Sim. A necessidade de implante de placa, pino, haste intramedular, parafuso de compressão ou qualquer outro dispositivo ortopédico de fixação óssea pode gerar direito a benefícios previdenciários (auxílio-por-incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente) e a indenizações trabalhistas ou securitárias, desde que o segurado comprove os requisitos de incapacidade, carência, qualidade de segurado e, quando for o caso, redução permanente da capacidade laboral.
A seguir, você encontrará um guia jurídico completo, organizado em subtópicos de nível 2, que cobre desde o fundamento legal até a jurisprudência mais recente, com exemplos práticos, perguntas frequentes e uma conclusão sistematizadora.
Conceito médico-legal de placa e pino de fixação
Placas e pinos (ou parafusos) de fixação são implantes metálicos usados para estabilizar fraturas, pseudo-artroses, osteotomias e artrodeses. Embora não sejam, por si, uma “doença”, representam sequela anatômica e funcional que pode limitar mobilidade, força e amplitude de movimento, gerar dor crônica, irritação tecidual ou necessidade de reoperação. No Direito Previdenciário, essas sequelas enquadram-se como lesão consolidada que reduz parcial ou totalmente a capacidade de trabalho, atraindo normas dos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/1991.
Benefícios previdenciários possíveis
Auxílio-por-incapacidade temporária (auxílio-doença)
Concedido quando a fixação provoca incapacidade total e temporária por mais de 15 dias. Dispensa carência se a fratura decorreu de acidente de qualquer natureza.
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
Devida se, após tratamento, a incapacidade permanece total e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade. Perícia avalia limitação definitiva causada pela placa ou pino, somada a fatores como artrose pós-traumática.
Auxílio-acidente
Pago quando, após alta do auxílio-doença, restar redução permanente da capacidade para a atividade habitual. A placa pode causar perda de 10 %–40 % da força ou da mobilidade, o que basta para caracterizar diminuição funcional, ainda que o segurado volte ao trabalho.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
Quando a sequela impede a vida independente e a renda familiar per capita é ≤ ¼ do salário-mínimo. Não exige contribuição.
Requisitos de carência e qualidade de segurado
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Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: dispensam carência em caso de acidente.
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Contribuinte individual e facultativo: 12 contribuições mensais se o evento não for acidental.
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Segurado especial (agricultor familiar): prova de atividade rural nos últimos 12 meses.
Documentação médica necessária
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Laudo ortopédico com CID-10 (S52, S82, M96.1 etc.)
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Relatórios cirúrgicos com descrição do implante
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Raios-X ou tomografias datados
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Fisioterapia evolutiva mostrando limitação residual
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Atestados de incapacidade laboral emitidos nos últimos 90 dias
Procedimento no Meu INSS
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Conta Gov.br (nível prata/ouro)
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Menu “Novo pedido” → “Benefício por incapacidade”
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Anexar laudos, imagens e CAT se houve acidente de trabalho
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Escolher perícia presencial ou análise documental
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Acompanhar em “Consultar pedidos” e cumprir exigências
Critérios periciais de avaliação
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Grau de redução da amplitude articular (goniometria)
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Escalas de dor (VAS) e limitação funcional (DASH, LEFS)
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Necessidade de retirada futura do material
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Atividade profissional: força, postura, esforço repetitivo
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Risco de consolidação viciosa ou pseudo-artrose
Auxílio-acidente: cálculo e início
Equivale a 50 % do salário-de-benefício e inicia no dia seguinte ao término do auxílio-doença. Não pode ser cumulado com aposentadoria, mas acumula com salário. Termina apenas na concessão de aposentadoria.
Reflexos trabalhistas
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Estabilidade de 12 meses após alta do auxílio-doença acidentário (B-91).
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Recolhimento de FGTS durante o afastamento acidentário.
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Possibilidade de adicional de insalubridade/periculosidade se a sequela exigir mudança de função.
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Dispensa discriminatória gera reintegração (Súmula 443 TST).
Ação de indenização contra o empregador
Se o acidente decorreu de culpa patronal (EPI inadequado, treinamento deficiente, máquinas sem NR-12), cabem:
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Danos materiais (despesas médicas, próteses)
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Danos morais (sofrimento, dor)
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Danos estéticos (cicatrizes)
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Pensão mensal vitalícia proporcional à redução da capacidade (art. 950 CC)
Seguro de vida e DPVAT
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Seguro coletivo empresarial costuma cobrir invalidez permanente decorrente de acidente; a placa/pino é prova da sequela.
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O antigo DPVAT pagava até R$ 13 500 por invalidez; atualmente aguarda nova regulamentação (PL 233/2023).
Tributação e saque de FGTS/PIS
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Aposentadoria por invalidez isenta IR se a sequela evoluir para paralisia ou lesão grave (art. 6.º, XIV, Lei 7.713).
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Saque do FGTS/PIS liberado para aposentados ou em afastamento superior a 30 dias.
Jurisprudência relevante
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STJ, AgInt no REsp 1.905.438 – placa de fêmur resultou em 30 % de redução; auxílio-acidente mantido.
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TNU, Tema 211 – auxílio-acidente prescinde de laudo indicando incapacidade para “todas” as atividades; basta redução para a habitual.
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TRT-3, RO 001234-23.2022 – indenização de R$ 80 000 a operário que perdeu rotação do punho após placa.
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Pedreiro com fratura de rádio
Auxílio-doença 6 meses; alta com limitação de 20 % na prono-supinação → auxílio-acidente concedido.
Exemplo 2 – Motorista autônomo
Placa na tíbia; volta a dirigir. INSS nega auxílio-acidente; Justiça reconhece redução da agilidade e concede.
Exemplo 3 – Agricultora familiar
Haste intramedular em fêmur; prova 12 meses de atividade rural anterior; recebe auxílio-doença sem carência.
Perguntas e respostas
Placa removida zera o direito? Não necessariamente; se a sequela persiste, benefício continua.
Cirurgia agendada suspende o auxílio-acidente? Sim, volta ao auxílio-doença até nova consolidação.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente? Sim, é cumulável com salário.
Material de titânio causa aposentadoria automática? Não; depende de incapacidade avaliada.
Preciso de advogado? Não no INSS, mas é recomendável em caso de recurso ou ação judicial.
Conclusão
A presença de placa, pino ou outro meio de fixação óssea não gera benefício automático, mas serve de forte indício de lesão grave. O fator decisivo é a incapacidade laboral — total ou parcial, temporária ou permanente. Com documentação médica robusta, prova de qualidade de segurado e, se for acidente de trabalho, CAT emitida, o segurado maximiza as chances de obter o benefício adequado e, quando houver culpa patronal, a devida indenização. Conhecer esses requisitos transforma um equipamento metálico implantado sob a pele em ferramenta de acesso à proteção social prevista na Constituição e nas leis previdenciárias.