Como ser indenizado por acidente de trânsito

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A vítima de acidente de trânsito tem direito à indenização sempre que conseguir demonstrar a culpa de terceiro, o nexo causal entre a conduta e o dano, e a extensão dos prejuízos sofridos. Esse direito decorre dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e do artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que asseguram a reparação integral pelos danos materiais e morais. A partir dessa premissa, o presente artigo detalha todos os aspectos jurídicos, práticos e probatórios que envolvem o tema, permitindo que o leitor saiba como agir desde o momento do sinistro até o recebimento efetivo da indenização.

Conceito de indenização por acidente de trânsito

Indenizar significa reparar integralmente o prejuízo, restabelecendo, tanto quanto possível, a situação anterior ao evento danoso ou compensando‐a em dinheiro. Nos acidentes de trânsito, a indenização abrange danos patrimoniais (materiais e lucros cessantes) e não patrimoniais (morais, estéticos e existenciais). A reparação possui fundamento na responsabilidade civil, construindo‐se sobre três pilares: ação ou omissão ilícita, dano e nexo causal. Quando o ato é comissivo e culposo, fala‐se em responsabilidade subjetiva; quando há previsão legal de risco, pode haver responsabilidade objetiva, como no transporte de passageiros.

Fundamentos legais

O Código Civil regula a matéria nos artigos 186 a 188 (atos ilícitos) e 927 a 944 (obrigação de indenizar). A Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) tipifica condutas e estabelece sanções administrativas e penais que, uma vez descumpridas, reforçam a presunção de culpa no âmbito civil. Além disso, o artigo 7º da Constituição garante o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, fundamento para pleitos de trabalhadores acidentados a serviço. Por fim, a Súmula 37 do STJ confirma que a indenização por danos morais independe da comprovação de prejuízo patrimonial, bastando a ofensa à dignidade.

Responsabilidade civil no trânsito

Responsabilidade subjetiva

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Em regra, o condutor responde se agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e condução sob efeito de álcool configuram culpa grave e ensejam reparação.

Responsabilidade objetiva

Empresas de transporte coletivo respondem objetivamente pelos danos causados aos passageiros (art. 37, §6º, da Constituição e súmula 187 do STF). O mesmo raciocínio aplica-se ao Estado quando o sinistro decorre de má conservação viária.

Culpa concorrente e exclusão de responsabilidade

Quando a vítima contribui para o evento, o juiz pode reduzir a indenização proporcionalmente (art. 945 do Código Civil). Caso o acidente resulte de força maior ou culpa exclusiva da vítima, afasta-se o dever de indenizar.

Modalidades de danos indenizáveis

Danos materiais

Incluem despesas médicas, hospitalares, fisioterápicas, conserto do veículo, aluguel de automóvel substituto e lucros cessantes. São ressarcidos pelo valor efetivamente gasto ou pelo que razoavelmente se projeta gastar, desde que comprovado.

Danos morais

Englobam dor, angústia, medo, humilhação e abalo psíquico. O valor é arbitrado segundo a gravidade da lesão, a repercussão social e a capacidade econômica das partes, sem caráter enriquecedor.

Danos estéticos

Configuram alteração física permanente ou temporária que afete a aparência. Podem coexistir com os danos morais, conforme consolidou a Súmula 387 do STJ.

Danos existenciais

Verificam-se quando o acidente compromete projetos de vida, afetando a realização pessoal, esportiva ou familiar. Exemplo: motociclista que perde parte da mobilidade e abandona carreira profissional.

Critérios de quantificação do dano

O juiz leva em conta a extensão do dano (art. 944, Código Civil), a proporcionalidade e a razoabilidade. Em danos materiais, aplica-se prova documental; em danos morais, critérios equitativos baseados em precedentes e no padrão econômico das partes; em lucros cessantes, projetam-se ganhos prováveis com base em histórico financeiro; e em pensão mensal, multiplicam-se o salário da vítima pela redução de capacidade laboral, corrigindo-se monetariamente.

Procedimentos extrajudiciais de indenização

Composição amigável

Após o acidente, as partes podem firmar acordo mediante recibo ou termo; deve-se incluir todas as parcelas devidas e prever renúncia recíproca a futuras cobranças relacionadas ao evento.

Mediação e conciliação

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) recebem pedidos de conciliação pré-processual, permitindo acordos homologáveis em juízo, com título executivo judicial.

Seguro obrigatório DPVAT

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Embora extinto pelo art. 4º da Lei 14.544/2023, o DPVAT ainda cobre sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2023. A Caixa Econômica mantém portal para pedidos, exigindo boletim de ocorrência e laudo médico.

Ação judicial de indenização

Competência

O foro do domicílio da vítima é a regra. Se houver ação penal em andamento, pode‐se optar pelo juízo criminal (art. 63 do CPP), mas é comum ajuizar ação civil autônoma.

Partes

Autor: vítima ou sucessores. Réu: condutor, proprietário do veículo, seguradora (em ação direta facultada pelo art. 786 do Código Civil) e, quando aplicável, o empregador ou o Estado.

Procedimento comum

A petição inicial descreve o acidente, fundamenta a culpa, indica provas e requer tutela de urgência para custeio médico ou reparo do veículo. O réu apresenta contestação, segue-se fase de provas (documental, pericial, testemunhal), audiência, alegações finais e sentença.

Tutela de urgência

Se presentes probabilidade do direito e perigo de dano grave, o juiz pode determinar adiantamento de despesas médicas ou liberação de quantia a título de pensão provisória.

Prazo prescricional

O prazo geral é de três anos (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Contudo, se envolver ente público, aplica-se a prescrição quinquenal da Lei 9.494/1997. Para ação de regresso do DPVAT, o prazo é de três anos; para ação penal condenatória, o prazo de execução civil segue o previsto para a execução da sentença.

Provas necessárias

Boletim de ocorrência

Registra local, data, horário, veículos e testemunhas, servindo como indício de culpa.

Laudo pericial

Apura dinâmica do acidente, velocidade, pontos de impacto, distância de frenagem e falhas mecânicas. Pode ser oficial (perícia criminal) ou particular (engenheiro de tráfego).

Documentos médicos

Prontuários, exames de imagem, relatórios fisioterápicos e atestados de incapacidade comprovam dano corporal.

Orçamentos e notas fiscais

Demonstram despesas de reparo e reposição de peças. Faculta-se apresentar vários orçamentos para comprovar preço médio de mercado.

Testemunhas

Passageiros, pedestres ou moradores próximos corroboram versão dos fatos, principalmente quando não há imagens.

Imagens e telemetria

Câmeras de monitoramento urbano, câmeras veiculares (dashcams) e dados de centrais multimídia auxiliam a reconstruir a rota e a velocidade.

Seguro DPVAT e outras coberturas

Além do DPVAT (sinistros até 2023), a vítima pode acionar:

  • Seguro de responsabilidade civil facultativo do veículo causador

  • Seguro APP (acidentes pessoais de passageiros) contratado pelo transportador

  • Seguro de vida

  • Seguro empresarial quando o acidente ocorre em veículo a serviço da empresa

A indenização securitária não impede ação contra o causador; havendo pagamento, a seguradora pode exercer direito de regresso.

Responsabilidade solidária e subsidiária

O artigo 927, parágrafo único, consagra a responsabilidade objetiva por atividade de risco. Assim, empresas de transporte por aplicativo respondem solidariamente pelos danos causados por motoristas, conforme tese firmada no REsp 1.826.862/SP. Em transporte escolar, o proprietário do veículo e a instituição de ensino podem ser co-responsáveis se houve seleção negligente.

Exemplos práticos e jurisprudência

  • STJ, AgInt no REsp 1.921.707/SC: mantém indenização por perda de chance de atleta profissional que ficou impossibilitado de disputar campeonato.

  • TJSP, Apelação 100XXXX-64.2022.8.26.0001: fixa danos morais de R$ 50 mil e pensão vitalícia de 50% do salário mínimo a pedestre vítima de fratura exposta.

  • STF, RE 734.242/SC (Tema 785): reconhece a possibilidade de cumulação de pensão especial com indenização civil por dano estético.

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Esses precedentes demonstram o entendimento consolidado de que a compensação deve ser ampla e proporcional ao dano.

Perguntas e respostas

Quem pode ingressar com ação de indenização?
A própria vítima ou, em caso de morte, seus herdeiros legais (cônjuge, filhos, pais, irmãos).

É necessário boletim de ocorrência para mover a ação?
Não é requisito indispensável, mas fortalece a prova da dinâmica do acidente.

Posso cobrar indenização mesmo se aceitei conserto do veículo pelo causador?
Sim. O acordo sobre danos materiais não impede pleito posterior por danos morais ou lucros cessantes, salvo se houve quitação expressa.

Quanto tempo leva um processo?
Varia conforme complexidade e comarca, mas costuma durar de um a três anos em primeira instância.

O passageiro do veículo culpado pode ser indenizado?
Sim. O passageiro não concorre para o acidente; pode acionar o condutor, o proprietário e a seguradora.

E se a vítima também errou?
Há redução proporcional da indenização. Por exemplo, atravessar fora da faixa pode diminuir até 50% do valor.

A condenação criminal garante indenização automática?
Não. É preciso liquidar o valor em execução ou ajuizar ação civil ex delicto.

Como calcular pensão mensal?
O salário da vítima multiplica-se pela redução da capacidade laborativa e aplica-se expectativa de vida segundo o IBGE, descontando aposentadoria futura.

O que fazer quando o responsável não tem bens?
É possível penhorar salário, contas bancárias, veículos e até direitos autorais futuros via BacenJud e Renajud.

O DPVAT ainda existe?
Para acidentes a partir de 2024, não; porém, sinistros ocorridos até 2023 ainda podem ser indenizados.

Conclusão

Busca-se, com este estudo, oferecer roteiro completo e prático sobre indenização por acidente de trânsito, desde a compreensão dos fundamentos legais até a quantificação dos danos e a coleta de provas. Demonstrou-se que a reparação é direito constitucional e civil que visa restituir a vítima ao status quo ante ou compensá-la adequadamente. Conhecer os prazos, a dinâmica probatória e as modalidades de cobertura securitária maximiza as chances de êxito. Ao final, ressalta-se a importância de consultar advogado especializado para avaliar o caso concreto, pois cada acidente traz particularidades que influenciam na estratégia processual e no valor da indenização.

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