Jovem aprendiz: direitos trabalhistas

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O jovem aprendiz tem praticamente todos os direitos trabalhistas reconhecidos aos demais empregados ― salário mínimo-hora, férias, 13.º salário, FGTS, vale-transporte, proteção previdenciária e anotação na Carteira de Trabalho ―, mas seu contrato obedece a regras próprias de duração, jornada, escolaridade obrigatória e proteção contra demissão arbitrária que o colocam numa categoria híbrida, a meio caminho entre a relação de emprego tradicional e um programa de formação profissional pública. Nas linhas seguintes, você encontrará um panorama completo e atualizado de cada direito do aprendiz, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas Portarias do Ministério do Trabalho, nos decretos que regulamentam a Lei da Aprendizagem e na jurisprudência dominante dos tribunais trabalhistas.

Fundamento legal do contrato de aprendizagem

O artigo 428 da CLT define o contrato de aprendizagem como aquele no qual o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica e o aprendiz se compromete a executar tarefas compatíveis com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Decreto 9.579/2018 (que revogou o 5.598/2005) e a Portaria 671/2021 detalham percentuais, cadastro de programas e fiscalização. A aprendizagem integra a política pública de preparação ao mercado de trabalho e, simultaneamente, gera vínculo empregatício especial.

Quem pode ser contratado como jovem aprendiz

Pessoas de 14 a 24 anos incompletos. Para aprendizes com deficiência não há limite máximo de idade. É preciso estar matriculado e frequentando a escola se não tiver concluído o ensino médio, conforme § 1.º do art. 428 da CLT. A condição escolar é requisito de validade do contrato; sua perda implica rescisão.

Obrigatoriedade e cotas de contratação

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Empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em número equivalente a 5 % a 15 % do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas, mas podem aderir voluntariamente. A cota incide sobre cada estabelecimento; o descumprimento gera multa administrativa (art. 434, CLT) e termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Duração do contrato de aprendizagem

Prazo máximo de dois anos, exceto para aprendizes com deficiência, cujo contrato pode ser renovado se compatível com o programa. Prorrogação além de dois anos é vedada, salvo interrupção por licença-maternidade ou acidentes. Após o término, se continuar no emprego, o jovem passa a empregado comum, preservando tempo de casa e saldo de FGTS.

Jornada de trabalho

Até 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental; até 8 horas se já tiver concluído, desde que as horas excedentes incluam atividades teóricas. A jornada não pode coincidir com o horário escolar nem exceder 44 horas semanais. É proibido trabalho noturno, em turnos de revezamento, horas extras e atividades insalubres ou perigosas.

Salário e piso

Aplica-se, em regra, o salário mínimo-hora nacional ou o piso salarial estadual se houver. Convenção coletiva pode estipular piso específico, desde que não inferior ao mínimo legal. O pagamento é mensal ou quinzenal, com recibo e recolhimento de INSS sobre o total, inclusive sobre eventuais comissões ou prêmios.

Férias

O aprendiz tem direito a férias anuais de 30 dias, preferencialmente coincidentes com as férias escolares. Se não coincidirem, o empregador deve pagar adicional de 1/3. As férias não podem ser fracionadas e não podem ser convertidas em abono pecuniário (venda). No término do contrato antes de completar 12 meses, recebem férias proporcionais + 1/3.

13.º salário

Gratificação natalina integral em dezembro, calculada pela média das remunerações. Se trabalhar menos de um ano, recebe 1/12 por mês de trabalho. O 13.º compõe a base de INSS e FGTS.

FGTS

Depósito de 2 % (alíquota reduzida) sobre a remuneração do aprendiz, em vez dos 8 % aplicáveis ao empregado comum. O saque ocorre nos mesmos casos do regime geral e, adicionalmente, na rescisão do contrato de aprendizagem. Se for efetivado depois de dois anos, o empregador passa a recolher 8 % a partir do novo contrato.

Vale-transporte e alimentação

O vale-transporte é obrigatório, com desconto máximo de 6 % do salário-base. O fornecimento de vale-refeição ou alimentação segue a política da empresa; se concedido aos empregados efetivos, deve beneficiar igualmente os aprendizes (princípio da isonomia).

Proteção previdenciária e recolhimentos

O aprendiz é segurado empregado: recolhimento de 8 % a 11 % de INSS, de acordo com a faixa salarial, garantem cobertura para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A empresa contribui com 20 % sobre a folha, salvo desonerações específicas.

Garantia provisória de emprego

A CLT não prevê estabilidade para o aprendiz, mas se a empresa dispensá-lo antes do término do contrato sem justa causa, deverá pagar indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do prazo (art. 479, CLT). Em caso de gestante, aplica-se estabilidade provisória do art. 10, II, “b”, do ADCT: garantia de emprego até cinco meses após o parto, mesmo na aprendizagem.

Saúde e segurança do trabalho

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É vedada ao menor de 18 anos atividade perigosa, insalubre ou em horário noturno (das 22 h às 5 h). Se o local de trabalho expuser a ruído, calor ou agentes nocivos, a empresa deve adaptar ou realocar o aprendiz. O médico do trabalho realiza exames admissional e demissional, além de periódicos anuais.

Certificação e programa teórico

Pelo menos 20 % da jornada deve ser dedicada a formação teórica em entidade qualificadora (SENAI, SENAC, escolas técnicas) ou no próprio estabelecimento se credenciado. Ao fim, o aprendiz recebe certificado profissional, fundamental para validação do contrato. Falta injustificada às aulas pode gerar advertência e, após reiteração, justa causa por desídia.

Contribuição sindical e sistema S

Aprendizes não sofrem desconto de contribuição sindical obrigatória; podem optar por contribuição assistencial se previsto em assembleia. O custo do curso no SENAI ou SENAC é suportado pela empresa por meio de convênio.

Rescisão e verbas

Motivos de extinção: término do prazo, dispensa por justa causa, desempenho insuficiente, faltas graves, falecimento do empregador pessoa física, fechamento do estabelecimento ou pedido de demissão do aprendiz com assistência de seu responsável legal se menor de 18. As verbas: saldo de salário, férias + 1/3, 13.º proporcional, FGTS + multa de 40 % se demissão sem justa causa antecipada.

Multas e fiscalizações

Auditores fiscais do trabalho conferem: cumprimento de cotas, registro na CTPS e e-Social, jornada, pagamento de salário. Multas variam conforme infração; a não contratação de aprendizes pode gerar autuação de R$ 408 por vaga não preenchida e encaminhamento ao MPT.

Jurisprudência relevante

  • TST – RR 1000590-57.2023.5.01.0007: empresa condenada a indenizar aprendiz por obrigá-lo a horas extras reiteradas.

  • TRT-15 – RO 0001234-29.2022.5.15.0087: aprendiz gestante reintegrada, reconhecimento de estabilidade até cinco meses pós-parto.

  • TST – RRAg 1002345-72.2020.5.03.0090: inválida dispensa de aprendiz antes de duodécimo mês por “desempenho”, sem avaliação formal.

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Aprendiz de 16 anos em supermercado
Jornada: 6 h diárias, 30 h semanais, turnos diurnos. Recebe R$ 1 000 mensais + VT. Aulas teóricas às segundas (4 h). Contrato anotado por 18 meses. Ao final, férias coincidentes com férias escolares em julho e janeiro.

Exemplo 2 – Aprendiz PCD de 23 anos em banco
Jornada: 8 h (5 h prática + 3 h teórica). Contrato prorrogado além de 24 meses com fundamento no art. 66 do Decreto 9.579/2018. Recebe piso bancário proporcional. Adicional de 2 % FGTS; ao término, é efetivado.

Exemplo 3 – Rescisão antecipada sem justa causa
Contrato de 24 meses; empresa encerra em 12. Pagará metade das 12 folhas faltantes + férias proporcionais + 13.º. Multa de 40 % incide sobre FGTS de 2 %.

Perguntas e respostas

Aprendiz tem direito a seguro-desemprego?
Não. O contrato é especial, sem proteção ao desemprego.

Pode adquirir estabilidade após doença ocupacional?
Sim. Se obtiver auxílio-doença acidentário (código B-91), aplica-se estabilidade de 12 meses após alta, mesmo sendo aprendiz.

Aprendiz pode ser sindicalizado?
Sim, sem restrição. Pode votar em assembleias da categoria.

É permitido banco de horas?
Somente se não ultrapassar limite diário e semanal fixado para o aprendiz e se a compensação ocorrer na mesma semana.

O aprendiz concorre à cota de PCD?
Se for pessoa com deficiência, conta simultaneamente para cota de aprendizes e de PCD.

Pode participar de comissão de CIPA?
Pode, mas não adquire estabilidade como cipeiro, pois contrato é a termo.

Recebe vale-alimentação obrigatório?
Apenas se há programa de assistência alimentar extensivo a todos os empregados.

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Faltas escolares justificam ausência ao trabalho?
Sim. Provas escolares e exames médicos de saúde pública devem ser abonados.

Aprendiz estrangeiro tem direito?
Sim, se regularmente residente e matriculado em escola.

Como fica o recolhimento ao FGTS de aprendiz rural?
Mesma regra: 2 % sobre remuneração; é segurado empregado, não especial.

Conclusão

O contrato de aprendizagem materializa uma ponte segura entre educação e trabalho, fornecendo ao jovem formação qualificada, remuneração digna e cobertura previdenciária, ao mesmo tempo em que confere ao empregador incentivos fiscais e segurança jurídica. Conhecer detalhadamente cada direito ― da jornada reduzida ao FGTS de 2 %, da indenização pela rescisão antecipada à estabilidade da gestante ― é indispensável para que empresas evitem passivos trabalhistas e para que aprendizes e suas famílias façam valer a proteção integral prometida pela legislação brasileira.

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