Ação de indicação de condutor

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Quando se perde o prazo para indicar o condutor infrator em uma multa de trânsito, a situação se torna mais complexa, pois a penalidade de multa por não identificação do condutor (NIC), que é o dobro do valor da infração original, é aplicada ao proprietário do veículo. Nesses casos, a ação judicial de indicação de condutor pode ser a única via para tentar reverter essa multa em dobro e transferir os pontos para o real infrator. Essa ação é um instrumento legal para corrigir uma injustiça ou omissão administrativa, buscando a intervenção do Poder Judiciário.

O Que é a Indicação de Condutor e Sua Importância

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário de um veículo automotor informa ao órgão de trânsito o nome e os dados da pessoa que estava efetivamente dirigindo o carro no momento de uma infração de trânsito. Essa prática é fundamental para garantir a justiça e a individualização da penalidade, assegurando que os pontos da multa sejam registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do verdadeiro infrator, e não do proprietário do veículo.

Quando uma infração é detectada por um radar eletrônico (foto radar), por exemplo, ou quando o agente de trânsito anota apenas a placa do veículo sem abordar o motorista (infrações de responsabilidade do proprietário ou de difícil abordagem), a Notificação de Autuação é enviada para o endereço do proprietário do veículo. Essa notificação informa sobre a infração e abre um prazo (geralmente de 15 a 30 dias) para que o proprietário:

  1. Apresente a Defesa Prévia: Se houver erros formais na autuação.
  2. Indique o Condutor Infrator: Se ele não era o motorista na ocasião.
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A indicação de condutor é essencial porque as infrações de trânsito são de caráter pessoal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a responsabilidade pela infração é do condutor, do proprietário, do embarcador ou do transportador, a depender da natureza da infração. Para a grande maioria das infrações (excesso de velocidade, avanço de sinal, estacionamento proibido, uso de celular), a responsabilidade é do condutor. Sem a indicação, os pontos seriam automaticamente atribuídos ao proprietário, mesmo que ele não estivesse dirigindo.

Exemplo: João empresta seu carro para Maria. Maria ultrapassa o sinal vermelho e é flagrada por uma câmera. A Notificação de Autuação vai para João. Se João não indicar Maria como condutora dentro do prazo, os pontos da infração (7 pontos, no caso de avanço de sinal vermelho) serão registrados na CNH de João. Se João já tiver muitos pontos, isso pode levá-lo à suspensão da CNH, mesmo sem ter cometido a infração. A indicação de condutor serve, portanto, para evitar essa injustiça.

A Multa por Não Indicação do Condutor (NIC)

A Multa por Não Indicação do Condutor (NIC) é uma penalidade severa aplicada ao proprietário do veículo quando ele perde o prazo para indicar o condutor responsável por uma infração de responsabilidade do condutor. Essa multa foi criada justamente para coibir a prática de proprietários que se omitiam em indicar o real infrator, protegendo a pontuação de quem de fato cometeu a infração.

A Multa NIC está prevista no Art. 257, § 7º e § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma e prazos definidos pelo CONTRAN. § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo a identificação do infrator, e sendo a infração de responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração e terá o seu direito de dirigir suspenso ou sua habilitação cassada, conforme o caso, em se tratando de reincidência, ou terá a multa duplicada, se não for o caso de suspensão ou cassação.”

A redação do § 8º gerou muitas discussões jurídicas ao longo do tempo. Atualmente, o entendimento majoritário e a prática dos órgãos de trânsito é que a penalidade para a não indicação do condutor, quando a infração original não gera suspensão ou cassação automática, é o dobro do valor da multa original.

  • Valor da Multa NIC: A penalidade da Multa NIC é o dobro do valor da multa original. Por exemplo, se a infração original era uma multa média (4 pontos, R$ 130,16), a Multa NIC será de R$ 260,32 (além da multa original). Se a infração original era uma multa gravíssima (7 pontos, R$ 293,47), a Multa NIC será de R$ 586,94 (além da multa original).
  • Ausência de Pontos na CNH: A Multa NIC não acarreta pontos na CNH do proprietário, pois ela é uma penalidade administrativa pela omissão em indicar o condutor, e não pela conduta de dirigir. No entanto, o valor financeiro é um fardo significativo.

Exemplo: Você emprestou seu carro e a pessoa avançou o sinal vermelho (infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos). Você recebeu a Notificação de Autuação, mas perdeu o prazo de 30 dias para indicar o condutor. Resultado: você receberá o boleto da multa de R$ 293,47 (que virá com os 7 pontos para sua CNH) E um segundo boleto da Multa NIC no valor de R$ 586,94. Ou seja, você pagará um total de R$ 880,41 e receberá os 7 pontos.

A Multa NIC foi implementada para forçar o proprietário a assumir sua responsabilidade em identificar o infrator, garantindo que as penalidades (especialmente os pontos) atinjam quem de fato cometeu a infração.

Motivos que Levam à Perda do Prazo de Indicação

Perder o prazo para indicar o condutor infrator é mais comum do que se imagina e pode ocorrer por diversos motivos, muitas vezes alheios à vontade do proprietário:

  1. Problemas de Comunicação/Endereço Desatualizado:
    • A Notificação de Autuação é enviada pelos Correios para o endereço cadastrado do proprietário no Detran. Se o endereço estiver desatualizado, a notificação pode não chegar ou chegar com muito atraso, impossibilitando o cumprimento do prazo.
    • Exemplo: Você se mudou e não atualizou seu cadastro no Detran. A notificação foi para o endereço antigo e você nunca a recebeu.
  2. Atraso na Entrega pelos Correios:
    • Mesmo com o endereço correto, falhas ou atrasos na entrega dos Correios podem fazer com que a notificação chegue após o término do prazo de indicação. Isso é um problema comum em algumas regiões.
  3. Extravio da Notificação:
    • A notificação pode ser extraviada durante o transporte ou mesmo após a entrega, se cair em mãos erradas ou se perder na correspondência diária.
  4. Desconhecimento do Procedimento:
    • Muitos proprietários, especialmente aqueles que raramente recebem multas, desconhecem a obrigatoriedade e o prazo para a indicação de condutor, bem como as consequências da não indicação.
  5. Dificuldade de Contato com o Real Infrator:
    • Em casos de veículos de empresas, frotas, ou carros alugados para terceiros (como em aplicativos), pode haver dificuldade em contatar o motorista exato que estava com o veículo no momento da infração, ou ele pode se recusar a assinar o formulário de indicação.
    • Exemplo: O proprietário de uma pequena empresa de entregas tem 10 motoboys. Uma multa por excesso de velocidade chega para uma moto, mas ele não consegue identificar qual dos motoboys estava com a moto naquele exato momento ou o motoboy se demitiu e não responde mais.
  6. Erro no Preenchimento ou Envio do Formulário:
    • O formulário de indicação pode ser preenchido incorretamente (dados errados da CNH, falta de assinatura) ou enviado fora do prazo, resultando na não aceitação da indicação pelo órgão de trânsito.
  7. Inação ou Esquecimento:
    • Simplesmente esquecer de fazer a indicação ou procrastinar até perder o prazo é uma causa frequente.

Em qualquer um desses cenários, a consequência é a aplicação da Multa NIC, tornando necessária a busca por alternativas como a ação judicial para tentar reverter a situação.


O Caminho Judicial: Ação de Indicação de Condutor

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Quando o prazo para indicação do condutor é perdido e a Multa NIC é aplicada (ou está prestes a ser), o caminho administrativo para a indicação se esgota. Nessas situações, a única via restante para tentar transferir os pontos para o real infrator e, consequentemente, anular a Multa NIC, é a ação judicial de indicação de condutor.

Natureza da Ação:

Esta ação é, geralmente, uma ação anulatória de auto de infração ou de penalidade, com pedido de obrigação de fazer (para que o Detran ou o órgão de trânsito aceite a indicação tardia do condutor) e, muitas vezes, pedido de tutela de urgência (liminar) para suspender os efeitos da multa e dos pontos enquanto o processo tramita.

Fases do Processo Judicial:

  1. Análise da Viabilidade: Antes de ingressar com a ação, é fundamental que um advogado especialista em direito de trânsito analise a viabilidade do caso. Ele verificará:

    • Prova da Infração: Há alguma prova da infração original? Qual o conteúdo da Notificação de Autuação?
    • Comprovação do Real Condutor: Você tem provas de quem realmente estava dirigindo? (Ex: contrato de locação, nota de serviço, testemunhas, registros de rastreador, e-mails, mensagens, declaração do real infrator). A prova da indicação tardia é a chave da ação.
    • Motivo da Perda do Prazo: Qual foi o motivo da perda do prazo? (Ex: endereço desatualizado, atraso dos Correios, extravio, erro da locadora). Isso fortalecerá o argumento de que a perda do prazo não foi por culpa sua.
    • Impacto na CNH: Qual o impacto dos pontos na CNH do proprietário? (Ex: risco de suspensão).
  2. Reunião de Documentos: Serão necessários:

    • Cópia da CNH do proprietário e do real condutor.
    • Cópia do CRLV (documento do veículo).
    • Notificação da Multa NIC (se já tiver chegado).
    • Notificação da infração original (se tiver).
    • Comprovante de endereço atualizado.
    • Prova de quem dirigia: Contrato de locação, declaração do real condutor (com firma reconhecida), cópias de documentos do real condutor.
    • Provas da perda do prazo: Comprovantes de mudança de endereço (se aplicável), reclamação nos Correios (se aplicável), e-mails ou comunicações com a locadora (se aplicável).
  3. Peticação Inicial: O advogado elaborará a petição inicial, que é o documento que dá início ao processo. Nela, serão expostos os fatos, os fundamentos jurídicos (argumentando o direito à indicação, a ausência de má-fé na perda do prazo, e o caráter personalíssimo da penalidade de pontos), e os pedidos (anulação da Multa NIC, transferência dos pontos para o real condutor, liminar para suspender os efeitos).

  4. Análise da Liminar (Tutela de Urgência): O juiz analisará o pedido de liminar. Se ele entender que há “probabilidade do direito” e “perigo de dano” (ex: você está prestes a ter a CNH suspensa por causa desses pontos), ele poderá conceder a liminar para suspender os efeitos da multa e dos pontos até o julgamento final do processo.

  5. Citação do Réu: O Detran ou o órgão de trânsito que aplicou a multa será citado para apresentar sua defesa.

  6. Instrução Processual: Poderá haver produção de provas (documentais, testemunhais, se necessário).

  7. Sentença: O juiz proferirá a sentença, decidindo se a indicação tardia será aceita e se a Multa NIC será anulada.

  8. Trânsito em Julgado ou Recursos: Se houver recursos (apelação), o processo seguirá para instâncias superiores. Caso contrário, a sentença transita em julgado e se torna definitiva.

O sucesso da ação depende muito da capacidade de provar quem era o condutor no momento da infração e de justificar a perda do prazo para a indicação administrativa.

Quando a Ação Judicial é Recomendada

A ação judicial de indicação de condutor é uma medida extrema e deve ser considerada em situações específicas, principalmente quando as consequências administrativas são muito severas.

É recomendada nos seguintes casos:

  1. Risco de Suspensão ou Cassação da CNH do Proprietário: Este é o principal motivo. Se os pontos da infração (que foram para a CNH do proprietário por não indicação) somados a outros pontos já existentes no prontuário do proprietário levarem ao risco de suspensão (ou até mesmo cassação, em casos de reincidência de suspensão ou infrações gravíssimas), a ação judicial é quase obrigatória.
    • Exemplo: Você tem 15 pontos na CNH, e uma multa gravíssima (7 pontos) foi para seu prontuário por falta de indicação, totalizando 22 pontos e gerando um processo de suspensão da CNH (que ocorre com 20 pontos, 30 ou 40 a depender das infrações gravíssimas). Nesses casos, a ação judicial é uma tentativa de salvar sua habilitação.
  2. Alto Valor da Multa NIC: A Multa NIC dobra o valor da multa original. Se o valor da multa original já era alto (como infrações gravíssimas), o dobro pode ser um prejuízo financeiro considerável. A ação judicial busca anular esse valor em dobro.
  3. Comprovação Inequívoca do Real Condutor: Se você tem provas irrefutáveis de quem estava dirigindo (ex: declaração formal do condutor, contrato de aluguel claro, registros de rastreador ou de jornada de trabalho), a chance de sucesso na ação aumenta significativamente.
  4. Justificativa Plausível para a Perda do Prazo: Se a perda do prazo foi por um motivo alheio à sua vontade (erro dos Correios, endereço desatualizado por motivo de força maior, falha da locadora), você tem um argumento mais forte para apresentar ao juiz.
  5. Dificuldade de Acordo Administrativo: Em algumas situações, a locadora ou a empresa pode ter dificuldade em cooperar com a indicação fora do prazo, forçando o proprietário a buscar a via judicial.

Quando não é recomendada: Se a multa original for de baixo valor, se os pontos não representarem risco para sua CNH, e se você não tiver provas contundentes de quem era o condutor, os custos e o tempo de um processo judicial podem não compensar. É fundamental fazer uma análise de custo-benefício com um advogado.


Provas Essenciais para a Ação Judicial

O sucesso de uma ação judicial de indicação de condutor depende fortemente da qualidade e da robustez das provas apresentadas ao juiz. O objetivo é convencer o magistrado de que você não era o condutor no momento da infração e que a perda do prazo administrativo ocorreu por motivos legítimos.

As provas essenciais incluem:

  1. Declaração do Real Condutor:

    • Uma declaração formal, clara e detalhada, assinada pelo real condutor, afirmando que ele estava dirigindo o veículo no momento da infração.
    • A assinatura do condutor nessa declaração deve ser reconhecida em cartório (por autenticidade, se possível), o que confere maior fé pública ao documento.
    • Deve conter os dados completos da infração (data, hora, local, número do AIT, placa do veículo) e os dados completos do condutor (nome, CPF, RG, CNH, endereço).
    • Exemplo: “Eu, [Nome do Condutor], portador do CPF [número], declaro para os devidos fins que, na data de [data da infração], às [hora da infração], estava conduzindo o veículo de placa [placa do veículo] e fui o responsável pela infração de trânsito [descrever a infração, ex: excesso de velocidade], conforme Auto de Infração nº [número do AIT].”
  2. Cópia da CNH do Real Condutor:

    • Essencial para comprovar que o condutor indicado é devidamente habilitado e que possui categoria compatível com o veículo.
  3. Provas da Não Condução pelo Proprietário:

    • Bilhetes aéreos, passagens de ônibus, comprovantes de hospedagem: Se o proprietário estava em outra cidade ou estado no momento da infração.
    • Atestados médicos ou comprovantes de trabalho: Se o proprietário estava trabalhando ou em atendimento médico, impossibilitado de dirigir.
    • Testemunhas: Pessoas que podem atestar onde o proprietário estava no momento da infração.
  4. Provas da Perda do Prazo de Indicação (se aplicável):

    • Comprovante de mudança de endereço: Se você mudou e não foi notificado.
    • Protocolos de reclamação nos Correios: Se houve atraso ou extravio da notificação.
    • E-mails ou correspondências com a locadora: Se o carro era alugado e a locadora demorou a enviar os dados ou falhou na comunicação.
  5. Documentos do Veículo e da Infração:

    • Cópias do CRLV do veículo.
    • Cópia da Notificação de Autuação (se tiver).
    • Cópia da Notificação da Multa NIC (se já emitida).
    • Cópia do contrato de aluguel (se for o caso de carro alugado).

A ausência ou fragilidade dessas provas pode comprometer seriamente o sucesso da ação. O juiz precisa de elementos sólidos para se convencer da veracidade da sua alegação e da injustiça na aplicação da Multa NIC.

Prazos, Custos e Duração do Processo Judicial

Entrar com uma ação judicial é um processo que envolve tempo e custos, e a duração pode variar consideravelmente.

Prazos para Ingressar com a Ação:

  • Não há um prazo fixo para ingressar com a ação judicial de indicação de condutor após a perda do prazo administrativo ou após o recebimento da Multa NIC.
  • No entanto, é altamente recomendável que a ação seja ajuizada o mais rápido possível após a perda do prazo ou após a notificação da Multa NIC. Quanto mais tempo se espera, mais difícil pode ser reunir provas e maior o risco de os pontos da infração original impactarem a CNH do proprietário (levando a suspensão ou cassação antes do julgamento da ação).
  • Se o objetivo é evitar uma suspensão da CNH iminente, a ação com pedido de liminar deve ser prioritária.

Custos Envolvidos:

  1. Honorários Advocatícios:
    • Este é o principal custo. O valor dos honorários de um advogado varia de acordo com a complexidade do caso, a região e a experiência do profissional. Geralmente, há um valor fixo inicial e, em alguns casos, um percentual sobre o valor economizado (a multa NIC anulada).
    • Estimativa: Pode variar de R$ 1.500 a R$ 5.000 ou mais, dependendo do caso.
  2. Custas Processuais:
    • São taxas que devem ser pagas ao Poder Judiciário para dar andamento ao processo (taxas de distribuição, de citação, etc.). O valor varia por estado e pelo valor da causa.
    • Para causas de menor valor (como é o caso de multas), se o proprietário se enquadrar nos critérios de hipossuficiência (baixa renda), pode ser solicitada a gratuidade de justiça, o que o isenta do pagamento dessas custas.
  3. Outras Despesas:
    • Custos com cartório (reconhecimento de firma na declaração do condutor).
    • Custos com obtenção de cópias de documentos.
    • Custos com deslocamento (para reuniões com advogado, audiências).

Duração do Processo:

  • A duração de uma ação judicial é sempre incerta, pois depende de vários fatores: a complexidade do caso, a pauta do juiz, a agilidade do Detran em apresentar defesa, a necessidade de produzir provas adicionais, e a possibilidade de recursos.
  • Em geral, um processo simples pode levar de 6 meses a 1 ano e meio para ter uma decisão em primeira instância. Se houver recursos para instâncias superiores, o processo pode se estender por 2 a 3 anos ou mais.
  • A boa notícia é que, se o juiz conceder a liminar (tutela de urgência), os efeitos da multa e dos pontos ficam suspensos desde o início do processo, o que evita a suspensão da CNH do proprietário enquanto o caso é julgado.

É crucial que o proprietário esteja ciente desses custos e prazos antes de decidir entrar com a ação, fazendo uma análise de custo-benefício com seu advogado. Em alguns casos, pagar a multa NIC pode ser financeiramente mais vantajoso do que arcar com as despesas e o tempo de um processo judicial. No entanto, se o risco para a CNH for alto, a ação se torna indispensável.

Jurisprudência e Entendimento dos Tribunais

O tema da indicação tardia do condutor e da Multa NIC tem sido amplamente debatido nos tribunais brasileiros. A jurisprudência, ou seja, o entendimento consolidado dos tribunais sobre a matéria, é um fator crucial para a análise de viabilidade de uma ação judicial.

Inicialmente, havia uma forte tendência dos órgãos de trânsito em aplicar a Multa NIC de forma automática e rígida, sem considerar a possibilidade de o proprietário comprovar quem de fato dirigia. No entanto, o Poder Judiciário tem se posicionado de forma mais favorável ao condutor, buscando a prevalência do princípio da verdade real e do caráter personalíssimo da penalidade de pontos.

Os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm entendido que:

  1. A Multa NIC é Legal, mas a Indicação Tardia é Possível em Juízo: A aplicação da Multa NIC por perda de prazo administrativo é considerada legal e válida. Contudo, isso não impede que o proprietário, em juízo, comprove quem era o real condutor e peça a transferência dos pontos, bem como a anulação da Multa NIC.
  2. Prioridade do Caráter Pessoal da Penalidade de Pontos: A pontuação na CNH tem caráter pessoal, devendo ser atribuída ao motorista que efetivamente cometeu a infração. Impedir a indicação tardia do condutor, mesmo que fora do prazo administrativo, fere esse princípio, transferindo para o proprietário uma penalidade que não lhe pertence.
  3. Prejuízo Irreparável ao Proprietário: Se a não indicação levar à suspensão ou cassação da CNH do proprietário (que não era o infrator), isso representa um prejuízo grave e irreparável, justificando a intervenção judicial.
  4. Boa-fé do Proprietário: Se o proprietário demonstra boa-fé e apresenta provas robustas de quem era o condutor, e de que a perda do prazo ocorreu por motivos justificáveis (ex: erro na notificação, desconhecimento sem dolo), o Judiciário tende a ser favorável.

Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça tem precedentes que reforçam a possibilidade de anulação da Multa NIC e transferência de pontos para o real infrator via judicial, desde que haja prova inequívoca do condutor e do motivo da não indicação tempestiva. A ideia é que a penalidade de pontos deve recair sobre quem efetivamente praticou a conduta infratora.

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Exemplo de Aplicação da Jurisprudência: Um proprietário de veículo recebe uma multa de excesso de velocidade. Ele tinha emprestado o carro para um amigo, mas a notificação de autuação nunca chegou ao seu endereço correto, sendo devolvida ao remetente. Ao receber a notificação da Multa NIC, ele procura um advogado, que entra com a ação judicial. Apresenta o endereço correto, comprovante da mudança, e a declaração do amigo com firma reconhecida. Com base na jurisprudência, o juiz pode anular a Multa NIC e determinar a transferência dos pontos para o amigo, pois houve falha na notificação e o proprietário não agiu de má-fé.

É importante notar que, embora a jurisprudência seja favorável, cada caso é único e a decisão final dependerá das provas e dos argumentos apresentados.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. O que acontece se eu perder o prazo para indicar o condutor infrator?

Se você perder o prazo para indicar o condutor infrator e a infração for de responsabilidade do condutor, você, como proprietário do veículo, receberá uma Multa por Não Indicação do Condutor (Multa NIC), cujo valor é o dobro da multa original. Além disso, os pontos da infração original serão registrados em sua CNH.

2. Qual o valor da Multa NIC?

A Multa NIC é o dobro do valor da multa original. Por exemplo, se a multa original era de R$ 130,16, a Multa NIC será de R$ 260,32.

3. A Multa NIC também gera pontos na minha CNH?

Não. A Multa NIC é uma penalidade financeira pela omissão em indicar o condutor. Ela não acarreta pontos na sua CNH. No entanto, os pontos da infração de trânsito original (ex: excesso de velocidade) ainda serão registrados em sua CNH, já que você foi o proprietário que não indicou o condutor.

4. Quando a ação judicial de indicação de condutor é a melhor opção?

A ação judicial é a melhor opção quando:

  • Os pontos da infração original colocam sua CNH em risco de suspensão ou cassação.
  • O valor da Multa NIC é muito alto e você quer anulá-la.
  • Você tem provas irrefutáveis de quem era o real condutor e uma justificativa plausível para a perda do prazo administrativo.

5. Preciso de advogado para entrar com a ação judicial?

Sim, é altamente recomendável que você contrate um advogado especializado em direito de trânsito. A ação judicial é um processo complexo que exige conhecimento técnico e jurídico para ser bem-sucedido.

6. Quais são as provas essenciais para essa ação judicial?

As provas essenciais incluem:

  • Declaração do real condutor, com firma reconhecida em cartório, afirmando que ele dirigiu o veículo na ocasião.
  • Cópia da CNH do real condutor.
  • Provas de que você não estava dirigindo (passagens, atestados, etc., se aplicável).
  • Provas da perda do prazo da notificação (comprovante de endereço desatualizado, reclamação nos Correios, etc.).

7. Quanto tempo demora um processo judicial de indicação de condutor?

A duração pode variar, mas em geral, um processo em primeira instância pode levar de 6 meses a 1 ano e meio. Se houver recursos, pode se estender por 2 a 3 anos ou mais. No entanto, uma liminar pode suspender os efeitos da multa e dos pontos no início do processo.

8. Posso pedir gratuidade de justiça para essa ação?

Sim, se você se enquadrar nos critérios de baixa renda estabelecidos pela lei, seu advogado pode solicitar a gratuidade de justiça, o que o isenta do pagamento das custas processuais.

9. A jurisprudência é favorável a esse tipo de ação?

Sim, a jurisprudência, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem se mostrado favorável a esse tipo de ação, priorizando o caráter personalíssimo da penalidade de pontos e a verdade real, desde que o proprietário comprove de forma inequívoca quem era o condutor e justifique a perda do prazo.

10. Se eu ganhar a ação, a Multa NIC será anulada e os pontos transferidos?

Sim. Se a ação for julgada procedente, a Multa NIC será anulada e os pontos da infração original serão transferidos para a CNH do real condutor indicado na ação.

Conclusão

A perda do prazo para indicar o condutor infrator é uma situação que pode gerar custos significativos e impactos indesejados na CNH do proprietário do veículo, culminando na aplicação da severa Multa por Não Indicação do Condutor (NIC), que dobra o valor da infração original. No cenário em que a via administrativa para a indicação se esgota, a ação judicial de indicação de condutor surge como um recurso vital e, muitas vezes, a única esperança para corrigir essa distorção.

Essa medida judicial baseia-se no princípio fundamental do Código de Trânsito Brasileiro: a personalidade da penalidade de pontos. Os pontos devem ser atribuídos a quem de fato cometeu a infração, e não a quem meramente possui o veículo. Os tribunais brasileiros, incluindo o STJ, têm corroborado esse entendimento, mostrando-se sensíveis aos casos onde o proprietário demonstra boa-fé, apresenta provas robustas de quem dirigia e justifica de forma plausível a perda do prazo administrativo.

No entanto, é crucial enfatizar que a ação judicial não é um caminho simples ou garantido. Ela demanda a reunião de provas consistentes (especialmente a declaração do real condutor com firma reconhecida e evidências da impossibilidade de indicação tempestiva), o acompanhamento de um advogado especializado em direito de trânsito e a paciência para lidar com os prazos e custos de um processo judicial. A análise de custo-benefício, ponderando o valor da Multa NIC e o risco de suspensão da CNH versus os honorários e custas processuais, é indispensável antes de ingressar com a ação.

Em última análise, a prevenção é sempre o melhor remédio: mantenha seu endereço atualizado no Detran, verifique as notificações recebidas e, em caso de empréstimo do veículo, garanta que o real condutor esteja ciente de suas responsabilidades e coopere na indicação, caso necessário. Mas, se a situação da Multa NIC já é uma realidade, a via judicial, com a estratégia correta e as provas adequadas, pode ser a sua melhor chance de reverter a injustiça e proteger sua habilitação.

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