Tomei multa na provisória, pode transferir?

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Sim, é totalmente possível transferir a pontuação de uma multa para o condutor infrator, mesmo que ele possua a CNH provisória (Permissão para Dirigir – PPD), desde que a infração seja de responsabilidade do motorista e não do proprietário do veículo. A multa em si, ou seja, a obrigação financeira de pagamento, recai inicialmente sobre o proprietário do veículo, conforme o registro da placa. Contudo, a efetivação dos pontos na CNH provisória do condutor infrator pode ter consequências graves, levando à sua cassação se a infração for grave, gravíssima ou se houver reincidência em infrações médias, exigindo que ele refaça todo o processo de habilitação.


Índice do artigo

O Que Acontece ao Tomar uma Multa com a CNH Provisória

A Permissão para Dirigir (PPD), a popular “carteira provisória”, é um período de teste de 12 meses. Durante esse tempo, o novo condutor está sob um regime de avaliação rigoroso em relação às infrações de trânsito. O objetivo é que ele demonstre prudência e respeito às leis para, ao final do ano, receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Infrações que Impedem a Obtenção da CNH Definitiva:

A legislação brasileira é clara: o condutor que possui a CNH provisória não poderá obter a CNH definitiva se, durante o período de 12 meses da PPD, cometer:

  1. Infração de natureza grave: Qualquer infração classificada como grave (5 pontos na CNH), como avançar o sinal vermelho, estacionar em vaga de deficiente sem credencial, ou dirigir com o licenciamento vencido.
  2. Infração de natureza gravíssima: Qualquer infração gravíssima (7 pontos na CNH), como dirigir sob a influência de álcool, exceder o limite de velocidade em mais de 50%, ou ultrapassar em faixa contínua.
  3. Reincidência em infrações de natureza média: Cometer duas ou mais infrações de natureza média (4 pontos cada) no período de 12 meses da PPD. Exemplos incluem parar sobre a faixa de pedestres, dirigir com o farol apagado durante o dia em rodovias, ou estacionar em local proibido (não gravíssimo).
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Qualquer uma dessas ocorrências resulta na cassação da CNH provisória. A cassação da PPD significa que o processo de habilitação é anulado, e o condutor perde o direito de dirigir. Para obter a CNH definitiva, ele terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, incluindo exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas, e as respectivas provas. Não há um período de espera obrigatório para iniciar um novo processo após a cassação, mas todo o custo e tempo são perdidos.

Infrações que Não Impedem a Obtenção da CNH Definitiva:

Nem toda infração impede a obtenção da CNH definitiva. A legislação foca nas infrações relacionadas diretamente ao comportamento do condutor e à segurança no trânsito. Infrações de natureza leve (3 pontos) não impedem a obtenção da CNH definitiva.

Além disso, infrações de natureza administrativa, que geralmente são de responsabilidade do proprietário do veículo e não da conduta em si, também não impedem a CNH definitiva. Exemplos incluem:

  • Falta de licenciamento do veículo: (Art. 230, V do CTB) Esta é uma infração gravíssima, mas de responsabilidade do proprietário. Se o condutor com PPD for flagrado dirigindo um veículo com licenciamento vencido, a multa e os 7 pontos vão para o proprietário do veículo, e não para o condutor com PPD. Portanto, não afetaria a PPD do condutor.
  • Problemas com equipamentos obrigatórios: Como pneu careca, falta de limpador de para-brisa, ou lâmpadas queimadas (se a infração for por equipamento e não por condução irregular).
  • Atraso na transferência de propriedade do veículo: (Art. 233 do CTB) Infração média, mas do proprietário.

É crucial entender essa distinção. Se a infração for de responsabilidade do proprietário e os pontos forem para ele, a CNH provisória do condutor não será afetada. Se a infração for de responsabilidade do condutor, os pontos irão para a PPD e as consequências mencionadas acima podem ocorrer.


Diferença Entre Multa de Proprietário e Multa de Condutor

Para saber se uma infração afeta a CNH provisória, é fundamental distinguir entre infrações de responsabilidade do proprietário do veículo e infrações de responsabilidade do condutor do veículo. Essa distinção está prevista no Art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro.

Infrações de Responsabilidade do Proprietário:

São infrações relacionadas à condição do veículo, à sua documentação, ou à sua regularização. O proprietário é o responsável por manter o veículo em condições de segurança e legalidade. Mesmo que outro condutor esteja dirigindo, a responsabilidade pela infração recai sobre o proprietário.

  • Exemplos:
    • Licenciamento e registro: Dirigir veículo não licenciado ou não registrado (Art. 230, V).
    • Conservação do veículo: Conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou com equipamento inoperante/deficiente (ex: pneu careca, farol queimado, limpador de para-brisa inoperante).
    • Transferência de propriedade: Deixar de efetuar o registro de transferência de propriedade de veículo no prazo de trinta dias (Art. 233).
    • Placa: Conduzir veículo sem placas ou com placas ilegíveis/adulteradas (Art. 230, I e IV).

Quando uma dessas infrações é cometida, a multa é direcionada ao proprietário do veículo, e os pontos são atribuídos à CNH do proprietário, não à CNH do condutor que estava dirigindo no momento. Portanto, se você com PPD estiver dirigindo o carro de um amigo e ele estiver com o licenciamento vencido, a multa e os pontos serão do seu amigo, e sua PPD não será afetada por essa infração.

Infrações de Responsabilidade do Condutor:

São infrações relacionadas à conduta e ao comportamento do motorista ao dirigir, ou seja, como ele opera o veículo e obedece às regras de trânsito. O condutor é o responsável por dirigir de forma segura e dentro da lei.

  • Exemplos:
    • Velocidade: Exceder o limite de velocidade.
    • Sinalização: Avançar o sinal vermelho, parar sobre a faixa de pedestres.
    • Manobras: Ultrapassar em local proibido (faixa contínua, acostamento), estacionar em local proibido (se for conduta do motorista, e não do veículo).
    • Segurança Pessoal: Dirigir sem cinto de segurança (motorista e passageiros), dirigir sob a influência de álcool, usar o celular ao volante.
    • Documentação Pessoal: Dirigir sem possuir CNH ou PPD, ou com a habilitação vencida.

Quando uma infração de conduta é cometida, a multa é direcionada ao proprietário do veículo (que é quem está cadastrado no órgão de trânsito), mas os pontos são do condutor. No entanto, se o proprietário não for o condutor, ele terá que indicar o verdadeiro infrator para que os pontos sejam atribuídos corretamente. Se não houver a indicação do infrator, a multa continua no nome do proprietário, e os pontos vão para a CNH dele.


Como Transferir a Pontuação da Multa para o Condutor Infrator

O processo de transferência de pontos é um direito do proprietário do veículo, que permite que a pontuação de uma multa de conduta seja atribuída ao verdadeiro motorista que cometeu a infração. Isso é particularmente importante quando o proprietário não era o condutor, e crucial para quem tem PPD.

Etapas para a Indicação do Condutor Infrator:

  1. Recebimento da Notificação de Autuação: O proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação da multa. Esta notificação contém um campo ou um formulário para a “Indicação de Condutor Infrator”.
  2. Preenchimento do Formulário: O proprietário deve preencher este formulário com os dados completos do condutor infrator: nome completo, número da CNH, CPF e assinatura. O condutor infrator também deve assinar, confirmando que assume a responsabilidade pela infração.
  3. Anexar Documentos: Geralmente, é necessário anexar cópias da CNH do proprietário, da CNH do condutor infrator e, em alguns casos, do comprovante de residência.
  4. Prazo para Envio: O formulário preenchido e assinado, juntamente com os documentos, deve ser enviado ao órgão de trânsito responsável pela autuação dentro do prazo estabelecido na Notificação de Autuação (geralmente 30 dias a partir da data de expedição da notificação). O envio pode ser feito pelos Correios (com aviso de recebimento – AR) ou entregue pessoalmente em postos de atendimento.
  5. Confirmação da Transferência: Após a análise do órgão de trânsito, se a indicação for válida, os pontos da infração serão transferidos para a CNH do condutor infrator. O proprietário receberá uma confirmação, e o condutor infrator será notificado sobre a pontuação em sua CNH.

Importância da Transferência para Quem Tem PPD:

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Se você com PPD cometer uma infração de conduta no veículo de outra pessoa, é crucial que o proprietário indique você como infrator. Se ele não o fizer, os pontos irão para a CNH dele. Embora isso evite que sua PPD seja afetada, é uma atitude incorreta, pois o verdadeiro infrator deve ser responsabilizado. Além disso, se a infração for grave, gravíssima ou reincidência de média, a falta de indicação pode, em teoria, proteger sua PPD naquele momento, mas ignora o princípio da responsabilidade individual no trânsito.

Por outro lado, se você é o proprietário e emprestou o carro para alguém com PPD que cometeu uma infração grave/gravíssima, é seu dever indicar o condutor. Se você não indicar, os pontos vão para sua CNH. No entanto, se a infração é de responsabilidade do proprietário (ex: licenciamento vencido), não adianta indicar o condutor, pois a responsabilidade continuará sendo sua.

Transferência de Pagamento da Multa:

A transferência da pontuação é um processo administrativo. A multa em si, ou seja, o boleto de pagamento, é sempre emitida em nome do proprietário do veículo. A responsabilidade pelo pagamento da multa é do proprietário. Não existe um processo legal de “transferência de multa” no sentido de o boleto ser reemitido para o condutor infrator. Geralmente, as partes (proprietário e condutor) se acertam financeiramente fora do âmbito administrativo do Detran.


Recurso Administrativo: Uma Ferramenta para Salvar a PPD

Recorrer de uma multa é um direito fundamental do condutor e pode ser a única forma de evitar a perda da CNH provisória se a infração for grave, gravíssima ou reincidência de média.

Etapas do Recurso:

  1. Defesa Prévia:

    • Quando: Ao receber a Notificação de Autuação.
    • Objetivo: Contestar erros formais ou processuais na notificação ou no auto de infração. Não se discute o mérito da infração.
    • Impacto na PPD: Se a defesa for aceita, a autuação é cancelada, e os pontos não são gerados, salvando a PPD.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Quando: Ao receber a Notificação de Penalidade (a multa propriamente dita), após a Defesa Prévia ser indeferida ou não ter sido apresentada.
    • Objetivo: Discutir o mérito da infração. Apresentar argumentos e provas que demonstrem a inocorrência da infração, a injustiça da autuação, a inadequação da sinalização, problemas com o equipamento de fiscalização (aferição vencida de radar, por exemplo), ou outras falhas.
    • Impacto na PPD: Se o recurso for deferido, a multa e os pontos são cancelados, preservando a PPD.
  3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE:

    • Quando: Se o recurso à JARI for negado.
    • Objetivo: Última instância administrativa. Reiterar os argumentos de mérito e/ou apontar erros na decisão da JARI.
    • Impacto na PPD: Se o recurso for deferido, a multa e os pontos são cancelados.

A Importância de Recorrer (e Como Aumentar Suas Chances):

  • Prazos: Fique atento aos prazos para defesa e recurso, pois são peremptórios. Perder um prazo significa perder o direito de se defender naquela instância.
  • Fundamentação: Apresente argumentos claros, objetivos e, se possível, com base na legislação (CTB, Resoluções CONTRAN).
  • Provas: Anexe todas as provas que possam sustentar sua defesa: fotos, vídeos, prints de tela de aplicativos de trânsito (para sinalização), documentos do veículo, certidão de aferição do radar (solicite ao órgão), etc.
  • Busque Ajuda Especializada: Se a situação for complexa ou se você não tiver certeza de como elaborar a defesa, procure um advogado especializado em direito de trânsito ou a Defensoria Pública. Eles podem analisar a autuação, identificar possíveis falhas e aumentar suas chances de sucesso.
  • Pague com Desconto (e Recorra): Se você pretende recorrer, é aconselhável pagar a multa com o desconto de 20% (ou 40% via SNE, se você estiver disposto a abrir mão do recurso). Se o recurso for deferido, o valor pago será integralmente restituído (corrigido pela taxa Selic). Isso evita o acúmulo de juros e a negativação do veículo (que impede o licenciamento) enquanto o recurso tramita.

Ação Judicial: Última Instância de Contestação

Se todas as vias administrativas (Defesa Prévia, JARI, CETRAN/CONTRANDIFE) forem esgotadas e a multa for mantida, o condutor ainda pode, em alguns casos, contestar a infração na justiça, através de uma ação judicial.

Quando Recorrer à Justiça:

A ação judicial é uma medida mais drástica e custosa, geralmente reservada para situações em que o condutor se sente gravemente lesado ou há claros indícios de ilegalidade na autuação que não foram reconhecidos na esfera administrativa. Isso pode ocorrer em casos como:

  • Comprovação de Ilegalidade: Se houver provas irrefutáveis de que a multa foi aplicada de forma ilegal (ex: erro grosseiro na autuação, radar com aferição vencida e o recurso administrativo não reconheceu isso, falta de notificação válida).
  • Vício de Processo: Se o processo administrativo de suspensão não seguiu as regras e o devido processo legal (ex: não houve notificação, prazos não foram respeitados).
  • Impacto Severo: Se a suspensão da CNH provisória causar um impacto desproporcional e injusto na vida do condutor, especialmente se ele comprovar a inocorrência da infração.

Como Funciona a Ação Judicial:

  1. Contratar Advogado: A representação por advogado é obrigatória na esfera judicial. Procure um profissional especializado em direito de trânsito.
  2. Ingressar com Ação Anulatória: O advogado entrará com uma ação anulatória de auto de infração ou de processo administrativo de suspensão/cassação, solicitando ao juiz que anule a multa e/ou a penalidade de suspensão da CNH provisória.
  3. Pedido de Liminar: Em muitos casos, o advogado pode solicitar uma liminar (tutela de urgência) para suspender os efeitos da multa e/ou da suspensão da CNH provisória até o julgamento final da ação. Se a liminar for concedida, o motorista poderá continuar dirigindo enquanto o processo tramita.
  4. Processo Judicial: A ação tramitará na Justiça, com apresentação de provas, argumentos e, possivelmente, audiências.
  5. Decisão Judicial: Ao final, o juiz decidirá se a multa e a penalidade são válidas ou se devem ser anuladas.

Considerações sobre a Ação Judicial:

  • Custos: Envolve custos com honorários advocatícios e custas processuais.
  • Tempo: Processos judiciais podem ser demorados, levando meses ou até anos.
  • Risco: Não há garantia de vitória. A decisão do juiz pode ser favorável ou desfavorável.

A ação judicial é um último recurso e deve ser avaliada cuidadosamente em conjunto com um advogado, considerando os custos, o tempo e as chances de sucesso.


A Importância da Notificação: Falhas que Podem Cancelar o Auto de Infração

Um aspecto crucial no processo de multas de trânsito é a notificação do condutor/proprietário. A legislação exige que o motorista seja devidamente notificado em todas as fases do processo, garantindo seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Falhas nesse processo de notificação podem, de fato, ser motivo para o cancelamento do auto de infração e da penalidade.

Duas Notificações Essenciais:

A lei prevê a necessidade de duas notificações distintas:

  1. Notificação de Autuação (NA): Informa sobre a infração cometida. Deve ser expedida em até 30 dias contados da data da infração. Se a NA não for expedida e entregue (ou tentada a entrega) nesse prazo, a autuação deve ser cancelada.
  2. Notificação de Penalidade (NP): Informa sobre a imposição da multa e o valor a ser pago. Deve ser expedida após o prazo da defesa prévia e o julgamento dela (se houver).

O Endereço Cadastrado e o Ônus da Notificação:

É responsabilidade do condutor/proprietário manter seu endereço atualizado junto ao Detran. A notificação é considerada válida se for enviada para o endereço que consta no cadastro do veículo ou da CNH, mesmo que o condutor não a receba por ter se mudado e não atualizado o endereço.

No entanto, o órgão de trânsito tem o dever de comprovar que a notificação foi enviada. Se a notificação for devolvida pelos Correios com a informação de “endereço desconhecido”, “não existe o número” ou “mudou-se” (desde que o endereço estivesse correto no cadastro do Detran), o órgão pode tentar notificar por edital, mas há discussões sobre a validade dessa notificação quando o endereço anterior era comprovadamente desatualizado por culpa do condutor.

Falhas na Notificação que Podem Gerar o Cancelamento:

  • Expedição Fora do Prazo de 30 Dias (NA): Se a Notificação de Autuação for expedida após 30 dias da data da infração, a autuação é ilegal.
  • Ausência de Notificação: Se o proprietário ou condutor nunca receber a Notificação de Autuação ou a Notificação de Penalidade, e o órgão de trânsito não conseguir comprovar que elas foram enviadas validamente (ex: falta de AR dos Correios), a multa pode ser anulada.
  • Erros na Notificação: Se a notificação contiver erros grosseiros ou inconsistências que impeçam a compreensão da infração ou do prazo de defesa.

É fundamental que o condutor acompanhe sua situação no site do Detran e em seu aplicativo (SNE/CDT) para verificar a existência de multas. Se uma multa aparecer sem que a notificação correspondente tenha sido recebida, isso pode ser um forte argumento para recurso.


Impacto da Perda da CNH Provisória e a Importância da Prevenção

A perda da CNH provisória por infração grave, gravíssima ou reincidência de média é um cenário desanimador, pois implica em:

  • Perda de Tempo e Dinheiro: Todo o investimento (financeiro e de tempo) no processo de habilitação é perdido.
  • Recomeço do Zero: A necessidade de refazer todas as etapas, desde os exames médicos, aulas teóricas e práticas, até as provas.
  • Atraso na Habilitação Definitiva: O sonho de ter a CNH permanente é adiado por, no mínimo, mais um ano (o novo período de PPD).
  • Frustração e Estresse: O impacto emocional de ter que passar por todo o processo novamente pode ser significativo.

A Importância da Prevenção:

Dada a severidade das consequências, a melhor estratégia é sempre a prevenção.

  1. Conheça a Legislação: Entenda as regras da PPD e quais infrações podem levá-la à cassação.
  2. Direção Defensiva: Adote uma postura de direção defensiva e responsável. Respeite os limites de velocidade, a sinalização, nunca dirija sob influência de álcool, use o cinto de segurança e evite o celular.
  3. Monitore Sua Pontuação: Utilize os canais online do Detran para verificar regularmente sua pontuação na CNH.
  4. Verifique a Documentação do Veículo: Se você for dirigir um veículo que não é seu, certifique-se de que a documentação (licenciamento) e as condições (pneus, luzes) estão em ordem para evitar multas de proprietário.
  5. Atenção às Notificações: Mantenha seu endereço atualizado no Detran ou adira ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para receber as notificações e poder exercer seu direito de defesa.
  6. Recorra de Multas Indevidas: Se você considerar que a multa é injusta, utilize os recursos administrativos. Não desista do seu direito de defesa.

A CNH provisória é uma oportunidade de demonstrar maturidade no trânsito. Usá-la com responsabilidade é o caminho mais seguro para a obtenção da CNH definitiva e para uma vida de motorista tranquila.


Perguntas e Respostas

1. Se tomei uma multa grave com a CNH provisória, ela será automaticamente cassada?

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Não automaticamente. Ao tomar uma multa grave (ou gravíssima, ou ser reincidente em médias), o Detran instaura um processo administrativo para cassar sua PPD. Você terá o direito de apresentar defesa prévia e recursos administrativos (JARI e CETRAN). Se um desses recursos for deferido e a multa for cancelada, sua PPD não será cassada. Se os recursos forem negados, a cassação será efetivada.

2. A multa de licenciamento vencido afeta minha CNH provisória?

Não, a multa de licenciamento vencido (Art. 230, V do CTB) é uma infração de responsabilidade do proprietário do veículo. Se você estava dirigindo com a CNH provisória um veículo com licenciamento vencido, a multa e os pontos (7 pontos) serão atribuídos ao proprietário do veículo, não à sua PPD. Portanto, essa infração não impediria sua CNH definitiva.

3. Posso transferir a multa de pagamento para o condutor infrator com CNH provisória?

A obrigação de pagamento da multa é sempre do proprietário do veículo. Não existe um processo legal para “transferir a multa” (o boleto de pagamento) para o condutor infrator. Proprietário e condutor devem se acertar financeiramente à parte. O que é possível e deve ser feito é a transferência da pontuação da multa para a CNH do condutor infrator, através do formulário de Indicação de Condutor Infrator.

4. O que acontece se o proprietário não indicar o condutor infrator e eu tiver CNH provisória?

Se o proprietário não indicar o condutor infrator (e a infração for de responsabilidade do condutor), os pontos da multa serão registrados na CNH do próprio proprietário do veículo. Isso evitaria que sua CNH provisória fosse afetada pelos pontos daquela infração específica. Contudo, essa prática não é recomendada do ponto de vista da responsabilidade no trânsito.

5. Se eu não receber a notificação da multa, ela pode ser cancelada?

Sim. Se a Notificação de Autuação (primeira notificação) não for expedida no prazo de 30 dias a partir da data da infração, a autuação é ilegal e deve ser cancelada. Além disso, se você não receber a notificação e o órgão de trânsito não conseguir comprovar que ela foi devidamente enviada para o seu endereço cadastrado (ou para o SNE, se você aderiu), isso pode ser motivo para cancelar a multa em recurso ou ação judicial, pois seu direito de defesa foi cerceado.


Conclusão

Ter uma multa registrada na CNH provisória é um momento de apreensão para qualquer novo condutor, dada a rigidez das regras para a obtenção da habilitação definitiva. É crucial entender que a possibilidade de transferir a pontuação para o condutor infrator existe e é um direito, mas que a infração em si e suas consequências na PPD dependem da natureza da infração (se é de conduta ou de propriedade do veículo).

Infrações graves, gravíssimas ou a reincidência em médias, quando cometidas por um condutor com PPD, podem levar à cassação da permissão, exigindo que todo o processo de habilitação seja refeito. Por outro lado, infrações leves ou aquelas de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo não comprometem a PPD.

A melhor defesa é a prevenção e o conhecimento. Compreender a distinção entre tipos de infração, o processo de indicação de condutor e o direito de recorrer administrativamente são ferramentas poderosas. Em última instância, a busca por auxílio jurídico pode ser necessária para garantir que seus direitos sejam respeitados. No entanto, a postura mais segura e inteligente para quem possui CNH provisória é a direção defensiva e o respeito irrestrito às leis de trânsito. Essa é a garantia mais eficaz para assegurar a conquista da CNH definitiva e uma jornada segura no volante.

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