argumento forte para o processo administrativo, embora não seja automático.
Recusa e Crime:
A recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A) é uma infração administrativa e não um crime, por si só. No entanto, se houver outros meios de prova da embriaguez, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode ser autuado tanto administrativamente (por recusa) quanto criminalmente (por dirigir embriagado, com base nos outros sinais).
A Importância da Aferição do Etilômetro pelo INMETRO
Um dos argumentos mais fortes e frequentes em recursos de multa de bafômetro (Art. 165) é a falta ou a irregularidade da aferição do etilômetro pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Este ponto é crucial para a validade da medição.
Por Que a Aferição é Necessária?
Etilômetros são equipamentos de medição e, como tal, estão sujeitos a descalibrações e erros ao longo do tempo de uso. Para garantir a precisão e a confiabilidade das medições, o CONTRAN e o INMETRO exigem que esses aparelhos sejam submetidos a verificações metrológicas periódicas.
Aferição Anual:
A legislação determina que todo etilômetro utilizado na fiscalização de trânsito deve ser verificado anualmente pelo INMETRO ou por órgão ou entidade por ele delegada. Esta verificação atesta que o aparelho está calibrado e operando dentro das margens de erro aceitáveis.
O Que Buscar na Notificação/Auto de Infração:
Ao analisar a Notificação de Autuação ou o Auto de Infração, o condutor deve procurar os seguintes dados do etilômetro:
- Marca e Modelo: Identificação do fabricante e do modelo do aparelho.
- Número de Série: Identificação única do equipamento.
- Data da Última Aferição: Esta é a informação mais crítica. Verifique se a data da última aferição é anterior à data da infração e se não ultrapassa o período de 12 meses.
Consequências da Falta de Aferição Válida:
Se a data da última aferição estiver vencida (mais de 12 meses) ou se as informações sobre a aferição não constarem na Notificação de Autuação/Auto de Infração, a medição do etilômetro é considerada inválida. Isso é um vício formal que anula a autuação e, consequentemente, a multa e a suspensão da CNH.
Como Argumentar:
No recurso, o condutor deve alegar a nulidade da autuação por vício formal, com base na ausência de aferição válida do etilômetro. É importante citar a Resolução CONTRAN que exige essa aferição. Se a informação não estiver na notificação, peça ao órgão de trânsito que a apresente. Se não puderem comprovar a aferição válida, o recurso deve ser deferido.
Este é um dos argumentos mais sólidos em recursos de bafômetro, e muitos indeferimentos ocorrem porque o condutor não verificou ou não soube argumentar este ponto corretamente.
A Recusa ao Bafômetro e Seus Argumentos de Defesa
A infração por recusa ao bafômetro (Art. 165-A do CTB) foi criada para combater a prática de evitar o teste, mas também gera dúvidas e oportunidades de defesa.
A Recusa: Infração Autônoma:
É fundamental entender que a recusa, por si só, já configura a infração, independentemente de o condutor estar ou não alcoolizado. As penalidades são as mesmas de dirigir sob influência de álcool.
Medidas Administrativas na Recusa:
Assim como no Art. 165, no caso de recusa, o veículo é retido, e a CNH pode ser recolhida, além da multa e da suspensão do direito de dirigir.
Argumentos de Defesa Comuns para Recusa (Art. 165-A):
- Ausência de Prova de Oferta do Teste: O agente de trânsito deve comprovar que ofereceu o teste do etilômetro de forma clara e que o condutor de fato se recusou. Se não houver essa comprovação, a autuação pode ser contestada. Em alguns estados, é exigido que o agente preencha um Termo de Recusa ou que a recusa seja testemunhada.
- Impossibilidade Física de Realizar o Teste: Se o condutor tinha uma condição médica (asma grave, enfisema pulmonar, etc.) que o impedia fisicamente de soprar o bafômetro de forma adequada, e ele tentou explicar isso ao agente ou ofereceu outros meios de prova (como exame de sangue ou exame clínico, conforme Art. 277 do CTB), a autuação por recusa pode ser questionada. Nesses casos, laudos médicos e comprovantes das tentativas de oferecer outros meios de prova são essenciais.
- Cerceamento do Direito de Escolha: O Art. 277 do CTB prevê que o condutor pode ser submetido a teste de etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento. Se o agente de trânsito não ofereceu as outras opções (exame clínico, condução a hospital para exame de sangue) e impôs a recusa, isso pode ser um argumento de defesa. No entanto, a jurisprudência é dividida sobre a obrigatoriedade de oferecer todas as opções.
- Falhas na Abordagem ou Preenchimento do AIT: Erros formais no Auto de Infração, como falta de dados obrigatórios, local de abordagem incorreto, ou irregularidades na identificação do agente.
- Não Condução do Veículo: Se o condutor foi autuado por recusa, mas não estava conduzindo o veículo no momento da abordagem (ex: estava parado no acostamento, dormindo no carro com o motor desligado), o argumento é que não houve “condução sob influência de álcool ou recusa ao teste” no contexto da infração de trânsito.
- Ilegalidade da Abordagem: Em casos raros, se a abordagem policial ou do agente de trânsito foi ilegal ou sem justa causa, a autuação dela decorrente pode ser questionada.
A Importância das Provas:
Para a defesa da recusa, as provas são cruciais. A declaração de testemunhas que viram a abordagem e as circunstâncias, vídeos do momento, ou laudos médicos que comprovem a incapacidade de soprar o bafômetro, são de grande valia.
É importante frisar que a mera alegação de não estar alcoolizado não é um argumento válido para a recusa. A infração é pela recusa em si, e não pelo estado de embriaguez. A defesa deve focar nas falhas processuais ou na impossibilidade de se submeter ao teste.
O Que Fazer Após o Indeferimento: A Via Judicial
Se todas as instâncias administrativas forem esgotadas e o recurso de multa de bafômetro (e, se for o caso, o de suspensão da CNH) for indeferido, a última via para contestar a penalidade é a judicial.
Quando Recorrer à Justiça?
Recorrer à justiça é uma decisão séria que deve ser tomada após uma análise cuidadosa da viabilidade e dos custos envolvidos. É recomendável quando:
- Existem Fortes Argumentos de Legalidade: Se você acredita que houve um vício legal na autuação ou no processo que não foi reconhecido na esfera administrativa (ex: aferição vencida do etilômetro, cerceamento de defesa, erro grosseiro na aplicação da lei).
- O Impacto da Penalidade é Muito Grande: A multa de bafômetro e a suspensão por 12 meses são penalidades severas. Para motoristas profissionais, a suspensão da CNH significa a perda da fonte de renda. Nesses casos, o investimento em um processo judicial pode se justificar.
- Há Novas Provas Relevantes: Se surgiram novas provas após o esgotamento da via administrativa que podem mudar o cenário do caso.
- A Decisão Administrativa é Ilegal ou Desarrazoada: Se a fundamentação da decisão administrativa for fraca, contraditória ou ilegal.
O Processo Judicial:
Para entrar com uma ação judicial, é obrigatória a contratação de um advogado. O tipo de ação mais comum para contestar multas de trânsito é a Ação Anulatória de Ato Administrativo, que pode ser acompanhada de um pedido de Tutela de Urgência (Liminar) para suspender os efeitos da multa e da suspensão da CNH até o julgamento final do processo.
A Tutela de Urgência (Liminar):
Se a liminar for concedida, a multa e a suspensão da CNH ficam suspensas. Isso permite que o condutor continue dirigindo enquanto o processo judicial tramita. A concessão da liminar depende da “probabilidade do direito” (fumaça do bom direito) e do “perigo de dano” (periculum in mora) ao condutor. Por exemplo, um motorista profissional que comprova sua dependência da CNH para trabalhar pode ter mais chances de obter a liminar.
Riscos e Custos:
A via judicial envolve custos com honorários advocatícios e custas processuais. Além disso, processos judiciais podem ser demorados. Se o condutor perder a ação judicial, terá que arcar com as penalidades e os custos do processo.
É crucial que um advogado especializado em direito de trânsito avalie o caso antes de ingressar com a ação judicial, para aumentar as chances de sucesso e para que o condutor esteja ciente de todos os riscos e benefícios.
Medidas Administrativas na Abordagem de Bafômetro
Além da multa e da suspensão do direito de dirigir, a autuação por bafômetro (Art. 165 e 165-A) implica em algumas medidas administrativas que são aplicadas no momento da abordagem pelo agente de trânsito.
1. Retenção do Veículo:
- Finalidade: O veículo é retido até que um condutor habilitado e em condições de dirigir (que não esteja sob influência de álcool) se apresente para retirá-lo.
- Como Funciona: Se não houver outro condutor habilitado no local, o veículo poderá ser removido para um depósito (pátio do DETRAN), gerando custos com guincho e diárias de pátio para o proprietário.
2. Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
- Finalidade: O agente de trânsito pode recolher a CNH do condutor no momento da abordagem.
- Como Funciona: O condutor recebe um recibo de recolhimento, que vale como permissão para dirigir por um prazo máximo de 5 dias úteis, período em que deverá procurar o DETRAN para retirar um documento que substitua a CNH ou aguardar a decisão final sobre o processo. Este recolhimento é uma medida administrativa e não deve ser confundido com a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que só ocorre após o devido processo legal.
Diferença entre Medida Administrativa e Penalidade:
É crucial entender a distinção:
- Medida Administrativa: É uma providência imediata da autoridade de trânsito para garantir a segurança e fazer cessar o perigo. É aplicada no momento da infração. A retenção do veículo e o recolhimento da CNH são exemplos.
- Penalidade: É a sanção imposta ao infrator após o devido processo legal (multa, suspensão, cassação). A multa e a suspensão do direito de dirigir são penalidades.
Argumentos de Defesa Relacionados às Medidas Administrativas:
Em alguns recursos, pode-se argumentar que as medidas administrativas não foram aplicadas corretamente, o que pode gerar nulidade da autuação. Por exemplo:
- Se o agente não ofereceu a oportunidade de chamar outro condutor habilitado antes de remover o veículo para o pátio.
- Se a CNH não foi recolhida no momento da autuação, mas o Auto de Infração indica que foi, isso pode ser uma contradição.
A correta aplicação das medidas administrativas é parte da validade da autuação, e falhas neste aspecto podem ser exploradas na defesa.
A Importância do Auxílio Profissional para Recorrer Multa de Bafômetro
Dado a complexidade e as severas consequências de uma multa de bafômetro, o auxílio profissional é quase indispensável para aumentar as chances de sucesso no recurso.
Advogados Especializados em Trânsito:
A contratação de um advogado especializado em direito de trânsito é a melhor opção. Este profissional possui o conhecimento técnico e a experiência para:
- Analisar a Autuação: Identificar todos os vícios formais e de mérito no Auto de Infração e na Notificação de Autuação.
- Elaborar Argumentos Jurídicos Sólidos: Construir defesas e recursos com base na legislação (CTB, Resoluções CONTRAN), jurisprudência (decisões de tribunais) e doutrina.
- Coletar Provas: Orientar sobre quais provas são relevantes e como obtê-las (ex: informações sobre aferição do etilômetro, laudos médicos).
- Acompanhar o Processo: Monitorar o andamento do processo administrativo em todas as instâncias e garantir o cumprimento dos prazos.
- Representação Judicial: Se necessário, ingressar com ação judicial e defender o condutor perante o Poder Judiciário, buscando liminares para suspender os efeitos da multa e da suspensão da CNH.
Empresas Especializadas em Recursos de Multas:
Existem também empresas que oferecem serviços de elaboração de recursos de multas. Elas podem ser uma opção para casos menos complexos. No entanto, é fundamental pesquisar a reputação da empresa, verificar se contam com profissionais qualificados (advogados) e se oferecem suporte adequado em todas as fases do processo. Para casos de bafômetro, devido à gravidade das penalidades, a preferência por um advogado tende a ser mais segura.
Benefícios do Auxílio Profissional:
- Maior Chance de Sucesso: Profissionais têm expertise para identificar falhas que um leigo não veria.
- Economia de Tempo e Burocracia: Eles cuidam de todo o processo, liberando o condutor da burocracia.
- Redução do Estresse: Lidar com processos administrativos pode ser estressante. O profissional assume essa carga.
- Conhecimento de Jurisprudência: Advogados conhecem as decisões de tribunais que podem ser usadas para fortalecer o recurso.
- Acesso a Informações: Podem ter acesso a bancos de dados ou contatos que facilitam a obtenção de informações cruciais (como histórico de aferição de etilômetros).
O custo de um profissional pode ser um investimento que se justifica diante do alto valor da multa e da severidade da suspensão da CNH.
Perguntas e Respostas
P1: Qual a diferença entre a multa do Art. 165 e a do Art. 165-A do CTB? R1: O Art. 165 pune o condutor que dirige sob influência de álcool (comprovação por bafômetro ou outros meios). O Art. 165-A pune o condutor que se recusa a realizar o teste do bafômetro ou outros exames para comprovação de embriaguez. As penalidades (multa e suspensão da CNH por 12 meses) são as mesmas para ambos.
P2: O que é a aferição do bafômetro e por que ela é importante? R2: A aferição é a verificação metrológica anual obrigatória do etilômetro pelo INMETRO para garantir sua precisão. É importante porque, se a última aferição estiver vencida (mais de 12 meses) ou não constar na autuação, a medição do bafômetro é inválida, tornando a multa nula.
P3: Posso recorrer da multa de bafômetro mesmo tendo me recusado a fazer o teste? R3: Sim, a recusa (Art. 165-A) também é passível de recurso. A defesa deve focar em vícios formais na autuação, na impossibilidade física de realizar o teste (com laudo médico) ou na falha do agente em oferecer outras opções de comprovação da sobriedade.
P4: Se eu pagar a multa de bafômetro, ainda posso recorrer? R4: Sim, o pagamento da multa com desconto não impede o direito de recorrer. Se o recurso for deferido, o condutor terá direito à restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
P5: Qual o prazo para recorrer da multa de bafômetro? R5: Para a Defesa Prévia, o prazo é de no mínimo 15 dias, contados da expedição da Notificação de Autuação. Para o Recurso à JARI, é o mesmo prazo de vencimento da multa (geralmente 30 dias após a Notificação de Penalidade). Para o Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE, é de 30 dias após o indeferimento da JARI.
P6: Posso perder a CNH definitivamente por multa de bafômetro? R6: A primeira infração de bafômetro gera suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade é a cassação da CNH, que é uma perda por 2 anos, após os quais o condutor precisa fazer todo o processo de habilitação novamente.
P7: Um advogado é realmente necessário para recorrer uma multa de bafômetro? R7: Embora não seja obrigatório, o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito é altamente recomendado. Ele pode identificar vícios, elaborar argumentos jurídicos sólidos, acompanhar o processo e, se necessário, entrar com ação judicial, aumentando significativamente as chances de sucesso devido à complexidade e gravidade das penalidades.
Conclusão
Recorrer uma multa de bafômetro, seja por ter dirigido sob a influência de álcool (Art. 165) ou por recusa ao teste (Art. 165-A), é um processo complexo, mas fundamental para garantir os direitos do condutor e contestar penalidades que podem ser indevidas ou excessivas. As consequências dessas infrações são severas, incluindo multas elevadíssimas, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em casos de reincidência, a cassação da CNH. Além disso, a situação pode evoluir para a esfera criminal, com penas de detenção.
A chave para um recurso bem-sucedido reside na atenção meticulosa aos detalhes da autuação, ao cumprimento rigoroso dos prazos e, principalmente, na capacidade de identificar e argumentar sobre os vícios formais ou de mérito. A ausência de aferição válida do etilômetro pelo INMETRO, erros no preenchimento do Auto de Infração, ou falhas na abordagem são exemplos de argumentos que podem levar ao arquivamento da multa. Mesmo em casos de recusa, a defesa pode se basear em impossibilidades físicas ou falhas nos procedimentos do agente.
Dada a gravidade das penalidades e a complexidade da legislação de trânsito, a busca por auxílio profissional de um advogado especializado é um investimento que se justifica. Este profissional pode não apenas identificar as melhores estratégias de defesa e elaborar os recursos de forma eficaz, mas também representar o condutor na via judicial, buscando, se necessário, uma liminar para suspender os efeitos da penalidade enquanto o processo tramita.
Em suma, não se conformar passivamente com uma multa de bafômetro é um ato de cidadania e de defesa dos próprios direitos. Com informação, estratégia e, quando necessário, o suporte adequado, é possível reverter ou amenizar as consequências de uma das infrações mais temidas do Código de Trânsito Brasileiro.