Quantos pontos é multa gravíssima

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Uma multa gravíssima no Brasil acarreta a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Além da pontuação, o motorista é penalizado com o pagamento de uma multa pecuniária e, em alguns casos, medidas administrativas adicionais, como a suspensão do direito de dirigir. Esta penalidade é aplicada a infrações que, por sua natureza, representam um alto risco à segurança no trânsito, justificando a gravidade da punição imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O Sistema de Pontuação da CNH

 

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O sistema de pontuação da CNH é uma das ferramentas mais importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para fiscalizar e coibir condutas imprudentes no trânsito. Seu principal objetivo é educar os motoristas e incentivar a direção defensiva, penalizando aqueles que cometem infrações e, em casos extremos, suspendendo ou cassando o direito de dirigir. Compreender como esse sistema funciona é fundamental para todo condutor.

A cada infração de trânsito cometida, uma quantidade específica de pontos é somada ao registro do motorista na CNH. Essa pontuação varia de acordo com a gravidade da infração, classificadas em quatro categorias principais:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos

É importante notar que a pontuação das infrações tem um prazo de validade de 12 meses. Isso significa que, a cada dia, a pontuação referente a infrações cometidas há mais de um ano é “removida” do prontuário do condutor. No entanto, se o motorista atingir um limite de pontos dentro desse período de 12 meses, ele poderá ter sua CNH suspensa.

O limite de pontos para a suspensão da CNH foi alterado pela Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Atualmente, o limite varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de 12 meses:

  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Para os motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), ou seja, aqueles que utilizam o veículo para trabalhar (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, motoristas de ônibus e caminhão), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas. Essa regra especial visa garantir que esses profissionais, que estão mais expostos ao trânsito, tenham um limite mais flexível, mas ainda assim sejam responsabilizados por suas condutas.

Quando o condutor atinge o limite de pontos, é instaurado um processo administrativo para a suspensão do direito de dirigir. Durante esse processo, o motorista tem o direito de apresentar defesa e recurso, buscando reverter a penalidade. Caso a suspensão seja confirmada, o período de inabilitação pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira suspensão e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses.

Além da pontuação, as infrações também acarretam multas pecuniárias, que são valores em dinheiro que o infrator deve pagar. O valor da multa também varia de acordo com a gravidade da infração, sendo as gravíssimas as mais caras. Em alguns casos, a infração gravíssima pode ter seu valor multiplicado por fatores específicos, como no caso de dirigir sob influência de álcool, onde a multa é multiplicada por 10.

É fundamental que os condutores acompanhem sua pontuação na CNH, o que pode ser feito online através do site do Detran de seu estado ou pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Esse acompanhamento permite que o motorista tenha ciência de sua situação e possa adotar medidas para evitar a suspensão de sua habilitação, como a participação em cursos de reciclagem, em alguns casos, ou simplesmente a mudança de comportamento no trânsito.

O sistema de pontuação, portanto, não é apenas punitivo, mas também preventivo e educativo. Ao associar a gravidade da infração a uma pontuação e a um limite para a suspensão, o CTB busca promover a segurança viária e garantir que apenas condutores responsáveis e conscientes permaneçam habilitados a dirigir.


 

Exemplos de Infrações Gravíssimas

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As infrações gravíssimas são aquelas que representam o maior risco à segurança no trânsito, podendo resultar em acidentes graves, lesões ou até mesmo mortes. Por essa razão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as penaliza com 7 pontos na CNH e as multas mais elevadas, além de, em muitos casos, medidas administrativas severas como a suspensão do direito de dirigir. Conhecer as infrações consideradas gravíssimas é essencial para que o condutor possa evitá-las e, assim, garantir sua segurança e a dos demais usuários da via.

A seguir, alguns dos exemplos mais comuns e importantes de infrações gravíssimas, detalhando suas implicações:

1. Dirigir sob a Influência de Álcool ou de Qualquer Outra Substância Psicoativa que Determine Dependência (Art. 165 do CTB): Esta é, sem dúvida, uma das infrações mais graves e combatidas no trânsito. A penalidade é severa: multa de R$ 2.934,70 (valor que é multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. A simples recusa em se submeter ao teste do bafômetro ou a exames clínicos para verificar a presença de álcool ou drogas (Art. 165-A) também é considerada infração gravíssima, com as mesmas penalidades. A tolerância para o álcool no sangue é zero, ou seja, qualquer concentração detectada pode resultar na infração.

2. Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo ou o Sinal de Parada Obrigatória (Art. 208 do CTB): Ignorar o sinal vermelho é uma das principais causas de acidentes em cruzamentos, frequentemente com colisões laterais de grande impacto. Além dos 7 pontos, a multa é de R$ 293,47. Essa infração demonstra total desrespeito às regras de trânsito e coloca em risco a vida de pedestres e outros veículos.

3. Ultrapassar Pelo Acostamento, em Curvas, Lombadas, Cruzamentos ou em Locais Proibidos (Art. 202, 203 do CTB): A ultrapassagem em locais proibidos, como curvas, aclives sem visibilidade, túneis, pontes, viadutos ou em cruzamentos, é extremamente perigosa. O acostamento, por exemplo, é destinado a paradas de emergência, e não a ultrapassagens. As multas para essas infrações são elevadas (R$ 1.467,35, multiplicada por 5 em alguns casos de ultrapassagem forçada) e podem levar à suspensão do direito de dirigir em situações de ultrapassagem forçada (Art. 191).

4. Dirigir Ameaçando os Pedestres ou Demais Veículos (Art. 170 do CTB): Essa infração abrange condutas de direção agressiva que colocam em risco a segurança alheia, como “fechar” outros veículos, realizar manobras bruscas sem sinalização, ou acelerar em direção a pedestres para intimidá-los. Além da multa (R$ 293,47), a penalidade é a suspensão do direito de dirigir.

5. Transitar em Velocidade Superior à Máxima Permitida em Mais de 50% (Art. 218, III do CTB): Exceder o limite de velocidade em mais da metade é uma atitude de extremo risco, que reduz drasticamente o tempo de reação do motorista e aumenta a gravidade de possíveis acidentes. A multa é de R$ 880,41 e a suspensão da CNH é obrigatória.

6. Transportar Criança Sem Observar as Normas de Segurança Estabelecidas (Art. 168 do CTB): A segurança das crianças no veículo é prioritária. O transporte sem a utilização de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação) adequados para a idade, peso e altura da criança é uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e há retenção do veículo até a regularização.

7. Conduzir o Veículo Sem Possuir Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir (Art. 162, I do CTB): Dirigir sem habilitação é uma das infrações mais básicas e graves. Indica que o condutor não possui os conhecimentos e habilidades mínimos para operar um veículo, nem foi avaliado para tal. A multa é de R$ 880,41 (multiplicada por 3) e o veículo é retido até a apresentação de condutor habilitado.

8. Disputar Corrida (Racha) (Art. 173 do CTB): Participar ou promover “rachas” é uma conduta criminosa e extremamente perigosa. A multa é de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10), além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

9. Deixar o Condutor Envolvido em Acidente com Vítima de Prestar ou Providenciar Socorro (Art. 176 do CTB): A omissão de socorro é uma infração gravíssima e um crime. O condutor que se envolve em acidente com vítima e não presta auxílio, nem providencia socorro, será penalizado com multa (R$ 1.467,35, multiplicada por 5), suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

10. Falsificar ou Adulterar Documento de Habilitação ou de Veículo (Art. 234 do CTB): Apresentar ou utilizar documentos de habilitação ou de veículo falsificados ou adulterados é uma infração gravíssima. Além da multa (R$ 293,47), pode configurar crime de falsidade ideológica ou uso de documento falso.

11. Transitar com o Veículo Com Lotação Excedente (Art. 231, VII do CTB): Transportar passageiros em número superior à capacidade permitida do veículo compromete a segurança e a estabilidade. A multa é de R$ 293,47, e o veículo é retido até a regularização.

12. Transitar com o Veículo Desligado ou Desengrenado em Declive (Art. 231, IX do CTB): Popularmente conhecida como “banguela”, essa prática anula o freio motor, aumenta o consumo de freios e dificulta o controle do veículo, especialmente em descidas. A multa é de R$ 293,47 e há retenção do veículo.

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Esses são apenas alguns exemplos, mas demonstram a seriedade com que o CTB trata as infrações que colocam em risco a vida e a integridade física das pessoas. A reincidência em infrações gravíssimas, ou a soma de pontos por diferentes tipos de infrações, pode levar à suspensão ou até mesmo à cassação da CNH, retirando o direito de dirigir do infrator por longos períodos.


 

Processo de Aplicação e Defesa de Multas Gravíssimas

 

Receber uma notificação de multa, especialmente uma infração gravíssima, pode ser preocupante. No entanto, é fundamental que o condutor compreenda que o processo de aplicação e defesa de multas de trânsito é regido por leis e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entender cada etapa e os prazos envolvidos é crucial para exercer esse direito de forma eficaz.

O processo de aplicação de multas geralmente segue as seguintes etapas:

1. Lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT): O processo começa com a constatação da infração por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico (pardais, câmeras). O agente preenche o Auto de Infração de Trânsito (AIT), que deve conter informações detalhadas sobre a infração, o local, a data, a hora, os dados do veículo e do condutor (se identificado), o enquadramento legal e a identificação do agente ou do equipamento.

2. Expedição da Notificação da Autuação: Após a lavratura do AIT, o órgão de trânsito responsável (Detran, PRF, prefeituras) deve expedir a Notificação da Autuação. Esta notificação é enviada ao proprietário do veículo no endereço cadastrado no Detran. É crucial que o endereço esteja sempre atualizado, pois a notificação será considerada entregue mesmo que o carteiro não encontre ninguém, desde que tenha sido enviada ao endereço correto. O prazo para a expedição dessa notificação é de 30 dias, contados da data da infração. Se essa notificação não for expedida dentro desse prazo, a infração pode ser arquivada.

3. Apresentação da Defesa Prévia: Após o recebimento da Notificação da Autuação, o proprietário do veículo tem um prazo, geralmente de 30 dias, para apresentar a Defesa Prévia. Nesta fase, o objetivo é apontar erros formais no AIT ou na notificação, como dados incorretos do veículo, do local, do horário, ou inconsistências no preenchimento. Não se discute o mérito da infração neste momento, mas sim a legalidade e a conformidade do auto de infração com as normas. Por exemplo, se a placa do veículo estiver errada no AIT, ou se a descrição da infração não for clara, são argumentos para a defesa prévia.

4. Notificação da Penalidade (Notificação da Multa): Se a Defesa Prévia for indeferida (ou se não for apresentada), o órgão de trânsito expedirá a Notificação da Penalidade, que é a multa propriamente dita. Esta notificação já virá com o valor a ser pago e o prazo para o pagamento, além de informar a pontuação na CNH.

5. Apresentação do Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Após receber a Notificação da Penalidade, o condutor tem um novo prazo, também de no mínimo 30 dias, para apresentar recurso à JARI. Nesta fase, o condutor pode discutir o mérito da infração, apresentando argumentos e provas que justifiquem o não cometimento da infração ou que contestem as circunstâncias em que ela ocorreu. É o momento de apresentar provas como fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas, laudos, etc. Um exemplo seria anexar um comprovante de que o veículo estava em outro estado no dia e hora da infração, se for o caso.

6. Apresentação do Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (Conselho Estadual de Trânsito/Conselho de Trânsito do Distrito Federal): Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem uma última instância administrativa para recorrer. O prazo para o recurso ao CETRAN (ou CONTRANDIFE no DF) também é de 30 dias. Nesta fase, a análise é mais técnica e busca verificar se houve algum erro processual ou de interpretação legal nas decisões anteriores. A decisão do CETRAN/CONTRANDIFE é a última em âmbito administrativo.

Identificação do Condutor Infrator: É crucial destacar a importância da Identificação do Condutor Infrator. Quando a infração não é flagrada diretamente pelo agente de trânsito e o condutor não é identificado no momento (como em multas por radar ou por estacionamento), a Notificação da Autuação é enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era quem dirigia no momento da infração, ele tem um prazo, geralmente de 30 dias a partir da Notificação da Autuação, para indicar o real condutor. Se o condutor não for identificado, a pontuação da multa será atribuída ao proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha sido o autor da infração. Além disso, em casos de infrações gravíssimas onde não há identificação do condutor, há a possibilidade da aplicação de uma Multa NIC (Não Indicação de Condutor), que é o dobro do valor da multa original, penalizando o proprietário pela omissão.

Dicas para a Defesa:

  • Prazos: Fique atento aos prazos para cada etapa. Perder um prazo significa perder a oportunidade de defesa ou recurso.
  • Endereço Atualizado: Mantenha seu endereço sempre atualizado no Detran.
  • Argumentos Coerentes: Baseie sua defesa em argumentos lógicos e, se possível, em provas concretas.
  • Legislação: Consulte o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN para embasar sua defesa.
  • Busque Ajuda: Em casos complexos, a ajuda de um profissional especializado em direito de trânsito pode ser valiosa.

O processo de defesa é um direito do cidadão e, quando bem executado, pode levar ao cancelamento da multa e da pontuação, evitando prejuízos financeiros e a suspensão da CNH.


 

Consequências da Pontuação na CNH

 

A pontuação acumulada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é muito mais do que apenas um registro; ela é um indicador do comportamento do motorista no trânsito e, se não controlada, pode levar a consequências sérias que afetam diretamente o direito de dirigir e a vida do condutor. As principais consequências da pontuação excessiva são a suspensão e, em casos mais graves, a cassação da CNH.

 

Suspensão do Direito de Dirigir

 

A suspensão da CNH é a penalidade mais comum e imediata para quem acumula muitos pontos. Como mencionado anteriormente, o limite de pontos varia conforme o número de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses:

  • 40 pontos: Nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: Uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: Duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 40 pontos: Para motoristas com EAR (Exerce Atividade Remunerada), independentemente das infrações gravíssimas.

Quando o motorista atinge esses limites, é instaurado um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir. Durante esse processo, o condutor é notificado e tem o direito de apresentar defesa e recurso, exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Se a suspensão for confirmada, o condutor terá sua CNH retida pelo órgão de trânsito por um período determinado. Os prazos de suspensão variam:

  • Primeira Suspensão: De 6 meses a 1 ano.
  • Reincidência (dentro de 12 meses): De 8 meses a 2 anos.

Durante o período de suspensão, o motorista fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima (Art. 162, II do CTB), que resulta na cassação da CNH e na imposição de multa de R$ 880,41 (multiplicada por 3). Isso significa que, além de ter a CNH cassada, o condutor terá que passar por todo o processo de habilitação novamente para poder dirigir.

Para reaver a CNH após o período de suspensão, o condutor é obrigado a passar por um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator. Este curso tem o objetivo de reeducar o motorista sobre as leis de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica, que avalia o aprendizado dos conteúdos. Somente após a conclusão do curso e a aprovação na prova é que a CNH é devolvida ao motorista.

A suspensão da CNH tem um impacto significativo na vida do condutor, especialmente para aqueles que dependem da direção para trabalhar. A perda temporária do direito de dirigir pode acarretar prejuízos financeiros e profissionais, além do inconveniente de depender de terceiros para o deslocamento.

 

Cassação do Direito de Dirigir

 

A cassação da CNH é a penalidade mais severa imposta pelo CTB. Diferente da suspensão, a cassação significa a perda definitiva do direito de dirigir por um período de dois anos. Após esse período, o condutor, caso queira reaver sua habilitação, deverá passar por todo o processo de primeira habilitação novamente, incluindo exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas e práticas, e exames teóricos e práticos.

A cassação da CNH ocorre em três situações principais (Art. 263 do CTB):

  1. Quando o condutor, com a CNH suspensa, for flagrado dirigindo qualquer veículo automotor. Esta é a situação mais comum e reforça a importância de respeitar o período de suspensão.
  2. No caso de reincidência, no prazo de doze meses, de algumas infrações específicas. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool, disputar corrida (racha) ou promover manobras perigosas. A repetição dessas infrações em um curto período demonstra um desrespeito contumaz às leis de trânsito e justifica a penalidade máxima.
  3. Quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito. Por exemplo, em casos de lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo.

A cassação representa um reinício completo do processo de habilitação, com todos os custos e tempo envolvidos. É uma medida extrema que visa retirar de circulação condutores que demonstram total irresponsabilidade e desrespeito às normas de trânsito, colocando em risco a vida de outras pessoas.

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Outras Consequências

 

Além da suspensão e cassação, a pontuação na CNH e as infrações de trânsito podem gerar outras consequências:

  • Aumento do Seguro Automotivo: Seguradoras consideram o histórico de infrações e acidentes do condutor ao calcular o valor do prêmio do seguro. Condutores com muitas multas e pontos tendem a pagar mais caro, pois são considerados de maior risco.
  • Restrições no Trabalho: Para profissionais que dependem da CNH para exercer suas atividades (motoristas, entregadores), a suspensão ou cassação significa a perda da fonte de renda. Muitas empresas também realizam consultas ao prontuário do motorista antes da contratação.
  • Problemas Legais: Infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool ou disputar racha, podem configurar crimes de trânsito, sujeitando o condutor a processos criminais, com penas que podem incluir detenção, além das sanções administrativas.
  • Perda do Desconto por Bom Condutor: Alguns estados e programas oferecem descontos ou benefícios para condutores que não cometem infrações. A pontuação anula esses benefícios.

Em resumo, a pontuação na CNH não é um mero registro burocrático. Ela é a base para um sistema que visa garantir a segurança no trânsito, penalizando condutores infratores e, em último caso, retirando-os da via quando representam um perigo constante. Conhecer e respeitar as leis de trânsito é a melhor forma de evitar essas consequências e manter o direito de dirigir.


 

Medidas Administrativas Associadas a Multas Gravíssimas

 

Além dos pontos na CNH e do valor da multa, muitas infrações gravíssimas acarretam medidas administrativas que são executadas diretamente pelo agente de trânsito no momento da fiscalização ou em um momento posterior, visando garantir a segurança viária e a regularização da situação. Essas medidas não são penalidades em si, mas sim ações coercitivas que complementam a infração, muitas vezes com o objetivo de cessar imediatamente a conduta irregular ou de regularizar a situação do veículo ou do condutor.

As principais medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são:

1. Retenção do Veículo: A retenção é a imobilização do veículo no local da abordagem ou em um local próximo, por um período de tempo determinado, até que a irregularidade que motivou a infração seja sanada. O veículo é liberado assim que a situação é regularizada. Exemplos de infrações gravíssimas que geram retenção:

  • Transportar crianças sem os dispositivos de segurança (cadeirinha): O veículo é retido até que a criança seja transportada de forma segura.
  • Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive (“banguela”): A retenção ocorre para que o condutor religue o veículo e o utilize de forma segura.
  • Transitar com lotação excedente: O veículo é retido até que o número de passageiros esteja de acordo com a capacidade.
  • Conduzir veículo sem os equipamentos obrigatórios ou com eles inoperantes: Se o defeito puder ser corrigido no local, o veículo é retido.
  • Conduzir veículo com excesso de peso ou dimensões: O veículo é retido até a regularização da carga.

2. Remoção do Veículo (Recolhimento ao Depósito): A remoção é uma medida mais drástica que a retenção. Ela ocorre quando a irregularidade não pode ser sanada no local da abordagem ou quando a permanência do veículo na via representa um risco à segurança ou ao fluxo do trânsito. O veículo é então guinchado e levado para um pátio ou depósito do órgão de trânsito. Para reaver o veículo, o proprietário deverá pagar as multas, as despesas com o guincho e as diárias de pátio. Exemplos de infrações gravíssimas que podem levar à remoção:

  • Estacionar em locais proibidos ou que atrapalhem o trânsito: Como em esquinas, sobre faixas de pedestres, em fila dupla, ou onde impeça a circulação de outros veículos.
  • Dirigir sem possuir CNH ou com o direito de dirigir suspenso/cassado: O veículo é removido, pois o condutor não está habilitado para conduzi-lo.
  • Veículo com licenciamento atrasado: Se o documento obrigatório não estiver regularizado.
  • Disputar corrida (racha) ou promover exibições perigosas: O veículo é removido para evitar a continuidade da conduta.

3. Recolhimento da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir): O recolhimento da CNH ou da PPD (Permissão para Dirigir) pelo agente de trânsito é uma medida administrativa que visa coibir imediatamente a conduta irregular do condutor. A CNH é recolhida e o condutor recebe um documento provisório (Recibo de Recolhimento de CNH/PPD) que lhe permite dirigir por um curto período (geralmente 5 dias), tempo suficiente para que ele possa ir até o órgão de trânsito e regularizar sua situação ou apresentar um condutor habilitado. As infrações gravíssimas que levam ao recolhimento da CNH são geralmente aquelas que resultam em suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou que demonstram grave risco:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou drogas: A CNH é recolhida no momento do flagrante.
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (Art. 165-A): CNH recolhida.
  • Dirigir com a CNH ou PPD cassada ou suspensa: A CNH é recolhida.
  • Disputar corrida ou promover manobras perigosas: A CNH é recolhida.
  • Deixar de prestar socorro em acidente com vítima: CNH recolhida.

4. Transbordo de Carga: Esta medida é aplicada quando há excesso de peso ou de dimensões na carga transportada. O veículo é retido até que o excesso de carga seja transferido para outro veículo ou devidamente ajustado. É uma medida importante para garantir a segurança nas rodovias e evitar danos à infraestrutura viária.

5. Realização de Testes (Bafômetro, Exames): Embora não seja uma “medida administrativa” no sentido de retenção/remoção, a exigência de submeter-se a testes de alcoolemia ou exames toxicológicos é uma prerrogativa do agente de trânsito em casos de suspeita de embriaguez ou uso de substâncias psicoativas. A recusa sem justa causa é, por si só, uma infração gravíssima com as mesmas penalidades de dirigir embriagado.

É importante ressaltar que as medidas administrativas são distintas das penalidades (multa, pontos, suspensão, cassação). Elas são aplicadas no momento da infração para garantir a segurança e a ordem no trânsito, enquanto as penalidades são impostas após o devido processo administrativo. A aplicação dessas medidas reforça a seriedade com que o CTB trata as infrações gravíssimas, buscando não apenas punir, mas também prevenir condutas perigosas e manter a fluidez e a segurança das vias.


 

O Impacto das Multas Gravíssimas na Segurança Viária

 

As multas gravíssimas não são apenas um conjunto de regras a serem seguidas, mas sim a base de um sistema que visa, acima de tudo, a proteção da vida no trânsito. A gravidade da pontuação (7 pontos), o valor pecuniário elevado e as medidas administrativas associadas a essas infrações refletem o potencial de dano que elas podem causar. Compreender o impacto dessas multas na segurança viária é fundamental para contextualizar a importância de respeitar as leis de trânsito.

 

Redução de Acidentes e Gravidade

 

O principal objetivo das multas gravíssimas é desestimular condutas de alto risco que comprovadamente resultam em acidentes com vítimas e danos materiais significativos. Infrações como dirigir sob influência de álcool, transitar em velocidade excessiva, avançar o sinal vermelho ou realizar ultrapassagens perigosas são estatisticamente as maiores causas de colisões frontais, atropelamentos e capotamentos, muitas vezes com desfechos fatais ou lesões incapacitantes.

Ao punir severamente essas condutas, o sistema busca:

  • Inibir a Reincidência: A alta pontuação, a multa elevada e a possibilidade de suspensão ou cassação da CNH funcionam como um forte desincentivo para que o condutor não repita a infração. Um motorista que teve sua CNH suspensa por embriaguez ao volante, por exemplo, tende a pensar duas vezes antes de beber e dirigir novamente.
  • Promover a Conscientização: A visibilidade das punições e a discussão sobre as consequências das infrações gravíssimas ajudam a elevar o nível de conscientização dos motoristas sobre os riscos de certas condutas. Campanhas educativas reforçam a mensagem das leis.
  • Remover Condutores Perigosos da Via: A suspensão e, especialmente, a cassação da CNH, garantem que condutores que demonstram irresponsabilidade contumaz sejam temporariamente ou permanentemente retirados das ruas, protegendo a coletividade.

 

Impacto Social e Econômico

 

Os acidentes de trânsito geram um custo social e econômico imenso para o país. Hospitais, sistemas de saúde, perícias, seguro DPVAT, perdas de produtividade, custos com reabilitação e previdência social são apenas alguns dos encargos. Ao reduzir a ocorrência de infrações gravíssimas e, consequentemente, o número de acidentes, há um impacto positivo direto na:

  • Redução da Carga sobre o Sistema de Saúde: Menos acidentes significam menos leitos ocupados, menos cirurgias de emergência e menos demandas por reabilitação.
  • Diminuição de Custos Previdenciários: Menos pessoas ficam incapacitadas para o trabalho devido a acidentes, reduzindo os gastos com aposentadorias por invalidez.
  • Preservação de Vidas e Redução de Lesões: O benefício mais importante é a preservação da vida humana e a redução do sofrimento causado por lesões graves e permanentes.
  • Melhora da Mobilidade Urbana: Menos acidentes significam menos interrupções no trânsito, contribuindo para a fluidez e a pontualidade nos deslocamentos.

 

Mudança de Comportamento e Cultura no Trânsito

 

A aplicação rigorosa das multas gravíssimas, aliada a campanhas de educação e fiscalização, contribui para uma mudança na cultura do trânsito. Quando a sociedade percebe que infrações sérias não são toleradas e que há consequências reais para a imprudência, a tendência é que os padrões de comportamento melhorem.

Exemplos claros dessa mudança podem ser observados em:

  • Aumento do Uso do Cinto de Segurança: Graças à fiscalização e penalização, o uso do cinto de segurança se tornou uma norma socialmente aceita e amplamente praticada.
  • Redução de Casos de Embriaguez ao Volante: Embora ainda seja um problema, a Lei Seca (que prevê multas gravíssimas e suspensão) teve um impacto significativo na redução de acidentes relacionados ao álcool, levando muitos a optar por táxis, aplicativos ou motoristas da rodada.
  • Maior Respeito aos Limites de Velocidade: O uso de radares e a aplicação de multas por excesso de velocidade, especialmente as gravíssimas, incentivam os motoristas a respeitarem mais os limites.

Em síntese, as multas gravíssimas são um instrumento legal e necessário para a promoção da segurança viária. Elas atuam como um fator de contenção para condutas de alto risco, contribuem para a redução de acidentes e seus custos associados, e são parte integrante de um esforço contínuo para construir um trânsito mais seguro e humano para todos. O rigor na aplicação dessas penalidades é uma medida de proteção à vida.


 

Como Evitar Multas Gravíssimas e Manter Sua CNH Limpa

 

Evitar multas de trânsito, especialmente as gravíssimas, é uma responsabilidade de todo condutor e a melhor forma de garantir a segurança própria, a dos passageiros e a dos demais usuários da via, além de preservar o direito de dirigir. Manter a CNH limpa, sem pontos ou infrações, requer uma combinação de conhecimento das leis, atenção constante e uma postura de direção defensiva e respeitosa.

A seguir, um guia prático sobre como evitar as infrações mais severas e manter sua habilitação regularizada:

1. Conheça e Respeite o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Esta é a base de tudo. As multas gravíssimas são aplicadas justamente às infrações que o CTB considera mais perigosas. Revise os principais artigos, especialmente aqueles relacionados a:

  • Velocidade: Sempre respeite os limites de velocidade indicados. Em vias sem sinalização, conheça os limites gerais para cada tipo de via (urbana, rural, rodovias). Lembre-se que exceder em mais de 50% o limite é gravíssimo.
  • Álcool e Direção: A regra é clara: se beber, não dirija. Se for dirigir, não beba. Não há margem para erro. Utilize táxis, aplicativos, transporte público ou designe um motorista da rodada.
  • Ultrapassagens: Nunca ultrapasse em locais proibidos (curvas, aclives sem visibilidade, pontes, túneis, cruzamentos, faixas contínuas). A prudência salva vidas.
  • Sinalização: Obedeça rigorosamente a semáforos, sinais de parada obrigatória e todas as placas de sinalização. Avançar o sinal vermelho é uma das causas mais comuns de acidentes graves em cruzamentos.
  • Uso de Equipamentos de Segurança: Utilize o cinto de segurança (você e todos os passageiros) e garanta que as crianças estejam em dispositivos de retenção adequados.
  • Uso do Celular: Evite o uso do celular ao volante. Ele é uma das maiores fontes de distração e pode levar a infrações gravíssimas e acidentes.

2. Pratique a Direção Defensiva Constantemente: A direção defensiva é a atitude do motorista que reconhece os riscos do trânsito e se antecipa a eles, agindo para evitar acidentes. Isso inclui:

  • Manter Distância Segura: Mantenha sempre uma distância segura do veículo à frente, permitindo tempo de reação para frear ou desviar.
  • Atenção Constante: Evite distrações (celular, rádio muito alto, discussões). Esteja sempre atento ao fluxo de trânsito, pedestres, ciclistas e outros veículos.
  • Sinalize Suas Intenções: Utilize setas e sinais luminosos para indicar suas manobras (mudança de faixa, curvas, paradas).
  • Cuidado com Condições Adversas: Reduza a velocidade e redobre a atenção em condições de chuva, neblina, pista molhada ou à noite.
  • Respeito e Cortesia: Mantenha a calma e evite a agressividade no trânsito. Seja cortês com outros motoristas e pedestres.

3. Mantenha a Manutenção do Seu Veículo em Dia: Problemas mecânicos podem levar a infrações e acidentes. Verifique regularmente:

  • Freios, Pneus e Faróis: Componentes essenciais para a segurança. Pneus carecas ou faróis queimados são infrações e aumentam o risco de acidentes.
  • Níveis de Óleo e Água: Garanta o bom funcionamento do motor.
  • Documentação: Mantenha o licenciamento e o seguro obrigatório do veículo sempre em dia para evitar remoção e multa.

4. Mantenha Sua Documentação Pessoal Atualizada: Sua CNH e a documentação do veículo devem estar sempre válidas.

  • Validade da CNH: Fique atento à data de vencimento da sua CNH e providencie a renovação com antecedência. Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
  • Dados Cadastrais: Mantenha seu endereço atualizado no Detran para garantir o recebimento de notificações e evitar perder prazos de defesa.

5. Acompanhe Sua Pontuação e Histórico de Multas: Utilize os canais online do Detran do seu estado ou o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para verificar sua pontuação na CNH. Isso permite que você monitore sua situação e se organize para não atingir o limite de pontos.

6. Se Receber uma Notificação, Não Ignore: Mesmo que você se esforce, multas podem acontecer. Se for autuado:

  • Analise a Notificação: Verifique se há erros formais no auto de infração ou na notificação.
  • Indique o Condutor: Se não era você quem dirigia, indique o real condutor dentro do prazo para evitar que os pontos recaiam sobre você e a Multa NIC.
  • Apresente Defesa e Recurso: Utilize seu direito de defesa prévia e recurso se acreditar que a multa é indevida. Siga os prazos rigorosamente.

A prevenção é sempre o melhor caminho. Uma direção consciente, o respeito às leis e a manutenção preventiva do veículo são as chaves para uma CNH limpa e, mais importante, para a segurança de todos no trânsito. Lembre-se: cada infração evitada é uma vida protegida.


 

Perguntas e Respostas

 


 

Quantos pontos são retirados da CNH por uma multa gravíssima?

 

Uma multa gravíssima adiciona 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Essa pontuação é a maior atribuída a uma infração e reflete a seriedade da conduta no trânsito.


 

Qual o valor de uma multa gravíssima?

 

O valor base de uma multa gravíssima é de R$ 293,47. No entanto, para algumas infrações gravíssimas específicas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o fator multiplicador, que pode aumentar significativamente o valor da multa. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool (Art. 165) tem o valor multiplicado por 10, totalizando R$ 2.934,70.


 

Uma única multa gravíssima pode suspender a CNH?

 

Sim, uma única multa gravíssima pode levar à suspensão da CNH se ela for uma das infrações que preveem essa penalidade de forma direta, independentemente da pontuação. Exemplos incluem dirigir sob influência de álcool (Art. 165), disputar corrida (racha – Art. 173), ou transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III). Além disso, a presença de uma infração gravíssima reduz o limite de pontos para a suspensão da CNH de 40 para 30 pontos no período de 12 meses.


 

Quais são os limites de pontos para a suspensão da CNH?

 

Os limites de pontos para a suspensão da CNH em 12 meses são:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: se o condutor tiver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas.

 

O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa?

 

Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será a cassação do seu direito de dirigir. Isso significa que você perderá a habilitação por dois anos e, após esse período, terá que passar por todo o processo de primeira habilitação novamente (exames, aulas, provas) para poder dirigir. Além disso, você também será multado (infração gravíssima com valor multiplicado por 3).


 

Posso recorrer de uma multa gravíssima?

 

Sim, você tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito, incluindo as gravíssimas. O processo administrativo de defesa e recurso geralmente inclui a Defesa Prévia (para contestar erros formais na autuação) e o Recurso à JARI e, posteriormente, o Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (para discutir o mérito da infração e apresentar provas). É fundamental respeitar os prazos e apresentar argumentos consistentes e, se possível, provas.


 

Se eu vender o carro, as multas antigas acompanham a CNH do antigo proprietário?

 

As multas são vinculadas ao veículo e, consequentemente, ao proprietário ou condutor. Se a multa foi aplicada quando você era o proprietário e/ou condutor, a pontuação é registrada em sua CNH e a responsabilidade pelo pagamento é sua. A venda do veículo não transfere as multas anteriores à venda para o novo proprietário, a menos que haja um acordo específico entre as partes e que o novo proprietário aceite arcar com elas. É crucial que, ao vender um veículo, todas as pendências (multas e impostos) sejam regularizadas.


 

Conclusão

 

Compreender o sistema de pontuação e as implicações das multas gravíssimas é essencial para todo condutor brasileiro. Mais do que meras formalidades burocráticas, essas penalidades são ferramentas cruciais do Código de Trânsito Brasileiro para salvaguardar vidas, promover a segurança viária e coibir comportamentos imprudentes que colocam a sociedade em risco. Cada 7 pontos adicionados à CNH por uma infração gravíssima não representa apenas uma punição, mas um alerta sério sobre uma conduta de alto risco.

As consequências de acumular pontos ou cometer infrações gravíssimas vão muito além do aspecto financeiro. A suspensão e a cassação do direito de dirigir impactam diretamente a liberdade de ir e vir, a vida profissional e a rotina pessoal do motorista, reforçando a importância de uma direção responsável e consciente. Medidas administrativas como a retenção e remoção de veículos, e o recolhimento da CNH, demonstram a seriedade com que o poder público trata essas infrações, buscando cessar imediatamente as situações de risco.

O trânsito é um espaço compartilhado e a segurança de todos depende da responsabilidade individual de cada um. Evitar multas gravíssimas é, antes de tudo, uma questão de respeito à vida e às leis. Isso se alcança por meio do conhecimento das normas de trânsito, da prática constante da direção defensiva, da manutenção preventiva do veículo e da atenção plena ao dirigir.

Ao adotar uma postura de cidadania no trânsito, os condutores não apenas mantêm suas CNHs limpas e evitam prejuízos, mas, o mais importante, contribuem ativamente para a construção de um ambiente viário mais seguro e harmonioso para todos. Que a informação aqui contida sirva de guia e incentivo para que cada motorista seja um agente de transformação positiva nas ruas e rodovias do Brasil.

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