CID M51 é Doença Ocupacional?

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Sim, os transtornos de discos intervertebrais, classificados sob o código CID M51, podem ser reconhecidos como doença ocupacional. No entanto, essa classificação não é automática. O reconhecimento depende da comprovação de que a doença foi desencadeada ou agravada pelas condições e pela natureza do trabalho exercido pelo indivíduo. A simples presença de uma hérnia de disco (CID M51.1) ou outra discopatia não garante, por si só, os direitos de uma doença do trabalho. É a existência de um nexo causal, ou seja, de uma ligação direta entre a patologia e a atividade laboral, que transforma uma doença comum em uma doença ocupacional, abrindo um leque de direitos e proteções tanto no âmbito previdenciário quanto no trabalhista.

Muitos trabalhadores que sofrem com as dores debilitantes de uma hérnia de disco ou outros problemas na coluna sequer imaginam que sua condição pode ter sido causada pelo próprio emprego. Funções que exigem o levantamento de peso, posturas forçadas e repetitivas, vibração corporal ou longos períodos na mesma posição são verdadeiros gatilhos para o surgimento ou agravamento das patologias classificadas no CID M51. Reconhecer essa conexão é o primeiro e mais importante passo para buscar direitos que vão muito além de um simples afastamento pelo INSS.

Este guia jurídico completo foi elaborado para dissecar o tema em profundidade. Explicaremos o que significa o CID M51, o que a lei define como doença ocupacional, como comprovar que sua doença de coluna foi causada pelo trabalho, e quais são os seus direitos previdenciários e trabalhistas decorrentes desse reconhecimento. Se você sofre com um problema de disco intervertebral e suspeita que seu trabalho é o culpado, este artigo é o seu mapa para a conquista de seus direitos.

Desvendando o CID M51: O Que São os Transtornos do Disco Intervertebral?

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O código M51 da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) não se refere a uma única doença, mas a um grupo de “outros transtornos de discos intervertebrais”. Os discos intervertebrais são as estruturas cartilaginosas que ficam entre as vértebras da coluna, funcionando como amortecedores e permitindo a mobilidade. Quando esses discos se desgastam, se deslocam ou se rompem, surgem as patologias.

Dentro do grupo M51, os diagnósticos mais comuns são:

  • CID M51.1 – Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia: Este é o código da famosa hérnia de disco que causa compressão de um nervo. A “radiculopatia” é a dor, formigamento, dormência ou fraqueza que irradia para outra parte do corpo. Se a hérnia é na coluna lombar, a dor pode descer pela perna (dor ciática). Se é na cervical, a dor pode irradiar para os braços.
  • CID M51.2 – Outros deslocamentos discais intervertebrais especificados: Refere-se a protrusões ou abaulamentos discais que ainda não se configuram como uma hérnia extrusa, mas que já causam dor e instabilidade.
  • CID M51.3 – Outra degeneração especificada de disco intervertebral: Conhecida como discopatia degenerativa, é o processo de desgaste e desidratação do disco, que perde sua capacidade de amortecimento.
  • CID M51.0 – Transtornos de discos cervicais com mielopatia: Um quadro mais grave, onde a hérnia de disco na região do pescoço comprime a própria medula espinhal, podendo causar sintomas neurológicos mais severos.

Do ponto de vista da capacidade de trabalho, todas essas condições podem ser extremamente limitantes. A dor crônica, a perda de força, a dificuldade de movimentação e os espasmos musculares podem tornar impossível a execução de tarefas que antes eram rotineiras, fundamentando a necessidade de afastamento do trabalho e a busca por benefícios previdenciários.

O Que a Lei Define como Doença Ocupacional?

Para entender por que o CID M51 pode ser uma doença ocupacional, precisamos entender o que a lei diz. A Lei nº 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, equipara a doença profissional e a doença do trabalho ao acidente de trabalho.

  • Doença Profissional: É aquela peculiar a determinada função ou ramo de atividade, constante em uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Por exemplo, a silicose é uma doença profissional típica de mineiros.
  • Doença do Trabalho: É a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. É aqui que os transtornos da coluna, como os do CID M51, se enquadram com mais frequência. Não é a profissão em si que causa a doença, mas as condições em que ela é exercida.

Exemplos de atividades que podem causar ou agravar o CID M51:

  • Trabalhadores da construção civil (pedreiros, serventes): Levantamento constante de peso (sacos de cimento, tijolos), posturas forçadas.
  • Motoristas (de caminhão, ônibus, trator): Longos períodos sentado, vibração de corpo inteiro.
  • Profissionais de estoque e logística: Carregamento e descarregamento de mercadorias, movimentos repetitivos de torção do tronco.
  • Trabalhadores da indústria: Operação de máquinas que exigem esforço físico, posturas inadequadas em linhas de produção.
  • Profissionais de enfermagem: Movimentação de pacientes acamados.
  • Trabalhadores rurais: Atividades que envolvem esforço físico intenso e repetitivo.

O ponto-chave é que, para ser considerada ocupacional, a doença não precisa ter o trabalho como sua única causa. O trabalho pode ser uma concausa, ou seja, ele pode ter agravado uma condição degenerativa que o trabalhador já possuía. Se o trabalho atuou para piorar ou acelerar o desgaste do disco, o nexo com a atividade laboral pode ser reconhecido.

Como Comprovar que a Hérnia de Disco é uma Doença do Trabalho?

Esta é a etapa mais desafiadora e decisiva. A comprovação do nexo causal entre o CID M51 e o trabalho pode ser feita por diferentes meios, que devem ser usados em conjunto para construir um caso sólido.

  1. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): Este é um mecanismo criado pelo INSS para facilitar o reconhecimento de doenças ocupacionais. O NTEP cruza o código da doença (CID) com o código da atividade econômica da empresa (CNAE). Se essa combinação estiver prevista em uma lista do governo como tendo uma correlação estatística, o INSS presume que a doença é ocupacional.

    • Importância: Quando o perito do INSS insere o CID M51 no sistema e verifica que o CNAE da sua empresa está na lista, a doença é automaticamente classificada como acidentária (B91), a menos que a empresa prove o contrário. Isso inverte o ônus da prova.
    • Como saber? Um advogado especialista ou mesmo uma busca na internet pela “Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99” pode ajudar a verificar essa correlação.
  2. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A CAT é o documento oficial que informa à Previdência Social sobre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

    • Quem deve emitir? A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil após o diagnóstico da doença.
    • E se a empresa se recusar? Se a empresa se negar a emitir a CAT (o que é muito comum em casos de doença de coluna), a emissão pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato da categoria, pelo médico que o assiste ou por qualquer autoridade pública. A emissão da CAT, mesmo que não seja pela empresa, é um passo fundamental para formalizar a suspeita da doença ocupacional perante o INSS.
  3. Documentação Médica e Provas do Ambiente de Trabalho:

    • Laudo Médico Detalhado: Peça ao seu médico um laudo que, além do diagnóstico e do CID M51, descreva suas atividades de trabalho e estabeleça uma opinião sobre a relação entre a doença e a função exercida.
    • Exames de Imagem: Ressonâncias magnéticas e tomografias são cruciais para mostrar a extensão da lesão no disco.
    • Provas da Atividade Laboral: Fotos e vídeos do ambiente de trabalho, descrição de cargos, e, principalmente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) podem ajudar a demonstrar os riscos ergonômicos aos quais você estava exposto.
    • Testemunhas: Colegas de trabalho podem testemunhar sobre a natureza extenuante de suas atividades.

A construção de um conjunto robusto de provas é essencial, especialmente se for necessário levar o caso para a Justiça.

Direitos Previdenciários: O Que Muda Quando o CID M51 é Reconhecido como Ocupacional?

Quando o INSS reconhece que seu problema de coluna é uma doença do trabalho, o benefício por incapacidade temporária muda de categoria e seus direitos são ampliados.

  • Benefício Acidentário (B91): Em vez de receber o Auxílio por Incapacidade Temporária comum (B31), você receberá o Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário (B91).

As vantagens do B91 são significativas:

  • Dispensa da Carência: Você não precisa comprovar os 12 meses mínimos de contribuição para ter direito ao benefício. Basta ter a qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
  • Recolhimento do FGTS: O empregador é obrigado a continuar depositando seu FGTS mensalmente durante todo o período em que você estiver afastado pelo INSS. No benefício comum (B31), esse recolhimento é suspenso.
  • Estabilidade Provisória no Emprego: Este é um dos direitos mais importantes. Ao receber alta do INSS e retornar ao trabalho, você tem uma garantia de emprego de 12 meses. Durante este período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
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Se a incapacidade causada pela doença ocupacional for considerada total e permanente, você pode ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acidentária (B92). E caso a doença deixe sequelas que reduzam permanentemente sua capacidade para o trabalho que exercia, mesmo que possa trabalhar em outra função, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente (B94), um benefício indenizatório pago até a sua aposentadoria.

Direitos Trabalhistas: A Responsabilidade do Empregador

O reconhecimento da doença ocupacional não gera direitos apenas contra o INSS, mas também contra o empregador, que falhou em seu dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Esses direitos devem ser buscados através de uma ação na Justiça do Trabalho.

  • Indenização por Danos Morais: A dor, o sofrimento, a angústia e a incerteza causados pela doença adquirida no trabalho podem gerar o direito a uma indenização por danos morais.
  • Indenização por Danos Materiais: Inclui o ressarcimento de todas as despesas que você teve com o tratamento da doença, como consultas particulares, medicamentos, fisioterapia, etc. (danos emergentes). Além disso, se a doença resultou em uma perda permanente da sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia para compensar a perda de renda (lucros cessantes).
  • Indenização por Danos Estéticos: Se a doença exigiu uma cirurgia que deixou cicatrizes ou causou alguma deformidade, cabe também um pedido de indenização por danos estéticos.
  • Manutenção do Convênio Médico: Em muitos casos, a Justiça tem determinado que a empresa mantenha o plano de saúde do trabalhador durante o período de afastamento por doença ocupacional.
  • Reintegração ao Emprego: Caso a empresa o demita durante o período de estabilidade de 12 meses, você pode pedir na Justiça a sua reintegração ao cargo, com o pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado indevidamente.

É importante frisar que, para pleitear esses direitos trabalhistas, é fundamental comprovar a culpa do empregador, ou seja, demonstrar que a empresa foi negligente ao não adotar medidas de proteção ergonômicas, não fornecer treinamento adequado, não fiscalizar o uso de equipamentos ou ao exigir um ritmo de trabalho excessivo.

O Papel do Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista

Como vimos, o processo para reconhecer o CID M51 como doença ocupacional é complexo e envolve duas esferas do direito: a previdenciária (INSS) e a trabalhista (empregador). Tentar navegar por esse caminho sozinho é uma tarefa árdua e com altas chances de insucesso.

Um advogado especialista será seu maior aliado para:

  • Analisar a Viabilidade do Caso: Avaliar se existem provas suficientes para comprovar o nexo causal.
  • Orientar na Produção de Provas: Indicar quais documentos são necessários e como obtê-los, incluindo a orientação para a emissão da CAT.
  • Acompanhar o Processo no INSS: Garantir que o requerimento seja feito da forma correta e representá-lo em caso de recurso administrativo.
  • Ingressar com Ação Judicial contra o INSS: Em caso de negativa do reconhecimento da natureza acidentária do benefício, o advogado pode levar o caso à Justiça Federal, onde um perito judicial fará uma nova avaliação.
  • Ingressar com Ação Trabalhista: Preparar e conduzir o processo contra a empresa na Justiça do Trabalho para buscar todas as indenizações a que você tem direito.

O investimento em uma assessoria jurídica qualificada se traduz em segurança e na maximização das suas chances de ter seus direitos plenamente reconhecidos e compensados.

Perguntas e Respostas Frequentes

1. A empresa não emitiu a CAT. Ainda posso ter minha doença de coluna reconhecida como ocupacional? Sim. A emissão da CAT pela empresa não é um requisito indispensável, embora ajude muito. Se a empresa se recusar, você mesmo, seu médico ou seu sindicato podem emitir o documento. Além disso, o nexo pode ser reconhecido pelo INSS através do NTEP ou, em um processo judicial, através de uma perícia que constate a ligação entre a doença e o trabalho.

2. Tenho hérnia de disco (CID M51.1), mas o INSS me concedeu o benefício comum (B31). O que eu faço? Se você acredita que sua doença é ocupacional, você deve recorrer dessa decisão. Um advogado pode entrar com uma ação judicial para pedir a conversão do benefício B31 em B91. Essa conversão é fundamental para garantir o depósito do FGTS e a estabilidade de 12 meses no emprego quando você retornar.

3. O que é o Auxílio-Acidente? Tenho direito se tiver o CID M51 ocupacional? O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente (ou doença ocupacional), fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho. Por exemplo, se após o tratamento da hérnia de disco, você não sente mais a dor incapacitante para se afastar, mas ficou com uma limitação permanente para carregar peso, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente. Ele corresponde a 50% do seu salário de benefício e pode ser acumulado com o salário, caso você volte a trabalhar.

4. Fui demitido e só depois descobri que minha doença de coluna era do trabalho. Perdi meus direitos? Não necessariamente. Se ficar comprovado que a doença ocupacional já existia na época da demissão, mesmo que você não soubesse, a dispensa pode ser considerada nula. Você pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego ou uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade a que teria direito (12 meses).

5. O trabalho de escritório (home office) pode causar uma doença ocupacional relacionada ao CID M51? Sim. Embora o risco seja diferente do levantamento de peso, o trabalho em escritório, especialmente sem a ergonomia adequada (cadeira, mesa, altura do monitor), pode levar a posturas forçadas e prolongadas que causam ou agravam discopatias na coluna cervical e lombar. Se a empresa não forneceu as condições ergonômicas adequadas, o nexo ocupacional pode ser caracterizado.

Conclusão

Os transtornos de disco intervertebral do CID M51 representam uma fonte significativa de dor, sofrimento e incapacidade para milhões de trabalhadores brasileiros. Reconhecer que essas condições podem ser doenças ocupacionais é um passo transformador, que eleva o trabalhador de uma mera vítima de uma condição de saúde a um titular de direitos que merece proteção e reparação.

O caminho para esse reconhecimento exige uma postura proativa: buscar um diagnóstico preciso, documentar a relação da doença com as atividades laborais através de laudos e da emissão da CAT, e não aceitar passivamente uma negativa do INSS ou a negligência do empregador.

A legislação brasileira oferece uma rede de proteção robusta para o trabalhador acometido por uma doença do trabalho, garantindo não apenas o suporte financeiro durante o afastamento, mas também a estabilidade no emprego e a possibilidade de indenizações. Diante da complexidade das leis e dos procedimentos, a orientação de um advogado especialista não é apenas recomendada, é essencial. Ele será o profissional capaz de conectar os pontos entre sua condição médica, seu ambiente de trabalho e seus direitos legais, assegurando que sua saúde e sua dignidade sejam tratadas com a seriedade que merecem.

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