Foi feita uma correção na minha resposta anterior. Realmente, a informação sobre duas multas gravíssimas não autossuspensivas levando automaticamente à suspensão da CNH estava incorreta. Peço desculpas pelo equívoco. O sistema de pontuação é um pouco mais complexo e merece uma explicação mais precisa.
Vamos corrigir e aprofundar o entendimento sobre as consequências de ter duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É fundamental esclarecer que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020, ter duas ou mais infrações gravíssimas diminui o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir, mas não a causa automaticamente. A suspensão ocorre se, com essas duas ou mais gravíssimas, o condutor atingir 20 pontos em um período de 12 meses. Este artigo detalha essa dinâmica, as penalidades e tudo o que você precisa saber para proteger sua habilitação.
Realmente, foi um equívoco na minha explicação anterior. A Lei nº 14.071/2020 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e estabeleceu critérios mais flexíveis para a suspensão da CNH por pontos, que dependem da quantidade de infrações gravíssimas no prontuário do condutor.
Ter duas multas gravíssimas (que não são autossuspensivas por si só) em um período de 12 meses não leva automaticamente à suspensão da CNH. No entanto, a presença dessas duas infrações gravíssimas diminui o limite de pontos que o condutor pode atingir antes de ter a CNH suspensa. Para que a suspensão ocorra nesse cenário, o condutor deve atingir 20 pontos ou mais no período de 12 meses, contando com essas duas ou mais infrações gravíssimas.
Este artigo aprofunda o entendimento sobre o sistema de pontuação atual, as penalidades, e o que as duas multas gravíssimas realmente significam para a sua habilitação.
O Sistema de Pontuação no Código de Trânsito Brasileiro
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um mecanismo fundamental para fiscalizar e controlar o comportamento dos condutores nas vias públicas. Ele funciona como um registro das infrações cometidas, atribuindo uma quantidade específica de pontos a cada uma delas. O objetivo é que o acúmulo desses pontos, especialmente os de infrações mais graves, sirva como um alerta e, em casos de reincidência ou condutas de alto risco, leve à suspensão do direito de dirigir.
As infrações de trânsito são classificadas em quatro naturezas, e cada uma delas gera uma pontuação e um valor de multa específicos:
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Infração Leve:
- Pontos: 3 pontos
- Multa: R$ 88,38
- Exemplos: Buzinar em local ou horário proibido; parar o veículo na contramão de direção; estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro.
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Infração Média:
- Pontos: 4 pontos
- Multa: R$ 130,16
- Exemplos: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; estacionar em local e horário proibidos pela sinalização (placa de “proibido estacionar”); parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso; transitar com o veículo com a iluminação desregulada.
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Infração Grave:
- Pontos: 5 pontos
- Multa: R$ 195,23
- Exemplos: Deixar de usar o cinto de segurança (condutor e passageiros); parar o veículo sobre pontes, túneis ou viadutos; não dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa; conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH, CRLV).
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Infração Gravíssima:
- Pontos: 7 pontos
- Multa: R$ 293,47 (valor base)
- Exemplos (não autossuspensivas): Excesso de velocidade em mais de 20% até 50% acima do permitido; avançar o sinal vermelho do semáforo; usar o celular ao volante; fazer ultrapassagem em faixa contínua; não dar preferência em rotatórias; transitar pela contramão em via de sentido duplo.
Fator Multiplicador e Multas Autossuspensivas:
É crucial entender que algumas infrações gravíssimas são ainda mais severas. Elas podem ter um fator multiplicador sobre o valor da multa base, tornando-as financeiramente mais pesadas, e/ou serem autossuspensivas.
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Fator Multiplicador: O valor da multa de R$ 293,47 pode ser multiplicado por 3, 5, 10 ou até 20 vezes, dependendo da infração. Os pontos, no entanto, permanecem em 7.
- Exemplos:
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III): multa x3 = R$ 880,41.
- Dirigir sob influência de álcool (Art. 165) ou recusar o bafômetro (Art. 165-A): multa x10 = R$ 2.934,70.
- Promover ou participar de racha (Art. 173): multa x10 = R$ 2.934,70.
- Exemplos:
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Infrações Autossuspensivas: Estas são as mais críticas. O simples ato de cometer uma dessas infrações, independentemente da pontuação acumulada, já gera um processo de suspensão do direito de dirigir por um período fixo, geralmente de 12 meses.
- Exemplos de infrações gravíssimas autossuspensivas:
- Dirigir sob influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro (Art. 165 e 165-A do CTB).
- Excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido (Art. 218, III do CTB).
- Promover ou participar de rachas (Art. 173 do CTB).
- Forçar passagem entre veículos (Art. 191 do CTB).
- Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (Art. 170 do CTB).
- Conduzir motocicleta sem capacete ou transportando passageiro sem capacete (Art. 244 do CTB).
- Exemplos de infrações gravíssimas autossuspensivas:
Os pontos das infrações são registrados na CNH do condutor e permanecem válidos por um período de 12 meses a partir da data de cada infração. Após esse período, os pontos daquela infração específica “caducam” e são removidos do prontuário, mas as penalidades administrativas (multa) já foram aplicadas.
O objetivo do sistema de pontuação é que o acúmulo de pontos, especialmente os de infrações mais graves, sirva como um alerta e, em último caso, leve à suspensão do direito de dirigir para proteger a segurança no trânsito.
Duas Multas Gravíssimas: O Gatilho para um Limite de Pontos Menor
A grande mudança trazida pela Lei nº 14.071/2020 foi a flexibilização dos limites de pontos para a suspensão da CNH, que agora dependem diretamente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses. É aqui que ter duas (ou mais) multas gravíssimas (que não são autossuspensivas) se torna um fator determinante.
Os Limites de Pontos para Suspensão da CNH (em 12 meses):
De acordo com o Art. 261, I, do CTB, a CNH será suspensa quando o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de pontos conforme a seguinte gradação:
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20 (vinte) pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário.
- Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: avanço de sinal vermelho) em janeiro. Em abril, comete outra infração gravíssima (7 pontos, ex: uso de celular ao volante). Sua pontuação total é 14 pontos. Se, em junho, você cometer mais uma infração leve (3 pontos) e uma média (4 pontos), sua pontuação total sobe para 14 + 3 + 4 = 21 pontos. Como você tem duas gravíssimas, seu limite é de 20 pontos. Ao atingir 21 pontos, o Detran iniciará o processo de suspensão da sua CNH.
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30 (trinta) pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.
- Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: avanço de sinal vermelho) em janeiro. Essa é a única infração gravíssima que você comete em 12 meses. Você precisaria acumular mais 23 pontos (em infrações leves, médias ou graves) para atingir 30 pontos e ter a CNH suspensa.
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40 (quarenta) pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário.
- Exemplo: Você só cometeu infrações leves, médias e graves (não gravíssimas). Você precisaria acumular 40 pontos para ter a CNH suspensa.
A Gravíssima como Fator de Redução de Limite:
Percebe-se que a presença de infrações gravíssimas “rebaixa” o limite de pontos para suspensão.
- De 40 pontos para 30 pontos se você tiver uma gravíssima.
- De 40 pontos para 20 pontos se você tiver duas ou mais gravíssimas.
Isso significa que, embora duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) não suspendam a CNH por si só (já que 7 + 7 = 14 pontos, que é abaixo de 20), elas tornam a suspensão muito mais provável. Com o limite em 20 pontos, bastam mais 6 pontos em outras infrações (duas leves, ou uma média e uma leve, ou uma grave) para que o processo de suspensão seja iniciado.
Importância da Conduta Grave:
A legislação focou nas infrações gravíssimas para endurecer a suspensão, pois elas representam as condutas mais perigosas no trânsito. Ter duas ou mais delas em um curto período indica um padrão de comportamento de alto risco por parte do condutor, justificando a intervenção do Detran para promover a reeducação e a segurança viária.
Penalidades Administrativas e o Processo de Suspensão
Quando o condutor atinge o limite de pontos (seja 20, 30 ou 40), ou comete uma infração autossuspensiva, inicia-se um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo segue etapas específicas e garante o direito de defesa do motorista.
1. Instauração do Processo e Notificação:
- Ao identificar que o condutor atingiu o limite de pontos, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o órgão de trânsito responsável pela última infração que “estourou” o limite, instaura o processo administrativo de suspensão.
- O condutor recebe uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo correio. Esta notificação informa sobre a abertura do processo e os motivos.
2. Defesa Prévia e Recursos Administrativos:
- Defesa Prévia (do processo de suspensão): Após a Notificação de Instauração, o condutor tem um prazo (geralmente 15 a 30 dias) para apresentar sua Defesa Prévia. Nesta fase, a defesa deve focar em erros formais no processo de suspensão ou nas notificações das multas que compõem a pontuação.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Se a Defesa Prévia for negada, o condutor pode recorrer à JARI. Neste recurso, é possível discutir o mérito das infrações que geraram os pontos, buscando anular algumas delas para que a pontuação total fique abaixo do limite de suspensão.
- Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE): Se o recurso à JARI for negado, o condutor ainda pode recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao CONTRANDIFE (para infrações federais).
3. Duração da Suspensão:
- Se todos os recursos forem negados e a suspensão for mantida, a penalidade se torna definitiva.
- Para a primeira suspensão por acúmulo de pontos, o período de suspensão varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. O Detran define o período exato com base na gravidade das infrações e na reincidência.
- Em caso de reincidência (nova suspensão em 12 meses, após já ter cumprido uma suspensão), o período pode ser de 8 meses a 2 anos.
4. Cumprimento da Penalidade:
- Entrega da CNH: O condutor é notificado para entregar sua CNH ao Detran. O prazo de suspensão só começa a contar a partir da data de entrega do documento.
- Proibição de Dirigir: Durante todo o período de suspensão, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
- Curso de Reciclagem para Condutor Infrator: Durante ou após o período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar o Curso de Reciclagem. Ele tem 30 horas/aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
- Prova Teórica de Reciclagem: Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran, com um aproveitamento mínimo (geralmente 70%).
- Pagamento de Multas e Taxas: Todas as multas que geraram a suspensão, bem como as taxas do curso de reciclagem e da reabilitação da CNH, devem estar quitadas.
5. Reabilitação da CNH:
- Após cumprir o período de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e quitar todas as pendências, o condutor pode solicitar a reabilitação de sua CNH no Detran. Ela será liberada ou uma nova via será emitida.
É crucial não ignorar as notificações do Detran e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade.
Exemplos de Cenários com Duas Multas Gravíssimas e Suspensão
Para ilustrar como duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) podem levar à suspensão da CNH, vejamos alguns cenários práticos:
Cenário 1: Duas Gravíssimas e o Limite de 20 Pontos Ativado
- Condutor A:
- Maio/2024: Excesso de velocidade (acima de 20% até 50% do limite) – Infração Gravíssima (7 pontos), multa R$ 195,23.
- Agosto/2024: Uso de celular ao volante (Art. 252, Parágrafo único do CTB) – Infração Gravíssima (7 pontos), multa R$ 293,47.
- Outubro/2024: Parar o veículo na área de cruzamento de vias (Art. 182, V do CTB) – Infração Média (4 pontos), multa R$ 130,16.
- Dezembro/2024: Estacionar em local proibido pela sinalização (Art. 181, XVIII do CTB) – Infração Média (4 pontos), multa R$ 130,16.
- Situação em Dezembro/2024: O Condutor A tem duas infrações gravíssimas (maio e agosto). Isso significa que o limite dele para suspensão é de 20 pontos. Sua pontuação total é: 7 (gravíssima) + 7 (gravíssima) + 4 (média) + 4 (média) = 22 pontos.
- Consequência: Como ele atingiu 22 pontos e possui duas gravíssimas, ele ultrapassou o limite de 20 pontos. O Detran iniciará o processo de suspensão da CNH do Condutor A.
Cenário 2: Uma Gravíssima Apenas (Limite de 30 pontos)
- Condutor B:
- Fevereiro/2024: Excesso de velocidade (acima de 20% até 50% do limite) – Infração Gravíssima (7 pontos), multa R$ 195,23.
- Abril/2024: Estacionar em local proibido (placa de proibido estacionar) – Infração Média (4 pontos), multa R$ 130,16.
- Junho/2024: Deixar de usar o cinto de segurança (Art. 167 do CTB) – Infração Grave (5 pontos), multa R$ 195,23.
- Setembro/2024: Estacionar em local proibido (novamente) – Infração Média (4 pontos), multa R$ 130,16.
- Novembro/2024: Transitar na contramão de direção (Art. 186, I do CTB) – Infração Grave (5 pontos), multa R$ 195,23.
- Janeiro/2025: Dirigir com farol desregulado (Art. 223 do CTB) – Infração Média (4 pontos), multa R$ 130,16.
- Situação em Janeiro/2025: O Condutor B tem apenas uma infração gravíssima (em fevereiro/2024). Seu limite é de 30 pontos. Sua pontuação total é: 7 (gravíssima) + 4 (média) + 5 (grave) + 4 (média) + 5 (grave) + 4 (média) = 29 pontos.
- Consequência: Embora tenha 29 pontos, ele não atingiu o limite de 30 pontos para sua condição (apenas uma gravíssima). Ele não terá a CNH suspensa por pontos neste cenário, a menos que cometa mais uma infração que o leve aos 30 pontos ou mais.
Cenário 3: Duas Gravíssimas Autossuspensivas (Cassação por Reincidência)
- Condutor C:
- Março/2024: Flagrado dirigindo sob influência de álcool (Art. 165 do CTB) – Infração Gravíssima (7 pontos), multa R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. (Processo de suspensão instaurado).
- Novembro/2024 (ainda no período de 12 meses da primeira autuação e antes de cumprir a suspensão): Recusa-se a fazer o teste do bafômetro novamente (Art. 165-A do CTB) – Infração Gravíssima (7 pontos), multa R$ 2.934,70.
- Situação em Novembro/2024: O Condutor C é considerado reincidente em infração autossuspensiva de embriaguez/recusa (Art. 165 ou 165-A) no período de 12 meses.
- Consequência: A CNH do Condutor C será cassada. Ele perderá o direito de dirigir por dois anos e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período. Além disso, a multa da segunda infração será dobrada, totalizando R$ 5.869,40.
Esses exemplos demonstram a importância de monitorar o prontuário da CNH e, principalmente, de evitar ao máximo a ocorrência de infrações gravíssimas, pois elas, sozinhas ou combinadas, têm um impacto direto e severo no direito de dirigir.
Diferença para CNH Provisória (PPD)
As regras para a Permissão Para Dirigir (PPD), a popular “provisória”, são significativamente mais rigorosas do que para a CNH definitiva quando se trata de infrações gravíssimas. Para a PPD, ter duas multas gravíssimas (ou até mesmo apenas uma) tem uma consequência ainda mais imediata e severa: a cassação da permissão.
Regra da PPD (Art. 148, § 3º, do CTB):
Para que o condutor com PPD obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao final de um ano, ele não pode ter cometido:
- Nenhuma infração de natureza grave.
- Nenhuma infração de natureza gravíssima.
- Ser reincidente em infração média (ou seja, cometer duas ou mais infrações médias no período de um ano).
Impacto de Duas Multas Gravíssimas na PPD:
Se você tem a PPD e recebe duas multas gravíssimas (mesmo que não autossuspensivas), as consequências são:
- Cassação da PPD Imediata: A sua Permissão Para Dirigir será cassada. Não é necessário atingir limite de pontos como na CNH definitiva; a simples ocorrência de uma única infração grave ou gravíssima já é motivo para cassação da PPD. Portanto, ter duas gravíssimas é mais do que suficiente para cassar a PPD.
- Perda do Direito à CNH Definitiva: Com a PPD cassada, você perde o direito de obter a CNH definitiva ao final do ano de experiência.
- Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Após a cassação da PPD, você terá que cumprir um período de 12 meses de cassação (similar ao que acontece com a CNH definitiva em casos de cassação). Depois desse período, você deverá reiniciar todo o processo de habilitação (exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas e práticas, e todas as provas), como se estivesse tirando a primeira habilitação novamente. Ao final, receberá uma nova PPD e terá que passar por mais um ano de experiência.
Exemplo Prático com PPD:
- Condutor D (com PPD):
- Fevereiro/2025: Multado por uso de celular ao volante (Infração Gravíssima, 7 pontos).
- Maio/2025: Multado por avanço de sinal vermelho (Infração Gravíssima, 7 pontos).
- Consequência: A PPD do Condutor D será cassada já após a primeira infração gravíssima (Fevereiro/2025). A segunda infração gravíssima em maio/2025 apenas reforça a cassação que já ocorreria. Ele não terá a CNH definitiva. Ele terá que esperar 12 meses e, depois, refazer todo o processo de habilitação do zero para tentar uma nova PPD.
A rigidez para a PPD visa garantir que os novos condutores demonstrem um comportamento exemplar e seguro no trânsito durante seu período de experiência, antes de receberem a habilitação definitiva.
Como Recorrer e Tentar Anular as Multas Gravíssimas
Ter duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) significa que um processo de suspensão da CNH será instaurado (ou já foi) se a pontuação atingir 20 pontos. Recorrer dessas multas é a sua chance de tentar anular a infração, impedir que os pontos sejam lançados na CNH e, assim, evitar a suspensão.
O processo de recurso segue as etapas administrativas:
1. Defesa Prévia (de cada multa individualmente):
- Momento: É a primeira oportunidade de defesa para cada multa, apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação. O prazo é geralmente de 15 a 30 dias.
- Foco: Deve focar em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação de CADA UMA das multas. Não é o momento para discutir o mérito da infração (se você cometeu ou não).
- Exemplos de Argumentos para Multas Gravíssimas:
- Radar/Câmera não aferidos ou com aferição vencida: Para multas de velocidade ou avanço de sinal, o equipamento deve ter sido aferido pelo INMETRO, e o comprovante de aferição válido deve ser disponibilizado.
- Fotos ilegíveis ou insuficientes: Em caso de fiscalização eletrônica, as imagens devem ser claras e permitir a identificação inequívoca do veículo e da infração (ex: duas fotos para avanço de sinal).
- Dados incorretos no AIT: Erros na placa do veículo, marca/modelo, local da infração, data ou hora equivocados no AIT.
- Notificação de Autuação expedida fora do prazo: Se a notificação foi expedida após 30 dias da data da infração, ela é ilegal e a autuação deve ser arquivada por caducidade.
- Ausência de sinalização: Em casos específicos (ex: infrações por excesso de velocidade, estacionamento), se a sinalização era inadequada, inexistente ou oculta.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Momento: Se a Defesa Prévia for indeferida para uma ou ambas as multas. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da Notificação de Penalidade (que já vem com o boleto da multa).
- Foco: É possível discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
- Exemplos de Argumentos:
- Contestação da medição: Para velocidade, se houve falha no equipamento ou na forma de medição (ex: ângulo incorreto).
- Força maior/Perigo Iminente: Em casos raros, se a infração foi cometida para evitar um acidente mais grave (requer provas robustas como Boletim de Ocorrência complementar, depoimentos de testemunhas, vídeos).
- Ordem de Agente: Se um agente de trânsito deu ordem que contradizia a sinalização e o motorista a obedeceu.
- Falha da Sinalização: Se o semáforo estava apagado, com defeito, ou com tempo de amarelo muito curto (embora difícil de provar).
- Erro de identificação do veículo: Se as fotos do radar não permitem identificar seu veículo ou a placa claramente.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Momento: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Nova análise do caso por uma instância superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, ou CONTRANDIFE para infrações federais). Você pode destacar pontos que não foram devidamente considerados pelas instâncias anteriores.
4. Recurso ao Processo de Suspensão (se as multas não forem anuladas):
- Se as multas não forem anuladas administrativamente, e os pontos forem lançados na CNH, o processo de suspensão será instaurado. Você terá um novo direito de defesa e recurso para o processo de suspensão em si, buscando argumentar sobre a contagem dos pontos, a validade das notificações das multas ou outras irregularidades na instauração do processo de suspensão.
Dicas Importantes ao Recorrer:
- Prazos: Respeite rigorosamente todos os prazos para cada fase do recurso.
- Documentação Completa: Anexe cópias da CNH, CRLV, AIT, notificações e quaisquer provas que sustentem sua defesa.
- Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas é altamente recomendado. Eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar irregularidades e elaborar defesas eficazes, aumentando suas chances de sucesso, especialmente em casos de multas gravíssimas.
Lembre-se: enquanto os recursos estiverem tramitando, as penalidades (lançamento dos pontos e a efetivação da suspensão) geralmente ficam suspensas, o que te dá um fôlego para manter sua CNH ativa.
Implicações no Seguro Automotivo e Valor da Renovação
As multas gravíssimas, e a consequente suspensão da CNH, têm implicações financeiras que vão além do valor da multa, afetando diretamente o seguro automotivo e, por vezes, a sua capacidade de dirigir.
Impacto no Seguro Automotivo:
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Aumento do Prêmio (Custo do Seguro):
- As seguradoras consideram o histórico de multas e a pontuação na CNH ao calcular o valor do prêmio (custo anual do seguro). Condutores com histórico de infrações graves, especialmente as gravíssimas, são vistos como de alto risco.
- Isso pode levar a um aumento significativo no valor do seu seguro na renovação da apólice. Em casos extremos de alta sinistralidade ou acúmulo de infrações gravíssimas, a seguradora pode até se recusar a renovar a apólice, dificultando sua vida para encontrar uma nova seguradora.
- Exemplo: Um condutor com duas multas gravíssimas e uma suspensão da CNH pode ver o valor do seu seguro automotivo dobrar ou triplicar na renovação, em comparação com um condutor com histórico limpo.
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Perda de Bônus de Seguro:
- A maioria das seguradoras utiliza um sistema de “classe de bônus” que oferece descontos progressivos para condutores sem sinistros ou multas. Uma infração gravíssima pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais caro na renovação.
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Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente:
- Esta é a consequência mais séria. Se você sofrer um acidente enquanto estiver com a CNH suspensa (por acúmulo de pontos de duas gravíssimas, por exemplo), a sua apólice de seguro automotivo será invalidada.
- A seguradora poderá se recusar a cobrir quaisquer danos (ao seu veículo, a terceiros ou passageiros), alegando que houve agravamento do risco por parte do segurado, que estava dirigindo ilegalmente. Nesse cenário, você seria responsável por todos os custos de reparo e indenização, que podem ser altíssimos.
Impacto no Valor da Renovação da CNH:
- Não há um aumento direto no valor da taxa de renovação da CNH por ter multas gravíssimas ou pontos. As taxas de renovação são fixas e definidas pelo Detran de cada estado.
- No entanto, se as multas gravíssimas resultaram em suspensão e você precisou fazer o Curso de Reciclagem, haverá os custos desse curso (pagos ao CFC) e da prova teórica de reciclagem, que são adicionais aos custos normais de renovação.
- Além disso, o tempo perdido sem poder dirigir devido à suspensão pode gerar custos indiretos (transporte alternativo, perda de oportunidades de trabalho).
Em resumo, ter duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) e a consequente suspensão da CNH (ao atingir 20 pontos) significa não apenas as multas e o período sem dirigir, mas também um impacto financeiro considerável no custo do seguro e um risco sério em caso de acidentes futuros. A prevenção é a melhor forma de proteger sua habilitação e seu bolso.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. Duas multas gravíssimas (não autossuspensivas) em 12 meses suspendem a CNH automaticamente?
Não automaticamente. Duas ou mais infrações gravíssimas (não autossuspensivas) em 12 meses diminuem o limite de pontos para suspensão para 20 pontos. A suspensão ocorre se você atingir ou ultrapassar 20 pontos com essas gravíssimas.
2. Qual o valor da multa gravíssima?
O valor base de uma multa gravíssima é R$ 293,47. Algumas infrações gravíssimas têm fator multiplicador (x3, x5, x10) sobre esse valor, tornando-as mais caras.
3. Quantos pontos uma multa gravíssima gera?
Uma multa gravíssima sempre gera 7 pontos na CNH.
4. Quais são exemplos de multas gravíssimas não autossuspensivas?
Exemplos incluem: excesso de velocidade (acima de 20% até 50% do limite permitido); avançar o sinal vermelho; usar o celular ao volante; fazer ultrapassagem em faixa contínua; não dar preferência em rotatórias.
5. O que acontece se a CNH for suspensa?
Você ficará proibido de dirigir por um período (6 meses a 1 ano para a primeira suspensão por pontos). Precisa entregar a CNH ao Detran e fazer um Curso de Reciclagem e ser aprovado em uma prova teórica.
6. Duas multas gravíssimas na CNH Provisória (PPD) também suspendem?
Não, na PPD a consequência é ainda mais severa: sua PPD será cassada. Não é necessário atingir limite de pontos; uma única infração grave ou gravíssima já é motivo para a cassação da PPD. Com a PPD cassada, você terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após 12 meses.
7. Posso recorrer das multas gravíssimas?
Sim, você tem direito a recorrer em todas as fases administrativas (Defesa Prévia, JARI e CETRAN) para tentar anular a multa e os pontos, e assim evitar a suspensão. Recomenda-se buscar um advogado especialista.
8. Uma multa gravíssima afeta o seguro do carro?
Sim. Um histórico de multas graves, especialmente as gravíssimas, pode levar ao aumento do valor do prêmio do seu seguro na renovação e à perda de classes de bônus, por ser considerado um condutor de alto risco.
9. O seguro cobre acidente se eu estiver com a CNH suspensa?
Não. Se você estiver dirigindo com a CNH suspensa e se envolver em um acidente, sua apólice de seguro automotivo será invalidada. A seguradora se recusará a cobrir os danos, e você será responsável por todos os custos.
10. Como posso evitar ter duas multas gravíssimas?
Dirija sempre na defensiva, respeite rigorosamente as leis de trânsito, mantenha distância segura, não use o celular ao volante, não beba e dirija, e monitore sua pontuação na CNH periodicamente para evitar surpresas.
Conclusão
A presença de duas ou mais multas gravíssimas (que não são autossuspensivas) no prontuário da CNH em um período de 12 meses é um fator de grande importância e deve ser encarado com seriedade. Embora não leve automaticamente à suspensão do direito de dirigir, ela reduz drasticamente o limite de pontos para 20 pontos, tornando a suspensão uma consequência muito provável se o condutor acumular mais algumas infrações.
Além do impacto direto na sua habilitação, as multas gravíssimas trazem consequências financeiras consideráveis, que incluem não apenas o alto valor da multa em si, mas também o potencial aumento do custo do seguro automotivo, devido à classificação do motorista como de alto risco. O risco mais grave, porém, reside na segurança: as infrações gravíssimas estão diretamente associadas a acidentes graves, lesões e fatalidades no trânsito.
Para quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD), a situação é ainda mais crítica, pois uma única infração grave ou gravíssima já é suficiente para a cassação da permissão, levando à perda de todo o processo de habilitação e à necessidade de reiniciá-lo do zero após um período de impedimento.
Diante desse cenário, a prevenção é a estratégia mais eficaz. Dirigir na defensiva, com atenção plena e respeito absoluto às leis de trânsito, é fundamental. Evitar infrações gravíssimas a todo custo – sejam elas autossuspensivas ou não – e monitorar sua pontuação na CNH periodicamente são práticas indispensáveis para manter seu direito de dirigir intacto. Se, ainda assim, você for autuado, o direito de defesa é crucial. Recorrer das multas, com o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito, pode ser a sua melhor chance de anular a infração e proteger sua CNH e sua mobilidade. A responsabilidade ao volante é um investimento contínuo na sua segurança e na de todos.