Artigo 277 do CTB

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O artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da obrigatoriedade dos exames destinados a verificar a influência de álcool ou substâncias psicoativas no organismo de condutores de veículos. Esse artigo é essencial para a aplicação da Lei Seca e define os meios pelos quais a autoridade de trânsito pode constatar a embriaguez. Ao longo deste artigo, você entenderá todos os aspectos relacionados ao art. 277 do CTB, sua redação legal, aplicações práticas, formas de comprovação da infração, direitos do condutor, consequências da recusa e o que a jurisprudência tem decidido sobre o tema.

O que diz o artigo 277 do CTB

O artigo 277 do CTB dispõe que todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, poderá ser submetido a testes, exames clínicos, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa no organismo.

O texto também prevê que, nos casos de recusa do condutor em se submeter aos testes, será aplicada a penalidade correspondente à infração prevista no artigo 165-A do mesmo código.

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Isso significa que o motorista pode ser autuado por embriaguez mesmo sem fazer o teste do bafômetro, desde que existam outros elementos de prova que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Redação legal e seus principais elementos

A versão atualizada do artigo 277, após alterações promovidas pela Lei nº 13.281/2016 e pela Lei nº 12.760/2012 (que instituiu a chamada “Nova Lei Seca”), traz os seguintes elementos essenciais:

  • Possibilidade de exame por diferentes métodos (teste, exame clínico, perícia)

  • Aplicabilidade da medida a condutores envolvidos em acidentes ou abordagens

  • Validade de sinais visuais e sintomas como prova da embriaguez

  • Penalidade em caso de recusa

Assim, o artigo permite que a autoridade de trânsito aja mesmo diante da negativa do condutor ao bafômetro, desde que haja outros indícios válidos para lavrar o auto de infração.

Aplicação prática do art. 277 do CTB em blitze

Na prática, esse artigo fundamenta a atuação dos agentes de trânsito em operações como a Lei Seca. Durante uma blitz, o motorista pode ser convidado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Caso aceite e o resultado seja positivo, a autuação é imediata.

Se o condutor recusar-se a realizar o teste, mas apresentar sinais de embriaguez como:

  • Olhos vermelhos

  • Fala arrastada

  • Odor etílico

  • Desorientação

  • Agressividade

  • Dificuldade de equilíbrio

Então o agente pode preencher o auto de infração com base nesses sinais clínicos, valendo-se da permissão do artigo 277 para embasar a penalidade administrativa.

A recusa ao bafômetro e o artigo 277

Um dos aspectos mais debatidos do artigo 277 é o que acontece quando o condutor se recusa a realizar o teste do bafômetro. De acordo com a redação atual, a recusa é equiparada à infração de embriaguez, e o condutor pode ser penalizado mesmo sem o resultado técnico do aparelho.

As consequências da recusa são:

  • Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima)

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

A justificativa legal é que o motorista, ao recusar-se, impede a comprovação do estado psicofísico, o que não o isenta da responsabilidade quando há sinais visíveis de embriaguez.

Presunção de inocência e o direito de não produzir prova contra si

O artigo 277 gera discussões sobre possíveis conflitos com garantias constitucionais, como a presunção de inocência e o direito ao silêncio. Em especial, a jurisprudência já foi chamada a se pronunciar sobre a legalidade da penalidade aplicada a quem se recusa ao teste.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido, majoritariamente, que a recusa ao bafômetro não viola o direito ao silêncio nem o princípio da não autoincriminação, porque se trata de infração administrativa e não penal. Assim, a penalidade é válida, desde que não se exija produção forçada de prova.

Por outro lado, a ausência de sinais físicos ou clínicos pode enfraquecer a validade da autuação em caso de recusa. Portanto, embora o artigo 277 autorize a penalidade, é necessário que a autoridade registre outros elementos indicativos de alteração da capacidade do condutor.

Meios válidos de comprovação de embriaguez segundo o artigo 277

O artigo 277 legitima diferentes formas de constatação do estado de embriaguez. Além do bafômetro, podem ser utilizados:

Exame clínico
Realizado por um médico perito, pode identificar sinais de embriaguez, como pupilas dilatadas, reflexos alterados e estado emocional instável.

Exame de sangue
É o meio mais preciso, mas raramente utilizado por sua complexidade. Pode ser exigido em casos de acidente com vítima ou suspeita de ingestão de outras substâncias psicoativas.

Perícia técnica
Em alguns casos, uma perícia mais ampla pode ser realizada, especialmente se houver processo criminal em curso.

Relato e observação do agente
O próprio agente pode relatar no auto de infração os sinais observados no condutor, desde que justificados com clareza e coerência.

Relação entre o artigo 277 e o artigo 306 do CTB

O artigo 306 trata do crime de embriaguez ao volante, aplicável quando o teor alcoólico detectado é igual ou superior a 0,34 mg/l de ar alveolar ou quando há provas de que o condutor está com capacidade psicomotora alterada e assume a direção de veículo.

O artigo 277 serve como base para que o agente ou autoridade colha elementos para eventual aplicação do artigo 306. Em casos graves, os dois artigos podem ser aplicados simultaneamente: o 277 como suporte administrativo e o 306 como base para responsabilização penal.

Curso de reciclagem e suspensão da CNH

A suspensão do direito de dirigir, imposta como penalidade pela infração prevista no artigo 277, exige do condutor:

  • Entrega da CNH no DETRAN

  • Cumprimento do prazo de 12 meses de suspensão

  • Realização de curso de reciclagem (30 horas de aula)

  • Aprovação em prova teórica com mínimo de 70% de acertos

Somente após o cumprimento dessas exigências a CNH é devolvida.

Recursos contra penalidade aplicada com base no artigo 277

O condutor tem o direito de se defender por meio de três instâncias:

Defesa prévia
Apresentada após a notificação de autuação. Nela, pode-se alegar falhas no auto, ausência de indícios, erro de preenchimento, ausência de prova, entre outros.

Recurso à JARI
Caso a defesa prévia seja negada, o recurso pode ser reapresentado com novos fundamentos e documentos.

Recurso ao CETRAN
É a última instância administrativa. Se mantida a penalidade, o condutor só poderá recorrer à Justiça comum.

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A chance de êxito no recurso depende da existência ou não de elementos que justifiquem a autuação. Em casos de ausência de prova ou sinais clínicos inconsistentes, é possível anular a penalidade.

Artigo 277 e acidentes de trânsito

Quando o condutor se envolve em acidente de trânsito com vítima, a aplicação do artigo 277 se torna ainda mais relevante. Nesses casos, a autoridade de trânsito pode exigir exame clínico, etilômetro ou exame de sangue, sendo vedada a recusa em determinadas situações, como flagrante delito.

A constatação de embriaguez em acidentes pode levar à responsabilização criminal com base nos artigos 302 ou 303 do CTB (homicídio culposo ou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor), agravada pela presença de álcool.

O papel do advogado na defesa de autuação com base no artigo 277

Embora o condutor possa apresentar defesa administrativa sozinho, a presença de um advogado é recomendada quando há complexidade no caso ou risco de processo criminal. O advogado pode atuar em:

  • Apresentação de defesas fundamentadas

  • Requerimentos de perícia

  • Impugnação de provas

  • Ações judiciais para anular a penalidade

  • Defesa técnica em processo penal, se houver

A atuação preventiva do advogado também é útil para orientar o condutor sobre seus direitos durante a abordagem e evitar maiores prejuízos.

Seção de perguntas e respostas

Se eu recusar o bafômetro, posso ser multado mesmo sem estar bêbado?
Sim. A simples recusa, nos termos do artigo 277 combinada com o 165-A, já gera multa e suspensão da CNH, desde que haja indícios mínimos de alteração na capacidade psicomotora.

A polícia pode me obrigar a soprar o bafômetro?
Não. O condutor tem o direito de recusar, mas essa recusa gera penalidades administrativas. Em casos com vítima ou flagrante, outros exames podem ser exigidos judicialmente.

Se eu estiver sóbrio, mas me recusar ao teste, o que acontece?
Você será penalizado com multa e suspensão da CNH. Para evitar isso, é preciso cooperar e demonstrar que está em condições normais de direção.

O artigo 277 permite autuar alguém sem prova técnica?
Sim, desde que existam sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, devidamente registrados pelo agente.

A penalidade por recusa pode ser anulada judicialmente?
Sim, em alguns casos. Especialmente quando há ausência de indícios, irregularidades no auto ou abuso de autoridade, o judiciário pode anular a penalidade.

O agente de trânsito pode mentir sobre os sinais observados?
Em tese, não. Mas se isso ocorrer, é possível impugnar o auto com provas contrárias, como vídeos, testemunhas ou imagens.

O exame clínico substitui o bafômetro?
Sim. Ele é uma das alternativas legais previstas no artigo 277 para comprovar embriaguez ou alteração psicomotora.

A suspensão da CNH por recusa é automática?
Não. Antes da suspensão, deve ser instaurado processo administrativo com possibilidade de defesa e recurso.

Se eu estiver com 0,04 mg/l no bafômetro, serei autuado?
Não. Esse valor está dentro da margem técnica de tolerância, e o condutor não será penalizado, salvo se houver outros indícios visíveis de embriaguez.

Conclusão

O artigo 277 do CTB é um dos pilares da fiscalização de embriaguez ao volante no Brasil. Ele garante à autoridade de trânsito diversos meios legais para constatar a influência de álcool ou substâncias psicoativas, protegendo a segurança viária e punindo condutas perigosas.

Entretanto, a sua aplicação exige cautela, respeito aos direitos fundamentais e atenção aos procedimentos legais. Condutores devem conhecer seus deveres, mas também os seus direitos, especialmente em casos de abordagens que envolvam o bafômetro.

A penalidade pela recusa ou pelo teste positivo pode ser evitada com prudência e responsabilidade ao dirigir. Caso seja autuado, é essencial avaliar o caso com atenção, buscar defesa técnica adequada e garantir que todas as exigências legais estejam sendo cumpridas. A segurança no trânsito começa com escolhas conscientes e respeito às leis.

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