O registro retroativo na carteira de trabalho é permitido pela legislação brasileira e pode ser fundamental para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado. Ele acontece quando a anotação do vínculo empregatício é feita com data anterior àquela em que o registro foi efetivamente formalizado. Isso pode ser feito por iniciativa do empregador, por acordo com o empregado ou por ordem judicial.
Apesar de ser uma prática legal, o registro retroativo deve ser feito com responsabilidade e com base em provas que comprovem a data real do início da prestação de serviços. Neste artigo, você entenderá todos os aspectos legais, práticos e riscos dessa regularização.
O que é o registro retroativo na carteira de trabalho
O registro retroativo consiste na anotação de um contrato de trabalho com data anterior ao dia em que a anotação foi feita. Ou seja, o empregador registra que o trabalhador foi admitido anteriormente, mesmo que o registro só tenha sido feito tempos depois.
Essa prática é comum quando o empregador esquece de formalizar o vínculo no prazo legal e deseja corrigir a informação posteriormente, de modo que a carteira de trabalho reflita a realidade da relação de trabalho.
A legislação permite o registro retroativo?
Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não apenas permite como exige que o contrato seja anotado na CTPS até cinco dias úteis após a admissão, conforme o artigo 29. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregador ainda pode fazer a anotação com a data correta do início das atividades.
O que importa para a legislação é que o registro retroativo reflita a verdade dos fatos e que os encargos trabalhistas e previdenciários também sejam pagos retroativamente.
Por que o registro retroativo pode ser necessário
Diversos motivos justificam a necessidade de realizar um registro retroativo. Entre os principais estão:
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Esquecimento ou negligência do empregador;
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Pressão do trabalhador para formalizar o vínculo com a data correta;
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Fiscalizações do Ministério do Trabalho;
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Determinação judicial após ação trabalhista;
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Regularização para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
Como é feito o registro retroativo na prática
O registro retroativo pode ser realizado das seguintes formas:
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Pelo empregador: diretamente no sistema do eSocial, lançando a data correta de admissão e recolhendo os encargos.
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Por acordo entre as partes: quando empregador e trabalhador concordam em regularizar a situação, inclusive com o pagamento dos valores devidos.
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Por determinação judicial: nos casos em que o trabalhador move uma ação trabalhista e o juiz reconhece o vínculo com data anterior ao registro existente.
Quais documentos são necessários para comprovar a retroatividade
Para que o registro retroativo seja aceito e válido, é fundamental ter provas que demonstrem o início real da relação de trabalho. Alguns documentos úteis são:
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Contrato de trabalho assinado com data anterior;
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Holerites ou comprovantes de pagamento;
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Registros de ponto ou folhas de presença;
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E-mails ou mensagens trocadas entre as partes;
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Testemunhos de colegas de trabalho ou supervisores;
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Registros de atividades em sistemas internos da empresa;
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Comprovações de entrega de uniformes, EPIs ou materiais.
Reflexos trabalhistas do registro retroativo
Um registro com data anterior pode impactar diretamente vários direitos do trabalhador:
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Férias: o período aquisitivo começa a contar da data real de admissão.
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13º salário: é calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho no ano.
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FGTS: os depósitos devem ser feitos retroativamente, com acréscimos legais.
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Horas extras, adicionais e outros direitos: todos devem considerar a data de início efetiva.
Reflexos previdenciários do registro retroativo
No âmbito previdenciário, o registro retroativo influencia diretamente:
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O tempo de contribuição para aposentadoria;
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O cálculo da média salarial para benefícios do INSS;
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A concessão de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Se o vínculo não estiver corretamente registrado e os recolhimentos não tiverem sido feitos, o trabalhador pode ter dificuldades para obter benefícios junto ao INSS.
O registro retroativo pode gerar multa?
Sim. A ausência de registro dentro do prazo legal pode resultar em multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, conforme o artigo 47 da CLT. Além disso, a ausência de recolhimento do FGTS e do INSS acarreta encargos financeiros como juros, multas e atualização monetária.
O trabalhador pode exigir o registro retroativo?
Sim, o trabalhador tem direito de exigir que sua carteira seja anotada com a data correta de início das atividades. Caso o empregador se recuse, é possível:
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Tentar uma solução amigável;
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Denunciar ao Ministério do Trabalho;
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Ingressar com uma ação judicial trabalhista.
Se comprovado o vínculo, a Justiça do Trabalho poderá determinar a anotação retroativa, bem como o pagamento das verbas devidas.
Registro retroativo e prescrição trabalhista
O direito do trabalhador de reclamar judicialmente o registro retroativo está sujeito à prescrição de cinco anos. Isso significa que, mesmo tendo trabalhado por mais tempo sem registro, só poderá pleitear os direitos relativos aos últimos cinco anos contados da data da propositura da ação.
Por isso, quanto antes o trabalhador agir, maiores são as chances de obter o reconhecimento do tempo de serviço integral.
Empregador pode recusar pedido de registro retroativo?
Pode, mas isso não significa que esteja livre de consequências. Se o trabalhador comprovar o vínculo e ingressar na Justiça, o empregador poderá ser condenado ao pagamento das verbas devidas, multa por não registro e ainda sofrer danos à reputação.
Além disso, a recusa pode configurar má-fé e ocultação dolosa do vínculo empregatício.
Registro retroativo no contrato de experiência
O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias. Se o registro retroativo ultrapassar esse prazo, o contrato perde a característica de temporariedade e se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Isso pode impactar diretamente em casos de demissão, gestação ou estabilidade provisória.
Regularização retroativa no eSocial
No sistema do eSocial, o empregador deve lançar o evento de admissão com a data real de início das atividades. O sistema permite essa regularização, mas exigirá o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários atrasados.
A Receita Federal pode cruzar informações e exigir justificativas para registros feitos fora do prazo.
Registro retroativo em carteira de trabalho física
Nos casos mais antigos, antes da CTPS digital, o empregador pode realizar a anotação diretamente na carteira física. Mesmo assim, é necessário regularizar os recolhimentos e manter documentos comprobatórios.
O ideal é que o trabalhador também solicite recibo dessa anotação e, se possível, um termo de regularização assinado por ambas as partes.
O que fazer quando o empregador se recusa a reconhecer o vínculo
Se o empregador se nega a reconhecer e registrar o vínculo de forma retroativa, o trabalhador pode:
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Registrar denúncia anônima no Ministério do Trabalho;
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Buscar orientação jurídica com advogado ou sindicato;
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Ingressar com ação judicial solicitando o reconhecimento do vínculo.
Em todos os casos, é essencial reunir provas, como testemunhos, conversas, imagens, documentos e qualquer outro material que comprove a relação de trabalho.
Registro retroativo em vínculo doméstico
Empregadores domésticos também têm a obrigação de registrar seus empregados desde o início do contrato, conforme a Lei Complementar nº 150/2015. Caso não o façam, é possível registrar retroativamente no eSocial Doméstico, com os devidos pagamentos.
A ausência de registro pode impedir o trabalhador de acessar benefícios previdenciários e trabalhistas. Se o empregador recusar, o empregado poderá recorrer à Justiça.
Registro retroativo em empresas que já encerraram atividades
Se a empresa foi encerrada e o trabalhador ficou sem registro, ele ainda pode buscar seus direitos. Nesse caso, é possível:
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Acionar os sócios da empresa na Justiça;
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Solicitar o reconhecimento do vínculo mesmo com CNPJ inativo;
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Usar provas materiais e testemunhais para sustentar a ação.
Caso o juiz reconheça o vínculo, poderá determinar a anotação do período na CTPS e a inclusão do tempo de serviço para fins previdenciários.
Seção de perguntas e respostas
O que é registro retroativo na carteira de trabalho?
É a anotação de vínculo com data anterior ao registro efetivo, refletindo a data real de início das atividades laborais.
É legal fazer registro retroativo?
Sim, desde que reflita a realidade dos fatos e os encargos sejam devidamente pagos.
O que acontece se o empregador não registrar no prazo?
Pode sofrer multa, pagar encargos retroativos com juros e ter que reconhecer o vínculo judicialmente.
Como o trabalhador pode exigir esse registro?
Tentando acordo direto, denunciando ao Ministério do Trabalho ou ingressando com ação judicial.
O registro retroativo vale para fins de aposentadoria?
Sim, desde que os recolhimentos ao INSS sejam feitos com a data correta.
Pode haver multa pelo registro retroativo?
Sim. A multa decorre da ausência de registro dentro do prazo legal, e os encargos também incidem com juros e correção.
E se a empresa já fechou?
O trabalhador pode acionar os sócios ou a massa falida na Justiça, apresentando provas do vínculo.
Conclusão
O registro retroativo na carteira de trabalho é uma ferramenta importante para corrigir falhas na formalização do vínculo empregatício e garantir os direitos do trabalhador. Apesar de ser permitido pela lei, esse tipo de registro exige provas claras do início da atividade laboral, bem como o recolhimento de todos os encargos devidos desde a data real da admissão.
Tanto empregadores quanto empregados devem agir com responsabilidade e transparência. O trabalhador tem o direito de ter seu vínculo corretamente anotado, e o empregador deve cumprir a obrigação legal de registrar a admissão no prazo correto. Quando essa obrigação não é cumprida, o registro retroativo se torna uma forma de reparar o erro, evitando prejuízos maiores no futuro.
A recomendação é sempre buscar orientação jurídica quando houver dúvidas, garantindo que o procedimento ocorra da maneira mais segura possível, com respaldo legal e documental.