Como dar entrada no auxílio-doença pela internet

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Desde 2018 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que todo o procedimento para requerer o auxílio-doença — rebatizado pela Lei 13.846/2019 como auxílio-por-incapacidade temporária — seja feito exclusivamente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência até que o segurado seja chamado para exame médico, caso a perícia presencial ainda seja exigida. Ao combinar a plataforma Meu INSS, o aplicativo para celular e o Gov.br, o trabalhador pode reunir documentos, escolher a data da perícia, acompanhar exigências e interpor recurso administrativo do conforto de casa. Este guia jurídico detalha cada passo, os fundamentos legais, os documentos exigidos, os prazos e as cautelas necessárias para transformar um atestado médico em renda protegida sem enfrentar filas.

Fundamento legal do auxílio-doença digital

O artigo 60 da Lei 8.213/1991 garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. O Decreto 10.410/2020 e a Portaria PRES/INSS n.º 1.382/2021 disciplinam o requerimento remoto: todo pedido deve ser protocolado pelo Meu INSS (web ou app) ou pelo telefone 135, com autenticação via conta Gov.br. Durante a pandemia, a Lei 14.131/2021 autorizou a concessão sem perícia presencial mediante análise documental; a prática foi incorporada em caráter permanente para casos em que o atestado ou laudo contenha todas as informações obrigatórias.

Quem tem direito a solicitar online

  • Empregado urbano ou rural, inclusive doméstico

  • Contribuinte individual (autônomo, MEI)

  • Trabalhador avulso

  • Segurado especial (rural sem vínculo formal)

  • Facultativo

É preciso manter qualidade de segurado e, em regra, cumprir 12 contribuições de carência, salvo acidentes, doenças profissionais e patologias da lista do art. 151 da Lei 8.213 (câncer, aids, hepatopatia grave etc.), que dispensam carência.

Criação e validação da conta Gov.br

  1. Acesse www.gov.br e clique em Criar Conta.

  2. Informe CPF.

  3. Faça validação facial no app Gov.br ou use internet banking parceiro.

  4. Eleve o nível de segurança para Prata ou Ouro: necessário para enviar documentos sensíveis e assinar procurações eletrônicas.

  5. Memorize senha forte; ela será usada em todos os serviços do INSS.

Passo a passo no portal Meu INSS

  1. Entre em meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo.

  2. Clique em “Novo Pedido”.

  3. Digite “auxílio-doença” ou “benefício por incapacidade temporária” na barra de busca.

  4. Selecione “Auxílio-doença” (código 31 se comum, 91 se acidentário).

  5. Leia o aviso de documentos e clique em “Avançar”.

  6. Responda ao questionário de dados de saúde e atividade profissional.

  7. Escolha se pretende anexar atestado médico para análise documental ou agendar perícia presencial.

  8. Se optar por atestado, envie PDF ou foto legível.

  9. Confirme telefone e e-mail para receber notificações.

  10. Finalize e anote o número do protocolo.

Requisitos do atestado médico para análise documental

  • Emitido há menos de 90 dias

  • Nome completo, CRM e assinatura do médico (digital ou manuscrita)

  • Diagnóstico codificado em CID-10

  • Data de início e prazo estimado de afastamento

  • Identificação do paciente

  • Sem rasuras ou abreviações ilegíveis

Fale com advogado especialista

Laudos hospitalares, exames de imagem e relatórios complementares fortalecem o pedido, mas não dispensam o atestado principal.

Agendamento da perícia médica presencial

Se o segurado preferir perícia ou o INSS entender que o atestado é insuficiente, o sistema apresentará agenda disponível:

  • Escolha agência e data entre as opções.

  • Grave o comprovante.

  • Compareça com 15 minutos de antecedência, portando identidade original.

Em caso de impossibilidade de locomoção, solicite perícia hospitalar ou domiciliar pelo 135.

Documentos a levar à perícia

  • Identidade com foto e CPF

  • Carteira de trabalho ou CNIS impresso

  • Atestados, receituários, exames, prontuário

  • CAT (se acidente de trabalho)

  • Declaração de último dia trabalhado para empregado

  • Formulário de atividades rurais, se segurado especial

A apresentação organizada e cronológica aumenta a credibilidade do laudo pericial.

Acompanhamento do pedido

  1. Abra o Meu INSS.

  2. Clique em “Consultar Pedidos”.

  3. Selecione o protocolo.

  4. Veja status: Recebido, Em Análise, Exigência, Deferido ou Indeferido.

Se surgir exigência, clique em “Cumprir Exigência” e anexe o documento solicitado em até 30 dias corridos para não arquivar o processo.

Decisão: deferimento, alta programada ou prorrogação

  • Deferido: o INSS calcula DIB (data de início), DCB (data de cessação) e DIP (primeiro pagamento).

  • Alta Programada: perito fixa duração do afastamento; se a doença persistir, faça “Pedido de Prorrogação” no Meu INSS até 15 dias antes da DCB.

  • Indeferido: cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias. Use opção “Interposição de Recurso”.

Recurso e perícia de reconsideração

O segurado pode escolher entre:

  • Perícia de Reconsideração (pente-fino): novo exame por perito diferente, solicitado em até 30 dias.

  • Recurso Ordinário: peça fundamentada dirigida à Junta de Recursos; não há nova perícia, mas colegiado pode determinar.

Decisões podem ser acompanhadas no Meu INSS.

Pagamento do benefício digital

Crédito é depositado em conta corrente ou poupança do titular. Se não tiver, a Caixa ou o Banco do Brasil abre Poupança Social Digital automaticamente. O extrato fica disponível no Meu INSS, aba “Extrato de Pagamento”.

Regularização de contribuições em atraso

Contribuinte individual que atrasou guias pode gerar DARF no e-Cac e pagar antes do pedido. O recolhimento posterior à incapacidade não garante carência, mas pode restaurar qualidade se o fato gerador se deu antes da perda.

Segurado empregado: quais obrigações da empresa

  • Pagar salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento.

  • Emitir declaração de último dia trabalhado no sistema EmpregadorWeb.

  • Manter depósitos de FGTS se o benefício for acidentário (B-91).

  • Não exigir retorno antes da alta médica.

Retorno ao trabalho e exame de volta

Após cessação do benefício, empregado deve realizar exame de retorno ao trabalho (NR 7). Se o médico do trabalho não o considerar apto, a empresa deverá encaminhá-lo novamente ao INSS para reativar o auxílio ou converter em aposentadoria.

Crimes e fraudes: cautelas

Fale com advogado especialista

Enviar atestado falso configura estelionato previdenciário (art. 171, § 3.º, CP). O médico que emitir laudo inidôneo responde a sindicância no CRM. Use assinatura digital padrão ICP-Brasil ou QR Code gerado por sistemas hospitalares para prevenir suspeitas.

Exemplos práticos

Caso 1 – Empregado com lombalgia
9 dias de afastamento com CAT. No 10.º dia ainda sente dor; empresa paga até o 15.º e orienta requerimento digital. Segurado anexa ressonância e atestado de 30 dias. INSS concede 45 dias com alta programada.

Caso 2 – Autônoma MEI grávida
Complicação gestacional. Cumpriu 12 guias. Solicita auxílio-doença pelo app; INSS exige laudo obstétrico. Após anexar, recebe deferimento de 60 dias.

Caso 3 – Segurado especial rural
Cai de cavalo, fratura fêmur. Anexa atestado, notas de produtor e declaração de sindicato. INSS agenda perícia presencial; benefício acidentário concedido.

Perguntas e respostas

Posso pedir auxílio-doença e continuar contribuindo?
Não. Contribuir durante o recebimento caracteriza fraude porque demonstra capacidade laborativa.

A empresa pode protocolar o pedido por mim?
Não. O requerimento é pessoal, mas você pode dar procuração eletrônica para contador ou RH.

Fiquei sem internet. Posso ligar para o 135?
Sim. O atendente cadastra o pedido e informa protocolo; depois você deve anexar documentos no Meu INSS ou na agência.

Quanto tempo o INSS tem para decidir?
Legalmente 45 dias, prorrogáveis por mais 45. Se ultrapassar, cabe mandado de segurança.

A perícia documental sempre dispensa exame físico?
Não. Se o perito julgar necessário, convocará para avaliação presencial.

Auxílio-doença gera FGTS?
Apenas se acidentário (B-91); o comum (B-31) suspende depósitos.

Receberei décimo terceiro?
Sim. O abono anual é pago proporcionalmente ao tempo em benefício.

Posso transformar em aposentadoria sem novo pedido?
Sim, o INSS converte automaticamente se a incapacidade tornar-se permanente; você será convocado para avaliação.

Preciso pagar advogado?
O processo administrativo é gratuito. Advogado é opcional, mas recomendado em casos complexos.

Qual valor mínimo do benefício?
Nunca inferior ao salário-mínimo vigente.

Conclusão

Dar entrada no auxílio-doença pela internet elimina barreiras geográficas, reduz filas e coloca a tecnologia a serviço da proteção social. Com uma conta Gov.br, documentos médicos claros e atenção aos prazos, o segurado garante manutenção da renda sem sair de casa. Ainda assim, cada clique carrega responsabilidade jurídica: atestados falsos geram crime, prazos perdidos acarretam indeferimentos, e omissão de dados trabalhistas impede a concessão. Seguir o passo a passo, guardar protocolos e, se necessário, buscar apoio profissional transforma um simples procedimento eletrônico em verdadeira salvaguarda da dignidade humana prevista na Constituição Federal.

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico