Para tirar um empréstimo consignado da folha de pagamento, a maneira mais direta e comum é através da quitação antecipada do saldo devedor total. Além dessa via principal, a remoção do desconto pode ocorrer em situações específicas, como a desistência do contrato dentro do prazo legal (geralmente 7 dias após a assinatura), ou em casos comprovados de fraude na contratação. Cada uma dessas opções tem seus próprios procedimentos e implicações, e o primeiro passo em qualquer cenário é sempre buscar contato direto com a instituição financeira credora.
O Que é e Como Funciona o Empréstimo Consignado
Para entender as formas de retirar um empréstimo consignado da folha de pagamento, é crucial primeiro compreender as características dessa modalidade de crédito. O empréstimo consignado é uma linha de crédito pessoal em que o valor das parcelas é descontado diretamente da folha de pagamento, contracheque ou benefício previdenciário do tomador, antes mesmo que o dinheiro chegue à sua conta. Essa particularidade o torna um dos empréstimos mais seguros para as instituições financeiras, o que se reflete em condições mais vantajosas para o consumidor.
Quem Pode Contratar?
Os principais públicos-alvo do empréstimo consignado são:
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Possuem renda fixa e garantida pela Previdência Social, o que minimiza o risco para os bancos.
- Servidores Públicos: Sejam federais, estaduais ou municipais, a estabilidade de seus empregos e a previsibilidade salarial os tornam clientes de baixo risco.
- Militares das Forças Armadas: Similar aos servidores públicos, beneficiam-se da estabilidade e fonte pagadora segura.
- Trabalhadores CLT de Empresas Privadas: Algumas empresas privadas possuem convênios com bancos, permitindo que seus funcionários também acessem o consignado, embora seja menos comum e as condições possam variar.
Características Principais:
- Taxas de Juros Mais Baixas: Devido ao baixo risco de inadimplência (já que o desconto é direto na fonte), as taxas de juros são consideravelmente mais atraentes em comparação com outras modalidades de crédito, como cartão de crédito rotativo ou cheque especial.
- Prazos de Pagamento Mais Longos: Os prazos podem se estender por muitos anos (por exemplo, até 84 meses para aposentados e pensionistas do INSS), o que resulta em parcelas mensais menores e mais acessíveis.
- Margem Consignável: A lei estabelece um limite para o percentual da renda que pode ser comprometido com as parcelas do consignado, a chamada margem consignável. Geralmente, é de 35% a 40% da renda líquida, sendo uma parte reservada para o cartão de crédito consignado. Esse limite existe para proteger o consumidor do superendividamento.
- Não Consulta Órgãos de Proteção ao Crédito: A análise de crédito foca na capacidade de pagamento garantida pelo salário/benefício, não na pontuação de crédito ou no histórico de restrições (SPC/Serasa). Isso significa que pessoas com nome “sujo” podem ter acesso a essa modalidade.
- Facilidade e Rapidez na Liberação: O processo de contratação costuma ser ágil e desburocratizado.
A grande vantagem para o consumidor é o acesso a crédito mais barato e com prazos alongados. No entanto, o desconto direto na folha de pagamento cria um compromisso de longo prazo que pode se tornar um peso se a situação financeira mudar ou se o planejamento inicial não for adequado.
Opção 1: Quitação Antecipada do Empréstimo Consignado
A quitação antecipada é a forma mais comum e garantida de remover o desconto do empréstimo consignado da sua folha de pagamento. O consumidor tem o direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 52, § 2º), de quitar total ou parcialmente sua dívida de forma antecipada, com a consequente redução proporcional dos juros e demais encargos.
Como Funciona a Quitação Antecipada:
- Contato com a Instituição Financeira: O primeiro passo é entrar em contato com o banco ou financeira que concedeu o empréstimo. Isso pode ser feito por telefone, internet banking, aplicativo ou diretamente em uma agência.
- Solicitação do Saldo Devedor Atualizado: Peça o saldo devedor atualizado para quitação antecipada. É fundamental que o banco forneça essa informação de forma clara e detalhada, incluindo o desconto proporcional dos juros. A instituição é obrigada a fornecer essa informação de forma imediata ou em um prazo razoável.
- Geração do Boleto para Pagamento: Com o valor do saldo devedor em mãos, solicite a emissão do boleto bancário para a quitação. Verifique se o boleto está em nome da instituição credora e se os dados correspondem ao seu contrato.
- Pagamento do Boleto: Efetue o pagamento do boleto. Mantenha o comprovante de pagamento em segurança, pois ele é a prova da sua quitação.
- Acompanhamento da Baixa do Contrato: Após o pagamento, é crucial acompanhar a baixa do contrato junto ao banco e, principalmente, a cessação do desconto na sua folha de pagamento ou benefício. O prazo para que o desconto seja suspenso pode variar, mas geralmente ocorre na próxima folha de pagamento útil após a quitação.
- Verificação: Monitore seu contracheque ou extrato de benefício para garantir que a parcela não seja mais descontada. Se o desconto persistir, entre em contato imediatamente com o banco para resolver a situação.
- Comprovante de Quitação: Peça ao banco uma declaração ou termo de quitação do empréstimo. Este documento comprova que a dívida foi totalmente paga.
Vantagens da Quitação Antecipada:
- Liberação da Margem Consignável: A quitação total do empréstimo libera a margem consignável que estava sendo utilizada, permitindo que o tomador use essa margem para um novo empréstimo, um refinanciamento ou simplesmente a deixe livre para o futuro.
- Redução do Custo Total da Dívida: Ao pagar antecipadamente, você economiza nos juros que seriam cobrados nas parcelas futuras, tornando o custo final da dívida menor.
- Melhora no Orçamento: A retirada do desconto da folha de pagamento aumenta a renda líquida disponível mensalmente, proporcionando mais fôlego financeiro.
- Eliminação do Compromisso: A dívida é encerrada, eliminando um compromisso financeiro de longo prazo.
Desvantagens da Quitação Antecipada:
- Necessidade de Capital: A principal desvantagem é a necessidade de ter o valor total do saldo devedor disponível para a quitação. Para muitas pessoas, acumular esse montante pode ser um desafio.
A quitação antecipada é a forma mais eficaz e benéfica de se livrar de um consignado, mas exige um planejamento financeiro para dispor do capital necessário.
Opção 2: Desistência do Contrato (Direito de Arrependimento)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 49, prevê o direito de arrependimento para compras e contratações realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, ou em domicílio). Esse direito se estende também aos contratos de crédito, incluindo o consignado.
Como Funciona o Direito de Arrependimento:
- Prazo: O consumidor tem o prazo de 7 dias corridos a contar da data da assinatura do contrato ou do recebimento do valor do empréstimo para exercer o direito de arrependimento.
- Contato com a Instituição Financeira: Dentro desse prazo, o consumidor deve entrar em contato com o banco ou financeira e manifestar expressamente sua intenção de desistir do contrato. É recomendável fazer isso por escrito (e-mail, carta com aviso de recebimento) ou por canais que gerem protocolo de atendimento.
- Devolução do Valor Recebido: Para que a desistência seja válida, o consumidor deve devolver integralmente o valor que recebeu do empréstimo, acrescido de eventuais juros ou encargos proporcionais ao período em que o dinheiro esteve em sua posse. O banco fornecerá as instruções para a devolução.
- Cancelamento do Contrato e Remoção do Desconto: Uma vez que o valor é devolvido e a desistência formalizada, a instituição financeira deve providenciar o cancelamento do contrato e, consequentemente, a remoção do desconto da folha de pagamento.
- Acompanhamento: Assim como na quitação, é essencial acompanhar o processo e verificar seu contracheque/benefício para confirmar que o desconto não foi mais efetuado.
Vantagens da Desistência:
- Custo Zero (ou Mínimo): Se a desistência for feita dentro do prazo, o consumidor não terá custos com juros (além dos proporcionais ao uso, se houver) ou taxas.
- Rápida Liberação: O contrato é cancelado rapidamente, liberando a margem consignável.
Desvantagens/Limitações da Desistência:
- Prazo Exíguo: O prazo de 7 dias é muito curto. Muitas vezes, o consumidor só percebe que fez um mau negócio ou não precisava do dinheiro após esse período.
- Necessidade de Devolver o Valor: É preciso ter o valor total do empréstimo à disposição para devolver ao banco. Se o dinheiro já foi gasto, a desistência se torna inviável.
- Comprovação da Data: Em caso de litígio, o consumidor precisa comprovar a data em que teve acesso ao dinheiro ou ao contrato para provar que a desistência foi dentro do prazo legal.
O direito de arrependimento é uma proteção importante, mas sua aplicabilidade é limitada pelo curto prazo e pela necessidade de devolver o valor.
Opção 3: Fraude na Contratação do Consignado
Infelizmente, casos de fraude na contratação de empréstimos consignados são relativamente comuns, especialmente envolvendo aposentados e pensionistas. A fraude ocorre quando um empréstimo é contratado sem o consentimento ou conhecimento do tomador, ou quando há vício de consentimento (o consumidor é enganado). Em tais situações, é possível buscar o cancelamento do contrato e a remoção do desconto da folha.
Cenários Comuns de Fraude:
- Contratação Não Autorizada: Ocorre quando um empréstimo é feito em nome do consumidor sem que ele tenha solicitado ou autorizado (ex: dados roubados, quadrilhas agindo).
- Consignado Feito por Ligação Indesejada: Muitas vezes, aposentados são assediados por telefone, e sem perceber, “aceitam” uma contratação.
- Portabilidade Não Autorizada: Um empréstimo é transferido para outro banco sem o conhecimento do consumidor.
- Venda Casada ou Abuso de Vulnerabilidade: O consumidor é coagido ou enganado a contratar um empréstimo que não queria ou não precisava, muitas vezes associado a outros produtos.
Como Agir em Caso de Fraude:
- Contatar Imediatamente o Banco/Instituição Financeira: Informe sobre a suspeita de fraude e solicite o cancelamento imediato do empréstimo e a suspensão dos descontos. Anote números de protocolo, nomes dos atendentes e datas.
- Registrar um Boletim de Ocorrência (BO): Faça um BO na delegacia de polícia, relatando detalhadamente a fraude. Isso é fundamental para comprovar a ocorrência e dar base para as próximas etapas.
- Procurar a Ouvidoria do Banco e o Banco Central (BACEN): Se o problema não for resolvido com o atendimento inicial, registre uma reclamação na ouvidoria do banco. Se persistir, faça uma reclamação no Banco Central do Brasil, que é o órgão regulador e fiscalizador do sistema financeiro. O BACEN pode intervir e exigir esclarecimentos do banco.
- Acionar o Procon: O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também pode ajudar, tentando uma mediação com o banco e, se necessário, aplicando sanções administrativas.
- Buscar Orientação Jurídica (Advogado ou Defensoria Pública): Se as vias administrativas não resolverem, o consumidor deve procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou a Defensoria Pública.
- Ação Judicial: Em muitos casos de fraude, é necessário entrar com uma ação judicial para que o contrato seja declarado nulo, que os valores já descontados sejam devolvidos em dobro (conforme o CDC, em caso de cobrança indevida) e que o desconto na folha de pagamento seja suspenso por ordem judicial (liminar). Pode-se pleitear também indenização por danos morais, devido ao transtorno e à violação dos direitos.
- Comprovar a Fraude: Para o sucesso do processo, o consumidor precisará reunir provas da fraude, como extratos mostrando o desconto não reconhecido, protocolos de ligações, e-mails, o BO, etc.
Vantagens de Agir contra Fraude:
- Cancelamento da Dívida: A dívida é declarada nula e o desconto é retirado.
- Restituição de Valores: Os valores já descontados podem ser restituídos, muitas vezes em dobro.
- Indenização por Danos Morais: Em casos de transtorno significativo, pode haver indenização.
Desvantagens/Complexidades:
- Processo Demorado: Lidar com fraudes pode ser um processo longo e desgastante, envolvendo diversas etapas administrativas e, frequentemente, judiciais.
- Necessidade de Provas: A comprovação da fraude pode ser desafiadora.
- Desconto Temporário: Enquanto a fraude não é comprovada e o desconto suspenso por ordem judicial, a parcela continua sendo debitada.
Em casos de fraude, a persistência e a busca por auxílio jurídico são fundamentais.
Outras Situações e Considerações Importantes
Além das três principais formas de tirar o consignado da folha de pagamento, há outras situações e pontos cruciais a serem considerados.
1. Refinanciamento e Portabilidade:
Embora não “tirem” o consignado da folha, o refinanciamento e a portabilidade são operações que alteram as condições do empréstimo e podem reduzir o valor da parcela mensal, liberando parte da renda líquida.
- Refinanciamento: Você faz um novo empréstimo com o mesmo banco (ou em outro, caso faça portabilidade e depois refinancie) para quitar o saldo devedor do contrato atual. Geralmente, o prazo é estendido, o que reduz o valor da parcela e pode gerar um “troco” (dinheiro adicional).
- Portabilidade: Você transfere seu empréstimo consignado para outro banco que oferece taxas de juros mais baixas. O novo banco quita sua dívida com o banco original, e você passa a ter um novo contrato com condições mais vantajosas. Ambas as operações podem ser formas de aliviar o impacto do consignado na folha de pagamento, sem a necessidade de quitá-lo totalmente.
2. Aposentadoria ou Demissão:
O que acontece com o consignado quando o tomador se aposenta (se ele era servidor público ou CLT) ou é demitido?
- Servidor Público que Aposenta: Geralmente, o empréstimo consignado é mantido, e o desconto passa a ser feito diretamente do benefício de aposentadoria (se houver convênio entre a instituição financeira e a previdência do órgão). As condições contratuais geralmente são mantidas.
- Trabalhador CLT Demitido: Em caso de demissão sem justa causa, o saldo devedor do empréstimo consignado pode ser descontado de forma parcial ou total nas verbas rescisórias (férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, etc.), respeitando os limites legais. Se as verbas não forem suficientes para quitar a dívida, o restante se torna uma dívida pessoal comum, e o banco passará a cobrar diretamente o ex-funcionário, sem o desconto em folha.
- Beneficiário do INSS que Perde o Benefício: Se o benefício previdenciário for cessado (por exemplo, auxílio-doença que não vira aposentadoria por invalidez), a dívida deixa de ser consignada e se torna uma dívida pessoal comum, com cobrança direta pelo banco.
3. Falecimento do Tomador:
Em caso de falecimento do tomador, o empréstimo consignado é extinto. A dívida não é transmitida aos herdeiros. Essa é uma característica importante do consignado, que difere de outras dívidas. É necessário que a família entre em contato com o banco, apresente a certidão de óbito e solicite a baixa do contrato e a cessação de eventuais descontos.
4. Atenção ao Superendividamento:
A contratação excessiva de consignados pode levar ao superendividamento, mesmo com taxas de juros baixas. Se as parcelas comprometem o mínimo existencial, o consumidor pode buscar a ação judicial de superendividamento (Lei nº 14.181/2021) para renegociar todas as suas dívidas de consumo, incluindo o consignado, garantindo um plano de pagamento que respeite suas necessidades básicas.
Passos Importantes e Recomendações Finais
Independentemente do método escolhido para tirar o consignado da folha, alguns passos são universais e cruciais para o sucesso e a proteção do consumidor.
1. Mantenha Contato Direto com a Instituição Financeira:
Seja para quitar, desistir ou denunciar fraude, o primeiro ponto de contato é sempre o banco ou a financeira. Utilize os canais oficiais (SAC, ouvidoria, gerência, aplicativo) e sempre registre todos os protocolos de atendimento.
2. Guarde Toda a Documentação:
- Contrato do Empréstimo: Mantenha uma cópia do contrato original, com todas as cláusulas e informações.
- Comprovantes de Pagamento: Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas.
- Comprovante de Quitação: Se quitar antecipadamente, exija e guarde o termo de quitação fornecido pelo banco.
- Boletos, Extratos: Tenha registros de todas as transações.
- Protocolos de Atendimento: Anote datas, horários, nomes dos atendentes e os números dos protocolos de todas as suas ligações e contatos. Isso é sua prova em caso de problemas.
- Comprovantes de E-mail/Cartas: Se a comunicação for por escrito, guarde cópias.
3. Monitore Sua Folha de Pagamento/Benefício:
Após qualquer procedimento (quitação, desistência, ou ordem judicial), monitore de perto seu contracheque ou extrato de benefício para garantir que o desconto da parcela não seja mais efetuado. Se o desconto persistir, acione o banco imediatamente, apresentando suas provas.
4. Busque Ajuda Especializada:
- Procon: Para orientações e mediações em problemas com bancos.
- Banco Central do Brasil (BACEN): Para registrar reclamações contra instituições financeiras que não cumprem as normas.
- Advogado Especializado: Para casos mais complexos, como fraudes, ou se o banco se recusar a cumprir seus direitos. A assistência jurídica é fundamental.
- Defensoria Pública: Para quem não tem condições de pagar por um advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita.
5. Educação Financeira:
A experiência de ter um consignado, seja para quitar ou gerenciar, é uma oportunidade para aprofundar seus conhecimentos em educação financeira. Entender seu orçamento, planejar gastos e evitar o endividamento excessivo são habilidades valiosas para o longo prazo. O consignado pode ser um bom aliado, mas o controle sobre suas finanças é sempre sua maior proteção.
Perguntas e Respostas
1. Posso simplesmente parar de pagar o consignado para tirá-lo da folha?
Não, jamais. Parar de pagar um empréstimo consignado não o tira da folha de pagamento automaticamente; na verdade, gera inadimplência. Como o desconto é feito na fonte, o banco continuará tentando descontar a parcela. Se o desconto for impedido por algum motivo, a dívida se tornará uma dívida comum, sujeita a juros, multas, negativação do nome (SPC/Serasa) e cobranças judiciais. Parar de pagar é a pior alternativa.
2. Quanto tempo leva para o desconto sair da folha após a quitação?
O prazo para o desconto ser retirado da folha de pagamento pode variar dependendo da data de processamento da sua folha ou benefício. Geralmente, ocorre na próxima folha de pagamento útil após a efetivação da quitação total. É fundamental que você monitore seu contracheque/extrato de benefício para confirmar que o desconto cessou.
3. Se eu quitar meu consignado, minha margem consignável é liberada imediatamente?
A margem consignável é liberada com a quitação. No entanto, o processo de atualização no sistema da fonte pagadora (INSS, órgão público ou empresa) e do banco pode levar alguns dias. Após a quitação, o banco credor tem um prazo para comunicar a quitação à fonte pagadora, que então atualizará sua margem. Você deve acompanhar esse processo para garantir a liberação em tempo hábil.
4. É possível reverter um consignado que já está sendo descontado há meses, se eu me arrepender?
O direito de arrependimento (desistência) tem um prazo legal de 7 dias corridos a partir da assinatura do contrato ou recebimento do valor. Se esse prazo já passou, você não pode mais usar o direito de arrependimento. A única forma de tirar o consignado da folha nesse caso seria pela quitação antecipada da dívida, ou em casos comprovados de fraude na contratação, que não dependem do prazo de arrependimento.
5. O que fazer se o banco se recusar a fornecer o saldo devedor para quitação antecipada?
A recusa em fornecer o saldo devedor atualizado para quitação antecipada é uma prática ilegal e abusiva, contrária ao Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, você deve registrar uma reclamação na Ouvidoria do Banco, no Banco Central do Brasil (BACEN) e no Procon. Se ainda assim o problema persistir, procure um advogado especializado em direito do consumidor ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação judicial.
Conclusão
Tirar um empréstimo consignado da folha de pagamento é um processo que pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com suas particularidades. A quitação antecipada se destaca como a via mais comum e vantajosa, pois libera a margem consignável e reduz o custo total da dívida, embora exija a disponibilidade do capital para pagar o saldo devedor. O direito de arrependimento, por sua vez, oferece uma janela curta de 7 dias para o cancelamento sem grandes custos, mas requer a devolução integral do valor recebido. Já os casos de fraude exigem uma abordagem mais complexa e, muitas vezes, judicial, para garantir o cancelamento do contrato e a restituição dos valores.
Independentemente da situação, a comunicação proativa com a instituição financeira, o registro detalhado de todos os contatos e documentos e o monitoramento constante da sua folha de pagamento/benefício são passos indispensáveis. Além disso, a busca por ajuda especializada (Procon, Banco Central, advogados ou Defensoria Pública) é crucial quando há dificuldades ou indícios de irregularidades.
O empréstimo consignado, apesar de suas taxas atraentes, é um compromisso de longo prazo que demanda planejamento e gestão financeira. A capacidade de removê-lo da folha de pagamento, seja por quitação ou por outras vias legítimas, oferece ao consumidor a flexibilidade e o controle necessários sobre sua vida financeira. Entender esses mecanismos é empoderar-se para tomar as melhores decisões e manter sua saúde financeira em dia.