Como transferir carro online

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Transferir um carro online é um processo que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, simplificando a burocracia e agilizando a mudança de proprietário de um veículo. Essencialmente, o procedimento envolve a utilização de plataformas digitais dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) ou aplicativos oficiais para a autorização eletrônica de transferência, substituindo em muitos casos o antigo preenchimento manual do Certificado de Registro de Veículo (CRV) físico. Este guia completo explicará passo a passo como realizar a transferência de veículo de forma online, desde a preparação até a finalização, cobrindo todos os detalhes importantes para uma transação tranquila e segura.

 

Índice do artigo

O que é a Transferência de Carro Online?

 

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A transferência de carro online refere-se à possibilidade de realizar parte ou a totalidade do processo de alteração da titularidade de um veículo por meios digitais, sem a necessidade de comparecimento presencial em todas as etapas nos órgãos de trânsito. Essa modalidade é uma evolução dos procedimentos tradicionais e tem como objetivo principal desburocratizar e agilizar a compra e venda de veículos.

Tradicionalmente, a transferência exigia que comprador e vendedor se dirigissem a cartórios para reconhecer firmas no verso do CRV físico (popularmente conhecido como DUT) e, posteriormente, o comprador fosse ao DETRAN para dar entrada no processo. Com a digitalização, muitas dessas etapas foram simplificadas:

  • ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Eletrônica): A principal mudança é a substituição do CRV físico pela ATPV-e. Para veículos zero quilômetro emitidos com o CRV digital e para aqueles que já passaram por transferências desde que o CRV se tornou digital no estado, a ATPV-e é o documento que permite a transferência online. Ela é gerada eletronicamente no sistema do DETRAN no momento em que o vendedor manifesta a intenção de venda.
  • Assinatura Digital: As assinaturas do vendedor e do comprador na ATPV-e são realizadas digitalmente, geralmente por meio de biometria facial no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou por certificado digital (e-CPF/e-CNPJ), eliminando a necessidade do reconhecimento de firma presencial em cartório para muitos casos.
  • Comunicação de Venda Eletrônica: A comunicação de venda, que é a informação obrigatória do vendedor ao DETRAN sobre a venda do veículo, também é integrada ao processo online, muitas vezes sendo automática após a assinatura da ATPV-e.
  • Acompanhamento Online: Todo o processo pode ser acompanhado digitalmente, permitindo que as partes verifiquem o status da transferência sem sair de casa.

É importante notar que, embora muitas etapas sejam online, a transferência de veículo online ainda pode exigir alguns procedimentos presenciais, como a vistoria veicular, que verifica a integridade e originalidade do veículo, e, em alguns casos, o atendimento em cartórios conveniados se a assinatura digital não for uma opção viável para as partes. No entanto, o fluxo geral é consideravelmente mais eficiente do que o método puramente físico.

 

Pré-requisitos para a Transferência Online

 

Antes de iniciar o processo de transferência de veículo online, é crucial que tanto o vendedor quanto o comprador atendam a alguns pré-requisitos essenciais. Ignorar essas condições pode resultar em atrasos ou na impossibilidade de concluir a transação.

 

Para o Vendedor

 

  1. Possuir o CRLV Digital (CRV Digital): O pré-requisito mais importante para a transferência online é que o veículo possua o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na versão digital, o que implica que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) também é digital. Se o seu veículo ainda tem o CRV físico (aquele documento verde em papel), o processo de transferência ainda dependerá, em parte, de etapas presenciais, como o reconhecimento de firma em cartório, embora a comunicação de venda possa ser eletrônica.
  2. Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro: O vendedor deve possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança “Prata” ou “Ouro”. Este nível de segurança é necessário para acessar os serviços digitais do DETRAN e realizar a assinatura eletrônica da ATPV-e.
  3. Não ter débitos ou restrições no veículo: O veículo não pode ter débitos pendentes (IPVA, licenciamento, multas, DPVAT) nem restrições (alienação fiduciária não baixada, bloqueios judiciais, etc.). Todos os débitos devem ser quitados antes de iniciar a transferência, e qualquer restrição precisa ser regularizada.
  4. Estar com o Licenciamento em dia: O veículo precisa estar com o licenciamento anual em dia.
  5. Dados atualizados no DETRAN: Os dados do vendedor (nome, CPF, endereço) devem estar atualizados no cadastro do DETRAN e da Senatran.

 

Para o Comprador

 

  1. Possuir CNH e Biometria Facial Habilitada: O comprador também deve ter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e, preferencialmente, com a biometria facial já cadastrada no sistema. Essa biometria é fundamental para a assinatura digital da ATPV-e através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Caso não possua, pode ser necessário o uso de certificado digital ou o comparecimento em cartório conveniado.
  2. Conta Gov.br Nível Prata ou Ouro: Assim como o vendedor, o comprador precisa ter uma conta Gov.br com nível de segurança “Prata” ou “Ouro” para assinar eletronicamente a ATPV-e.
  3. Comprovante de Residência: Ter um comprovante de residência atualizado em seu nome.
  4. Não ter pendências com o DETRAN: O comprador não deve ter restrições ou bloqueios em seu nome junto ao DETRAN que impeçam o registro do veículo.
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Para Ambos (Vendedor e Comprador)

 

  1. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) Instalado: Ambos devem ter o aplicativo CDT instalado em seus smartphones e estar logados com suas contas Gov.br. Este aplicativo é a principal ferramenta para a assinatura digital da ATPV-e e para o acompanhamento da transferência.
  2. Internet Estável: É essencial ter acesso a uma conexão de internet estável para realizar os procedimentos online.

Atender a esses pré-requisitos antes de iniciar o processo online agiliza a transferência e evita frustrações. Caso algum deles não seja cumprido, a transferência online pode se tornar inviável, exigindo a busca por alternativas presenciais ou a regularização da situação.

 

Passo a Passo da Transferência de Carro Online (com ATPV-e)

 

O processo de transferência de carro online, utilizando a ATPV-e, envolve uma sequência de etapas que devem ser seguidas por vendedor e comprador. Embora possa haver pequenas variações entre os DETRANs de cada estado, o fluxo geral é este:

 

Etapa 1: Vendedor manifesta a intenção de venda (solicitação da ATPV-e)

 

  1. Acesso à Plataforma: O vendedor acessa o portal de serviços do DETRAN do seu estado ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Seleção do Veículo: No portal ou aplicativo, o vendedor seleciona o veículo que deseja vender.
  3. Registro da Intenção de Venda: O vendedor informa a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador (nome completo e CPF/CNPJ) e o valor de venda do veículo.
  4. Geração da ATPV-e: Após o preenchimento, o sistema do DETRAN gera a ATPV-e, que ficará disponível para as assinaturas eletrônicas. O status da ATPV-e muda para “em preenchimento” ou similar.

 

Etapa 2: Assinatura Eletrônica da ATPV-e

 

Esta é a etapa mais “online” do processo, eliminando a necessidade de cartório para reconhecimento de firma em muitos casos.

  1. Assinatura do Vendedor:
    • No aplicativo CDT: O vendedor recebe uma notificação para assinar a ATPV-e. Ele revisa os dados e, se estiverem corretos, realiza a assinatura por meio de biometria facial (comparação da face com a foto da CNH digital) ou, em alguns casos, com seu certificado digital (e-CPF).
    • Em Cartório Conveniado: Se o vendedor não tem CNH digital ou não consegue a biometria facial, ele pode se dirigir a um cartório credenciado ao DETRAN de seu estado. O cartório fará a validação da identidade e a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo vendedor.
  2. Assinatura do Comprador:
    • No aplicativo CDT: Após a assinatura do vendedor, o comprador recebe uma notificação no aplicativo CDT para conferir os dados da ATPV-e. Se tudo estiver correto, ele realiza a assinatura também por biometria facial ou com seu certificado digital (e-CPF).
    • Em Cartório Conveniado: Similar ao vendedor, se o comprador não tem CNH digital ou não consegue a biometria facial, ele pode ir a um cartório credenciado para assinar eletronicamente.

 

Etapa 3: Comunicação de Venda (Automatizada)

 

Na maioria dos DETRANs que operam com a ATPV-e, a comunicação de venda é feita de forma automática ou simplificada assim que as assinaturas eletrônicas do vendedor e do comprador são concluídas. Isso significa que o vendedor não precisa mais se preocupar em levar documentos a um cartório ou DETRAN apenas para esta finalidade, garantindo a proteção contra responsabilidades futuras.

 

Etapa 4: Vistoria Veicular

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Esta etapa geralmente continua sendo presencial e é obrigatória na maioria dos estados.

  1. Agendamento da Vistoria: O comprador agenda a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) autorizada pelo DETRAN do seu estado.
  2. Realização da Vistoria: O veículo é levado à ECV para a inspeção. A vistoria verifica a originalidade do veículo (número do chassi, motor, etiquetas), a existência de equipamentos obrigatórios, e se não há adulterações ou pendências.
  3. Laudo de Vistoria: Se aprovado, a ECV emite o laudo de vistoria, que é enviado eletronicamente para o DETRAN.

 

Etapa 5: Pagamento de Taxas e Débitos

 

  1. Quitação de Débitos Anteriores: Antes de prosseguir, o comprador deve garantir que todos os débitos do veículo (IPVA, licenciamento, multas, DPVAT) estejam quitados. O sistema do DETRAN não permitirá a transferência se houver pendências financeiras.
  2. Pagamento da Taxa de Transferência: O comprador gera a guia de pagamento da taxa de transferência de propriedade (e, se aplicável, taxa de emissão de novo CRLV) no site do DETRAN e a quita em bancos conveniados.

 

Etapa 6: Finalização da Transferência e Emissão do Novo CRLV Digital

 

  1. Análise do DETRAN: Com todas as etapas anteriores concluídas (ATPV-e assinada, comunicação de venda efetuada, vistoria aprovada e taxas pagas), o DETRAN realiza a análise final dos dados.
  2. Aprovação e Emissão: Se tudo estiver em conformidade, o DETRAN aprova a transferência e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital é atualizado e disponibilizado no aplicativo CDT do comprador. O veículo estará oficialmente em nome do novo proprietário.
  3. Acompanhamento: Tanto o vendedor quanto o comprador podem acompanhar o status do processo de transferência através dos portais ou aplicativos do DETRAN.

Seguir este passo a passo garante uma transferência de veículo online eficiente e dentro da legalidade, aproveitando os benefícios da digitalização dos serviços de trânsito.

 

Documentos Necessários para a Transferência Online

 

Mesmo com a facilidade da transferência online, alguns documentos e informações ainda são essenciais para comprovar a identidade das partes e a situação do veículo. É importante tê-los em mãos ou saber como acessá-los digitalmente.

 

Documentos do Vendedor

 

  1. Documento de Identificação (RG/CNH): Embora a assinatura digital dispense a cópia física, o vendedor deve ter seu documento de identificação em mãos para acesso à conta Gov.br e para qualquer conferência. A CNH é fundamental para a biometria facial no CDT.
  2. CPF: Essencial para o processo.
  3. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Digital: Este é o documento que comprova a situação regular do veículo. O acesso é pelo aplicativo CDT ou portal do DETRAN.
  4. Comprovante de Endereço: Pode ser solicitado para atualização cadastral se necessário, mas geralmente já está registrado no DETRAN.
  5. Comprovante de Quitação de Débitos: Embora o sistema do DETRAN verifique automaticamente, é bom ter os comprovantes de pagamento do IPVA, licenciamento e multas do veículo para qualquer eventualidade.

 

Documentos do Comprador

 

  1. Documento de Identificação (RG/CNH): O comprador deve ter seu documento de identificação. A CNH é crucial para a biometria facial no CDT e para a emissão do novo CRLV.
  2. CPF: Essencial para o registro do veículo em seu nome.
  3. Comprovante de Residência: Um comprovante atualizado (últimos 3 meses) em nome do comprador (conta de água, luz, telefone, internet, extrato bancário). Se não tiver no próprio nome, em alguns DETRANs, pode ser aceita uma declaração de residência ou comprovante em nome de parente de primeiro grau com documento que comprove o parentesco.
  4. Cópia da CNH (se for o caso): Para a assinatura por biometria facial, a CNH digital é verificada.

 

Documentos do Veículo

 

  1. Número do RENAVAM: Registro Nacional de Veículos Automotores. É o “RG” do veículo e será usado para consultas e para iniciar a ATPV-e.
  2. Número da Placa: Identificação do veículo.
  3. Número do Chassi: Para a vistoria e verificação de originalidade.

 

Observações Importantes

 

  • Originalidade: Sempre utilize documentos originais e em bom estado. Embora o processo online reduza a necessidade de cópias físicas, pode ser necessário apresentar originais em casos específicos (ex: atendimento presencial em cartório conveniado).
  • Atualização de Dados: É fundamental que os dados cadastrais do vendedor e do comprador estejam atualizados junto à Receita Federal e ao DETRAN para evitar inconsistências que possam barrar o processo.
  • Acesso Digital: Para o processo online, o mais importante é ter acesso fácil e seguro aos documentos digitais (CRLV digital no CDT) e às plataformas de login (Gov.br).

Ter todos esses documentos e informações organizados antes de iniciar a transferência online facilitará muito o processo e ajudará a evitar atrasos e problemas.

 

Custos Envolvidos na Transferência Online

 

Embora a transferência online desburocratize o processo, ela ainda envolve custos que são de responsabilidade do comprador. Os valores são definidos por cada Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e podem variar consideravelmente de um estado para outro.

Aqui estão os principais custos a serem considerados:

  1. Taxa de Transferência de Propriedade (Alteração de Proprietário):
    • Este é o principal custo da transferência. É uma taxa cobrada pelo DETRAN para registrar a mudança de titularidade do veículo.
    • O valor varia por estado. Você pode consultar a tabela de taxas no site oficial do DETRAN da sua localidade.
  2. Taxa de Emissão do Novo CRLV Digital:
    • Após a transferência, um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital será emitido em nome do comprador. Há uma taxa para essa emissão.
    • Em alguns estados, esta taxa pode estar incluída na taxa de transferência ou ser cobrada separadamente.
  3. Custo da Vistoria Veicular:
    • A vistoria é um procedimento obrigatório para a maioria das transferências. Ela deve ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) autorizada pelo DETRAN.
    • O custo da vistoria é pago diretamente à ECV e não ao DETRAN. Os valores podem variar entre as empresas e os estados, mas geralmente ficam na faixa de algumas centenas de reais.
  4. Débitos do Veículo (IPVA, Licenciamento, Multas, DPVAT):
    • Embora não sejam “custos da transferência” em si, é fundamental que todos os débitos do veículo estejam quitados para que a transferência seja aprovada pelo DETRAN.
    • A responsabilidade pela quitação desses débitos geralmente recai sobre o vendedor, mas o comprador deve sempre verificar a situação do veículo antes de fechar o negócio.
  5. Custos de Cartório (se aplicável):
    • Embora a ATPV-e e a assinatura digital eliminem a necessidade de reconhecimento de firma presencial na maioria dos casos, se o vendedor ou comprador não conseguir usar a biometria facial ou certificado digital e precisar recorrer a um cartório conveniado para a assinatura eletrônica da ATPV-e, haverá taxas de cartório.
    • Da mesma forma, se o veículo ainda possui CRV físico e a transferência não for totalmente online, os custos de reconhecimento de firma por autenticidade são aplicáveis.
  6. Honorários de Despachante (opcional):
    • Contratar um despachante para intermediar o processo é opcional, mas muitas pessoas optam por essa conveniência. Os honorários do despachante variam de profissional para profissional e de acordo com a complexidade do serviço. Embora seja um custo adicional, pode economizar tempo e evitar erros.

Como consultar os valores:

A melhor forma de saber os custos exatos é acessar o site oficial do DETRAN do estado onde o veículo está registrado. Geralmente, há uma seção de “Taxas” ou “Serviços de Veículos” que detalha todos os valores atualizados.

Exemplo Ilustrativo de Custos (apenas estimativa, valores reais variam):

  • Taxa de Transferência: R$ 200 – R$ 400
  • Taxa de Emissão CRLV: R$ 50 – R$ 150
  • Vistoria Veicular: R$ 150 – R$ 300
  • Total estimado (sem débitos anteriores ou despachante): R$ 400 – R$ 850

É crucial que o comprador esteja ciente de todos esses custos antes de finalizar a compra do veículo, para evitar surpresas no orçamento.

 

Prazos na Transferência Online

 

Mesmo com a agilidade do processo online, a transferência de veículo ainda está sujeita a prazos importantes definidos pela legislação de trânsito. O não cumprimento desses prazos pode gerar multas e problemas para o comprador e o vendedor.

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Prazo para o Vendedor: Comunicação de Venda

 

  • 30 dias: O vendedor tem um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura (ou assinatura digital) da ATPV, para comunicar a venda do veículo ao DETRAN.
  • Importância: Essa comunicação é fundamental para que o vendedor seja desvinculado das responsabilidades do veículo. Se a comunicação não for feita no prazo, o vendedor continua solidariamente responsável por todas as multas e débitos (IPVA, licenciamento, DPVAT) que o veículo gerar a partir da data da venda, até que a comunicação seja efetivada.
  • Como é feita online: Na transferência online com ATPV-e, a comunicação de venda é, em muitos casos, automatizada ou integrada ao processo de assinatura digital, o que facilita muito o cumprimento desse prazo por parte do vendedor. É importante que o vendedor confirme que a comunicação foi de fato registrada no sistema do DETRAN.

 

Prazo para o Comprador: Finalizar a Transferência

 

  • 30 dias: O comprador também tem um prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de assinatura (ou assinatura digital) da ATPV, para concluir todo o processo de transferência de propriedade do veículo para o seu nome no DETRAN e obter o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  • Penalidade por Atraso: O não cumprimento desse prazo é considerado uma infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Art. 233).
    • Multa: Sujeita a multa no valor de R$ 195,23 (valor pode ser atualizado).
    • Pontos na CNH: Adiciona 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do comprador.
    • Medida Administrativa: Retenção do veículo até a regularização da documentação. Isso significa que, se o veículo for parado em uma fiscalização após o prazo de 30 dias sem a transferência finalizada, ele pode ser removido para o pátio do DETRAN.

 

Prazos Internos do DETRAN e Vistoria

 

  • Vistoria: O laudo da vistoria veicular tem um prazo de validade (geralmente 30 a 60 dias, dependendo do estado). O comprador deve se certificar de que a vistoria seja feita e o laudo enviado ao DETRAN dentro desse prazo.
  • Processamento do DETRAN: Após a entrega de toda a documentação (digital ou física, se aplicável) e o pagamento das taxas, o DETRAN tem um prazo para analisar e processar a transferência. Esse prazo pode variar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da demanda e da agilidade do órgão. O comprador pode acompanhar o status pelo site ou aplicativo.

 

Dicas para Gerenciar os Prazos

 

  • Planejamento: Comece a reunir os documentos e a entender o processo antes mesmo de fechar a compra.
  • Agilidade: Inicie os procedimentos (solicitação da ATPV-e, agendamento da vistoria) o mais rápido possível após a decisão de compra.
  • Acompanhamento: Utilize os canais digitais do DETRAN para acompanhar o status da sua solicitação. Isso permite identificar rapidamente qualquer pendência e agir para solucioná-la.
  • Comunicação: Mantenha uma boa comunicação entre vendedor e comprador sobre o andamento do processo.

Cumprir os prazos é fundamental para evitar multas, apreensão do veículo e outros transtornos, garantindo que a transferência online seja, de fato, um processo rápido e eficiente.

 

O Papel do Despachante na Transferência Online

 

Embora a transferência de veículo online tenha simplificado muitos procedimentos, o papel do despachante ainda é relevante e pode ser um diferencial, especialmente para aqueles que preferem não lidar diretamente com a burocracia ou para casos mais complexos.

 

O que é um Despachante?

 

Um despachante é um profissional autônomo ou de uma empresa especializada que atua como intermediário entre o cidadão e os órgãos públicos (como o DETRAN, Receita Federal, etc.) para a resolução de questões burocráticas, como registro, licenciamento, transferência e outras regularizações de veículos. Ele possui conhecimento aprofundado da legislação de trânsito e dos procedimentos específicos de cada DETRAN.

 

Como o Despachante Ajuda na Transferência Online?

 

Mesmo com a digitalização, o despachante pode oferecer diversos benefícios:

  1. Conhecimento Especializado: Ele está atualizado sobre as últimas normas e procedimentos do DETRAN de cada estado, o que evita erros e retrabalhos. Ele sabe exatamente quais documentos são necessários e em qual formato.
  2. Agilidade e Eficiência: Despachantes têm experiência em lidar com os sistemas e processos do DETRAN, o que pode agilizar a conclusão da transferência. Eles sabem como dar entrada nos processos de forma correta e rápida.
  3. Verificação Prévia: Um bom despachante pode fazer uma análise prévia da situação do veículo e das partes envolvidas, identificando possíveis impedimentos (débitos, restrições) antes mesmo de iniciar o processo, o que economiza tempo e dinheiro.
  4. Assinatura Eletrônica em Cartórios Conveniados: Se o vendedor ou comprador não conseguir usar a biometria facial para a assinatura da ATPV-e, o despachante pode encaminhar as partes para um cartório conveniado que ele já tem parceria, facilitando essa etapa.
  5. Acompanhamento do Processo: O despachante acompanha o status da transferência, alertando sobre qualquer pendência ou necessidade de documentos adicionais, e se comunica diretamente com o DETRAN quando necessário.
  6. Comodidade: Para quem não tem tempo ou não quer se preocupar com a burocracia, o despachante cuida de todas as etapas (solicitação da ATPV-e, agendamento da vistoria, pagamento de taxas, envio de documentos, acompanhamento), oferecendo um serviço “porta a porta” ou com mínimas interações diretas com o DETRAN.
  7. Resolução de Problemas: Em casos de problemas inesperados (ATPV com erro, débitos ocultos, restrições não identificadas inicialmente), o despachante tem a experiência para buscar as soluções adequadas.

 

Quando Contratar um Despachante?

 

A contratação de um despachante é mais recomendada em situações como:

  • Falta de tempo: Para pessoas com rotinas muito ocupadas.
  • Falta de familiaridade com processos digitais: Para quem tem dificuldade em usar aplicativos e plataformas online.
  • Veículos com histórico complexo: Se o veículo possui muitas multas, débitos, ou se já passou por várias transferências e o histórico não está claro.
  • Transação entre estados: Embora o processo online simplifique, um despachante pode ser útil se a transação envolve DETRANs de estados diferentes e suas particularidades.
  • Casos com CRV físico: Se o veículo ainda tem o CRV físico, o despachante pode ser útil para lidar com as etapas presenciais (cartório, DETRAN).

 

Custos do Despachante

 

Contratar um despachante implica em um custo adicional, os honorários do profissional. Esse valor varia conforme a região, a complexidade do serviço e o próprio despachante. É importante pesquisar, pedir orçamentos e verificar a reputação do profissional antes de contratar.

Em resumo, o despachante, mesmo na era digital, continua sendo um facilitador importante para a transferência de veículos, oferecendo expertise, agilidade e comodidade, embora seu serviço represente um custo adicional ao processo.

 

Possíveis Dificuldades e Como Solucioná-las

 

Embora a transferência online tenha simplificado o processo, algumas dificuldades podem surgir. Estar ciente delas e saber como solucioná-las pode evitar atrasos e frustrações.

 

1. Problemas com a Conta Gov.br ou Biometria Facial

 

  • Dificuldade: Login no Gov.br (nível Prata/Ouro) ou problema na validação da biometria facial pelo aplicativo CDT. Isso impede a assinatura digital da ATPV-e.
  • Solução:
    • Nível da Conta Gov.br: Certifique-se de que sua conta Gov.br está no nível Prata ou Ouro. Para elevar o nível, você pode usar o aplicativo do Gov.br e fazer o reconhecimento facial pela CNH, ou validação via internet banking de bancos credenciados.
    • Biometria Facial: Verifique se a foto da sua CNH digital está atualizada e se as condições de iluminação para a biometria facial são adequadas. Tente em ambientes bem iluminados e sem acessórios que cubram o rosto (óculos escuros, bonés).
    • Alternativa Cartório: Se a biometria facial não funcionar ou não for uma opção, procure um cartório conveniado ao DETRAN que ofereça o serviço de assinatura eletrônica da ATPV-e. Eles farão a validação presencial e a assinatura digital.

 

2. Veículo com Débitos ou Restrições

 

  • Dificuldade: O DETRAN não permite a transferência se houver IPVA, licenciamento, multas pendentes ou restrições (alienação fiduciária não baixada, bloqueio judicial, etc.).
  • Solução:
    • Quitação de Débitos: O vendedor (ou o comprador, se acordado) deve quitar todos os débitos. Consulte os valores no site do DETRAN ou utilize aplicativos de consulta de débitos veiculares.
    • Baixa de Restrições: Se houver alienação fiduciária, o banco deve enviar a baixa ao DETRAN após a quitação do financiamento. Para bloqueios judiciais (Renajud), é preciso que a ordem judicial de desbloqueio seja enviada ao DETRAN pelo tribunal. Em caso de furto/roubo, é necessário que o boletim de ocorrência e a recuperação do veículo tenham sido devidamente registrados e que a restrição de furto/roubo tenha sido baixada.

 

3. Divergência de Dados Cadastrais

 

  • Dificuldade: Se os dados do vendedor ou comprador (nome, CPF, endereço) não estiverem atualizados ou divergirem dos registros da Receita Federal ou do DETRAN, o processo pode ser barrado.
  • Solução:
    • Atualização no DETRAN: Entre em contato com o DETRAN para verificar como atualizar seus dados cadastrais. Isso pode exigir o envio de documentos comprobatórios.
    • Atualização na Receita Federal: Verifique a situação do CPF na Receita Federal. Inconsistências podem ser resolvidas no próprio site da Receita.

 

4. Erros no Preenchimento da ATPV-e

 

  • Dificuldade: Informações incorretas inseridas na ATPV-e (ex: CPF do comprador, valor da venda).
  • Solução:
    • Antes da Assinatura: Se o erro for identificado antes de as partes assinarem digitalmente, o vendedor pode simplesmente cancelar a ATPV-e gerada e solicitar uma nova.
    • Após a Assinatura (mas antes da comunicação de venda): Se a ATPV-e já foi assinada, mas a comunicação de venda ainda não foi efetivada, é um pouco mais complexo. Pode ser necessário entrar em contato com o DETRAN para solicitar o cancelamento da ATPV-e e gerar uma nova.
    • Após a Comunicação de Venda: Se a comunicação de venda já foi realizada, o processo é o mais complexo. Será necessário solicitar o cancelamento da comunicação de venda e, consequentemente, da ATPV-e. Isso geralmente exige a participação de ambas as partes (vendedor e comprador) com declarações de desistência e, possivelmente, atendimento presencial no DETRAN. Pode haver taxas adicionais.

 

5. Problemas com a Vistoria Veicular

 

  • Dificuldade: O veículo é reprovado na vistoria por adulteração, equipamentos irregulares, ou problemas na numeração do chassi/motor.
  • Solução:
    • Regularização: O proprietário deve corrigir as inconformidades apontadas no laudo da vistoria. Se for adulteração, pode ser necessário registrar um Boletim de Ocorrência e seguir as orientações do DETRAN para regularizar a situação.
    • Nova Vistoria: Após a regularização, o veículo deve ser submetido a uma nova vistoria.

 

6. Atraso nos Prazos (Vendedor ou Comprador)

 

  • Dificuldade: O vendedor não comunica a venda em 30 dias, ou o comprador não finaliza a transferência em 30 dias.
  • Solução:
    • Vendedor Atrasado: Se o vendedor não fez a comunicação, ele deve fazê-la o mais rápido possível, mesmo que fora do prazo, para minimizar as chances de ser responsabilizado por débitos do novo comprador.
    • Comprador Atrasado: O comprador deve regularizar a transferência imediatamente para evitar multas, pontos na CNH e a possibilidade de apreensão do veículo.

Ter paciência e persistência, e buscar orientação nos canais oficiais do DETRAN ou com um despachante, são chaves para superar essas dificuldades e garantir uma transferência online bem-sucedida.

 

Comparativo: Transferência Online vs. Presencial (ATPV Física)

 

A transição da transferência presencial (com ATPV física) para a online (com ATPV-e) representa uma evolução significativa nos serviços de trânsito. Compreender as diferenças e as vantagens de cada modalidade é importante.

 

Transferência Presencial (com ATPV Física)

 

Este é o método tradicional, ainda aplicado a veículos que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel.

Vantagens:

  • Familiaridade: Pessoas mais acostumadas com processos físicos podem se sentir mais seguras com a interação face a face em cartórios e no DETRAN.
  • Contato Humano: Possibilidade de tirar dúvidas diretamente com atendentes.

Desvantagens:

  • Tempo e Deslocamento: Exige que vendedor e comprador se desloquem a cartórios (duas vezes, para reconhecimento de firma e, em alguns casos, para comunicação de venda) e, posteriormente, o comprador ao DETRAN. Isso consome tempo e gera custos de transporte.
  • Burocracia: Maior volume de papelada e preenchimento manual, que são suscetíveis a erros e rasuras.
  • Filas: Em muitos DETRANs, o atendimento presencial pode envolver longas filas e esperas.
  • Reconhecimento de Firma: Dependência de cartórios para o reconhecimento de firma por autenticidade, que pode ter custos e horários de funcionamento específicos.
  • Risco de Perda/Extravio: O CRV físico pode ser perdido, roubado ou danificado, o que exige a solicitação de segunda via e atrasa o processo.

Processo Típico:

  1. Vendedor e comprador preenchem o verso do CRV físico.
  2. Ambos vão ao cartório para reconhecer as firmas por autenticidade.
  3. Vendedor faz a comunicação de venda ao DETRAN (pelo cartório, despachante ou presencialmente).
  4. Comprador realiza a vistoria veicular.
  5. Comprador vai ao DETRAN com o CRV reconhecido, laudo de vistoria e demais documentos para finalizar a transferência.
  6. DETRAN emite novo CRLV (físico ou digital) em nome do comprador.

 

Transferência Online (com ATPV-e)

 

Este método é o padrão para veículos que já possuem o CRV digital e é a tendência para o futuro.

Vantagens:

  • Agilidade: Reduz significativamente o tempo total da transferência, pois muitas etapas são realizadas eletronicamente.
  • Comodidade: A maioria das etapas pode ser feita de casa, por computador ou smartphone, diminuindo a necessidade de deslocamento.
  • Menos Burocracia de Papel: Elimina a necessidade de manusear documentos físicos para a ATPV e o reconhecimento de firma.
  • Segurança: A assinatura digital por biometria facial ou certificado digital oferece um alto nível de segurança e autenticidade.
  • Comunicação de Venda Automatizada: Protege o vendedor, pois a comunicação de venda é feita de forma mais integrada e rápida.
  • Acompanhamento Simples: O status do processo pode ser acompanhado online a qualquer momento.

Desvantagens:

  • Dependência Tecnológica: Requer familiaridade com aplicativos, portais digitais, e acesso à internet. Problemas de conexão ou de sistema podem atrapalhar.
  • Conta Gov.br e Biometria Facial: A exigência de conta Gov.br nível Prata/Ouro e biometria facial pode ser um obstáculo para alguns usuários.
  • Vistoria Ainda Presencial: A vistoria veicular geralmente continua sendo uma etapa física.
  • Variação entre Estados: Os procedimentos online ainda podem apresentar pequenas diferenças de um DETRAN para outro, exigindo consulta específica.

Processo Típico:

  1. Vendedor solicita ATPV-e online.
  2. Vendedor e comprador assinam a ATPV-e digitalmente (via CDT, Gov.br ou cartório conveniado). Comunicação de venda é automatizada.
  3. Comprador realiza a vistoria veicular presencialmente em ECV credenciada.
  4. Comprador paga as taxas de transferência online.
  5. DETRAN processa e emite novo CRLV digital.

 

Conclusão do Comparativo

 

A transferência online é, sem dúvida, o método mais eficiente e moderno para a mudança de propriedade de veículos. Ela representa um avanço significativo em termos de agilidade, comodidade e segurança para a maioria das transações. No entanto, é fundamental que as partes estejam preparadas com os requisitos tecnológicos (conta Gov.br, biometria facial) e que entendam que a vistoria ainda será uma etapa física. Para veículos com CRV físico, o processo ainda se assemelha mais ao método tradicional, com a ressalva de que a comunicação de venda pode ser feita eletronicamente por cartórios. A tendência é que a totalidade das transferências migre para o ambiente digital, simplificando cada vez mais a vida dos cidadãos.

 

Perguntas e Respostas

 

 

P1: Posso transferir um carro online se ele ainda tem o CRV físico (documento verde)?

 

R: Não totalmente. Se o seu veículo ainda possui o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel (o documento verde), a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) está impressa no verso dele. Nesses casos, o preenchimento da ATPV no papel e o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor e comprador em cartório continuam sendo necessários. Apenas a comunicação de venda pode ser feita eletronicamente pelo cartório ou por um despachante, e o processo de emissão do novo CRLV para o comprador também será digital. Para que a transferência seja 100% online, o veículo precisa ter o CRV digital, o que gera a ATPV-e.

 

P2: É obrigatório ter a conta Gov.br e biometria facial para transferir o carro online?

 

R: Sim, para realizar a assinatura eletrônica da ATPV-e de forma online e totalmente digital através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), é obrigatório que tanto o vendedor quanto o comprador tenham uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro e a biometria facial habilitada (que compara sua face com a foto da CNH digital). Se você não conseguir utilizar a biometria facial, a alternativa é realizar a assinatura eletrônica presencialmente em um cartório conveniado ao DETRAN ou usar um certificado digital (e-CPF), caso seja uma opção no seu estado.

 

P3: A vistoria veicular também pode ser feita online?

 

R: Não, a vistoria veicular, que é uma etapa obrigatória na maioria das transferências, não pode ser feita online. Ela deve ser realizada presencialmente em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) autorizada pelo DETRAN do seu estado. A vistoria tem como objetivo verificar a originalidade e a condição do veículo, e o laudo é enviado eletronicamente para o DETRAN pela própria ECV após a aprovação.

 

P4: O que acontece se o comprador não transferir o veículo no prazo de 30 dias?

 

R: Se o comprador não finalizar a transferência de propriedade do veículo para o seu nome no DETRAN dentro do prazo de 30 dias, ele estará cometendo uma infração grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Isso resulta em:

  • Multa: No valor de R$ 195,23 (sujeito a atualização).
  • Pontos na CNH: 5 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação do comprador.
  • Retenção do Veículo: Em caso de fiscalização, o veículo poderá ser retido até a regularização da documentação, e se não for regularizado no local, pode ser removido ao pátio.

 

P5: Quanto tempo leva para a transferência online ser concluída?

 

R: O tempo total para a transferência online varia, mas geralmente é mais rápido que o processo tradicional. As etapas de assinatura da ATPV-e e comunicação de venda são quase instantâneas. A etapa da vistoria depende do agendamento e da ECV. Após a vistoria aprovada e o pagamento das taxas, o tempo de processamento do DETRAN pode variar de alguns dias úteis a até algumas semanas, dependendo da demanda do órgão no seu estado. Você pode acompanhar o status pelo site ou aplicativo do DETRAN.

 

Conclusão

 

A possibilidade de transferir um carro online representa um avanço significativo na desburocratização dos serviços veiculares no Brasil. Com a implementação da ATPV-e e dos processos de assinatura digital, a compra e venda de veículos se tornou mais ágil, cômoda e segura para vendedores e compradores. A eliminação da necessidade de reconhecimento de firma em cartório para muitos casos e a automatização da comunicação de venda são exemplos claros dos benefícios dessa modernização.

No entanto, é fundamental compreender que, embora grande parte do processo seja digital, ainda existem etapas presenciais indispensáveis, como a vistoria veicular. Além disso, a preparação é crucial: ter uma conta Gov.br de nível adequado, CNH com biometria facial habilitada e garantir que o veículo e as partes não possuam débitos ou restrições são pré-requisitos essenciais para que a transferência online ocorra sem problemas.

Os prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observados por ambas as partes para evitar multas e responsabilidades indevidas. Em caso de dúvidas ou para maior comodidade, a contratação de um despachante continua sendo uma opção valiosa para auxiliar em todas as etapas, desde a consulta inicial até a finalização do processo. Em suma, a transferência online é a forma mais eficiente de registrar a propriedade de um veículo atualmente, exigindo apenas atenção aos detalhes e o uso correto das ferramentas digitais disponíveis para garantir uma transação tranquila e dentro da lei.

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