O valor da multa por dirigir ou passageiro sem cinto de segurança é de R$ 195,23, sendo classificada como infração grave, conforme o Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do valor pecuniário, essa infração acarreta a soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e a retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator, refletindo a seriedade com que a legislação trata a segurança dos ocupantes do veículo.
O Cinto de Segurança: Um Item Vital para a Segurança
O cinto de segurança é, indiscutivelmente, o equipamento de segurança mais eficaz e fundamental presente em um veículo, e seu uso é obrigatório para todos os ocupantes, em todas as vias e situações. Sua função primordial é proteger os passageiros e o condutor em caso de colisão, frenagem brusca ou capotamento, minimizando os riscos de lesões graves ou fatais.
Como o Cinto de Segurança Funciona:
Em uma colisão, o corpo dos ocupantes tende a continuar em movimento devido à inércia. O cinto de segurança atua como um sistema de retenção que impede que o corpo seja projetado para frente (contra o painel, para-brisa, volante, encosto do banco da frente) ou para fora do veículo. Ele distribui a força do impacto por partes mais resistentes do corpo (quadril e tórax), absorvendo parte da energia e desacelerando o ocupante de forma controlada.
- Cinto de Três Pontos: É o tipo mais comum e eficaz, presente na maioria dos bancos. Ele retém o corpo em três pontos: sobre um dos ombros (diagonal), sobre o quadril e a pelve (subabdominal). A combinação dessas duas faixas distribui a força do impacto por uma área maior do corpo, protegendo órgãos vitais e a cabeça.
- Cinto de Dois Pontos (Subabdominal): Mais raro em carros modernos (geralmente em bancos centrais traseiros mais antigos), oferece menor proteção, pois apenas retém o corpo na altura do quadril, permitindo que o tronco e a cabeça sejam projetados para frente.
Principais Benefícios do Uso do Cinto:
- Redução de Lesões Graves e Mortes: Estudos e estatísticas comprovam que o uso do cinto de segurança reduz em até 50% o risco de morte e em até 70% o risco de lesões graves em acidentes.
- Evita a Ejeção do Veículo: Em colisões violentas ou capotamentos, o cinto impede que o ocupante seja jogado para fora do veículo, o que aumenta drasticamente a chance de sobrevivência.
- Protege Outros Ocupantes: Um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser projetado para frente, atingindo os ocupantes do banco dianteiro e causando-lhes lesões graves ou fatais. O cinto no banco traseiro protege a todos.
- Mantém o Ocupante no Banco: Em frenagens bruscas, o cinto impede que o ocupante seja lançado para frente, mantendo-o no banco e permitindo que ele continue a segurar o volante ou a manter a posição adequada.
- Funcionamento Otimizado dos Airbags: O airbag é um sistema complementar ao cinto de segurança. Sem o cinto, o airbag pode causar mais lesões do que proteger, pois o corpo já estaria muito próximo do painel quando ele inflar.
A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, portanto, não é uma mera formalidade burocrática, mas uma medida de segurança ativa que salva vidas e minimiza o impacto da violência no trânsito.
O Que Diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Artigo 167
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é explícito e rigoroso quanto à obrigatoriedade do uso do cinto de segurança. O Artigo 167 é o dispositivo legal que tipifica a infração para quem descumpre essa norma vital.
Redação do Art. 167 do CTB:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Análise da Infração e Penalidades:
-
Natureza da Infração: Grave:
- Infrações de natureza grave resultam em 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
- O valor da multa para infrações graves é de R$ 195,23.
-
Responsabilidade do Condutor:
- O Art. 167 deixa claro que a responsabilidade pela infração é sempre do condutor do veículo, mesmo que seja um passageiro quem esteja sem o cinto.
- Isso ocorre porque o condutor é o responsável pela segurança de todos os ocupantes do veículo. Antes de iniciar a condução, ele tem o dever de verificar se todos estão usando o cinto de segurança corretamente.
-
Abrangência:
- A infração se aplica a todos os ocupantes do veículo, tanto no banco dianteiro quanto no traseiro. A exigência do uso do cinto é universal dentro do veículo.
- O Art. 65 do CTB, ao qual o Art. 167 faz referência, estabelece que “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”. As situações de isenção são raras (ex: veículos de transporte coletivo em percurso que permitam passageiros em pé, veículos de uso bélico, veículos de uso agrário, etc.).
-
Medida Administrativa: Retenção do Veículo:
- Esta é uma medida de caráter coercitivo e imediato, aplicada pelo agente de trânsito no momento da fiscalização.
- A retenção do veículo significa que ele não pode prosseguir viagem até que a irregularidade seja sanada. No caso do cinto de segurança, a retenção ocorre até a colocação do cinto pelo infrator.
- A retenção é aplicada para garantir que a infração pare de ocorrer imediatamente, promovendo a segurança dos ocupantes antes que o veículo continue a circular. Não há remoção do veículo para o pátio, a menos que haja outra infração mais grave que justifique a remoção.
Crianças e o Cinto de Segurança (Dispositivos de Retenção):
- É crucial ressaltar que para o transporte de crianças, a legislação exige o uso de dispositivos de retenção específicos (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação), adequados à idade, peso e altura da criança, conforme a Resolução CONTRAN nº 819/2021 (que substituiu a 277/2008 e 639/2016).
- Deixar de usar o dispositivo de retenção para crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação) não se enquadra no Art. 167, mas sim no Artigo 168 do CTB (“Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”), que também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH do condutor e retenção do veículo até a regularização.
Portanto, o Art. 167 é específico para o não uso do cinto de segurança por adultos ou crianças que já não precisam de dispositivos especiais, enquanto o Art. 168 trata do transporte inadequado de crianças em dispositivos. Ambos refletem a prioridade da segurança veicular.
Quem É o Responsável pela Multa: Condutor e Proprietário
Uma dúvida comum em relação à multa por não usar o cinto de segurança é sobre quem de fato é responsabilizado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao atribuir a responsabilidade ao condutor do veículo, embora haja nuances importantes sobre a pontuação e, em alguns casos, a corresponsabilidade do proprietário.
1. Responsabilidade Principal: O Condutor do Veículo
- Conforme o Art. 167 do CTB, a infração é cometida por “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança…”. No entanto, a penalidade (multa e pontos) recai sempre sobre o condutor que está dirigindo o veículo no momento da autuação.
- Isso se justifica porque o condutor é o principal responsável pela segurança de todos os ocupantes do veículo. Ele tem o dever de garantir que todos estejam utilizando o cinto de segurança corretamente antes de iniciar a viagem e durante todo o percurso.
- Exemplo: Se um passageiro no banco de trás está sem cinto, a multa será aplicada ao condutor do veículo, e os 5 pontos serão registrados na CNH deste condutor, não do passageiro.
2. A Atribuição dos Pontos:
- Os 5 pontos referentes à infração grave são somados à CNH do condutor que foi flagrado dirigindo o veículo na situação irregular.
- Se o condutor for abordado e sua CNH for identificada no Auto de Infração de Trânsito (AIT), os pontos serão atribuídos diretamente a ele.
- Em casos de infração sem abordagem (raro para cinto): Se a infração fosse constatada por algum meio que não permitisse a identificação imediata do condutor (o que é muito incomum para cinto de segurança, que exige abordagem), a Notificação de Autuação seria enviada ao proprietário. Nesse cenário, o proprietário teria o direito de indicar o condutor infrator para que os pontos fossem para a CNH dele.
3. Responsabilidade do Proprietário (Em Casos Específicos):
- Em geral, o proprietário do veículo não é multado especificamente pelo não uso do cinto de segurança por parte de um passageiro ou de um condutor que não seja ele. A responsabilidade é do condutor no momento da infração.
- No entanto, o proprietário tem uma responsabilidade sobre a condição de segurança do veículo. Se o cinto de segurança estivesse inoperante ou danificado e o proprietário não o tivesse reparado, isso poderia configurar outra infração (Art. 230, XVIII – Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou sem equipamento obrigatório em funcionamento), que é grave, com multa e retenção. Essa, no entanto, é uma infração diferente do Art. 167.
A clareza do CTB ao atribuir a responsabilidade ao condutor pelo uso do cinto visa reforçar a importância de que quem está ao volante zele pela segurança de todos a bordo. É uma atribuição lógica, pois é o condutor quem controla o veículo e quem tem a prerrogativa de exigir que todos se protejam.
Como a Infração É Detectada e a Autuação
A infração de não usar o cinto de segurança é uma infração de constatação, o que significa que ela só pode ser detectada mediante a observação direta de um agente de trânsito. Não há equipamentos eletrônicos ou radares que fiscalizem o uso do cinto de segurança.
1. Fiscalização Direta por Agente de Trânsito:
- Abordagem em Blitzen ou Fiscalizações Rotineiras: Esta é a forma mais comum de detecção. Agentes de trânsito (Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Guardas Municipais, agentes do DETRAN) realizam blitzes ou abordagens em vias urbanas e rodovias. Ao abordar um veículo, o agente verifica visualmente se todos os ocupantes (condutor e passageiros) estão utilizando o cinto de segurança corretamente.
- Observação em Movimento: O agente pode observar a infração enquanto o veículo está em movimento e, então, realizar a abordagem. Muitas vezes, o agente consegue identificar o não uso do cinto a uma certa distância.
- Acidentes de Trânsito: Em caso de acidentes, o registro da ocorrência pode incluir a verificação do uso do cinto por parte dos ocupantes. Se for constatado o não uso, a autuação pode ser feita.
2. O Auto de Infração de Trânsito (AIT):
Quando a infração é constatada, o agente de trânsito lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Este documento é fundamental e deve conter informações precisas:
- Identificação do Órgão e Agente: Nome do órgão autuador e matrícula do agente.
- Dados do Veículo: Placa, marca, modelo, etc.
- Local, Data e Hora da Infração: Precisão na descrição do local (rua, número ou referência), data e hora da ocorrência.
- Enquadramento Legal: Art. 167 do CTB.
- Descrição da Infração: A descrição deve ser clara e detalhada, indicando quem estava sem o cinto. Ex: “Condutor sem usar cinto de segurança”, “Passageiro do banco traseiro sem usar cinto de segurança”. A clareza é importante para evitar contestações.
- Medida Administrativa Aplicada: Indicação de que o veículo foi retido até a colocação do cinto.
- Identificação do Condutor: Nome completo, CPF e CNH do condutor. Os 5 pontos da infração serão lançados na CNH deste condutor.
3. Notificação da Autuação:
- Após a lavratura do AIT, a Notificação da Autuação é enviada pelos Correios para o endereço do proprietário do veículo. Esta notificação é o aviso formal da infração e informa o prazo para a apresentação da Defesa Prévia e para a Indicação do Condutor (se o condutor não era o proprietário e não foi identificado no momento do flagrante, o que é raro para esta infração).
- A Notificação de Autuação deve ser expedida em até 30 dias da data da infração. Se for expedida fora do prazo, a multa pode ser anulada.
Desafios na Autuação:
A autuação por não usar o cinto exige uma observação atenta do agente, pois, por vezes, o cinto pode estar em uma cor semelhante à da roupa do ocupante, ou estar mal posicionado. No entanto, o agente tem fé pública, e sua constatação é válida até que se prove o contrário. Por isso, as defesas geralmente focam em erros formais na autuação, se houver.
Defesa e Recurso da Multa: Estratégias e Argumentos
Embora a infração por não usar o cinto de segurança seja de constatação simples, o condutor tem o direito de apresentar defesa e recurso se considerar que a autuação foi indevida ou que houve vícios processuais. A estratégia deve focar em erros formais no Auto de Infração ou no processo.
1. Defesa Prévia:
-
Prazo: Apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, geralmente em até 15 ou 30 dias (verificar na notificação).
-
Foco: Apontar erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação.
- Identificação Incorreta do Veículo: Erro na placa do veículo, cor, marca, modelo, ou outras características que não correspondam ao seu veículo. Isso pode indicar um erro de digitação ou, em casos raros, clonagem de placa.
- Local ou Data/Hora Imprecisos ou Incorretos: Se o local da infração for genérico, ou se a data/hora estiverem claramente erradas ou imprecisas, dificultando a identificação da situação.
- Ausência de Informações Obrigatórias no AIT: O CTB e as Resoluções CONTRAN detalham quais informações devem constar no AIT. A falta de dados essenciais (como a matrícula do agente ou a descrição clara da infração, incluindo quem estava sem cinto) pode anular a autuação.
- Notificação Expedida Fora do Prazo: Se a Notificação de Autuação foi expedida após 30 dias da data da infração, a autuação é nula por caducidade (Art. 281, parágrafo único, II do CTB).
- Medida Administrativa Não Aplicada/Mencionada: Se a medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto não foi aplicada na hora da autuação (e não foi justificada no AIT), ou se não foi mencionada no AIT quando deveria, pode ser um vício.
-
Documentos: Cópia da CNH do condutor, CRLV do veículo, Notificação de Autuação.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
-
Prazo: Após o indeferimento da Defesa Prévia e o recebimento da Notificação de Penalidade (geralmente o mesmo prazo do vencimento da multa).
-
Foco: Reitera os argumentos formais que não foram aceitos e, se houver espaço, pode discutir o mérito da autuação, embora seja mais difícil para esta infração.
- Reafirmação dos Erros Formais: Se a JARI não acatou os erros formais na Defesa Prévia, reforce-os.
- Vícios Processuais: Argumentos sobre cerceamento de defesa (ex: não ter sido notificado corretamente em alguma fase), ou falhas no próprio processo administrativo.
- Prova de Uso do Cinto (muito difícil): Em casos extremamente raros e com provas irrefutáveis (ex: gravação de câmera de segurança do veículo mostrando o uso do cinto no momento exato), pode-se tentar argumentar o mérito. No entanto, a fé pública do agente de trânsito é forte.
- Ausência de Fundamentação da Decisão da Defesa Prévia: Se a Defesa Prévia foi indeferida sem uma justificativa clara.
-
Documentos: Além dos documentos anteriores, a Notificação de Penalidade e cópia da decisão de indeferimento da Defesa Prévia.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
-
Prazo: Após o indeferimento do recurso à JARI (geralmente 30 dias a partir da notificação do indeferimento).
-
Foco: Última chance na esfera administrativa. Reanalisa todo o processo e a decisão da JARI.
- Contestação da Decisão da JARI: Argumentar que a JARI interpretou a lei de forma equivocada, desconsiderou provas ou não analisou corretamente os argumentos.
- Erros Persistentes: Reforçar todos os erros formais e processuais que ainda não foram corrigidos nas instâncias anteriores.
-
Documentos: Todos os documentos das fases anteriores, incluindo a notificação de indeferimento da JARI.
Dicas para a Elaboração:
- Objetividade e Clareza: Seja direto e claro em seus argumentos.
- Fundamentação Legal: Se for alegar um erro, cite o artigo do CTB ou a Resolução CONTRAN que o embasa.
- Anexe Provas: Sempre que possível, anexe documentos ou outras provas que apoiem sua versão dos fatos.
Apesar da dificuldade em contestar o mérito de infrações de constatação, os vícios formais são uma via legítima para anular a multa. O auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito pode ser valioso para identificar esses vícios e elaborar uma defesa eficaz.
Consequências da Multa: Pontos, Valor e Retenção do Veículo
A multa por não usar o cinto de segurança (Art. 167 do CTB) acarreta consequências específicas que vão além do valor a ser pago, impactando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e a circulação do veículo.
1. Pontuação na CNH:
- 5 Pontos: Por ser uma infração grave, resulta em 5 pontos na CNH do condutor.
- Acúmulo de Pontos: Esses 5 pontos são somados ao prontuário do condutor e contribuem para o limite de pontos que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
- Suspensão da CNH: O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se atingir:
- 40 pontos (se não tiver nenhuma infração gravíssima em 12 meses);
- 30 pontos (se tiver 1 infração gravíssima em 12 meses);
- 20 pontos (se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses).
- Para um condutor que já possui outras infrações, mesmo que leves ou médias, mais 5 pontos podem ser o suficiente para atingir o limite e iniciar um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD).
- Suspensão da CNH: O condutor pode ter o direito de dirigir suspenso se atingir:
2. Valor da Multa:
- R$ 195,23: Este é o valor padrão da multa para infrações de natureza grave.
- Desconto de 20%: Se o condutor optar por pagar a multa até a data de vencimento (indicada na Notificação de Penalidade) e não apresentar defesa ou recurso, pode ter um desconto de 20%, reduzindo o valor para R$ 156,18.
- Desconto de 40% (SNE): Se o condutor aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT) e o órgão autuador for parceiro, e ele não apresentar defesa ou recurso, poderá pagar a multa com 40% de desconto.
3. Medida Administrativa: Retenção do Veículo:
- Esta é uma medida de caráter imediato e coercitivo, aplicada pelo agente de trânsito no momento da fiscalização, conforme o Art. 167 do CTB.
- Finalidade: Impedir que a infração continue. O veículo é retido no local da abordagem.
- Liberação no Local: A retenção do veículo cessará assim que a irregularidade for sanada, ou seja, assim que o infrator colocar o cinto de segurança. Se o infrator for o condutor, ele colocará o cinto e poderá seguir viagem após a lavratura do AIT. Se for um passageiro, o passageiro deverá colocar o cinto para que o veículo seja liberado.
- Sem Remoção para Pátio: Normalmente, essa infração não leva à remoção do veículo para o pátio, a menos que haja outra infração mais grave que a justifique (ex: licenciamento vencido, condutor não habilitado).
4. Impacto no Histórico do Condutor:
- A infração fica registrada no prontuário do condutor no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Um histórico de infrações graves pode indicar um padrão de comportamento de risco, o que pode ser considerado em algumas situações (ex: avaliação para motoristas profissionais, programas de seguros com bônus/malus).
Em resumo, a multa por não usar o cinto de segurança vai além do valor financeiro. Os 5 pontos na CNH são um fator importante para a suspensão do direito de dirigir, e a retenção do veículo é uma medida imediata que força a regularização da conduta no ato da fiscalização.
Cinto de Segurança para Crianças: Diferenças e Penalidades
O transporte de crianças em veículos automotores é tratado com rigor ainda maior no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com normas específicas para garantir a segurança dos menores. A infração por transporte inadequado de crianças difere da multa por não usar o cinto de segurança por adultos.
1. Artigo 168 do CTB: Transporte Irregular de Crianças:
- A infração para o transporte inadequado de crianças não se enquadra no Art. 167 (não usar cinto), mas sim no Artigo 168 do CTB: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até regularização.”
2. Natureza e Penalidades do Art. 168:
- Natureza: Gravíssima
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Valor da Multa: R$ 293,47 (valor base da infração gravíssima, sem multiplicador)
- Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização (ou seja, até que a criança seja colocada no dispositivo de retenção correto ou que outro responsável a leve).
3. Normas de Segurança Especiais para Crianças (Resolução CONTRAN nº 819/2021):
Esta resolução (que substituiu a 277/2008 e 639/2016) detalha as regras para o transporte de crianças:
- Bebê Conforto (até 1 ano de idade ou 13 kg): Deve ser usado no banco de trás, voltado para trás, em posição semi-inclinada.
- Cadeirinha (de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg): Deve ser usada no banco de trás, voltada para frente, e presa pelo cinto de segurança do veículo.
- Assento de Elevação (de 4 a 10 anos ou de 15 a 36 kg, até 1,45m de altura): Usado no banco de trás, para que a criança fique mais alta e o cinto de segurança do veículo passe pelas partes corretas do corpo (ombro e quadril).
- Crianças acima de 10 anos ou com mais de 1,45m de altura: Podem usar o cinto de segurança de três pontos diretamente, sem a necessidade de dispositivo de retenção, preferencialmente no banco traseiro. A lei permite que, a partir de 10 anos, se a criança já tiver mais de 1,45m de altura, ela pode usar o cinto diretamente. Se a altura for inferior a 1,45m, ela ainda deverá usar o assento de elevação, mesmo após os 10 anos, no banco traseiro.
- Transporte no banco dianteiro: Crianças menores de 10 anos só podem ser transportadas no banco dianteiro em casos específicos, como:
- Quando o veículo não possuir banco traseiro (ex: picapes de cabine simples).
- Quando o transporte de todas as crianças com idade superior a 10 anos já tiver sido realizado no banco traseiro.
- Quando o veículo for dotado exclusivamente de cintos de segurança de dois pontos.
- Quando a criança já tiver mais de 1,45m de altura.
- Em casos de força maior ou emergência.
4. Responsabilidade e Consequências:
- Assim como no Art. 167, a responsabilidade pela infração do Art. 168 é do condutor do veículo.
- Além da multa gravíssima e dos 7 pontos na CNH do condutor, o veículo é retido até que a situação seja regularizada, garantindo a segurança da criança.
A fiscalização é rigorosa quanto ao transporte de crianças, pois a fragilidade dos pequenos em caso de impacto torna o uso correto dos dispositivos de retenção uma questão de vida ou morte.
Consequências Adicionais e Impacto do Não Uso do Cinto
As consequências de não usar o cinto de segurança vão muito além da multa e dos pontos na CNH, impactando diretamente a segurança do condutor e passageiros, e gerando problemas adicionais em caso de acidente.
1. Risco Elevado de Lesões Graves ou Fatais:
- Esta é a consequência mais séria e óbvia. O cinto de segurança é projetado para salvar vidas e minimizar lesões. Sem ele, em uma colisão, o corpo dos ocupantes será arremessado contra o interior do veículo (volante, painel, para-brisa, teto, encostos dos bancos), ou até mesmo para fora do veículo.
- As lesões podem incluir traumatismos cranianos, lesões na coluna vertebral, fraturas múltiplas, hemorragias internas e, frequentemente, a morte.
2. Airbags Ineficazes ou Perigosos:
- O airbag é um sistema de segurança complementar ao cinto de segurança. Ele foi projetado para atuar em conjunto com o cinto.
- Se o ocupante não estiver usando o cinto, em caso de impacto, o corpo será projetado para frente antes que o airbag infle completamente. Isso pode fazer com que o ocupante atinja o airbag enquanto ele ainda está inflando com grande força e velocidade, causando lesões graves no rosto, pescoço e tórax, em vez de protegê-lo.
3. Lesões a Outros Ocupantes:
- Um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser arremessado para frente com força de um projétil humano, atingindo os ocupantes do banco dianteiro e causando-lhes lesões graves ou fatais, mesmo que estes estivessem usando cinto.
- Em caso de capotamento, ocupantes sem cinto podem ser arremessados dentro do veículo, atingindo uns aos outros.
4. Recusa de Cobertura por Seguradoras:
- A grande maioria das apólices de seguro veicular possui cláusulas que invalidam a cobertura para danos ou indenizações se ficar comprovado que o condutor ou passageiros não estavam usando o cinto de segurança no momento do acidente.
- Isso significa que o proprietário do veículo (e o condutor) terão que arcar com todos os custos de reparo dos danos próprios, dos danos a terceiros, e quaisquer indenizações por lesões ou morte, o que pode levar a um prejuízo financeiro imenso.
5. Implicações Legais (Responsabilidade Civil e Criminal):
- Em caso de acidente com lesões ou morte de ocupantes que não usavam cinto, o condutor (e, em alguns casos, o proprietário) pode ser responsabilizado civil e criminalmente. A falta do uso do cinto pode ser interpretada como negligência ou imprudência, agravando a situação legal do envolvido.
- A infração por não usar o cinto em si é administrativa, mas a negligência associada ao não uso em um acidente pode gerar um processo judicial.
6. Custos Hospitalares e Sociais:
- Lesões graves em acidentes geram altos custos de tratamento médico, internação, cirurgias e reabilitação, que podem onerar o sistema de saúde público ou particular.
- Além disso, há o impacto social da perda de vidas ou da incapacidade permanente, afetando famílias e a produtividade da sociedade.
O cinto de segurança é um investimento de poucos segundos e um custo zero, com um retorno inestimável em termos de segurança e proteção. O não uso é uma aposta de alto risco com consequências potencialmente devastadoras.
Importância da Fiscalização e Campanhas de Conscientização
A fiscalização do uso do cinto de segurança e as campanhas de conscientização desempenham papéis complementares e cruciais na promoção da segurança viária e na redução do número de acidentes e suas consequências.
1. A Efetividade da Fiscalização:
- A fiscalização ostensiva e as multas são essenciais para garantir o cumprimento da lei. A ameaça da penalidade financeira e da pontuação na CNH atua como um desincentivo para quem, porventura, insista em não usar o cinto.
- Presença Visível: Blitzes e agentes visíveis nas vias reforçam a ideia de que a fiscalização é real e que a lei está sendo aplicada.
- Medida Administrativa (Retenção): A medida administrativa de retenção do veículo até a colocação do cinto é muito eficaz, pois força a regularização imediata da situação, garantindo a segurança antes que o veículo prossiga.
2. Campanhas de Conscientização e Educação:
- A multa é um método punitivo, mas a educação é o caminho para a mudança de comportamento a longo prazo. Campanhas de conscientização são fundamentais para explicar o porquê da obrigatoriedade do cinto, mostrando os benefícios reais para a segurança.
- Temas das Campanhas:
- Impacto dos Acidentes: Mostrar as consequências chocantes de acidentes para quem não usa cinto (com imagens e depoimentos reais, se possível).
- Cinto no Banco Traseiro: Reforçar a importância do cinto para todos os ocupantes, inclusive os do banco traseiro, explicando como um passageiro solto no banco traseiro pode ferir gravemente os ocupantes da frente.
- Cinto e Airbag: Esclarecer que o airbag funciona como um complemento e não como um substituto do cinto.
- Uso Correto: Ensinar a ajustar o cinto corretamente (sem folgas, alça diagonal sobre o ombro, não sobre o pescoço ou o braço).
- Transporte de Crianças: Educar sobre o uso correto dos dispositivos de retenção para crianças (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação), adequados à idade, peso e altura.
- Público-Alvo: As campanhas devem atingir diversos públicos, desde crianças (educação nas escolas) até adultos (mídia, palestras em empresas).
- Parceria: A colaboração entre órgãos de trânsito (DENATRAN/SENATRAN, DETRANs, PRF), empresas, ONGs e a sociedade civil é crucial para o sucesso das campanhas.
3. A Importância da Percepção de Risco:
- Muitos motoristas e passageiros não usam o cinto porque subestimam o risco de acidente ou superestimam sua própria sorte ou habilidade. A educação deve trabalhar na percepção de risco, mostrando que acidentes acontecem em qualquer lugar, a qualquer hora e com qualquer pessoa, e que o cinto é a melhor defesa.
4. A Cultura de Segurança:
- O objetivo final é criar uma cultura de segurança no trânsito onde o uso do cinto de segurança seja um hábito arraigado, automático e inquestionável, assim como escovar os dentes ou lavar as mãos.
A combinação de fiscalização punitiva (multa, pontos, retenção) com a educação e conscientização sobre os benefícios do cinto é a estratégia mais eficaz para garantir que esse item vital de segurança seja utilizado por todos, em todas as viagens.
Perguntas e Respostas
P1: Qual o valor da multa por não usar cinto de segurança? R1: O valor da multa é de R$ 195,23, pois é uma infração grave.
P2: Quantos pontos na CNH eu perco por não usar o cinto? R2: A infração por não usar cinto de segurança acarreta a soma de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
P3: Se o passageiro não estiver usando cinto, quem leva a multa e os pontos? R3: A responsabilidade é sempre do condutor do veículo. Se um passageiro (adulto ou criança que não precise de cadeirinha) estiver sem cinto, a multa e os 5 pontos serão atribuídos à CNH do condutor.
P4: O veículo é apreendido se alguém estiver sem cinto? R4: Não é apreendido (removido para o pátio), mas sim retido no local da fiscalização. A retenção do veículo ocorre até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até a colocação do cinto pelo infrator.
P5: Posso recorrer da multa por não usar cinto de segurança? R5: Sim, é seu direito recorrer. A defesa deve focar em erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação (ex: erros na placa do veículo, local da infração, notificação fora do prazo, dados do agente ausentes). Contestar o mérito (alegar que estava usando cinto) é muito difícil devido à fé pública do agente de trânsito.
P6: Qual a diferença da multa para criança sem cadeirinha e adulto sem cinto? R6: A multa para adulto/criança sem cinto é Art. 167 (infração grave, 5 pontos, R$ 195,23). A multa para transportar crianças sem o dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação) é Art. 168 (infração gravíssima, 7 pontos, R$ 293,47). Ambas geram retenção do veículo.
P7: O uso do cinto de segurança é obrigatório em todas as vias (urbanas e rodovias) e em todos os bancos (dianteiro e traseiro)? R7: Sim. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, em todas as vias (urbanas, rurais, rodovias) e em todos os bancos (dianteiro e traseiro), sem exceções, salvo raras situações específicas regulamentadas pelo CONTRAN que não se aplicam ao uso comum.
Conclusão
O cinto de segurança transcende a simples condição de um acessório veicular; ele é um equipamento de proteção indispensável, comprovadamente o mais eficaz para salvar vidas e mitigar a gravidade das lesões em acidentes de trânsito. A legislação brasileira, por meio do Artigo 167 do CTB, reflete essa importância ao classificar o não uso como infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH do condutor e a medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
Mais do que o valor financeiro da multa ou os pontos na habilitação, as verdadeiras consequências do não uso do cinto residem no risco imenso à integridade física e à vida dos ocupantes. A ineficácia dos airbags sem o cinto, as lesões a outros passageiros e a recusa de cobertura por seguradoras são apenas alguns dos impactos devastadores que podem ser evitados por um gesto simples: afivelar o cinto.
A fiscalização ostensiva, aliada a campanhas de conscientização contínuas e eficazes, desempenha um papel vital na construção de uma cultura de segurança no trânsito. Ao compreender o valor inestimável do cinto de segurança e a seriedade das penalidades por seu descumprimento, o condutor assume uma postura mais responsável, protegendo a si mesmo, seus passageiros e contribuindo para um trânsito mais seguro para todos. A prevenção, por meio do uso correto e consciente do cinto, é sempre a melhor escolha.