CTC: certidão de tempo de contribuição

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A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é a chave jurídica que possibilita somar, transferir ou averbar períodos já contribuídos a um regime de previdência para outro – seja de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral (RGPS/INSS), seja no sentido inverso, ou ainda entre dois regimes próprios distintos. Sem ela, servidores públicos que também tenham trabalhado na iniciativa privada e segurados do INSS que ingressam em cargo efetivo correm o risco de pagar duas vezes pela mesma parcela de tempo ou, pior, de perder parte das contribuições quando requerem aposentadoria. Este artigo disseca em profundidade cada aspecto jurídico da CTC: fundamento legal, quem tem direito, diferenças entre averbação e compensação, documentos exigidos, passo a passo para solicitar, prazos, controvérsias jurisprudenciais, erros mais comuns e estratégias para acelerar o processo.

Conceito e fundamento legal

A CTC é o documento oficial emitido pela unidade gestora de um regime previdenciário, atestando os períodos de contribuição ali registrados e o respectivo salário de contribuição. Seu fundamento principal está no § 9.º do art. 201 da Constituição Federal, nos arts. 94 a 99 da Lei 8.213/1991, nos arts. 127 a 138 do Decreto 3.048/1999, na Portaria PRES/INSS 1.382/2021 (INSS) e na Portaria MTP 19.451/2020 (regimes próprios). A base constitucional cria o mecanismo de compensação financeira entre os regimes, evitando desequilíbrio atuarial quando o tempo muda de origem.

Diferença entre CTC e averbação interna

  • Averbação – é o registro do período já reconhecido dentro do mesmo regime. Ex.: servidor estadual que somará tempo de outra secretaria do mesmo estado.

  • CTC – é o documento necessário para transferir tempo entre regimes distintos, possibilitando a compensação financeira. Sem CTC, o segundo regime não pode computar o tempo, sob pena de bitributação.

Quem precisa da CTC

  1. Servidor público efetivo que laborou com carteira assinada antes do concurso e deseja computar esse período no RPPS para se aposentar.

  2. Empregado da iniciativa privada que assumiu cargo efetivo e quer levar o tempo de serviço público para o INSS após exonerar-se.

  3. Professor, médico e militar que alternou entre regimes federais, estaduais e municipais.

  4. Servidor em regime celetista de estatais extintas, com tempo anterior ao 13.05.2016, para fins de aposentadoria especial.

  5. Pensionista ou inventariante que precise comprovar tempo do segurado falecido para pensão ou revisão.

Modalidades de CTC

  • Certidão de Tempo de Contribuição Previdenciária – contém períodos e salários, voltada a aposentadoria.

  • Certidão de Tempo de Contribuição Escolaridade – comprova tempo exercido em magistério.

  • Certidão fracionada – quando apenas parte do tempo é transferida; o restante permanece no regime de origem.

Regras de contagem e vedação do “duplo aproveitamento”

O art. 96 da Lei 8.213 proíbe contar o mesmo período em dois benefícios. Assim, um dia utilizado na CTC não pode permanecer no regime de origem. Se o servidor usar tempo do INSS para se aposentar no RPPS, não poderá depois pedir aposentadoria pelo INSS sem devolver o período. A emissão gera anotação “certidão emitida” no CNIS, bloqueando uso simultâneo.

Documentos indispensáveis para requerer no INSS

  1. Requerimento padrão (Meu INSS > “Cadastrar Pedido” > “Certidão de Tempo de Contribuição”).

  2. Identidade e CPF.

  3. Relatório CNIS atualizado.

  4. Carnês ou GFIPs não constantes no CNIS.

  5. Procuração ou termo de representação, se for advogado.

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Para regimes próprios, acrescentar:

  1. Ficha financeira ou contracheques.

  2. Portarias de nomeação e exoneração.

  3. Publicação em diário oficial de licenças sem remuneração (inatividade não conta).

Passo a passo para CTC do INSS para RPPS

  1. Abrir conta Gov.br e entrar no Meu INSS.

  2. Menu ‘Pedir CTC’ → “Certidão de Tempo de Contribuição”.

  3. Informar regime destinatário (ex.: Prefeitura X).

  4. Listar vínculos que deseja exportar.

  5. Anexar documentos faltantes apontados pelo sistema.

  6. Receber protocolo e prazo de 30 dias (art. 174-D, Decreto 3.048).

  7. Acompanhar em “Consultar Pedidos”. Se deferida, a certidão sai em PDF assinado digitalmente com QR Code.

  8. Imprimir e entregar ao RH do órgão público, que fará averbação.

Passo a passo para CTC do RPPS para INSS

Cada ente federativo possui portal ou setor de previdência. Regra geral:

  1. Requerer ao órgão de recursos humanos (ex.: Secretaria de Administração).

  2. Anexar ficha funcional, declarações de não utilização anterior, comprovantes de recolhimento.

  3. Aguardando despacho do órgão previdenciário estadual/municipal.

  4. Receber certidão em papel timbrado ou assinatura digital ICP-Brasil.

  5. Protocolar no Meu INSS em “Averbação de Tempo de Contribuição”.

Como lidar com períodos controversos

  1. Tempo insalubre – só conta com PPP/LTCAT; se o destino é o INSS, o regime próprio deve constar “tempo comum”. Conversão se faz na autarquia receptora.

  2. Licença sem vencimentos – exclui-se do cômputo.

  3. Afastamento sindical – conta se houve recolhimento.

  4. Serviço militar – declaração do Exército ou Marinha substitui CTC.

  5. Tempo rural – INSS emite certidão só após averbação por sentença ou via administrativa com documentos rurais.

Revisão, retificação e cancelamento da CTC

  • Revisão – corrige erros materiais (datas, cargos).

  • Retificação – acrescenta tempo esquecido, desde que o original não tenha sido utilizado.

  • Cancelamento – ocorre se não for usada em cinco anos ou se o beneficiário devolvê-la.
    O art. 133 do Decreto 3.048 exige que qualquer mudança seja comunicada ao INSS para atualizar compensação financeira.

Prazos legais

  • 30 dias para emissão da CTC pelo INSS (passível de prorrogação ± 30).

  • 15 dias para o RPPS averbar após receber a certidão.
    Descumpridos, cabe mandado de segurança (TRF-4, ApCiv 5009981-13.2021).

Compensação financeira entre regimes

O valor transferido é calculado pelo multiplicador α sobre a média contributiva levada, considerando alíquotas e juros atuarial de 5 % a.a. A falta de compensação não impede aposentadoria do segurado (Súmula 20 TCU), mas gera passivo entre os tesouros.

Jurisprudência de destaque

  • STJ, AgInt no REsp 1.471.760 – direito à CTC mesmo sem recolher contribuições patronais.

  • STF, RE 1.000.300 (tema 965) – tempo de serviço prestado sem concurso não conta para RPPS.

  • TNU, Tema 243 – desnecessário reconhecimento prévio no Judiciário para emitir CTC de tempo rural após 1991.

Penalidades por fraude

Falsificar período ou salário gera:

  • Nulidade da aposentadoria, via art. 54 da Lei 9.784 (década decadencial só vale para boa-fé).

  • Restituição em dobro de valores (art. 115, II, Lei 8.213).

  • Crimes de estelionato previdenciário (art. 171, § 3.º CP) e falsidade ideológica (art. 299 CP).

Exemplos práticos

Exemplo 1 – Professora estadual que contribuiu ao INSS
Trabalhou em escola particular 2001-2010 (INSS) e na rede estadual 2011-2025. Solicita CTC ao INSS com 9 anos. RPPS averbou, atingindo 30 anos de magistério e aposentando-se integralmente.

Exemplo 2 – Policial civil ex-militar
Conta tempo das Forças Armadas (certidão do Exército) + tempo em banco privado (INSS) para completar 30 anos no RPPS estadual. Recebe três certidões distintas.

Exemplo 3 – Médico celetista que vira servidor federal
Trabalhou em hospital privado (1998-2018). Em 2019, toma posse como estatutário. Faz CTC de 20 anos ao INSS, averbada no SIAPE. Futuramente, poderá aposentar-se pela regra de transição art. 20 da EC 103/2019.

Perguntas e respostas

Posso usar a mesma CTC em concursos diferentes?
Não. O original fica retido no primeiro órgão que averbar. Para outro uso, peça segunda via.

Quanto tempo demora?
No INSS, média de 20-40 dias; em RPPS estaduais, pode chegar a 120 dias, dependendo de backlog.

É preciso reconhecimento de firma?
CTC eletrônica contém assinatura digital ICP-Brasil dispensando cartório. Papel timbrado pode exigir firma reconhecida pelo órgão de destino.

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O CNIS substitui a CTC?
Não. CNIS é base informativa; CTC é ato jurídico certificador e peça obrigatória de compensação.

Tempo de contribuição concomitante (dois empregos) aparece?
Sim, mas o regime de destino contará apenas um vínculo por dia. O excedente pode ser usado para contribuição de valor (salário de benefício).

CTC pode incluir contribuições em atraso?
Somente aquelas já quitadas e validadas pelo INSS. Tempo sem recolhimento não entra.

Sou PCD; vale regra diferenciada?
A CTC não altera cálculo; a aposentadoria por deficiência ocorre no regime de destino conforme LC 142/2013 (INSS) ou normas locais de RPPS.

Posso desistir da CTC depois de emitida?
Sim, se não averbar; protocole cancelamento. Se já averbou, precisa recontar tempo e devolver valores.

CTC gera FGTS?
Não. FGTS é direito trabalhista preservado no regime celetista, independente de certidão.

Há custo para emitir CTC?
Não. É serviço gratuito, tanto no INSS quanto em RPPS.

Conclusão

A Certidão de Tempo de Contribuição é instrumento indispensável para harmonizar carreiras híbridas e garantir que cada real vertido à Previdência seja convertido em tempo reconhecido no cálculo da aposentadoria. Dominar seus requisitos formais, prazos e consequências evita a surpresa amarga de ver anos de trabalho desconsiderados no momento mais crítico da vida laboral. Para o segurado, significa aposentadoria sem lacunas; para os regimes, equilíbrio atuarial; para a sociedade, respeito à confiança legítima depositada no sistema previdenciário.

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