AIT multa

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Um AIT (Auto de Infração de Trânsito) é o documento formal e legal que o agente de trânsito ou o sistema de fiscalização eletrônica emite para registrar uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele serve como a prova inicial da ocorrência de uma infração e é o ponto de partida para o processo administrativo que pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras penalidades. Receber um AIT é o primeiro passo de um processo que exige atenção e, muitas vezes, ação imediata do condutor.

O Que é e Para Que Serve o AIT

O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é a base documental de qualquer processo de penalidade por infração de trânsito. Sua função primordial é registrar de forma oficial e detalhada a conduta que violou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem um AIT válido, nenhuma multa ou outra penalidade de trânsito pode ser aplicada ao condutor ou proprietário do veículo.

Natureza Jurídica do AIT:

O AIT é um ato administrativo lavrado por um agente público (agente de trânsito, policial militar, guarda municipal, policial rodoviário federal) ou por um sistema eletrônico de fiscalização (radar, câmera de semáforo) devidamente homologado. Ele possui fé pública, o que significa que o que nele está registrado é presumido como verdadeiro, cabendo ao condutor ou proprietário provar o contrário em sua defesa.

Para Que Serve o AIT:

  1. Registro da Infração: É o documento que formaliza a constatação da infração. Nele devem constar todas as informações essenciais para a validade do ato.
  2. Base para a Notificação: O AIT serve como a base para a emissão da Notificação de Autuação, que é o documento enviado ao proprietário do veículo dando-lhe ciência da infração e dos prazos para defesa.
  3. Início do Processo Administrativo: A lavratura do AIT é o pontapé inicial do processo administrativo de trânsito, que pode culminar na aplicação de multas, pontos na CNH, e em casos mais graves, na suspensão ou cassação do direito de dirigir.
  4. Garantia da Legalidade: Ao exigir que o AIT contenha informações específicas, a legislação busca garantir a legalidade e a transparência do processo de fiscalização, permitindo que o condutor exerça seu direito de defesa.

Exemplo do Conteúdo Essencial de um AIT:

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Um AIT, para ser válido, deve conter, no mínimo, as informações exigidas pelo Art. 280 do CTB e pelas Resoluções do CONTRAN, como a Resolução 918/2022 (que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT), como:

  • Identificação do Órgão ou Entidade de Trânsito Autuador: Qual a autoridade que lavrou o AIT (ex: Detran, DER, PRF, Prefeitura).
  • Identificação da Autoridade ou Agente Autuador: Matrícula, nome ou identificação do agente que constatou a infração.
  • Enquadramento Legal da Infração: O Artigo e/ou inciso do CTB que foi violado (ex: Art. 183 do CTB – parar sobre a faixa de pedestres; Art. 208 do CTB – avançar sinal vermelho).
  • Local, Data e Hora da Infração: Detalhes precisos de onde, quando e em que momento a infração ocorreu.
  • Dados do Veículo: Placa, marca/modelo, cor, espécie, tipo, categoria do veículo.
  • Identificação do Proprietário (se conhecido): Nome e CPF/CNPJ.
  • Identificação do Condutor (se abordado): Nome, número de registro da CNH, categoria, CPF. Se houver abordagem, o condutor deve assinar o AIT.
  • Descrição da Infração: Detalhamento da conduta que levou à autuação (ex: “Condutor transitava a 80 km/h em via de 60 km/h”).
  • Observações: Informações adicionais do agente sobre as condições da via, sinalização, estado do tempo, etc., ou a descrição de sinais de alteração da capacidade psicomotora (em casos de embriaguez).
  • Assinatura do Agente (se presencial): Para fiscalização por agente.

A análise minuciosa do AIT é o primeiro passo para qualquer estratégia de defesa, pois a presença de erros ou omissões pode levar à anulação da multa.

Como o AIT é Gerado e o Que Acontece Depois

A forma como um AIT é gerado depende do tipo de fiscalização, e o que acontece após sua emissão segue um rito administrativo bem definido até a possível aplicação da penalidade de multa.

Formas de Geração do AIT:

  1. Fiscalização por Agente de Trânsito (Presencial):

    • O agente, ao constatar a infração (ex: estacionamento proibido, não uso de cinto, conversão proibida), pode abordar o condutor ou lavrar o AIT “à distância” (sem abordar, com base na placa, se a infração não exigir abordagem).
    • Com Abordagem: O agente preenche o AIT (manual ou eletrônico via talonário eletrônico), entrega uma via ao condutor, colhe sua assinatura (se houver concordância ou recusa), e registra a recusa se for o caso.
    • Sem Abordagem: O agente anota os dados da infração (ex: veículo estacionado em local proibido), lavra o AIT e o encaminha para processamento.
  2. Fiscalização por Equipamento Eletrônico (Radar, Câmera de Semáforo, Sistema de Monitoramento):

    • O equipamento (devidamente aferido pelo INMETRO e homologado pelo CONTRAN) flagra a infração (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, parada na faixa de pedestres).
    • O equipamento registra a imagem do veículo, sua placa, data, hora, local e os dados da infração.
    • Esses dados são automaticamente transmitidos para o sistema do órgão de trânsito.
    • Um agente ou um sistema automatizado faz a análise da imagem e dos dados para validar a autuação e, então, o AIT é gerado eletronicamente.

O Que Acontece Depois da Geração do AIT:

Após a lavratura do AIT (seja por agente ou por sistema eletrônico), o processo segue as seguintes etapas:

  1. Processamento da Autuação: O AIT é inserido no sistema do órgão de trânsito. O sistema verifica a validade do auto, os dados do veículo e do proprietário/condutor.

  2. Expedição da Notificação de Autuação:

    • O órgão de trânsito envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo (que consta no registro no sistema Renavam).
    • Prazo de Expedição: Conforme o Art. 281, Parágrafo único, II, do CTB, a Notificação de Autuação deve ser expedida (postada nos Correios) em até 30 (trinta) dias, contados da data da infração. A não observância desse prazo torna a multa nula.
    • Finalidade: Dar ciência ao proprietário sobre a infração cometida pelo veículo e abrir o prazo para a Defesa Prévia.
    • Importância para Indicação de Condutor: Se o proprietário não era o condutor na ocasião da infração, ele deve indicar o real condutor infrator nesse prazo, preenchendo o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI) que geralmente acompanha a notificação.
  3. Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação):

    • O condutor ou proprietário tem a oportunidade de apresentar sua defesa inicial.
    • Prazo: Varia, mas geralmente é de 15 a 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
    • Foco: Discutir erros formais ou vícios presentes no AIT ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração.
    • Resultado: Se a Defesa Prévia for acolhida, a autuação é arquivada e o processo de multa é encerrado. Se for negada ou não apresentada, o processo segue.
  4. Expedição da Notificação de Penalidade:

    • Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o órgão de trânsito emite a Notificação de Penalidade.
    • Esta notificação já informa a aplicação da multa, o valor a ser pago, e os pontos que serão lançados na CNH. Ela vem com o boleto para pagamento da multa.
    • Abre prazo para Recurso à JARI: A partir desta notificação, o condutor/proprietário tem um novo prazo (geralmente 30 dias) para apresentar o Recurso Administrativo à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

A lavratura do AIT é o primeiro passo essencial para que o processo administrativo da multa seja válido. Acompanhar a chegada das notificações e agir dentro dos prazos é crucial.

Erros Comuns no AIT que Podem Anular a Multa

Embora o AIT possua fé pública, ele não está imune a erros. A presença de vícios ou omissões no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou no processo de notificação pode levar à anulação da multa. Identificar esses erros é a base para uma defesa eficaz.

As irregularidades mais comuns que podem ser alegadas para anular uma multa com base em falhas no AIT incluem:

  1. Dados Incorretos no AIT:

    • Placa do Veículo: Um erro de um único dígito ou letra na placa pode direcionar a multa para o veículo errado.
    • Marca, Modelo ou Cor do Veículo: Se a descrição do veículo no AIT não corresponde ao seu carro, é um forte indício de erro do agente ou do sistema.
    • Local, Data ou Hora da Infração: Imprecisões ou erros nessas informações podem comprometer a validade do AIT.
    • Exemplo: Sua moto é uma Honda CG preta, mas o AIT registra uma Honda Biz vermelha. A multa é nula.
  2. Ausência ou Ilegibilidade de Informações Obrigatórias:

    • O AIT deve conter todos os dados exigidos pelo Art. 280 do CTB e pelas normas do CONTRAN. A falta de alguma informação essencial ou a sua ilegibilidade (em caso de preenchimento manual) pode anular a multa.
    • Exemplos: Falta do código da infração, descrição vaga da conduta, matrícula ou assinatura ilegível do agente (se presencial), ausência de dados do local da infração.
  3. Divergência entre o Auto de Infração e a Notificação:

    • Se a Notificação de Autuação que você recebeu contiver informações diferentes das que estão registradas no AIT original (que o órgão tem em seu sistema).
  4. Ausência ou Inadequação da Sinalização:

    • Para infrações que dependem de sinalização (ex: estacionamento proibido, limite de velocidade, proibição de conversão), a ausência, inadequação ou visibilidade comprometida da sinalização no local da infração pode anular a multa. O motorista deve ser claramente informado da regra.
    • Exemplo: Você foi multado por excesso de velocidade, mas a placa que indica o limite estava encoberta por uma árvore ou danificada, ou estava a uma distância muito curta do radar.
  5. Irregularidades em Equipamentos de Fiscalização Eletrônica:

    • Falta de Aferição do INMETRO: Radares e etilômetros (bafômetros) devem ser aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) anualmente. Se o equipamento que te multou não estava com a aferição em dia, a multa é nula.
    • Homologação: O equipamento deve ser homologado pelo CONTRAN.
    • Fotos Ilegíveis ou Insuficientes: Para multas de radar ou câmera, a foto deve ser clara, identificar a placa do veículo e comprovar a infração. Se a foto é ilegível ou não mostra claramente a infração (ex: para avanço de sinal, deve haver duas fotos comprovando o avanço), a multa pode ser anulada.
    • Exemplo: Você consulta a situação do radar e verifica que a última aferição foi há 15 meses. A multa é nula.
  6. Notificação de Autuação Expedida Fora do Prazo Legal:

    • A Notificação de Autuação (a primeira carta) deve ser expedida (postada) em até 30 dias contados da data da infração (Art. 281, Parágrafo único, II, do CTB).
    • Como verificar: Olhe a data da infração e a data de expedição (postagem) da Notificação de Autuação. Se a diferença for maior que 30 dias, a multa é nula por caducidade.
    • Exemplo: Infração ocorreu em 1º de janeiro. A Notificação de Autuação foi postada (data de expedição) em 5 de fevereiro. A diferença é de 35 dias. A multa é nula.
  7. Erro no Enquadramento Legal da Infração:

    • O agente pode ter enquadrado a conduta em um Artigo incorreto do CTB.
    • Exemplo: Você estacionou afastado da guia da calçada por 60 cm (infração leve, Art. 181, II), mas o AIT te autuou por estacionar em local proibido pela sinalização (infração média, Art. 181, XVIII).

Identificar e comprovar esses erros é a base para uma defesa eficaz. A análise minuciosa do AIT e das notificações é o primeiro passo para qualquer recurso.


O Processo de Defesa Administrativa de uma Multa

Receber uma multa não significa que você tem que pagá-la automaticamente. O Código de Trânsito Brasileiro garante o direito à ampla defesa em todas as fases do processo administrativo. Exercer esse direito é fundamental para tentar anular a multa e evitar as penalidades de pontos na CNH.

O processo de defesa administrativa de uma multa segue etapas bem definidas, e cada uma delas tem um prazo e um foco específico:

1. Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação):

  • Momento: É a primeira oportunidade de defesa do condutor ou proprietário. Deve ser apresentada logo após o recebimento da Notificação de Autuação (a primeira carta).
  • Prazo: Varia, mas geralmente é de 15 a 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Autuação. O prazo estará indicado na própria notificação.
  • Foco: Exclusivamente em erros formais ou vícios processuais presentes no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração (se você cometeu ou não).
    • Exemplos de Argumentos: Erro nos dados do veículo ou do local da infração, ausência de informações obrigatórias no AIT, rasuras, notificação expedida fora do prazo legal de 30 dias após a infração, radar sem aferição válida pelo INMETRO, ou foto ilegível/inconsistente (se aplicável).
  • Como Apresentar: A defesa deve ser feita por escrito, geralmente enviada pelos Correios (com Aviso de Recebimento – AR) para o endereço do órgão de trânsito que emitiu a multa (indicado na notificação), ou protocolada presencialmente (se houver essa opção). Em alguns estados, é possível fazer a Defesa Prévia online.
  • Resultado: Se a Defesa Prévia for acolhida, a autuação é arquivada, a multa é cancelada e o processo é encerrado. Se for negada ou se o prazo for perdido, o processo segue para a Notificação de Penalidade.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

  • Momento: Se a Defesa Prévia for indeferida (negada) ou se você perdeu o prazo para a Defesa Prévia (mas ainda está no prazo da JARI). O recurso à JARI deve ser apresentado após o recebimento da Notificação de Penalidade (a segunda carta, que vem com o boleto da multa).
  • Prazo: Geralmente, 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade. O prazo estará indicado na notificação.
  • Foco: No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, ou seja, o porquê de você acreditar que não cometeu a infração ou que houve alguma circunstância que a justifique.
    • Exemplos de Argumentos: Provar que você não cometeu a infração (com testemunhas, fotos/vídeos), que a sinalização no local era inadequada ou inexistente, que houve uma situação de força maior ou emergência que o obrigou a cometer a infração, que o agente de trânsito cometeu erro de julgamento.
  • Efeito Suspensivo: A apresentação do recurso à JARI dentro do prazo legal automaticamente confere efeito suspensivo à penalidade. Isso significa que a multa não precisa ser paga (para se beneficiar do efeito suspensivo), e os pontos da infração não são lançados na sua CNH enquanto o recurso estiver sendo julgado. Isso também permite que o veículo seja licenciado mesmo com a multa pendente de julgamento.
  • Como Apresentar: Por escrito, via Correios (com AR) ou presencialmente. Alguns órgãos permitem o recurso online.
  • Resultado: Se o recurso à JARI for deferido (aceito), a multa é anulada. Se for indeferido, a penalidade é mantida, e você pode recorrer à próxima instância.

3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

  • Momento: Se o recurso à JARI for indeferido (negado).
  • Prazo: Geralmente, 30 dias a partir da data de expedição da notificação da decisão da JARI. O prazo estará indicado na notificação.
  • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior.
    • Para multas estaduais ou municipais, o recurso é direcionado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
    • Para multas federais (ex: PRF, DNIT), o recurso é direcionado ao CONTRANDIFE (Conselho Nacional de Trânsito do Distrito Federal e Territórios).
  • Efeito Suspensivo: A apresentação do recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE também automaticamente mantém o efeito suspensivo da penalidade.

Dicas Essenciais para Recorrer:

  • Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos de cada etapa. Perder um prazo implica na aceitação da penalidade e perda do efeito suspensivo.
  • Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas que sustentem sua defesa (fotos do local da infração, vídeos, depoimentos, cópia da aferição do radar, etc.).
  • Objetividade e Clareza: Seja claro, conciso e objetivo em sua argumentação.
  • Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas pode aumentar significativamente suas chances de sucesso. Eles têm o conhecimento técnico e jurídico para identificar falhas e elaborar argumentos eficazes.
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Exercer o direito de defesa é fundamental para contestar multas e proteger sua CNH.

Implicações das Multas Graves e Gravíssimas no Processo de Suspensão da CNH

As multas, especialmente as graves (5 pontos) e gravíssimas (7 pontos), impactam diretamente o prontuário da CNH do condutor. Embora o não pagamento de uma multa, por si só, não suspenda a CNH (o que suspende é a infração e os pontos), a existência dessas infrações é o que leva à instauração de processos de suspensão.

Pontos na CNH e o Sistema Escalonado:

Uma multa grave gera 5 pontos, e uma multa gravíssima gera 7 pontos. Esses pontos se somam a outros no período de 12 meses. O limite para suspensão da CNH em 2025 (Lei nº 14.071/2020) é escalonado:

  • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração gravíssima em 12 meses.
  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
  • Exemplo: Se você tem duas infrações gravíssimas (14 pontos) e comete mais uma infração grave (5 pontos), totalizando 19 pontos, você não será suspenso. No entanto, se cometer mais uma infração leve (3 pontos), atingirá 22 pontos. Como você tem duas gravíssimas, seu limite é de 20 pontos, e o processo de suspensão da CNH será instaurado.

Infrações Autossuspensivas: Suspensão Direta:

Algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas. Isso significa que, independentemente da sua pontuação total, a prática de uma única dessas infrações já inicia um processo de suspensão do direito de dirigir.

  • Exemplos: Dirigir alcoolizado, recusar o teste do bafômetro, excesso de velocidade acima de 50% do limite, promover racha, forçar passagem perigosa.
  • Consequência: A penalidade para essas infrações inclui multa e suspensão do direito de dirigir por um período fixo (geralmente 12 meses para embriaguez/recusa).

Processo de Suspensão e Reabilitação:

Se o processo de suspensão for instaurado e os recursos administrativos forem negados, o condutor terá que:

  1. Entregar a CNH ao Detran.
  2. Cumprir o período de suspensão (6 meses a 2 anos, dependendo do caso).
  3. Realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator.
  4. Pagar todas as multas e taxas.
  5. Somente após cumprir tudo, a CNH será reabilitada.

Impacto na CNH Provisória (PPD):

Para quem tem a PPD, as regras são muito mais rigorosas. Uma única infração grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos), ou a reincidência em infração média (duas ou mais de 4 pontos), resulta na cassação da PPD. Isso significa que o condutor perderá o direito de ter a CNH definitiva e terá que refazer todo o processo de habilitação do zero após 12 meses de cassação.

Portanto, a existência de multas, mesmo que não pagas, impacta diretamente a CNH através do sistema de pontos e dos processos de suspensão/cassação, podendo levar à perda temporária ou definitiva do direito de dirigir.

Consequências do Não Pagamento do AIT e Multa

Não pagar um AIT que se tornou uma multa pode gerar uma série de consequências financeiras e administrativas, impactando tanto o veículo quanto o CPF do proprietário.

  1. Perda do Desconto: Ao não pagar a multa até o vencimento, você perde o desconto de 20% (ou 40% via SNE). O valor será cobrado integralmente.
  2. Acúmulo de Juros e Multas por Atraso: O valor da multa será corrigido monetariamente e acrescido de juros e multa por atraso, tornando a dívida maior a cada dia.
  3. Impedimento do Licenciamento Anual do Veículo: Esta é a principal consequência. O veículo somente será licenciado se todos os débitos (IPVA, DPVAT, taxas e multas) estiverem quitados. Sem o licenciamento em dia, o veículo estará irregular para circular e poderá ser apreendido em fiscalizações.
    • Exemplo: Você tem uma multa de R$ 195,23 (grave) não paga. Ao tentar licenciar seu carro em 2025, o Detran bloqueará o licenciamento até que essa multa seja quitada. Se você continuar circulando, poderá ser multado por dirigir veículo não licenciado (infração gravíssima, 7 pontos, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo).
  4. Bloqueio para Transferência de Propriedade: Você não conseguirá vender o veículo e transferir sua propriedade enquanto houver multas pendentes.
  5. Inscrição em Dívida Ativa: Se a multa não for paga, após um período, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado ou da União.
    • Isso gera restrições no seu CPF (negativação em SPC/Serasa), dificultando a obtenção de crédito e financiamentos.
    • A Fazenda Pública pode iniciar uma ação judicial de execução fiscal para cobrar a dívida, que pode resultar em bloqueio de contas bancárias e penhora de bens.

A não quitação da multa, portanto, desencadeia uma série de problemas que tornam a situação muito mais cara e complexa do que o simples pagamento da penalidade inicial.

Como Consultar um AIT e sua Situação Online

Saber se um AIT foi lavrado contra você ou seu veículo e qual sua situação é fundamental para exercer seu direito de defesa e evitar surpresas. A consulta online é a forma mais rápida e eficaz.

  1. Site do Detran do Seu Estado:

    • Acesso: Acesse o site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) onde seu veículo está registrado ou sua CNH foi emitida (ex: Detran-SP, Detran-MG, Detran-RJ).
    • Seção de Consulta: Procure por “Consulta de Multas”, “Veículos”, “Habilitação”, “Serviços Online” ou “Situação da CNH”.
    • Dados Necessários: Para multas de veículos, geralmente a placa do veículo e o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Para multas em seu nome (que já foram lançadas no seu CPF/CNH), seu CPF e o número de registro da sua CNH (ou Renach).
    • O Que Você Verá: O sistema exibirá os AITs lavrados e as multas já emitidas. Você poderá ver o número do AIT, a data, hora, local, artigo da infração, valor, e o status (se já foi notificado, se está em recurso, se está paga). Alguns Detrans permitem baixar uma cópia do AIT completo e, para multas de radar/câmera, até ver a foto.
    • Frequência: Recomenda-se consultar a cada 15 ou 30 dias para identificar novas autuações.
  2. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT):

    • Onde Baixar: Disponível gratuitamente para smartphones (Android e iOS) nas lojas de aplicativos.
    • Acesso: Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
    • Seção de Multas: No aplicativo, você pode acessar a seção “Infrações” ou “Veículos” para ver os AITs e multas associadas ao seu CPF e aos veículos registrados em seu nome.
    • Vantagem: O CDT pode enviar notificações (push) sobre novas autuações e multas, agilizando seu conhecimento da infração. Você também pode pagar multas com desconto de 40% (se não apresentar defesa) diretamente pelo app.
  3. Sites de Órgãos de Trânsito Federais (PRF, DNIT, ANTT):

    • Se você costuma trafegar em rodovias federais, as multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
    • Onde Acessar: Consulte os sites oficiais desses órgãos, utilizando a placa do veículo e/ou seu CPF/CNH.
  4. Sites de Prefeituras (para Multas Municipais):

    • Em algumas cidades, as prefeituras são responsáveis pela fiscalização de trânsito e emissão de multas.
    • Onde Acessar: Consulte o site da Secretaria de Trânsito ou Transporte da prefeitura da cidade onde a multa supostamente ocorreu.

A consulta online é a ferramenta mais eficaz para proativamente saber se você foi autuado, permitindo que você reaja a tempo e não perca os prazos para defesa. Manter o endereço atualizado no Detran também é crucial para receber as notificações físicas a tempo.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. O que é um AIT?

Um AIT (Auto de Infração de Trânsito) é o documento formal que um agente ou sistema de fiscalização emite para registrar uma infração de trânsito. É o ponto de partida do processo que pode resultar em multa e pontos na CNH.

2. O AIT é o mesmo que a multa?

Não. O AIT é o registro da infração. A multa é a penalidade financeira que é aplicada posteriormente, após a Notificação de Penalidade. O AIT é o “Auto” ou “Boletim” da infração.

3. Como sei se tomei um AIT ou multa?

Você saberá oficialmente ao receber a Notificação de Autuação pelo correio (referente ao AIT), ou a Notificação de Penalidade (já com o boleto da multa). Para se antecipar, você pode consultar periodicamente online nos sites dos Detrans ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) usando a placa do veículo/Renavam ou seu CPF/CNH.

4. Quanto tempo leva para o AIT virar multa?

O AIT é gerado no momento da infração. A Notificação de Autuação (primeira carta informando do AIT) deve ser expedida em até 30 dias da infração. A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) chega depois, se a Defesa Prévia for negada ou não apresentada. Todo o processo pode levar de 30 a 90 dias ou mais para a multa chegar.

5. Posso recorrer de um AIT ou multa?

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Sim, você tem total direito de recorrer. Você pode apresentar Defesa Prévia (contra o AIT, focada em erros formais) e, se negada, Recurso à JARI e, se negado novamente, Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE).

6. Quais são os erros comuns no AIT que podem anular a multa?

Erros comuns incluem: dados incorretos no AIT (placa, modelo, local, data, hora); ausência de informações obrigatórias; notificação de autuação expedida fora do prazo de 30 dias da infração; radar sem aferição válida pelo INMETRO; fotos ilegíveis ou insuficientes em fiscalização eletrônica.

7. O que acontece se eu não pagar uma multa?

Se você não pagar uma multa, ela será corrigida e acrescida de juros. Mais importante, ela impedirá o licenciamento anual do seu veículo, o que o torna irregular e passível de apreensão. A dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa, gerando restrições no seu CPF.

8. Se eu recorrer, preciso pagar a multa enquanto o processo tramita?

Não. Ao apresentar o recurso administrativo dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os pontos não são lançados na sua CNH.

9. A existência de um AIT ou multa pode suspender minha CNH?

O AIT/multa gera pontos na CNH. Se esses pontos te levarem a atingir o limite (20, 30 ou 40 em 12 meses, dependendo das infrações gravíssimas), sua CNH pode ser suspensa. Além disso, algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas (ex: dirigir alcoolizado, excesso de velocidade acima de 50%), gerando suspensão direta, independentemente dos pontos.

10. Onde devo enviar meu recurso?

Seu recurso deve ser enviado ao órgão que emitiu o AIT/multa (indicado na notificação), seja por Correios (com Aviso de Recebimento – AR) ou, se disponível, por sistema online no site do órgão.

Conclusão

O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é o documento que inicia todo o processo de uma multa de trânsito, sendo a formalização da constatação de uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua lavratura, seja por um agente ou por um sistema eletrônico, é o primeiro passo para que uma penalidade seja imposta ao condutor ou proprietário do veículo. Compreender sua natureza, como é gerado e, principalmente, quais erros podem torná-lo inválido, é crucial para qualquer motorista.

Após a emissão do AIT, o condutor recebe a Notificação de Autuação, que abre o prazo para a Defesa Prévia. Essa é a primeira chance de contestar a infração, focando em erros formais do AIT ou da notificação, como dados incorretos, ausência de informações obrigatórias, ou a notificação expedida fora do prazo legal de 30 dias da infração. A não observância desses prazos pelo órgão autuador pode anular a multa.

Se a Defesa Prévia for negada, o processo segue para a Notificação de Penalidade, que já vem com o boleto da multa e informa o lançamento dos pontos na CNH. A partir daí, o condutor tem o direito de apresentar Recurso à JARI e, posteriormente, Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE). É fundamental saber que a apresentação desses recursos dentro do prazo legal confere efeito suspensivo à multa, o que significa que o valor não precisa ser pago e os pontos não são lançados na CNH enquanto o recurso tramita.

Não pagar uma multa, seja ela qual for, acarreta consequências graves, como o impedimento do licenciamento anual do veículo (tornando-o irregular e passível de apreensão), o acúmulo de juros, e a possível inscrição da dívida em Dívida Ativa, com restrições no CPF e ações de execução fiscal. Além disso, as multas geram pontos na CNH, que podem levar à suspensão do direito de dirigir (especialmente as gravíssimas que valem 7 pontos ou as autossuspensivas, que suspendem a CNH diretamente). Para condutores com CNH Provisória (PPD), uma única infração grave ou gravíssima já resulta na cassação.

A melhor estratégia é sempre a prevenção, dirigindo de forma responsável e atenta. Contudo, se você receber um AIT ou uma multa, é essencial agir rapidamente, consultar a situação online (Detran, CDT), analisar a documentação e exercer seu direito de defesa, buscando, se necessário, o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito. A proatividade e o conhecimento das regras são a chave para proteger sua CNH e evitar problemas futuros.

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