Como dar entrada no auxílio-doença pela internet

Desde 2018 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que todo o procedimento para requerer o auxílio-doença — rebatizado pela Lei 13.846/2019 como auxílio-por-incapacidade temporária — seja feito exclusivamente pela internet, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência até que o segurado seja chamado para exame médico, caso a perícia presencial ainda seja exigida. Ao combinar a plataforma Meu INSS, o aplicativo para celular e o Gov.br, o trabalhador pode reunir documentos, escolher a data da perícia, acompanhar exigências e interpor recurso administrativo do conforto de casa. Este guia jurídico detalha cada passo, os fundamentos legais, os documentos exigidos, os prazos e as cautelas necessárias para transformar um atestado médico em renda protegida sem enfrentar filas.

Fundamento legal do auxílio-doença digital

O artigo 60 da Lei 8.213/1991 garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. O Decreto 10.410/2020 e a Portaria PRES/INSS n.º 1.382/2021 disciplinam o requerimento remoto: todo pedido deve ser protocolado pelo Meu INSS (web ou app) ou pelo telefone 135, com autenticação via conta Gov.br. Durante a pandemia, a Lei 14.131/2021 autorizou a concessão sem perícia presencial mediante análise documental; a prática foi incorporada em caráter permanente para casos em que o atestado ou laudo contenha todas as informações obrigatórias.

⚖ Jurimetria estratégica

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Quem tem direito a solicitar online

  • Empregado urbano ou rural, inclusive doméstico

  • Contribuinte individual (autônomo, MEI)

  • Trabalhador avulso

  • Segurado especial (rural sem vínculo formal)

  • Facultativo

É preciso manter qualidade de segurado e, em regra, cumprir 12 contribuições de carência, salvo acidentes, doenças profissionais e patologias da lista do art. 151 da Lei 8.213 (câncer, aids, hepatopatia grave etc.), que dispensam carência.

Criação e validação da conta Gov.br

  1. Acesse www.gov.br e clique em Criar Conta.

  2. Informe CPF.

  3. Faça validação facial no app Gov.br ou use internet banking parceiro.

  4. Eleve o nível de segurança para Prata ou Ouro: necessário para enviar documentos sensíveis e assinar procurações eletrônicas.

  5. Memorize senha forte; ela será usada em todos os serviços do INSS.

Passo a passo no portal Meu INSS

  1. Entre em meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo.

  2. Clique em “Novo Pedido”.

  3. Digite “auxílio-doença” ou “benefício por incapacidade temporária” na barra de busca.

  4. Selecione “Auxílio-doença” (código 31 se comum, 91 se acidentário).

  5. Leia o aviso de documentos e clique em “Avançar”.

  6. Responda ao questionário de dados de saúde e atividade profissional.

  7. Escolha se pretende anexar atestado médico para análise documental ou agendar perícia presencial.

  8. Se optar por atestado, envie PDF ou foto legível.

  9. Confirme telefone e e-mail para receber notificações.

  10. Finalize e anote o número do protocolo.

Requisitos do atestado médico para análise documental

  • Emitido há menos de 90 dias

  • Nome completo, CRM e assinatura do médico (digital ou manuscrita)

  • Diagnóstico codificado em CID-10

  • Data de início e prazo estimado de afastamento

  • Identificação do paciente

  • Sem rasuras ou abreviações ilegíveis

Laudos hospitalares, exames de imagem e relatórios complementares fortalecem o pedido, mas não dispensam o atestado principal.

Agendamento da perícia médica presencial

Se o segurado preferir perícia ou o INSS entender que o atestado é insuficiente, o sistema apresentará agenda disponível:

  • Escolha agência e data entre as opções.

  • Grave o comprovante.

  • Compareça com 15 minutos de antecedência, portando identidade original.

Em caso de impossibilidade de locomoção, solicite perícia hospitalar ou domiciliar pelo 135.

Documentos a levar à perícia

  • Identidade com foto e CPF

  • Carteira de trabalho ou CNIS impresso

  • Atestados, receituários, exames, prontuário

  • CAT (se acidente de trabalho)

  • Declaração de último dia trabalhado para empregado

  • Formulário de atividades rurais, se segurado especial

A apresentação organizada e cronológica aumenta a credibilidade do laudo pericial.

Acompanhamento do pedido

  1. Abra o Meu INSS.

  2. Clique em “Consultar Pedidos”.

  3. Selecione o protocolo.

  4. Veja status: Recebido, Em Análise, Exigência, Deferido ou Indeferido.

Se surgir exigência, clique em “Cumprir Exigência” e anexe o documento solicitado em até 30 dias corridos para não arquivar o processo.

Decisão: deferimento, alta programada ou prorrogação

  • Deferido: o INSS calcula DIB (data de início), DCB (data de cessação) e DIP (primeiro pagamento).

  • Alta Programada: perito fixa duração do afastamento; se a doença persistir, faça “Pedido de Prorrogação” no Meu INSS até 15 dias antes da DCB.

  • Indeferido: cabe recurso à Junta de Recursos em até 30 dias. Use opção “Interposição de Recurso”.

Recurso e perícia de reconsideração

O segurado pode escolher entre:

  • Perícia de Reconsideração (pente-fino): novo exame por perito diferente, solicitado em até 30 dias.

  • Recurso Ordinário: peça fundamentada dirigida à Junta de Recursos; não há nova perícia, mas colegiado pode determinar.

Decisões podem ser acompanhadas no Meu INSS.

Pagamento do benefício digital

Crédito é depositado em conta corrente ou poupança do titular. Se não tiver, a Caixa ou o Banco do Brasil abre Poupança Social Digital automaticamente. O extrato fica disponível no Meu INSS, aba “Extrato de Pagamento”.

Regularização de contribuições em atraso

Contribuinte individual que atrasou guias pode gerar DARF no e-Cac e pagar antes do pedido. O recolhimento posterior à incapacidade não garante carência, mas pode restaurar qualidade se o fato gerador se deu antes da perda.

Segurado empregado: quais obrigações da empresa

  • Pagar salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento.

  • Emitir declaração de último dia trabalhado no sistema EmpregadorWeb.

  • Manter depósitos de FGTS se o benefício for acidentário (B-91).

  • Não exigir retorno antes da alta médica.

Retorno ao trabalho e exame de volta

Após cessação do benefício, empregado deve realizar exame de retorno ao trabalho (NR 7). Se o médico do trabalho não o considerar apto, a empresa deverá encaminhá-lo novamente ao INSS para reativar o auxílio ou converter em aposentadoria.

Crimes e fraudes: cautelas

Enviar atestado falso configura estelionato previdenciário (art. 171, § 3.º, CP). O médico que emitir laudo inidôneo responde a sindicância no CRM. Use assinatura digital padrão ICP-Brasil ou QR Code gerado por sistemas hospitalares para prevenir suspeitas.

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Exemplos práticos

Caso 1 – Empregado com lombalgia
9 dias de afastamento com CAT. No 10.º dia ainda sente dor; empresa paga até o 15.º e orienta requerimento digital. Segurado anexa ressonância e atestado de 30 dias. INSS concede 45 dias com alta programada.

Caso 2 – Autônoma MEI grávida
Complicação gestacional. Cumpriu 12 guias. Solicita auxílio-doença pelo app; INSS exige laudo obstétrico. Após anexar, recebe deferimento de 60 dias.

Caso 3 – Segurado especial rural
Cai de cavalo, fratura fêmur. Anexa atestado, notas de produtor e declaração de sindicato. INSS agenda perícia presencial; benefício acidentário concedido.

Perguntas e respostas

Posso pedir auxílio-doença e continuar contribuindo?
Não. Contribuir durante o recebimento caracteriza fraude porque demonstra capacidade laborativa.

A empresa pode protocolar o pedido por mim?
Não. O requerimento é pessoal, mas você pode dar procuração eletrônica para contador ou RH.

Fiquei sem internet. Posso ligar para o 135?
Sim. O atendente cadastra o pedido e informa protocolo; depois você deve anexar documentos no Meu INSS ou na agência.

Quanto tempo o INSS tem para decidir?
Legalmente 45 dias, prorrogáveis por mais 45. Se ultrapassar, cabe mandado de segurança.

A perícia documental sempre dispensa exame físico?
Não. Se o perito julgar necessário, convocará para avaliação presencial.

Auxílio-doença gera FGTS?
Apenas se acidentário (B-91); o comum (B-31) suspende depósitos.

Receberei décimo terceiro?
Sim. O abono anual é pago proporcionalmente ao tempo em benefício.

Posso transformar em aposentadoria sem novo pedido?
Sim, o INSS converte automaticamente se a incapacidade tornar-se permanente; você será convocado para avaliação.

Preciso pagar advogado?
O processo administrativo é gratuito. Advogado é opcional, mas recomendado em casos complexos.

Qual valor mínimo do benefício?
Nunca inferior ao salário-mínimo vigente.

Conclusão

Dar entrada no auxílio-doença pela internet elimina barreiras geográficas, reduz filas e coloca a tecnologia a serviço da proteção social. Com uma conta Gov.br, documentos médicos claros e atenção aos prazos, o segurado garante manutenção da renda sem sair de casa. Ainda assim, cada clique carrega responsabilidade jurídica: atestados falsos geram crime, prazos perdidos acarretam indeferimentos, e omissão de dados trabalhistas impede a concessão. Seguir o passo a passo, guardar protocolos e, se necessário, buscar apoio profissional transforma um simples procedimento eletrônico em verdadeira salvaguarda da dignidade humana prevista na Constituição Federal.

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